Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 011/2023/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 33° da Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021 estabelece que poderão ser criadas Câmaras Técnicas, com prazo de funcionamento estabelecido em ata, para apoiar a gestão do DESENVOLVE FLORESTA.

CONSIDERANDO o art. 7° inciso XI do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO estabelece que no exercício de suas competências, o Presidente poderá criar Câmaras Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios sobre temas considerados significativos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.  

CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas poderão convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência, os quais terão direito a expressar-se oralmente de acordo com o § 2º do Art. 11 do regimento interno do CGDF/MT

CONSIDERANDO a importância do setor florestal para a economia de Mato Grosso e a necessidade de conjugar esforços para elevar a proteção e a sanidade das florestas do Estado em face dos danos causados por pragas em cultivos florestais,

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir Câmara Técnica de Defesa de Florestas Plantadas.

Art. 2º Compete à Câmara Técnica:

I - Promover medidas de controle fitossanitário junto ao setor produtivo, visando o fortalecimento do sistema de produção florestal no Estado;

II - Estimular o monitoramento de ocorrências de pragas, doenças e plantas daninhas, nocivas às plantações florestais;

III - Promover e priorizar a pesquisa e o registro de produtos para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas;

IV - Incentivar e promover parcerias público-privadas entre instituições de ensino e pesquisa, associações de produtores e empresas do setor, visando gerar e difundir informações e alternativas para o monitoramento e o manejo sustentável das principais pragas, doenças e plantas daninhas

Art. 3º A equipe técnica da comissão será integrada por representantes das seguintes Instituições:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;

II - Associação de Reflorestadores de Mato Grosso - AREFLORESTA;

III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO; 

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá à SEDEC.

§ 2º Caberá a cada instituição acima, no prazo de até 10 dias, a partir da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a equipe técnica.

§ 3º A Câmara Técnica poderá convidar/convocar a qualquer momento especialista e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 4º A equipe técnica criada terá vigência de 12 meses, a partir dos 10 dias de designação dos membros, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original assinado)