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PORTARIA N° 1.402/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 14.113-FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual n° 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual n° 7.040, de 01.10.98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios a serem observados no processo de atribuição do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2024, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição de aulas nas Unidades Educacionais, serão consideradas as turmas migradas para o ano letivo de 2024, no SigEduca/Módulo GED e as Matrizes Curriculares migradas/inseridas e validadas no SigEduca/Módulo GER/quadro/2023.

Parágrafo único A atribuição nas funções e projetos, previstos nesta portaria, será considerado quadro fixo de cargos disponível através do site oficial da SEDUC, plataforma PAS.

Art. 3º O Processo de Atribuição/2024/SEDUC-MT nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, ocorrerá no Sigeduca/GPE, observando o cronograma e regras gerais constantes na Instrução Normativa n° 008/2023/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT para contratação temporária.

§ 1º São consideradas especializadas as seguintes unidades:

I.   Unidade de Atendimento Socioeducativo;

II.  Unidade de Atendimento de Educação em Prisões;

III. Educação em Tempo Integral;

IV. Educação do Campo com alternância em tempo integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, Escola Estadual Oscar Soares, no município de Alto Garças, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa);

V.  Educação Quilombola;

VI. Atendimento aos Migrantes;

VII.      Escolas Especializadas em Educação Especial.

Art. 4º A atribuição dos Profissionais da Educação Básica, referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será vinculada à escola sede;

Parágrafo único Quando se tratar de “ESPAÇO COMPARTILHADO” e “SALAS ANEXAS”, o quantitativo de cargos será liberado após devida autorização das turmas pela SAGR/Coordenadoria de Gestão da Rede e análise pela SAGP/Coordenadoria de Provimento.

Art. 5º A atribuição para professor da disciplina de Língua Estrangeira no Ensino Médio (2º língua estrangeira ofertada pela escola, opcional para o aluno) e Educação Religiosa no Ensino Fundamental (exceto para o 1° Ciclo, 2º Ciclo - quando globalizada e 1º Segmento/EJA com professor unidocente), dar-se-á mediante comprovação de constituição de turmas através da opção dos alunos realizada no ato da matrícula escolar.

§ 1º É de caráter obrigatório o preenchimento do campo pela oferta das disciplinas optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabilizará a oferta das optativas.

§ 2º As turmas optativas serão ofertadas impreterivelmente em período além da carga horária diária de 04 (quatro) horas.

Art. 6º Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuída aulas adicionais a professor efetivo que tiver interesse, ou ainda, na falta deste, será contratado temporariamente profissional para suprir as demandas de aulas residuais, aulas livres ou em substituição.

Art. 7º O regime de trabalho dos professores da educação básica será em conformidade com LC n° 50/98 e LC n° 510/13.

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 8º Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, em regime de Dedicação Exclusiva, o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade, nos termos do § 1º, do Art. 3º, da LC n° 50/98.

§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva terá jornada de 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da unidade educacional;

§ 2º Para exercer a função conforme caput, além de ser professor efetivo e estável, deverá ter formação mínima em Licenciatura Plena;

§ 3º Ocorrerá exoneração do servidor em função de dedicação exclusiva no caso de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias;

§ 4º Havendo vacância da função de Coordenador Pedagógico na unidade escolar, deverá ser convocado o próximo classificado da lista, do último seletivo realizado;

§ 5º O professor com dois vínculos na rede estadual poderá exercer cargo de coordenador pedagógico, porém não fará jus ao recebimento da dedicação exclusiva, devendo trabalhar de modo a atender os turnos de funcionamento da escola, cumprindo sua jornada de trabalho 60 (sessenta) horas semanais, observados os critérios da portaria de assiduidade;

§ 6º Em caso de inexistência de classificados do último processo seletivo na respectiva unidade escolar, deverá a Diretoria Regional de Educação realizar a classificação geral dos Coordenadores dentro do município, e ofertar a vaga para o melhor classificado, não havendo interesse do melhor classificado, a DRE deverá dar sequência ao chamamento.

I.   Não havendo candidato no município, a DRE poderá ofertar a vaga para o melhor classificado no Polo;

II.  Para as escolas regulares urbanas, esgotadas as possibilidades de lotação de servidor efetivo, somente será liberada a função de orientador pedagógico após análise e parecer da SUEB/SAGE.

§ 7º O candidato nomeado para assumir a Coordenação Pedagógica em unidade diversa na qual se inscreveu será designado para a função, e não perderá a vez na classificação da unidade em que se inscreveu;

§ 8º Nas escolas especializadas, só poderá concorrer a função de Coordenador Pedagógico o profissional que apresentar experiência de trabalho desenvolvido em unidade escolar com modelo pedagógico que abrange a especificidade da escola especializada, comprovada por declaração emitida pela unidade onde desenvolveu a atividade, de no mínimo 06 (seis) meses, e validada pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica da DRE (COPED/ DRE).

Art. 9º A DRE poderá realizar edital emergencial para suprir as vagas nas unidades escolares/municípios/polos que não possuam candidatos do último seletivo realizado.

Parágrafo único  É vedado concorrer à função de Coordenador Pedagógico, o professor que se encontra nas seguintes situações:

I.   em Licença médica vigente;

II.  em processo de aposentadoria;

III. que tenha licença para qualificação profissional agendada;

IV. que tenha vínculo em outras redes pública e/ ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/ função;

V.  em readaptação vigente.

Art. 10 Nas escolas que ofertam as modalidades Quilombola, Campo e Indígena, as quais contam com turmas/número reduzido de alunos, deverá ser observado o quadro fixo desta Portaria, e:

I.   Os candidatos à Coordenação Pedagógica das Escolas Quilombolas/Campo deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem tais unidades;

II.  Havendo vaga para a função de Coordenador Pedagógico na unidade escolar, poderá se candidatar professor efetivo estável e na falta deste profissional efetivo em estágio probatório.

Art. 11 Na ausência do professor efetivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico nas escolas do campo, quilombola e indígena a vaga será liberada para contrato de um professor na função de Orientador Pedagógico com carga horária de 30 (trinta) horas.

Art. 12 Nas escolas do campo/quilombola e indígena, será liberada para as salas anexas concentradas o Integrador Curricular, com o objetivo de acompanhamento das funções pedagógicas e administrativas necessárias para realizar o diálogo com a escola sede a qual as salas anexas estão vinculadas.

§ 1º As movimentações de Designação para a Função e Dedicação Exclusiva serão prorrogadas mediante atribuição na função de “Coordenador Pedagógico” no Sistema Sigeduca/GPE;

§ 2º Em caso de não haver candidato disponível, deverá ocorrer novo processo simplificado interno, observando os critérios dispostos nos artigos anteriores;

§ 3º Em caso de empate, considerar a classificação final (classe e nível/ tempo de serviço) constantes na Instrução Normativa n° 08/2023/GS/SEDUC/MT.

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO DA APRENDIZAGEM-APA (PROFESSOR PEDAGOGO ALFABETIZADOR)

Art. 13 As unidades escolares de Ensino Fundamental anos finais, contempladas com o Projeto APA terão direito a atribuir Professor Pedagogo Alfabetizador:

I. Unidade Escolar que oferta Anos Finais do Ensino Fundamental com o Projeto Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem poderão atribuir 01 (um) professor pedagogo alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática- 30 (trinta) horas;

II. Nas Unidades Escolares de Tempo Integral que não atendem os anos iniciais deverá ser atribuído professor pedagogo para atendimento personalizado dos estudantes de nível 1;

III.    Nas Unidades Escolares de Tempo Integral que atendem os anos iniciais deverá ocorrer uma organização pedagógica para que os professores pedagogos atendam os estudantes de nível 1 dentro de sua hora-função (Hora Função: 10 horas, onde 60% é destinada à Produção Pedagógica).

