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PORTARIA Nº 607/2022/GP/DETRAN-MT

Aprova o Regulamento do Ensino à Distância no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Decreto nº 1.444, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Ensino à Distância no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, conforme anexo I.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 311/2022/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*

ANEXO I

REGULAMENTO DO ENSINO À DISTÂNCIA NO DETRAN/MT

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º A modalidade de Ensino à Distância (EaD) caracteriza-se pela separação geográfica entre professores e alunos, com realização de aulas síncronas (ao vivo, realizadas em horário pré-definido) ou assíncronas (gravadas, que podem ser revistas), mediante utilização de tecnologias digitais.

Art. 2º A modalidade de ensino remoto caracteriza-se pelo distanciamento geográfico de professores e alunos, com a transposição do ensino presencial físico para os meios digitais, mantendo-se as aulas síncronas (ao vivo).

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS DO ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 3º A realização de cursos na modalidade EaD exige que o aluno exerça o papel de agente ativo do seu processo de aprendizagem, assumindo responsabilidades referentes à autonomia, organização e flexibilidade para o gerenciamento pessoal do tempo destinado ao estudo e ao cumprimento de todas as atividades programadas para cada módulo do curso em que está matriculado.

Art. 4º A oferta de cursos na modalidade EaD pressupõe a adoção de métodos estratégias de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias digitais para o alcance dos objetivos definidos no Projeto Pedagógico do curso, bem como a mediação de professores.

Art. 5º O EaD do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT destina-se à oferta de cursos pela Escola Pública de Trânsito, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da instituição.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º As diretrizes pedagógicas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DETRAN-MT serão definidas pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, de acordo com os avanços das tecnologias digitais de informação e comunicação, na perspectiva de subsidiar o ensino à distância atual e inovador.

§ 1º - A gestão pedagógica do AVA será realizada pela Gerência de Formação e Cursos.

§ 2º - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a administração dos recursos tecnológicos necessários para o bom funcionamento do AVA e a prestação do suporte técnico necessário, de modo a subsidiar o controle da oferta pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, a gestão pedagógica pela Gerência de Formação e Cursos e os usuários do AVA.

Art. 7º A Gerência de Formação e Cursos é responsável por prestar suporte didático-pedagógico aos professores e alunos dos cursos ofertados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DETRAN-MT.

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS

Art. 8º A Coordenação pedagógica do planejamento, oferta e execução dos cursos na modalidade EaD do DETRAN-MT será realizada pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

§ 1º - A Gerência de Formação e Cursos é responsável pela gestão da atividade de ensino, primando pela qualidade didático-pedagógica dos cursos ofertados no AVA.

§ 2º - No caso de celebração de parceria com outras instituições, o acompanhamento da execução e a coordenação do curso deverá ser realizada pela instituição demandante, cabendo à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a realização do controle da oferta com vistas à emissão de certificados.

Art. 9º São considerados agentes pedagógicos dos cursos na modalidade EaD:

I - Coordenador de curso;

II - Professor;

III - Tutor.

Parágrafo Único. É possível que a mesma pessoa assuma mais de um papel no curso, a depender do número de alunos previsto no Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 10 São atribuições dos agentes pedagógicos dos cursos na modalidade EaD:

I - Coordenador de curso:

- coordenar e acompanhar as atividades do curso;

- estimular sua equipe na produção científica sobre a experiência no curso;

- acompanhar pedagogicamente o andamento dos alunos da disciplina;

- reportar à Gerência de Formação e Cursos eventuais ocorrências no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

II - Professor:

- elaborar o Plano de Ensino do módulo, conforme padrão estabelecido pela Escola Pública de Trânsito;

- elaborar a Carta de Navegação, conforme padrão estabelecido pela Escola Pública de Trânsito, oferecendo ao aluno uma visão geral do módulo, os passos e os procedimentos a serem seguidos, as atividades de aprendizagem, as estratégias de ensino a serem utilizadas, o sistema de acompanhamento da aprendizagem, a proposta de avaliação, os critérios de avaliação e o cronograma do módulo;

- ministrar aulas assíncronas (gravadas previamente) e/ou síncronas (ao vivo);

- selecionar materiais didáticos relacionados ao conteúdo da disciplina;

- elaborar material didático para o módulo;

- elaborar avaliações e gabaritos (respostas esperadas);

- interagir com os demais agentes didáticos que atuam diretamente na disciplina sob sua responsabilidade para auxiliar nas atividades propostas no AVA;

- participar de encontros da Gerência da Escola Pública de Trânsito e da coordenação do curso.

