Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     107,            DE    14       DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 767/2020, que “Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado do Mato Grosso, e dá outras providências", Aprovado por esse Poder Legislativo em Sessão Plenária realizada no dia 18 de maio de 2022.

Isso porque, ao determinar que o Poder Público deve proibir a utilização de animais para experimentos e testes, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal.

A Constituição Federal determina, em seu art. 24, inciso VI, a competência da União para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, cabendo aos Estados federados atuar de forma suplementar, quando houver peculiaridade local para justificar tal atuação. Ocorre que, acerca da temática do projeto ora vetado, não há qualquer peculiaridade regional que justifique sua sanção.

Justamente utilizando de sua competência legislativa, a União editou norma de alcance nacional, por meio da denominada “Lei Arouca” (Lei federal nº 11.794/08), que expressamente proíbe a realização de experimentos que importem em sofrimento animal, englobando, por isso, a ideia normativa contida no projeto de lei ora vetado.

Sendo assim, é patente que a propositura de ato normativo em questão invade a competência da União para legislar sobre a fauna, e, assim, padece de vício de inconstitucionalidade formal que obsta sua sanção, pois não há, no presente caso, peculiaridade regional a atrair a competência suplementar estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 767/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     14      de   junho   de 2022.