Aguarde por favor...

DECRETO Nº         1.509,         DE   26   DE          OUTUBRO          DE 2022.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que consta no Processo nº SEDUC-PRO-2022/38110 do Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinto o CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS “LUIZA MIOTTO FERREIRA”, localizado no município de MATUPÁ/MT, criado pelo DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2008, e DECRETO Nº 2.000, DE 16 DE JUNHO DE 2009 que alterou a denominação da Escola Estadual “Luiza Miotto Ferreira” para Centro de Educação de Jovens e Adultos “Luiza Miotto Ferreira, a partir de 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  26  de  outubro  de 2022, 200° da Independência e 133° da República.