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DECRETO Nº         1.510,         DE   28   DE          OUTUBRO          DE 2022.

Dispõe sobre autorização para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG apoiar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no planejamento, acompanhamento e execução de contratações que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, especialmente o previsto no inciso I do art. 37;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG no âmbito da gestão patrimonial do Poder Executivo Estadual, expressas no inciso XIII do art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa “Mais MT” e estabelece no § 13º do art. 2º que a condução dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão realizadas pela SEPLAG e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; e

CONSIDERANDO que o Eixo Eficiência Pública tem como objeto a realização de melhorias na infraestrutura da administração estadual, com a reestruturação dos prédios públicos, investimentos em reforma, modernização e aquisição de mobiliários e equipamentos, bem como a implementação do Programa Aluguel Zero, com a construção de novas unidades e otimização do uso de prédios públicos existentes e investimentos em usinas de energia solar, e o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/11249,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a SEPLAG a apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no planejamento, acompanhamento e execução das intervenções prediais, e na aquisição de bens móveis, nos termos deste Decreto.

§ 1º  O exercício das atribuições de que trata o caput deste artigo detém natureza complementar em relação à atuação ordinária dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

§ 2º  Para execução das atribuições previstas no caput deste artigo, a fim de garantir a gestão eficiente e desburocratizante da Administração, deve ser celebrado Termo de Cooperação Simplificado, por meio do qual a SEPLAG poderá realizar e executar todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nesse Decreto.

Art. 2º  O Termo de Cooperação Simplificado previsto no § 2º do art. 1º deste Decreto é de aplicação exclusiva aos fins desta norma, excluindo as obrigações previstas em outras normas infralegais a respeito dos termos de cooperação em geral.

Art. 3º  O Termo de Cooperação Simplificado será assinado conjuntamente pelos titulares da SEPLAG e dos respectivos órgãos e entidades interessados, para cada caso específico, de acordo com o Anexo Único deste Decreto, deverá conter:

I - dados do órgão ou entidade demandante;

II - no caso de aquisição de bens móveis, a descrição e a justificativa fundamentada da necessidade de aquisição dos bens, contendo informações acerca da descrição detalhada do bem a ser adquirido, natureza, tipo e quantitativo, especificação da atividade que será desenvolvida com o bem móvel;

III - no caso de intervenções prediais:

a) descrição detalhada da atual situação do imóvel;

b) dados técnicos e tipo de edificação do imóvel;

c) documento de afetação do imóvel ou similar;

d) fotos atualizadas do imóvel;

e) descrição e justificativa das necessidades para a realização da intervenção predial no imóvel;

f) outros documentos que se mostrem necessários para a completa identificação e execução da ação demandada.

§ 1º  A SEPLAG poderá editar normas complementares estabelecendo outros documentos necessários para a instrumentalização do Termo de Cooperação Simplificado.

§ 2º  A iniciativa para celebração do Termo de Cooperação Simplificado pode ser da SEPLAG ou do órgão ou entidade interessado.

§ 3º  Recebida a solicitação do órgão ou entidade interessada e estando devidamente justificada e instruída com o Anexo Único deste Decreto, a SEPLAG deverá verificar sua capacidade técnico-operacional para o atendimento do pedido, indeferindo-o caso não seja possível.

§ 4º  Para execução do Termo de Cooperação Simplificado, caberá ao órgão ou entidade interessados designar, quando for o caso, servidores para:

I - validar o projeto de arquitetura e engenharia;

II - acompanhar a execução da intervenção predial;

III - validar as aquisições e dar recebimento dos bens móveis.

Art. 4º  Quando solicitada, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA deverá cooperar tecnicamente com a SEPLAG em todas as fases do planejamento, acompanhamento e execução das obras e serviços de engenharia.

Parágrafo único  Os demais órgãos e entidades, quando solicitados pela SEPLAG, deverão designar servidores para auxiliar no planejamento, desenvolvimento e execução das obras e serviços de engenharia, e nos procedimentos de aquisição de bens móveis.

Art. 5º  Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao atendimento deste Decreto em favor da SEPLAG, condicionados ao limite de despesas definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º  Deverão ser observados os regramentos previstos da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020 e demais normas vigentes que tratam do assunto, nos casos em que forem necessárias a regularização administrativa e contábil dos bens móveis adquiridos, imóveis construídos ou que foram realizados intervenções prediais que acarretem valorização patrimonial.

Art. 7º  A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:

I - espécie, número do instrumento, ano e número do processo;

II - identificação dos partícipes;

III - objeto;

VI - data de assinatura do instrumento e prazo de vigência.

Art. 8º  Para atendimento ao Eixo Eficiência Pública do “Programa Mais MT”, a SEPLAG poderá:

I -  no âmbito do "Programa Aluguel Zero", realizar novas construções de prédios públicos e aquisição de bens móveis voltadas a evitar despesas com aluguel; e

II -  realizar projetos de viabilidade e investimentos em usinas de energia solar.

Art. 9º  Caberá à SEPLAG expedir, em conjunto com outros órgãos ou separadamente, normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 10º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 28 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

Anexo Único

Termo de Cooperação Simplificado Nº _____/2022

Termo de Cooperação Simplificado que entre si celebram a ________________ e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG com o objetivo de apoiar no planejamento, acompanhamento e execução das intervenções prediais, e na aquisição de bens móveis.