IV.

Parágrafo único. A carga horária para atribuição na função de Professor Pedagogo Alfabetizador para atendimento aos estudantes nível 1-APA, no Ensino Fundamental, anos finais, será de 30 horas semanais, sendo, 20 horas em regência mais 10 horas atividade nos turnos da escola.

Art. 14 Para atribuição na função de Professor Pedagogo Alfabetizador, deverá ser observada sequência descrita abaixo:

Professor Pedagogo efetivo remanescente, que não haja aulas disponíveis para atribuir em sua habilitação de concurso;

Professor em contrato temporário, conforme classificação no processo seletivo simplificado no Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Art. 15 O Professor alfabetizador APA deve atuar em sala específica APA, atendendo os estudantes classificados no nível 1, com foco na alfabetização e ênfase aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, e deverão:

I.   Ter disponibilidade para participar das formações obrigatórias;

II.  Conhecer e cumprir as Diretrizes do Projeto APA, apropriando-se de suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e Material Didático que subsidiarão o processo de implementação do Projeto na Unidade Escolar.

Art. 16 Não poderão ser atribuídos na função de Professor Pedagogo Alfabetizador de Aprendizagem, os profissionais:

I.   que tenha licença médica vigente;

II.  com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III. que se encontram em processo de aposentadoria;

IV. que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

V.     que tenham vínculos com outras redes públicas e/ ou privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VI.    profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função exige ausentar-se do município;

VII.   O candidato que se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função somente se cancelar os agendamentos, desde que o evento/ato não tenha sido publicado no Diário Oficial;

VIII.  Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender os estudantes do Projeto Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem- APA nos turnos de funcionamento da unidade escolar;

Art. 17 Para as unidades escolares do Campo e Quilombola, que foram contempladas com o Projeto APA, seguirão os mesmos critérios das escolas urbanas e, as escolas contempladas, que possuem salas anexas, poderão atribuir Professor Pedagogo Alfabetizador nas salas anexas concentradas, a partir de três (03) turmas, desde que estas turmas atendam o Ensino Fundamental anos finais.

Art. 18 A função de Professor Pedagogo Alfabetizador na escola indígena será exercida por professor indígena efetivo, licenciado em Pedagogia, e na falta deste, poderá ser professor com formação em Magistério.

Parágrafo único Onde não houver profissional efetivo, poderá ser feito o contrato temporário considerando o mesmo critério de escolaridade. Nos casos de afastamentos previstos na L.C. 50/98, poderá ser feita a substituição do servidor.

Art. 19 Em casos de contrato temporário, a DRE e/ou unidade educacional, deverá permitir que o Professor Pedagogo Alfabetizador inicie o trabalho somente quando estiver devidamente atribuído no Sigeduca/GPE, pois os    subsídios serão implantados a partir da data de atribuição, respeitando sempre o Ciclo da Folha de Pagamento.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES/ PROJETOS

SEÇÃO I

LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

Art. 20 Para atribuição no LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, será disponibilizado 01 (um) profissional de 30 (trinta) horas, conforme Quadro Fixo da Portaria, de modo a distribuir essa carga horária nos turnos de funcionamento da escola.

§ 10 Escolas que possuem Laboratório Brasil Profissionalizado - 05 (cinco) laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas) - construídos pelo convênio Brasil Profissionalizado, terá direito a mais 01 (um) cargo com jornada de 30 horas, totalizando 02 (dois) cargos, desde que, os 05 (cinco) espaços físicos estejam em funcionamento com os laboratórios.

§ 20 Na falta de servidor efetivo, poderá ser atribuído Técnico Administrativo Educacional de contrato temporário devidamente classificado no Edital 018/2023 para atuar nos Laboratórios de Ciências da Natureza e Matemática, como também no Laboratório Brasil Profissionalizado.

§ 30 Para as escolas que não foram contempladas em 2023 e/ou que não possuem ambiente cadastrado no sistema SigEduca/GEE, é necessário seguir o seguinte fluxo:

I.      Via Sigadoc, a escola deverá criar um processo com o Anexo I, solicitando a criação do ambiente à Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI (COIPT) da DRE;

II.    Ambiente criado, a COIPT tramita o processo à Coped;

III.   A Coped deve acrescentar o parecer de análise e tramitar para a SAGE;

IV.  A SAGE deverá acrescentar o parecer de análise e, se for favorável, tramitar para o CPRO, solicitando a liberação do cargo para 2024.

SEÇÃO II

BIBLIOTECA INTEGRADORA

Art. 21 Todas as escolas estaduais terão direito à BIBLIOTECA ESCOLAR e 01 (um) profissional atribuído para o atendimento das demandas relacionadas às atribuições da Biblioteca, de modo a atender todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.

Art. 22 Não havendo profissional efetivo, poderá ser atribuído um profissional Técnico Administrativo Educacional de contrato temporário de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 23 São requisitos para atuar no Projeto:

I.   Ter disponibilidade para cumprir no mínimo 30 horas semanais na biblioteca escolar;

II.  Possuir afinidade com o trabalho a ser desenvolvido dentro das bibliotecas escolares.

Art. 24 São atribuições do bibliotecário:

I.   Planejar de forma articulada com professores das áreas de conhecimento sob orientação da DRE as atividades a serem desenvolvidas no projeto;

II.  Participar das atividades relacionadas ao projeto;

III. Propor projetos junto aos profissionais da educação.

Art. 25 Para as escolas que não foram contempladas em 2023 e/ou que não possuem ambiente cadastrado no sistema SigEduca/GEE, é necessário seguir o seguinte fluxo:

I.      Via Sigadoc, a escola deverá criar um processo com o Anexo I, solicitando a criação do ambiente à Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI (COIPT) da DRE;

II.    Ambiente criado, a COIPT tramita o processo à Coped;

III.   A Coped deve acrescentar o parecer de análise e tramitar para a SAGE;

IV.  A SAGE deverá acrescentar o parecer de análise e, se for favorável, tramitar para o CPRO, solicitando a liberação do cargo para 2024.

SEÇÃO III

PROJETO EDUCARTE

Art. 26 Em 2024, o Projeto EDUCARTE atenderá 5 (cinco) núcleos de criação artística:

I. música;

II. teatro;

III. dança;

IV. artes visuais;

V.   libras.

Parágrafo único Os núcleos de criação artística serão selecionados e identificados no Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar, sendo liberado 01 (um) professor em designação para Função/Projeto Educarte, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01/03/2024.

Art. 27 Para liberação da vaga no Projeto Educarte, será considerada a relação de Unidades Escolares que tiveram liberação em 2023 e as contempladas com 1 (um) Kit Banda. As Unidades Escolares que não foram contempladas em 2023, poderão submeter novos projetos em música, teatro, artes visuais e dança, sendo num total 200 (duzentas) vagas, somando todas as modalidades.

