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PORTARIA nº 034/2015/GAB/SEJUDH

INSTITUI COMISSÕES DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II da Constituição Estadual e considerando a publicação da Lei Complementar n. 506/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 2062/2013 e Decreto n. 2116/2014 que alteraram a estrutura organizacional da SEJUDH;

Considerando a Lei Federal n. 8666/1993, ao qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando o art. 73 da Lei Federal n. 8666/1993, em seu item II, §1º;

Considerando a necessidade de melhorar a gestão de bens adquiridos por esta Secretaria e suas unidades descentralizadas;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir as Comissões de Recebimento de Materiais de Consumo e Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, compostas por servidores do quadro efetivo de pessoas, das áreas sistêmicas e finalística.

Art.2º - As Comissões serão compostas pelos seguintes servidores:

Administração Sistêmica

Higor de Matos Ramos

Alessandro Augusto Aníbal Cunha

Caleb Miguel da Paixão

Enilson Pereira da Silva

José Eduardo Ferreira Gomes

Sistema Penitenciário

Nereu Aquiles S. Stefanello

Otímio de Souza Brandão

Wagner Santos de Oliveira

Fernanda Brito Ramos de Moraes

Sistema Socioeducativo

Loicy Aparecida da Silva Cunha

André Costa Marques

Edivan da Silva

Conselhos

Maika Regiane Falcão

Taiza Soares Cavalcante

Sandra Regine Ferreira

COESD

Ana Paula Lisboa de Oliveira

Fábio da Silva Tavares

Eures Batista Rezende de Paula

Fundação Nova Chance

Jucelma José Ferreira

Joyce Abreu de Souza

Robson Serradilha

PROCON

Marluce Pereira de Souza

Carlos Roberto de Campos

Ester Costa Alencar

Art.3º - Compete as Comissões atestar o recebimento dos bens de consumo e permanente, de forma definitiva após a verificação da qualidade e quantidade do material e, consequente aceitação, mediante confecção do Termo de Recebimento Definitivo, com a participação de pelo menos 03 (três) membros da Comissão.

§1º - O recebimento provisório deverá ser realizado, prioritariamente, pelos servidores das unidades requisitantes da aquisição, ou fiscais, previamente e contratualmente, determinados;

§ 2º - Será dispensado o Termo de Recebimento Provisório nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 74 da Lei Federal n. 8666/1993, sendo que nestes casos, o recebimento será feito mediante recibo;

§ 3º - Está Comissão receberá apenas bens que se enquadrem no art. 73 da Lei Federal n. 8666/1993, em seu item II, §1º, ou seja, valores acima de R$ 80.000,00 (art. 23, Item II, A da Lei Federal n. 8666/1993);

§ 4º - Após o efetivo recebimento do bem, constatada a sua regularidade, a unidade deverá instruir os autos com o Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo, cópia da Ordem de Fornecimento e do Empenho e encaminhar os autos à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Adjunta de Administração para análise.

Art. 4º - Em caso de recebimento de materiais específicos que exijam conhecimento técnico, a Comissão deverá convocar a unidade requisitante da aquisição para emissão do laudo técnico de conformidade.

Art. 5º - Quando os materiais tiverem relação com a área de Tecnologia da Informação, será obrigatória a presença de um servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o qual será responsável por analisar e emitir laudo técnico de conformidade, independente dos valores limites estabelecidos no art. 3, §3º desta Portaria.

Art. 6º - A unidade requisitante deverá fazer gestão das suas Ordens de Fornecimentos e Contratos, quanto aos prazos de entrega e verificação da regularidade no recebimento do bem, sob pena de apuração de eventual responsabilização por procedimentos que resultem em prejuízo.

Art. 7º - A Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica deverá fazer constar dos respectivos instrumentos de convocação de licitação que o recebimento dos bens será realizado pela Comissão da unidade adquirente, em seu respectivo setor de gestão de materiais.

Art. 8º - Os materiais entregues em municípios do interior do Estado deverão ser recebidos provisoriamente por pelo menos 02 (dois) servidores da unidade, os quais serão responsáveis pela conferência da quantidade e das especificações dos produtos, elaborando o Termo de Recebimento Provisório e o atesto nas notas fiscais para posterior envio a Comissão respectiva de sua unidade.

Art. 9º - Em casos de entrega de material fora do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, a Gerência de Materiais e Patrimônio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, procederá a notificação da empresa e providenciará o encaminhamento para análise quanto á aplicação de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

Art. 10 - As solicitações de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de marca dos materiais, que forem encaminhadas pelas empresas fornecedoras diretamente às unidades adquirentes deverão ser remetidas, imediatamente, à Gerência de Materiais e Patrimônio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica para análise do pleito, devidamente acompanhadas de manifestação da unidade, devendo constar os motivos da concordância ou discordância quanto à solicitação.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 1º/01/2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2015.

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)