III - Tutor:

- acompanhar pedagogicamente o andamento dos alunos da disciplina;

- entrar em contato com alunos que não estão realizando as atividades virtuais a fim de que possam cumprir o cronograma estabelecido para o curso;

- sanar dúvidas que estiverem ao seu alcance, reportando à Gerência de Formação e Cursos eventuais questões para as quais não tenha sido dada uma orientação.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

Art. 11 Os cursos a serem ofertados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do DETRAN-MT deverão contemplar em seus respectivos projetos pedagógicos a utilização das tecnologias digitais.

Art. 12 A execução dos cursos deve ocorrer em conformidade com o Projeto Pedagógico elaborado pela Gerência de Formação e Cursos e validado pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único. No caso de celebração de parceria para oferta de cursos, o Projeto Pedagógico deverá ser elaborado pela instituição parceira, nos moldes estabelecidos pela Escola Pública de Trânsito.

Seção I

Do Plano de Ensino e da Carta de Navegação

Art. 13 O professor deverá planejar a sua proposta pedagógica, a ser apresentada no Plano de Ensino do Módulo, conforme padrão disponibilizado pela Escola Pública de Trânsito, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - identificação (do curso, do módulo, do professor, do período de realização);

II - carga horária;

III - ementa;

IV - objetivos (geral e específicos);

V - conteúdo programático;

VI - metodologia de ensino;

VII - recursos de ensino;

VIII - avaliação (forma, instrumentos e critérios utilizados);

IX - referências bibliográficas (básicas e complementares);

X - cronograma de atividades propostas (com discriminação da carga horária atribuída a cada atividade programada);

XI - mecanismos de atendimento individualizado aos estudantes;

XII - data, nome e assinatura do professor e do coordenador do curso.

Parágrafo Único. O Plano de Ensino de cada módulo integrará o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 14 A Carta de Navegação é um instrumento didático que visa apresentar ao estudante todo o percurso formativo proposto no Módulo, com base no Plano de Ensino elaborado pelo professor.

§1º A Carta de Navegação deverá ser disponibilizada no AVA do DETRAN-MT em data anterior à fixada para início do curso, de modo que os estudantes possam acessá-la no primeiro dia de aula.

§2º A carta de navegação deve ser elaborada pelo professor do módulo, no padrão estabelecido pela Escola Pública de Trânsito, em parceria com demais agentes pedagógicos do curso/módulo.

CAPÍTULO VI

DA MEDIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 15 A mediação didático-pedagógica na modalidade EaD, realizada para favorecer a aprendizagem do aluno, utiliza-se de tecnologias digitais para disponibilizar materiais didáticos em diferentes linguagens e formatos e para adotar estratégias e práticas de ensino e de aprendizagem inovadoras.

Art. 16 A partir da utilização das tecnologias digitais, o EaD deve oportunizar a acessibilidade digital e comunicacional, promover a interatividade entre professores, alunos, assegurar o acesso a materiais ou recursos didáticos a qualquer hora e lugar.

CAPÍTULO VII

DA PRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO À DISTÂNCIA

Art. 17 Para suporte às atividades de ensino e de aprendizagem nos cursos EaD deve-se privilegiar a produção de materiais didáticos adequados aos respectivos projetos pedagógicos, em conformidade com as inovações tecnológicas disponíveis.

Art. 18 Considera-se didático o material disponível em diferentes linguagens, mídias e suportes cuja utilização favoreça a construção do conhecimento e a mediação do processo de ensino e de aprendizagem na modalidade EaD.

Art. 19 Os materiais didáticos produzidos pelo DETRAN-MT ou que integrem sua coleção:

I - serão disponibilizados no AVA institucional;

II - destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos de ensino e de aprendizagem em seus cursos.

CAPÍTULO VIII

DO CALENDÁRIO ANUAL DE CURSOS

Art. 20 No início de cada exercício, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito divulgará o Calendário Anual de Cursos nos canais institucionais.

Parágrafo Único. A elaboração do Calendário Anual de Cursos privilegiará o alcance dos objetivos institucionais e o atendimento das demandas encaminhadas tempestivamente para a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, em conformidade com suas atribuições regimentais.

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM CURSOS EaD

Art. 21 O aluno deverá cumprir todas as tarefas propostas no AVA para que tenha acesso à avaliação obrigatória ao final de cada módulo (nos cursos em cujos projetos pedagógicos houver essa previsão), a ser realizada on-line na plataforma virtual.

§ 1º O aluno deverá obter 70% de aproveitamento mínimo na avaliação obrigatória a ser realizada ao final de cada módulo.

§ 2º O aluno terá até duas tentativas para realizar a avaliação obrigatória ao final de cada módulo do curso ou ao final do curso, desde que haja essa previsão expressa no projeto pedagógico do curso.

Art. 22 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla escolha e definidas automaticamente pela plataforma, com base no banco de questões alimentado pelos professores, atribuindo o peso de cada questão.

§ 1º O tempo destinado para a realização da avaliação é de, no máximo 120 (cento e vinte) minutos.