Parágrafo único A submissão de novos projetos será regida pelo seguinte fluxograma:

I.   Encaminhar por meio de SIGADOC, processo administrativo contendo projeto pedagógico e solicitação de vaga de Professor/Educarte, com endereçamento às suas respectivas COPEDs;

II.  As COPEDs serão responsáveis pela análise técnica do Projeto Educarte. Os processos com parecer favorável, devem ser tramitados para a SAGE;

III. A SAGE emitirá parecer acerca dos autos contidos no processo, sendo favorável, tramitará o Projeto Educarte, com a solicitação de liberação de cargo de Professor com carga horária de 30 (trinta) horas, à Coordenadoria de Provimento (CPRO).

Art. 28 A atribuição de Projeto Educarte deverá observar os seguintes critérios:

I.   Professor efetivo com Licenciatura/Habilitação em Arte: música, dança, teatro e artes visuais, para trabalhar os componentes pertinentes aos 05 (cinco) núcleos de criação artística, exceto libras, selecionados e identificados no projeto pedagógico;

II.  Professor efetivo com Licenciatura/Habilitação em Língua Portuguesa, para trabalhar a modalidade de libras, selecionada e identificada no projeto pedagógico;

III. Na falta de Professor efetivo com Licenciatura/Habilitação em Arte, poderá ser atribuído, em aulas adicionais, Professor efetivo Habilitado em qualquer área do conhecimento e notório saber em ARTE: música, teatro, dança e artes visuais, para trabalhar os componentes pertinentes aos 05 (cinco) núcleos de criação artística, selecionados e identificados no projeto pedagógico;

IV. Não havendo professor efetivo, poderá ser atribuído professor de contrato temporário, com Licenciatura/Habilitação em Arte: música, teatro, dança e artes visuais, para trabalhar os componentes pertinentes aos 05 (cinco) núcleos de criação artística, exceto libras, selecionados e identificados no projeto pedagógico.

SEÇÃO IV

TÉCNICO DO EXAME CERTIFICADOR

Art. 29 A escola responsável pela oferta e aplicação do Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos - EJA deverá atribuir profissional de 30 (trinta) horas, por período, para desenvolver a função de atendimento, aplicação e certificação do Exame Certificador de EJA.

§ 1º Nos municípios onde houver professor efetivo de informática Educativa remanescente, deverá ser dada prioridade de atribuição nesta função;

§ 2º Na falta de servidor efetivo, deverá ser atribuído TAE de contrato temporário devidamente classificado no Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT.

SEÇÃO V

PRÉ-ENEM

Art. 30 O Projeto Pré-Enem Digit@l MT 2024, tem como foco preparar os estudantes para o Enem e contribuir com a recuperação da aprendizagem afetada pelas limitações impostas pela pandemia, organizado pela Coordenadoria do Ensino Médio/SUEB/SAGE/SEDUC em conjunto com a COPED/ DRE, exigindo professor com licenciatura plena, professor efetivo de Informática Educativa, Técnico Administrativo Educacional, Professor de Área ou Integrador do Projeto e Coordenador de Redação de acordo com cada especificidade, respeitando a carga horária de cada função e quantidade de cargos conforme quadro disposto no ANEXO II.

Art. 31 São requisitos para atuar no Projeto:

I. Professor de área:

a)     Estar inscrito no PAS/SEDUC;

b)     Ter disponibilidade para cumprir até 15 (quinze) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido;

c)     Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática, Química ou Sociologia;

d)    O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir considerando o número de vagas: Letras - Gramática e Interpretação de Textos; Letras - Literatura; Letras - Redação; Letras - Língua Portuguesa; Letras - Língua Estrangeira (Inglês); Letras - Língua Estrangeira (Espanhol).

II. Professor Coordenador do Projeto:

a)     Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino;

b)     Ter disponibilidade para cumprir até 30 (trinta) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido;

c)     Possuir licenciatura plena ou ser professor efetivo de Informática Educativa.

Art. 32 Atribuições:

I.      Professor de área:

a)     Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas, e sob orientação da DRE e do professor coordenador do projeto, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digit@I MT;

b)     Compor a equipe do Projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos;

c)     Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem;

d)    Participar da gravação de videoaulas com conteúdo alinhado à matriz de referência do Enem;

e)     Ministrar aulas presenciais, conforme cronograma, horário e local a serem definidos pela DRE;

f)      Ministrar aulas on-line, conforme cronograma, horário e local a serem definidos pela DRE;

g)    Ministrar, periodicamente, aulas ao vivo, transmitidas pela TV e/ou lives pela internet, em datas definidas pela DRE;

h)    Disponibilizar, conforme cronograma, os materiais das aulas (vídeos, slides etc) à DRE;

i)      Gravar podcasts com dicas e orientações relacionadas ao componente curricular ao qual está vinculado e aos objetos de conhecimento/habilidades trabalhados nas aulas;

j)      Organizar simulados.

§1º As aulas presenciais de que trata a alínea “e” poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.

II.  Professor Coordenador do Projeto:

a)     Organizar cronogramas de aulas dos professores, bem como as turmas;

b)     Planejar, de forma articulada à equipe da DRE, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digit@I MT;

c)     Orientar os professores acerca das atividades relacionadas ao projeto;

d)    Acompanhar e validar o planejamento dos professores;

e)     Mediar, monitorar e acompanhar, em datas definidas DRE, as aulas dos professores de área;

f)      Coordenar a elaboração e/ou seleção de materiais didáticos;

g)    Orientar, revisar e validar o material elaborado/selecionado pelos professores de área;

h)    Elaborar, periodicamente, relatórios de acompanhamento e monitoramento do projeto;

i)      Manter atualizados os dados referentes à participação dos estudantes;

j)      Realizar a busca ativa dos estudantes;

k)     Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais.

§2º As aulas presenciais de que tratam o item "e” poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.

Art. 33 As inscrições para atuar no Projeto Pré-Enem Digit@I MT, acontecerão entre os dias 05 a 09 de fevereiro de 2024, por meio de preenchimento de formulário eletrônico exclusivamente via internet, a ser disponibilizado no site da Seduc/MT.

§ 1º Para a inscrição no projeto, o candidato deverá preencher formulário on-line a ser disponibilizado no site da Seduc/MT;

§ 2º O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

§ 3º A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos;

§ 4º A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;

§ 5º O candidato só poderá concorrer a 01(uma) vaga;

§ 6º Será aceita apenas 01 (uma) inscrição (a última reconhecida pelo sistema) por candidato, com base no número do CPF;

§ 7º Será realizada a análise de perfil do servidor inscrito para atuar no Projeto Pré-Enem Digit@l MT;

§ 8º Não poderão participar deste processo seletivo:

I.      Professores que possuam dois concursos no estado (60 horas);

II.     Profissionais que possuam dois vínculos (estado/município/federal);

III.    Profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

DA ÁREA ADMINISTRATIVA - TAE E AAE

Art. 34 O Técnico Administrativo Educacional/TAE irá viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.

Parágrafo Único A carga horária será definida de acordo com o previsto na L.C. 50/98 e o quantitativo será estabelecido conforme Quadro Fixo.

Art. 35 O apoio Administrativo Educacional/AAE tem como principais atividades na unidade escolar a nutrição escolar, manutenção de infra- estrutura, transporte, vigilância e segurança da unidade escolar. A jornada de trabalho obedecerá às previsões legais e a escala de horário conforme Quadro Fixo.

