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MENSAGEM Nº      106,       DE   09   DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 16/2021 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos expedirem notificação ao consumidor indicando vistoria técnica no medidor do usuário em todo o Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 18 de maio de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica - violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição Federal e por invadir a competência dos Municípios para legislarem sobre serviços públicos de água e esgoto, porquanto são serviços públicos de interesse local - violação ao art. 30, V, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 16/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  junho  de 2022.