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PORTARIA Nº 608/2022/GP/DETRAN-MT

Regulamenta a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de segurança viária no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 515, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando o Decreto nº 1.444, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, resolve:

Art.1º Regulamentar a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de segurança viária no âmbito do DETRAN-MT, voltados para promover a redução do número de acidentes, mortes e lesões no trânsito.

§ 1º - A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito é a unidade organizacional competente para coordenar o planejamento, a oferta e a execução dos cursos mencionados no caput deste artigo.

§ 2º - A Gerência de Formação e Cursos é a unidade organizacional competente para gerenciar a atividade de ensino, primando pela qualidade didático-pedagógica dos cursos mencionados no caput deste artigo.

DOS CURSOS

Art. 2º Os cursos na área de segurança viária poderão ser ofertados nas modalidades de ensino presencial, à distância, remoto ou híbrida.

Parágrafo Único. Com a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Pública de Trânsito no de 2020 e em virtude da extensa dimensão territorial do estado, a oferta de cursos na área de segurança viária deverá priorizar a adoção da modalidade de ensino à distância (EaD).

Art. 3º Constituem público-alvo dos cursos a serem ofertados pela Escola Pública de Trânsito:

I - Servidores do DETRAN-MT: capacitação e atualização na área de segurança viária, na perspectiva de melhorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão usuário dos serviços do DETRAN-MT;

II - Servidores dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito: capacitação e atualização na área de segurança viária com a finalidade de contribuir para o bom desempenho dos serviços prestados ao cidadão mato-grossense, voltados para preservação da vida no trânsito;

III - Profissionais credenciados ao DETRAN-MT: capacitação para requalificação didática de instrutores e diretores de ensino dos Centros de Formação de Condutores, objetivando a melhoria do processo de formação de condutores;

IV - Professores da rede pública e particular de ensino: oferta de cursos de capacitação de educadores de trânsito, na perspectiva inserir o tema trânsito no currículo escolar, de forma transversal e interdisciplinar.

V - Comunidade em geral: oferta de cursos de capacitação e de extensão visando incentivar a adoção de boas práticas para o exercício pleno da cidadania no trânsito.

Art. 4º A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito deverá divulgar, no início de cada exercício, o Calendário Anual de Cursos.

Parágrafo Único. A elaboração do Calendário Anual de Cursos privilegiará o alcance dos objetivos institucionais e o atendimento das demandas encaminhadas para a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, em conformidade com suas atribuições regimentais.

Art. 5º Compete à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a definição das regras de funcionamento dos cursos na área de segurança viária.

Parágrafo Único. Para os cursos ofertados na modalidade EaD, as regras de funcionamento serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Art. 6º A realização de cursos na área de segurança viária dar-se-á em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso, que deverá ser elaborado pela Gerência de Formação e Cursos e aprovado pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - AVA

Art. 7º O Ambiente Virtual de Aprendizagem do DETRAN/MT destina-se à oferta de cursos de formação e de capacitação na área de segurança viária sob a coordenação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e o acompanhamento da Gerência de Formação e Cursos.

§1º A utilização do AVA poderá ser realizada por outras instituições mediante parceria formalmente estabelecida com a Escola Pública de Trânsito, através da sua Coordenadoria.

§2º No caso de celebração de parceria com outras instituições, o acompanhamento da execução e a coordenação do curso deverá ser realizada pela instituição demandante, cabendo à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a realização do controle da oferta com vistas à emissão de certificados.

Art. 8º Cabe à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a definição das diretrizes pedagógicas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Pública de Trânsito, de acordo com os avanços das tecnologias digitais de informação e comunicação, na perspectiva de subsidiar o ensino à distância atual e inovador, coordenando a sua utilização.

§ 1º Compete à Gerência de Formação e Cursos realizar o gerenciamento pedagógico do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com base no Projeto Pedagógico da Escola Pública de Trânsito;

§ 2º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a administração dos recursos tecnológicos necessários para o bom funcionamento do AVA, incluindo instalação de novas versões, cópia de segurança, ajustes e manutenções periódicas ao seu bom desempenho, administração de recursos de segurança para evitar ataques cibernéticos, de modo a subsidiar a Gerência da Escola Pública de Trânsito no pleno cumprimento de sua missão institucional.

§ 3º Para o cumprimento do disposto no caput, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar no AVA as informações gerenciais necessárias como:

- Relatório de Alunos por Turma (relação nominal e quantidade);

- Relatório de Desempenho Individual do Aluno por Turma (nome do aluno, atividades realizadas, avaliações concluídas, notas obtidas);

- Relatório Geral de Desempenho por Turma (alunos inscritos, alunos concluintes, alunos desistentes, nota individual, média de nota por turma);

- Relatório de Controle de Certificados Emitidos por Turma (relação nominal com número de certificados emitidos, data e hora da emissão).

Art. 9º Para os cursos ofertados na modalidade de ensino à distância, o acompanhamento, controle e registro escolar deverá ser realizado no AVA, mediante emissão de relatórios gerenciais de desempenho individual (por aluno) e coletivo (por turma).

Parágrafo Único. Para os cursos ofertados na modalidade de ensino presencial, o acompanhamento, controle e registro escolar deverá ser realizado mediante arquivo físico ou digital, com a devida anotação no Livro de Registro Escolar, a ser mantido pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, contendo todas as informações do curso, nome e assinatura do servidor responsável pelo registro.

Art. 10 O aluno, após ingresso no curso ofertado pelo AVA, deverá cumprir todos os requisitos obrigatórios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso para obter a sua aprovação e, por conseguinte, o direito à emissão do devido certificado de conclusão.

DA CERTIFICAÇÃO PELA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO

Art. 11 Os certificados a serem expedidos pela Escola Pública de Trânsito deverão ser utilizados para atestar a conclusão em cursos de formação e de capacitação na área de trânsito, conforme disposições do Regimento Interno do DETRAN-MT.

Parágrafo Único.  Para cumprimento do estabelecido no caput, os cursos deverão totalizar carga horária mínima de 20 horas-aula.

Art. 12 Para fins de homologação de certificados de conclusão de cursos pela Escola Pública de Trânsito, os certificados físicos e/ou digitais deverão conter:

I - nomenclatura e logomarca do órgão responsável pela promoção do curso -  Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso;

II - nomenclatura da unidade organizacional responsável pela coordenação do curso e expedição dos certificados - Escola Pública de Trânsito;

III - nome completo do aluno concluinte;

IV - data de início e conclusão do curso;

V - local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de conclusão do curso);

VI - nome e assinatura da Diretora de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito e da Coordenadora da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

VII - identificação do curso: nome e carga horária total;

VIII - número do CPF do aluno;

IX - média geral obtida pelo aluno no curso;

X - conteúdo programático com identificação dos módulos, carga horária, nome completo do docente/facilitador e nota obtida pelo aluno;

XI - nome e assinatura de servidor efetivo da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, homologando a veracidade das informações prestadas no verso do certificado emitido;

XII - QRCode e código de validação (código verificador), com numeração do código legível;

XIII - nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Em caso de celebração de parceria para oferta de cursos, deverá constar nomenclatura e logomarca da instituição demandante da parceria.

§ 2º - Para os cursos em que o não houver previsão em legislação específica e/ou no Projeto Pedagógico para realização de avaliação com atribuição de nota, os certificados serão emitidos com supressão da média geral obtida pelo aluno no curso (inciso IX) e da nota obtida pelo aluno nos módulos do curso (inciso X).

Art. 13 Fica revogada a Portaria nº 019/2022/GP/DETRAN-MT.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de outubro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*