Art. 36 A jornada de trabalho dos cargos de Apoio Administrativo Educacional/Vigilância, nas unidades que possuem 03 (três) vigilantes efetivos, será cumprida intercalando 10 (dez) horas de trabalho e 30 (trinta) horas de descanso, e obedecerá a seguinte escala de horário:

VIGIAS

SEG/NOI

TER/NOI

QUA/NOI

QUI/NOI

SEX/NOI

SAB/DIA

SAB/NOI

DOM/DIA

DOM/NOI

A

A

A

A

B

B

B

B

C

C

C

C

Parágrafo único. Será concedido Adicional Noturno ao profissional vigilante que cumprir sua jornada de trabalho no período noturno, entre as 22h00min e 5h:00min.

Art. 37 O número de Apoio Administrativo Educacional/AAE Manutenção de Infraestrutura - Agente de Pátio das unidades educacionais serão definidos pela SURE/SAGR de acordo com o Quadro Fixo Apoio Administrativo - Agente de Pátio.

§ 1º O profissional designado para esta função terá jornada de 30 (trinta) horas semanais exercidas especificamente nas atividades inerentes à função especificadas na LC Nº 206/2004, e ainda pelas atividades abaixo relacionadas em conformidade com a LC Nº 50/98:

I.      Comunicar aos gestores escolares os casos de enfermidades ou acidentes ocorridos com alunos dentro espaço escolar;

II.     Desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes de respeito, bem como, na conservação dos bens escolares;

III.    Controlar a entrada e saída dos alunos e monitorar o horário de recreio, prevenindo a ocorrência de impontualidade, desavença, brigas e entre outros conflitos no âmbito escolar;

IV.    Providenciar, junto aos gestores escolares, a autorização para os casos de saída de alunos da Unidade Escolar, antes do término do horário normal;

V.     Levar ao conhecimento gestores escolares, ocorrências disciplinares consideradas graves;

VI.    Executar todos os serviços pertinentes ao seu cargo e aqueles determinados pela Direção da Unidade Escolar.

§ 2º A unidade educacional que for contemplada, não poderá exceder 01 (um) cargo por turno de funcionamento.

§ 3º Situações excepcionais quanto a liberação do cargo de AAE/ Manutenção da Infraestrutura-Agente de pátio, deverão ser encaminhados para análise da SURE/SARG, via processo SIGADOC.

Art. 38 Os servidores ocupantes de cargos administrativos em extinção, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Agente Escolar, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração, enquadrados na Lei nº 6.027/92, serão inseridos no quadro de servidores da unidade educacional em cargos correlatos ao perfil de atuação ou função desempenhada na unidade educacional.

Art. 39 A atribuição dos servidores administrativos seguirá as definições contidas na Instrução Normativa 08/2023.

CAPÍTULO VI

DO QUADRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Art. 40 Para atribuição nas unidades educacionais e funções de que trata este capítulo, o servidor deverá observar as regras gerais e atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

SEÇÃO I

DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Art. 41 As unidades escolares sede e salas anexas do Sistema Socioeducativo fornecidas para adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medidas em privação de liberdade, serão atribuídos nas funções de que trata este capítulo, observando as regras gerais do Quadro Fixo constante nesta Portaria, além de atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

§ 1º A atribuição dos professores nas salas anexas das escolas que atendem os Centros de Atendimento do Sistema Socioeducativo (CASE) será por área de conhecimento, de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares e número de turmas autorizadas, com exceção dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Educação Física, em que deverão ser atribuídos professores com formação específica.

§ 2º A carga horária correspondente a hora atividade será proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, obedecendo os critérios no quadro fixo.

Art. 42 Para composição de regência das salas anexas que vão atender o Sistema Socioeducativo será garantida a atribuição de profissionais efetivos.

Parágrafo Único Nos casos onde não houver profissional efetivo, poderá ser atribuído professor devidamente classificado no processo seletivo da SEDUC.

Art. 43 Para atendimentos das salas anexas será liberado o cargo/função de integrador curricular, de acordo com o número de turmas autorizadas para a unidade.

Art. 44 O professor deverá assumir os compromissos discriminados no TERMO DE COMPROMISSO, que consta no ANEXO III, mediante assinatura no ato da atribuição.

SEÇÃO II

DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO EM PRISÕES

Art. 45 Para o atendimento e atribuição de professores, a organização escolar específica da Educação a Pessoas Privadas de Liberdade - PPL, no Estado/MT, deve-se inicialmente observar Portaria que versa sobre o número de alunos por turma, matriz curricular e calendário escolar que irá definir os critérios para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2024.

§ 1º A atribuição dos professores nas salas anexas das escolas que irão atender a Educação em Prisões, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares por área de conhecimento, em turmas constituídas de acordo com matrículas de alunos habilitadas no SigEduca/GED, observando os seguintes critérios:

I.      1º Segmento do Ensino Fundamental - professor unidocente com habilitação em Pedagogia;

II.     Ensino Fundamental 2º Segmento - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento da matriz curricular, sendo 04 (quatro) professores por turma constituída, ou seja. 02 (dois) para Linguagem, 01 (um) para Ciência da Natureza e Matemática e 01 (um) para área de Humanas;

III.    Ensino Médio - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação. devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento da matriz curricular, sendo 04 (quatro) professores por turma constituída, ou seja, 02 (dois) para Linguagem - sendo 01 (um) deles para Educação Física (Habilitado em Educação Física), 01 (um) para Ciência da Natureza e Matemática e 01 (um) para área de Ciências  Humanas.

Art. 46 O professor deverá assumir os compromissos discriminados no TERMO DE COMPROMISSO, que consta no ANEXO II, mediante assinatura no ato da atribuição.

Art. 47 Para as unidades escolares que realizam atendimento para Pessoas Privadas de Liberdade - PPL abaixo relacionadas, serão disponibilizadas vagas para atribuir na função de orientador pedagógico, a saber:

I.      EE 9 Julho - Água Boa; 01 Orientador (a);

II.     EE Maria de Lima Cadide - Rondonópolis: 01 Orientador (a) e 01 Orientadora (sexo feminino) para Cadeia Pública Feminina;

III.    EE Prof. Arlete Maria da Silva - Várzea Grande: 02 Orientadores (as);

IV.    EE Professor Welson Mesquita - Cuiabá: 01 Orientador (a) e 01 Orientadora (sexo feminino) para a Penitenciária Feminina;

V.     EE São Vicente de Paula - Sinop: 01 Orientador (a);

VI.    EEDIEB Prof. Almira de Amorim Silva - Cuiabá; 01 Orientador (a);

VII.   EEDIEB Prof. Milton Marques Curvo - Cáceres: 01 Orientador (a) 01 Orientadora (sexo feminino) para Cadeia Pública Feminina.

Parágrafo único O profissional atribuído na função de orientador pedagógico, exercerá atividade relativa à função, exclusivamente na respectiva Unidade Prisional para qual a unidade escolar presta atendimento.

SEÇÃO III

DO ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

Art. 48 São escolas que ofertam educação para imigrantes estrangeiros, e atendimento à organização escolar específica da Educação para Imigrantes, distribuídas no Estado/MT, deve-se inicialmente observar Portaria que versa sobre o número de alunos por turma, matriz curricular e calendário escolar que irá definir os critérios para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2024.

Art. 49 Deverá ser atribuído professor com Licenciatura plena em Letras/Habilitação em Língua Portuguesa, preferencialmente profissionais efetivos.

Art. 50 Para técnico Intérprete de Línguas/imigrantes exige-se o Ensino médio completo e domínio da Língua materna do grupo de migrantes atendidos e que apresentem características de familiarização com o processo de tradução do idioma.