§ 2º A plataforma virtual gerenciará a aplicação da avaliação, informando ao aluno o tempo restante e o número de questões respondidas e não respondidas.

§ 3º Para os cursos em cujos projetos houver a previsão de realização de uma única avaliação ao término das atividades propostas, a mesma será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha e definidas automaticamente pela plataforma, com base no banco de questões alimentado pelos professores, atribuindo o peso de cada questão.

Art. 23 Após enviar e finalizar a avaliação no AVA, a plataforma, automaticamente, informará ao aluno a sua nota final obtida.

Parágrafo Único.  Ao terminar a avaliação, o aluno receberá um feedback automático da plataforma para que seja capaz de identificar as respostas corretas, incorretas e o conteúdo que precisa ser revisado.

Art. 24 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de cada módulo, poderá realizar nova avaliação na plataforma online no período de até 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

Parágrafo Único. A aprovação na avaliação ao final de cada módulo é requisito obrigatório para que o aluno tenha acesso às atividades do módulo seguinte.

Art. 25 Todas as interações e requisições do aluno nas avaliações eletrônicas, bem como as avaliações realizadas, deverão ser registradas e armazenadas sistemicamente no AVA em banco de dados específico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO X

DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE CURSOS EaD

Art. 26 Após a obtenção do aproveitamento mínimo necessário de 70% nas avaliações obrigatórias ao final de cada módulo ou ao final do curso (nos cursos em cujos projetos pedagógicos houver essa previsão), a plataforma virtual liberará ao aluno o acesso para realizar o download e a emissão do seu certificado de conclusão do curso.

§ 1º É de inteira responsabilidade do aluno a realização do download e a emissão do seu certificado de conclusão do curso, após aprovação em todas as avaliações obrigatórias do curso.

§ 2º Não haverá emissão de certificado de conclusão de curso pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

§ 3º Recomenda-se que o aluno efetue o download e a emissão do seu certificado logo após a conclusão do curso, uma vez que a plataforma virtual de aprendizagem é passível de indisponibilidade para a realização de ajustes e manutenção.

Art. 27 Os certificados digitais expedidos pela Escola Pública de Trânsito deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Frente do certificado:

a - Nomenclatura e logomarca da unidade organizacional responsável pela emissão do certificado - Governo do Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Escola Pública de Trânsito;

b - Nome completo do aluno concluinte;

c - Identificação do curso: nome e carga horária total;

d - Período de realização do curso: data de início e de conclusão;

e - Identificação da modalidade de ensino utilizada;

f - Local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de conclusão do curso);

g - Nome e assinatura do(a) Diretor(a) de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito do DETRAN-MT e do(a) Coordenador(a) da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

h - Espaço para assinatura do aluno concluinte;

i - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

II - Verso do certificado:

a - QRCode e código de validação (código verificador), com numeração do código legível;

b - Identificação do curso realizado: nome, carga horária e período de realização;

c - Número do CPF do aluno concluinte;

d - Média geral obtida pelo aluno no curso;

e - Quadro resumo contendo a identificação dos módulos realizados, com a respectiva carga horária, nome completo do docente/facilitador e nota obtida pelo aluno;

f - Nome e assinatura de servidor efetivo da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, atestando a veracidade das informações prestadas no verso do certificado emitido;

g - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Em caso de celebração de parceria para oferta de cursos, deverá constar nomenclatura e logomarca da instituição demandante da parceria.

Art. 28 Cada certificado possui um código único e exclusivo, emitido pela plataforma virtual de aprendizagem, através do qual é possível conferir a sua autenticidade e a segurança das informações nele contidas. Quaisquer instituições poderão conferir a autenticidade do certificado emitido através do link disponível no AVA: http://escola.detran.mt.gov.br/login/index.php.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 Este Regulamento será disponibilizado ao aluno, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional, para que manifeste sua concordância prévia com as disposições estabelecidas para o Ensino à Distância (EaD) do DETRAN-MT.

Parágrafo Único. A concordância prévia do aluno com as disposições deste Regulamento é requisito obrigatório para ingresso nos cursos ofertados pelo DETRAN-MT na modalidade de Ensino à Distância (EaD).

Art. 30 O aluno devidamente inscrito no curso compromete-se a concluí-lo dentro do período estabelecido no Projeto Pedagógico.

§ 1º No caso de não conclusão do curso, o aluno ficará impedido de participar de novos cursos EaD promovidos pelo DETRAN-MT pelo prazo de 90 dias.

§ 2º Não haverá aproveitamento de estudos nos casos de desistência, abandono ou reprovação.

§ 3ª Para evitar a aplicação da penalidade estabelecida no § 1º, o aluno deve solicitar tempestivamente o cancelamento da sua matrícula no curso junto à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

Art. 31 Os casos omissos neste Regulamento deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.