A SECRETARIA________________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________com sede na _________________________________, CEP _____________, Cuiabá-MT, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado(a) por seu(ua) titular, Secretário(a) Sr(a). _____________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, portador(a) da CI.RG. nº _________________, residente e domiciliado(a) nesta capital e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ n.º ___________________ com sede na _________________________________________, CEP____________, Cuiabá-MT, doravante denominado COOPERADO, neste ato representado(a) por seu(ua) titular, Secretário(a) Sr(a). __________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, portador(a) da CI. RG. nº________________, residente e domiciliado(a) nesta capital, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO SIMPLIFICADO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21/6/1993, na Lei Federal 14.133, de 1º/4/2021, no Decreto nº 829, de 22/2/2021, no Decreto nº ______, de ___/___/_____ e demais legislações correlatas, assim como, no Processo Administrativo nº ________________, mediante cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Cooperação Simplificado tem por objeto o apoio da SEPLAG à ___________________________________________________no planejamento, acompanhamento e execução das intervenções prediais, e na aquisição de bens móveis, a fim de garantir a gestão eficiente e desburocratizante da Administração.

1.2 - A SEPLAG poderá realizar e executar todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos aqui estabelecidos.

1.3 - O órgão ou entidade demandante solicita apoio à SEPLAG para realizar a intervenção predial do imóvel, bem como apoio na aquisição de bens móveis (adequar ao caso).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO IMÓVEL E DA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS (deve ser descrito o objeto e seus elementos característicos de forma objetiva, clara e precisa. Isto é, o que se pretende realizar ou obter)

2.1 - Do imóvel

2.1.1 - Localização do imóvel

2.1.2 - Descrição detalhada da atual situação do imóvel

2.1.3 - Dados técnicos e tipo de edificação do imóvel

2.1.4 - Documentos de afetação do imóvel ou similar

2.1.5 - Fotos atualizadas do imóvel

2.1.6 - Descrição e justificativa das necessidades para a realização da intervenção predial no imóvel

2.1.7 - Outros documentos que se mostrem necessários para a completa identificação e execução da ação demandada

2.2 - Da aquisição de bens móveis (caso solicitado pelo cooperante, deverá conter descrição e justificativa fundamentada da necessidade de aquisição dos bens, contendo informações tais como: descrição detalhada do bem a ser adquirido, natureza, tipo e quantidade, especificação da atividade que será desenvolvida com o bem móvel.)

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - A execução do presente Termo de Cooperação Simplificado não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, razão pela qual não haverá destaque de recursos orçamentários.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO

4.1 - O período de vigência do presente Termo de Cooperação Simplificado é de ___ (______) meses, com início a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Simplificado, constituem as obrigações dos Partícipes:

5.1.1 - A SEPLAG somente realizará o apoio de que trata este Termo quando sua capacidade técnico-operacional para o atendimento do pedido for confirmada pela sua equipe técnica.

5.1.2 - Caberá ao órgão ou entidade interessado designar servidores para:

I - validar o projeto de arquitetura e engenharia, quando for o caso,

II - acompanhar a execução da intervenção predial;

III - validar as aquisições e dar recebimento dos bens móveis, quando for o caso.

5.2 - Após a conclusão do objeto estabelecido neste termo, a SEPLAG deverá observar os regramentos previstos da Lei estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020 e demais normas vigentes que tratam do assunto, nos casos em que forem necessárias a regularização administrativa e contábil dos bens móveis adquiridos, imóveis construídos ou que foram realizados intervenções prediais que acarretem valorização patrimonial.

5.3 - Fica assegurada ao COOPERADO, por meio dos órgãos responsáveis, o acompanhamento e a supervisão do presente Termo de Cooperação Simplificado, o qual atuará como gestor deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução.

5.4 - São obrigações dos partícipes, acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação, cabendo ainda ao COOPERADO validar as aquisições e dar recebimento dos bens móveis, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

6.1 - A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação Simplificado será efetuada pelo COOPERADO por agente público responsável, com vinculação à área técnica do objeto pactuado. A designação do agente deverá ser publicada em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado.

6.1.1 - São obrigações do fiscal do Termo de Cooperação o acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação, emitindo relatório informando a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da adesão e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

7.1 - O presente Termo de Cooperação Simplificado, assim como seus aditivos, terão eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo COOPERADO no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

8.1 - O presente Termo de Cooperação Simplificado, o Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados, mediante concordância das partes e quando necessário, por meio de Termo Aditivo, com a devida justificativa, antes do término do período da vigência, sendo vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA

9.1 - O presente Termo de Cooperação Simplificado poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, que o torne materialmente inexequível, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 - Os partícipes poderão rescindir o presente Termo de Cooperação Simplificado, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as lides porventura instaladas.

E assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor para só um efeito, observando os preceitos jurídicos, administrativos e legais.

Cuiabá-MT,_____ de___________de  2022.

nome da autoridade

Autoridade

Órgão ou entidade interessada

COOPERANTE

nome da autoridade

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

COOPERADO