Parágrafo único. Nas escolas que ofertam turmas de Educação para Imigrantes, poderão se inscrever intérpretes que tenham experiência na Língua materna do grupo atendido e Língua Portuguesa (como Língua estrangeira), independente de sua nacionalidade, que apresentem características de familiarização com o processo de tradução no idioma proposto, com anuência da Unidade Escolar, via atestado de aceite para a função e/ou reconhecimento da comunidade atendida.

SEÇÃO IV

DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DO CAMPO E QUILOMBOLA

Art. 51 A Educação do Campo visa garantir a universalização do acesso e permanência com qualidade, da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional, consolidando a cidadania ao atendimento às populações rurais como agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outro.

Art. 52 A atribuição de aulas das Unidades Educacionais do Campo e Quilombola deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação, conforme habilitação de concurso dos professores da Educação Básica e disponibilidade de carga horária da matriz curricular e das turmas disponíveis nas unidades escolares.

Art. 53 A atribuição de classes e/ou aulas do professor na Educação do Campo e Quilombola será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, globalizada, por área de conhecimento e/ou disciplina, na seguinte ordem:

I.      professores efetivos ou estabilizados, os quais deverão:

a)     atribuir a jornada de trabalho na disciplina de concurso e/ou na parte diversificada;

b)     atendendo ao disposto acima, atribuir 70% de sua carga horária na disciplina do concurso e os 30% que faltam na parte diversificada do currículo.

II.     professores contratados com habilitação em licenciatura plena, de acordo com classificação obtida no Edital de Seleção 018/2023 para contratação temporária.

Art. 54 Para os componentes da “Ciências e Saberes do Campo”, o professor deverá ser habilitado primeiramente na área de:

I - Ciências da Natureza e suas tecnologias;

II - Ciências Humanas e suas tecnologias;

III - Demais áreas do conhecimento.

Art. 55 Para os componentes “Ciências e Saberes Quilombolas” o professor deverá ser habilitado primeiramente na área de:

I - Ciências Humanas e suas tecnologias;

II - Linguagens e suas tecnologias;

III - Ciências da Natureza e suas tecnologias

Art. 56 Quanto aos profissionais efetivos na Educação Quilombola, deverão ser atribuídos prioritariamente profissionais pertencentes às comunidades, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa nº 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino

Art. 57 Para atribuição dos profissionais de educação candidatos a contratos temporários nas unidades educacionais quilombolas devem ter sido aprovados em processo seletivo e:

I.      Para professores: Prioritariamente pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino, e possuir disponibilidade de carga horária na matriz curricular e turmas disponíveis nas unidades escolares e,

II.     Para TAE e AEE: Prioritariamente, pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.

III.    Não havendo profissionais quilombolas (professores, TAE e AEE), serão aceitos profissionais não-quilombolas mediante aceite da comunidade, por meio de documento expedido pelo CDCE da unidade escolar quilombola.

Art. 58 No processo de atribuição de aulas nas unidades quilombolas, o profissional deverá apresentar declaração emitida por associação quilombola, do município onde a escola está inserida, atestando que o candidato é quilombola.

Art. 59 As declarações deverão ser apresentadas e validadas na unidade escolar no momento da atribuição. O profissional que não apresentar declaração da associação quilombola não terá prioridade na atribuição das unidades escolares quilombolas.

SEÇÃO V

DAS ESCOLAS INTEGRAIS DO CAMPO E QUILOMBOLA

Art. 60 O quantitativo do quadro de profissionais das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral do Campo e Quilombola seguirá os mesmos critérios dispostos em Portaria para Escolas urbanas de tempo integral.

SEÇÃO VI

DAS ESCOLAS EE TERRA NOVA, EE JARAGUÁ E EE DEP. OSCAR SOARES

Art. 61 Para composição do quadro da EE Terra Nova, EE Jaraguá e EE Dep. Oscar Soares - Unidade Escolar de Ensino Médio em Tempo Integral e Profissionalizante/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, será garantida a atribuição de profissionais efetivos.

§ 1º Na ausência de servidor efetivo, poderá atribuir candidatos a contrato temporário devidamente classificados através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

§ 2º O número de Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação será de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 61 Para atendimento das especificidades das EE TERRA NOVA, EE Jaraguá e EE Dep. Oscar Soares as unidades serão compostas de:

I.   Equipe Gestora:

a)     01 (um) Diretor;

b)     01 (um) Secretário Escolar;

c)     01 (um) Coordenador Pedagógico;

d)    01 (um) Orientador de Área com 40 h/ semanais, para cada área de conhecimento, sendo: 1(um) de linguagem, 1(um) de ciência da natureza e matemática e 1(um) de ciências humanas;

e)     01 (um) Orientador Pedagógico do Setor Produtivo - 40 horas/semanais, exclusivo para escolas agrícolas.

Parágrafo único Para atribuir como orientador de área, servidores efetivos deverão atribuir as aulas conforme habilitação de concurso e posteriormente ser designado na função, bem com exigir-se-á professor da área:

a)     Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte ou Educação Física;

b)     Ciências da Natureza e Matemática: Biologia, Física, Química ou Matemática;

c)     Humanas: Filosofia, Geografia, História ou Sociologia.

II. A equipe Administrativa será composta por 01 (um) TAE - para Secretaria Escolar.

III.    Equipe de Apoio Administrativo:

a)     03 (três) AAE/Nutrição;

b)     02 (dois) AAE/Apoio de limpeza;

c)     03 (três) AAE/Manutenção de infraestrutura;

d)    03 (três) seguranças - (PROFISSIONAL PARA ACOMPANHAR OS ESTUDANTES NO PERÍODO NOTURNO).

IV - Equipe Técnica:

a) 01 (um) Professor Orientador Pedagógico do Setor Produtivo - 40 horas/semanais. São requisitos da atribuição:

1.    professor deverá ter formação continuada vinculada às atividades da educação do campo;

2.    possuir disponibilidade para dedicação exclusiva na instituição;

3.    conhecer as práticas agrícolas existentes na escola.

b)     Professores de Agroecologia (quantidade de acordo com a matriz curricular) - Regência com 40 h semanais, Bacharel em Agroecologia ou Agronomia, servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

c)     01 (Um) Agrônomo (função campo) - Função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos), servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

d.   01 (Um) Zootecnista ou veterinário (função campo) - Função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos), servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

e.    03 (Três) Técnicos em Agroecologia, agropecuária ou Agricultura - para função em todos os campos produtivos, com 30 horas semanais. Os técnicos executarão as atividades de acordo com tabela abaixo.

SEGUND A

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMING O

07:00 ÀS

11:00

TÉCNICO A

TÉCNICOA

TÉCNICO A

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO C

TÉCNICO C

TÉCNICO C

13:00 ÀS

19:00

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO C

TÉCNICO C

TÉCNICO C

Art. 62 O quadro de profissionais das Unidades Educacionais de Ensino Médio em Tempo Integral Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, que venham a ser implantadas a partir do ano de 2024 seguirão as mesmas regras das três Unidades Escolares da mesma modalidade já existentes.

SEÇÃO VII

DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

Art. 63 A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral compreende a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante, sendo atribuído professor, apoio administrativo e técnico administrativo, respeitando a carga horária de cada função conforme Quadro Fixo.

Art. 64 O quadro de profissionais das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio de Tempo Integral terá garantido a atribuição de:

Parágrafo único Equipe gestora:

I.   01 (um) Diretor;

II.  01 (um) Secretário Escolar;

III. 01 (um) Coordenador Pedagógico;

IV. 01 (um) Orientador para cada área de conhecimento, sendo:

a)     01 (um) de Linguagem;

b)     01 (um) de Ciência da Natureza e Matemática;

c)     01 (um) de Ciências Humanas.

V.  01 (um) Orientador de Área para Práticas Esportivas, exclusivo para escolas vocacionadas ao esporte;

VI.  01 (um) Orientador de Área para o Núcleo Articulador em Ênfase em Línguas, exclusivo para escolas vocacionadas a línguas;

Art. 65 Poderá atribuir como Orientador de Área o professor de:

I.   Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física;

II.  Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química;

III. Matemática: Matemática;

IV. Humanas: Filosofia, Geografia, História, Sociologia;

VI. Prática Esportiva: Educação Física;

VII. Línguas Estrangeiras: Língua Inglesa ou Língua Espanhola.

§ 1° Quando houver mais de um candidato a Orientador de Área, este será escolhido pelos pares, por votação direta simples, para o ano letivo em curso.

§ 2° Caso o Orientador de Área seja professor efetivo, este deverá atribuir as aulas conforme habilitação de concurso e posteriormente ser designado na função.

§ 3° O orientador de área deverá ministrar 12 aulas em regência.

Art. 66 As equipes serão compostas:

I.      Corpo docente:

a) professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e professores pedagogos para trabalhar em escolas que ofertam unidocência, considerando o quantitativo de turmas e matriz curricular vigente, conforme a distribuição:

1) até 20 horas em regência, atribuídas na Formação Geral Básica e na Parte Diversificada ou Itinerário Formativo, considerando a quantidade de turmas;

2) até 10 horas de hora atividade, proporcionais à atribuição das aulas em regência - a hora atividade considera o máximo de 20 horas atribuídas em matriz;

4) até 10 horas, atribuídas em Produção Pedagógica e Científica;

5) a carga horária de atribuição deverá ser distribuída entre os componentes da Formação Geral Básica a Parte Diversificada ou Itinerário Formativo, considerando a quantidade de turmas;

II.     Técnico Administrativo Educacional/TAE, conforme quadro fixo da portaria;

III.    Apoio Administrativo Educacional/AAE, conforme quadro fixo da portaria, exceto para as escolas vocacionadas ao esporte.

Parágrafo único Nas escolas que ofertam o turno Integral, será liberado:

I.   01(uma) vaga para Biblioteca;

II. 01(uma) vaga para Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática;

III. 01(uma) vaga para o Laboratório Brasil Profissionalizado, caso a escola possua os cinco

laboratórios;

V.   02 (duas) vagas para Manutenção de Infraestrutura.

Art. 67 Para as funções de Apoio Administrativo Educacional/AAE, especificamente para as escolas vocacionadas ao esporte, o quadro com quantitativo consta no Quadro fixo da portaria.

Art. 68 O parâmetro de liberação dos cargos/funções desta Portaria será considerado com base no número de turmas da matriz de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Integral.

Parágrafo único Em caso de escolas que possuem turmas no turno noturno, salas anexas, além do Ensino de Tempo Integral, os cargos/funções serão liberados pela SAGP.

Art. 69 Para as escolas que ofertam turno integral de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, serão liberadas duas vagas de “Carga Horária Alimentação”, sendo 10 horas cada uma, para atendimento pedagógico no horário do almoço.

Art. 70 Professores efetivos com dois vínculos estaduais poderão ser atribuídos em unidades de tempo integral observadas as definições da Portaria de assiduidade n° 688/2021 e de acordo com a divisão abaixo:

I.      Professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e professores pedagogos para trabalhar em escolas que ofertam unidocência, considerando o quantitativo de turmas e matriz curricular vigente, e habilitação do servidor.

II.     Tratando de Ensino Médio, a atribuição será:

a.     25 horas/aulas em regência, atribuídas na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, considerando o quantitativo de turmas e a carga horária disponível;

b.     15 em horas em hora função atribuídas em Produção Pedagógica e Científica.

c.     20 horas em hora atividade, proporcionais à 1⁄3 da jornada total conforme Lei Complementar N° 50/98.

III.  Tratando-se de Ensino Fundamental, a atribuição será:

a.     25 horas/aulas em regência, atribuídas na Base Nacional Comum e na Parte

Diversificada, considerando a quantidade de turmas e a carga horária disponível;

b.     15 horas em hora função atribuídas em Produção Pedagógica e Científica;.

c.     20 horas em hora atividade, proporcionais à 1⁄3 da jornada total conforme Lei Complementar N° 50/98.

Art. 71 Professor atribuído em escolas de Educação de Tempo Integral deverá ter disponibilidade para o cumprimento de até 40 horas semanais distribuídas em regência, com atribuição na Formação Geral Básica/Base Diversificada/Itinerário Formativo, em hora atividade e em produção pedagógica e científica, em conformidade com o artigo 4° da Lei 10.622 de 24 de outubro de 2017.

Art. 72 A atribuição dos professores contratados nas unidades escolares de tempo integral compreenderá obrigatoriamente a fase de Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Art. 73 O quadro das unidades escolares que ofertam Educação de Tempo Integral, não deverá ser composto por professores em licença para interesse particular que possam interferir nas práticas pedagógicas instituídas para as unidades em tempo integral.

SEÇÃO VIII

DAS ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL VOCACIONADAS AO ESPORTE

Art. 74 Professor de educação física que desejam atuar nas escolas vocacionadas ao esporte, em uma das modalidades esportivas, devem possuir habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF e estar aprovado nos processos seletivos (geral e específico), para cumprimento de carga horária até 40 horas semanais.

Art. 75 Critérios para a seleção de Professores de Educação Física, interessados em trabalhar em uma das Modalidades Esportivas de uma das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas ao Esporte abaixo relacionadas:

I.      EE Governador José Fragelli - Cuiabá;

II.     EE Cleinia Rosalina de Souza - Cuiabá;

III.    EE Militar Dom Pedro II André Antônio Maggi - Rondonópolis;

IV.    EE João Paulo I- Paranaíta,

V.     EEDIEB Creuslhi de Souza Ramos - Confresa;

VI.    EE Antônio Ometto - Matupá;

VII.   EE Antônio Ferreira Sobrinho - Jaciara;

VIII.  EE Pindorama - Rondonópolis;

IX.    EE Cel. Antônio Paes de Barros - Colider;

X.     EE Alfredo José da Silva - Barra do Bugres;

XI.    EE Ramon Sanches Marques - Tangará da Serra;

XII.   EE Elidio Murcelli Filho - Aripuanã;

XIII.  EE Rafael Rueda - Cuiabá;

XIV. EE Silvestre Gomes Jardim - Rondonópolis.

Art. 76 Professores candidatos a contrato temporário que desejam atuar nas Escolas de Tempo Integral Vocacionadas ao Esporte, em uma das modalidades esportivas, devem atender os seguintes critérios:

I.      Ter Licenciatura Plena em Educação Física;

II.     Ter registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF;

III.    Estar aprovado no processo seletivo Edital 018/2023;

IV.    Ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais, distribuídas em regência, hora atividade, em produção pedagógica e científica, em conformidade com o Artigo 4° da Lei 10.622 de 24 de outubro de 2017;

V.     Comprovar experiência de trabalho de no mínimo 1 ano, com o modelo pedagógico das Escolas de Tempo Integral, do Estado de Mato Grosso, tais como: regência, orientação de área, coordenação pedagógica, direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Educação de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação.

SUBSEÇÃO I

DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 77 A atribuição dos professores nas modalidades esportivas ocorrerá conforme oferta das modalidades em cada escola, podendo ser: Atletismo, Badminton, Basquete 3x3, Basquetebol, Futebol Society, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica Kickboxer, Natação, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Voleibol e Xadrez.

Parágrafo único - As modalidades poderão ser ofertadas para público feminino, masculino ou misto.

SUBSEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 78 A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico, apenas para candidatos à contratação temporária, através do link a ser disponibilizado no site da Seduc.

§ 1º Será considerada válida a última inscrição realizada.

§ 2º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma modalidade esportiva.

§ 3º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma Escola de Tempo Integral Vocacionada ao Esporte.

§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá informar a modalidade esportiva e a unidade escolar para a qual pretende concorrer e anexar um único arquivo em formato PDF contendo a cópia dos seguintes documentos:

I.      RG e CPF;

II.     Titulação - diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e, caso haja, documento comprobatório (especialização, mestrado ou doutorado), será considerada apenas a maior titulação;

III.    Produção Científica - (livro com ISBN, capítulo com ISBN, artigos em revistas/eventos, resumo em revista/eventos - (referência bibliográfica e/ou link de acesso, considerando os últimos 03 anos, exceto para livro e capítulo de livro);

IV.    Cursos de formação continuada ou capacitação na modalidade esportiva pretendida - serão aceitas apenas as certificações ou declarações de conclusão emitidas pelas entidades organizadoras do evento formativo, considerando os últimos 03 anos.  Nas certificações deverão constar a carga horária, o período do curso, nome da instituição e/ou carimbo e conteúdo programático;

V.     Experiência profissional na modalidade esportiva pleiteada pelo candidato - serão aceitos apenas documentos emitidos pela Confederação ou Federação Esportiva da modalidade ou entidades congêneres;

VI.    Experiência de trabalho no modelo pedagógico de Escola de Tempo Integral - comprovar experiência de trabalho de no mínimo 1 ano, com o modelo pedagógico das Escolas de Tempo Integral do Estado de Mato Grosso tais como: regência, orientação de área, coordenação pedagógica, direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Educação de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação.

§ 5º Declarações e/ou certificados que apresentarem informações incompletas ou inexistentes serão desconsiderados.

§ 6º Os casos de modalidades esportivas que não tenham profissionais com comprovação na Confederação ou Federação Esportiva, serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação/Copeds.

§ 7º Se não houver candidatos inscritos para alguma das modalidades ofertadas, os casos serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação sob orientação da Equipe do Integral do Órgão Central.

§ 8º As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Diretoria Regional de Educação/Coped indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatados, a qualquer momento, serem inverídicos.

§ 9º A Diretoria Regional de Educação dar-se-á o direito de contatar as entidades emitentes das declarações e certificados, caso haja necessidade de verificação das informações declaradas nos documentos anexados pelo candidato.

§ 10º Caso sejam constatadas falsificações e/ou adulteração dos documentos comprobatórios, o candidato será automaticamente desclassificado.

§ 11º O barema de pontuação para escola vocacionada ao esporte, bem como os critérios de pontuação estão dispostos no ANEXO V.

SEÇÃO IX

DAS ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL VOCACIONADA ÀS LÍNGUAS

Art. 79 O objetivo das escolas vocacionadas às línguas tem o propósito de orientar o aluno para uma formação específica a línguas. Para atuar nas escolas vocacionadas às línguas, nas disciplinas de língua inglesa e língua espanhola, o professor deve ter Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola, e possuir disponibilidade para o cumprimento de até 40 horas semanais distribuídas em regência.

Art. 80 Os critérios para a seleção de Professores interessados em atuar em uma das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas a Línguas, as quais estão listadas abaixo, foram estabelecidos.

I.    EE Adolfo Augusto de Moraes - Rondonópolis;

II.   EE Honório Rodrigues Amorim - Várzea Grande;

III.  EE Antônio Epaminondas - Cuiabá;

IV.  EE Jonas Lopes da Silva - Tangará da Serra.

Art. 81 Os professores que desejam candidatar-se a um contrato temporário nas Escolas de Tempo Integral Vocacionadas a Línguas devem atender aos seguintes critérios:

I.      Possuir Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola;

II.     Ter aprovação no processo seletivo Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT;

III.    Estar disponível para o cumprimento de 40 horas semanais, distribuídas em regência, hora atividade e produção pedagógica e científica, conforme o artigo 4° da Lei 10.622, de 24 de outubro de 2017.

Art. 82 Em situações onde não haja professores com experiência em escolas de tempo integral, a atribuição poderá ser concedida a professores sem essa experiência.

SUBSEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 83 A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico, apenas para candidatos à contratação temporária, através do link a ser disponibilizado no site da SEDUC.

§ 1º Será considerada válida a última inscrição realizada;

§ 2º O candidato não poderá se inscrever para mais de um idioma;

§ 3º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma Escola de Tempo Integral Vocacionada a Línguas;

§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá informar a unidade escolar para a qual pretende concorrer e anexar um único arquivo em formato PDF contendo a cópia dos seguintes documentos:

I.      RG e CPF;

II.     Titulação - diploma de licenciatura plena em letras com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola e, caso haja, documento comprobatório (especialização, mestrado ou doutorado), será considerada apenas a maior titulação;

III.    Produção Científica - (livro com ISBN, capítulo com ISBN, artigos em revistas/eventos, resumo em revista/eventos - (referência bibliográfica e/ou link de acesso, considerando os últimos 03 anos, exceto para livro e capítulo de livro);

IV.    Cursos de formação continuada ou capacitação na área pretendida - serão aceitas apenas as certificações ou declarações de conclusão emitidas pelas entidades organizadoras do evento formativo considerando os últimos 3 anos. As certificações deverão constar a carga horária, o período do curso, nome da instituição e/ou carimbo e conteúdo programático;

V.     Experiência profissional no modelo de Escola de Tempo Integral - comprovar experiência de trabalho de no mínimo 1 ano com o modelo pedagógico das Escolas de Tempo Integral do Estado de Mato Grosso, tais como: regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção mediante documentação emitida por unidade escolar de Educação de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação.

Subseção II

Do teste de proficiência EF SET em língua inglesa ou língua espanhola

Art. 84 O teste de proficiência em língua inglesa, que pode ser acessado através do site https://go.efset.org/matogrosso/, tem uma duração prevista de 50 minutos. Já o teste de proficiência em língua espanhola, disponível em https://go.efset.org/4D5F68, tem uma duração estimada de 30 minutos. Ambos os testes, denominados EF SET, serão realizados em Chromebooks, em datas e horários pré-agendados na unidade escolar para a qual o candidato está concorrendo.

Art. 85 Após a conclusão do teste, o candidato receberá um relatório detalhando suas habilidades de leitura e audição. É fundamental que o candidato traga seu próprio fone de ouvido com microfone para a realização do teste. Ao concluir o teste, o resultado será enviado automaticamente para o e-mail do candidato, que deve encaminhá-lo imediatamente para o e-mail da DRE/Coped na qual é candidato com cópia para linguasestrangeiras@edu.mt.gov.br. A DRE/Coped, por sua vez, é responsável por imprimir o certificado final de proficiência, que contém o resultado do candidato, e anexá-lo aos documentos de candidatura ou apenas incluí-lo digitalmente.

§1º A escala de pontuação empregada é baseada no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR), um padrão internacionalmente reconhecido para avaliar o conhecimento linguístico.

§2º A pontuação será calculada pela soma dos níveis de proficiência do candidato. Para o nível B1, B2 e C1, são atribuídos 5 pontos cada, enquanto para o nível C2, são concedidos 10 pontos. Por exemplo, caso o candidato obtenha o nível C1, sua pontuação de proficiência será a soma dos pontos correspondentes a B1, B2 e C1, totalizando 15 pontos, item 1, ANEXO VI.

§3º Para a comprovação dos Cursos de Formação, serão aceitas declarações ou certificados de conclusão. Estes documentos deverão conter informações detalhadas como a carga horária, o período do curso, o nome da instituição, o carimbo da instituição, se houver, e o conteúdo programático.

§4º Declarações ou certificados que apresentem informações incompletas ou que não contenham as informações requisitadas serão desconsiderados.

§5º Para a comprovação das certificações da Plataforma Mais Inglês, cabe (a) o embaixador (a) de línguas estrangeiras averiguar as certificações emitidas através do BI da SEDUC. O professor candidato à língua espanhola não poderá atribuir pontos na plataforma Mais Inglês. O professor candidato à língua inglesa poderá atribuir pontos por meio da capacitação na área OU por meio da plataforma Mais Inglês.

§6º As informações fornecidas durante a inscrição são de total responsabilidade do candidato. A Diretoria Regional de Educação/Embaixador (a) de Línguas Estrangeiras reserva-se o direito de indeferir a inscrição caso seja preenchida com dados incompletos, incorretos, ou caso sejam constatados, em qualquer momento, dados inverídicos.

SUBSEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 86 A organização e execução do Processo de Análise de Experiência serão de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação/Embaixador (a) de Línguas Estrangeiras, sob orientação da Equipe de Tempo Integral do Órgão Central e da Equipe da Política Pública de Línguas Estrangeiras.

Art. 87 O processo de avaliação dos candidatos será dividido em duas fases:

I.      Primeira Fase: consiste na realização do teste de proficiência, que tem caráter eliminatório, conforme a descrição e os critérios do barema, item 1, ANEXO VI;

II.     Segunda Fase: envolve a análise de experiência, que tem caráter classificatório. Esta fase será conduzida com base na pontuação obtida de acordo com a descrição e os critérios do barema, itens 2, 3, 4 e 5, ANEXO VI;

Art. 88 A Diretoria Regional de Educação reserva-se o direito de entrar em contato com as entidades emissoras das declarações e certificados, caso seja necessário verificar as informações declaradas nos documentos fornecidos pelo candidato.

§ 1º Se forem constatadas falsificações e/ou adulterações nos documentos comprobatórios, o candidato será automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DO NOVO ENSINO MÉDIO

Art. 89 O Novo Ensino Médio é um modelo de aprendizagem por áreas de conhecimento que permitirá ao jovem optar por uma formação técnica e profissionalizante, poderá ser atribuído o professor de qualquer área de conhecimento, que atenda os requisitos descritos no Quadro Fixo.

Art. 90 Para professor efetivo, preferencialmente, a carga horária deverá ser distribuída entre os componentes da Formação Geral Básica (FGB), Eletivas, Trilha de Aprofundamento e Projeto de Vida, observando a disponibilidade de carga horária na habilitação de concurso.

Parágrafo único - Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor contratado temporariamente devidamente classificado no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT de acordo com a habilitação.

Art. 91 Poderá ser atribuído em Projeto de Vida, professor dos seguintes componentes, respeitando a ordem abaixo e a maior pontuação:

I.      Sociologia;

II.     Filosofia;

III.    História ou Geografia;

IV.    Componentes de outras áreas de conhecimento

Art. 92 Poderá ser atribuído no componente Curricular Eletivas, professor que possua habilitação em uma das áreas de conhecimento:

I.      Linguagem e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física. À exceção do Bloco I que, havendo o professor de Espanhol efetivo, a preferência de atribuição em Língua Estrangeira será dele;

II.     Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

III.    Matemática suas Tecnologia: Matemática;

IV.    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Parágrafo único Deverá atribuir na Eletiva de Linguagem e suas Tecnologias o professor de Língua Portuguesa. À exceção da unidade escolar em que houver professor efetivo de Língua Estrangeira habilitado em Espanhol, neste caso, este será atribuído no componente Eletiva de Linguagem e suas Tecnologias.

Art. 93 Poderá ser atribuído na Trilha de Aprofundamento, professor que possua habilitação em uma das áreas de conhecimento, conforme a oferta da escola:

I.      Linguagem e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física. À exceção do Bloco I que, havendo o professor de Espanhol efetivo, a preferência de atribuição em Língua Estrangeira será dele;

II.     Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

III.    Matemática e suas Tecnologias: Matemática;

IV.    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

SEÇÃO II

DO NOVO ENSINO MÉDIO NA EJA

Art. 94 O Ensino Médio na Educação para Jovens e Adultos, a partir de 2024 será organizado em regime semestral.

Art. 95 Para o professor efetivo, a carga horária deverá ser distribuída entre os componentes curriculares de Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativo (IF), observando a disponibilidade de carga horária na habilitação de concurso.

Parágrafo único Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor contratado temporariamente devidamente classificado no processo seletivo para contratos temporários Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT e de acordo com a habilitação necessária.

Art. 96 Deverá ser atribuído no Componente Projeto de Vida, professor habilitado em Sociologia ou Filosofia. Na ausência destes, atribuir, preferencialmente, professores habilitados em componentes da área de Ciências Humanas e Sociais aplicadas.

Art. 97 Nos Componentes Curriculares por área de conhecimento do Itinerário Formativo, deverá ser  atribuído  o professor que possuir habilitação na respectiva área de conhecimento, da seguinte forma:

I.      Matemática suas Tecnologias: Matemática;

II.     Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa ou outra habilitação em Letras, preferencialmente;

III.    Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física ou Química;

IV.    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História ou Sociologia.

CAPÍTULO VII

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 98 A Educação Especial é o processo educacional definido por um projeto pedagógico que assegura recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e auxiliar os estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 99 Os serviços especializados ofertados nas escolas terão as vagas disponibilizadas após a solicitação e deferimento pela unidade conforme orientativo de Solicitação de Serviços de Educação Especial no Caderno de Gestão Pedagógica/2024.

Art. 100 O profissional que optar por atribuir em unidades escolares especializadas, Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES e em uma das funções exclusivas para as unidades de ensino comum com atendimento ao estudante público-alvo da Educação Especial deve observar as regras gerais de atribuição e seleção descritas nesta portaria, bem como quadro de vagas disposto no ANEXO IV.

Art. 101 São serviços ofertados pela Educação Especial de acordo com a demanda de cada unidade escolar:

I.      Professor de Sala de Recursos Multifuncionais;

II.     Professor de Apoio Pedagógico Especializado;

III.    Professor Intérprete de Libras/TAE Intérprete de Libras;

IV.    Professor Atendimento Domiciliar;

V.     Professor de Classe Hospitalar;

VI.    Professor Surdo;

VII.   Professor Instrutor Surdo;

VIII.  Professor de Braille;

IX.    Professor Ledor-Transcritor/TAE Ledor;

X.     Professor Guia-intérprete/TAE;

XI.    Equipe Multiprofissional (exclusivo para as Escolas Especiais e CASIES);

SEÇÃO I

PROFESSOR SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art. 102 O professor, para atribuir na Sala de Recursos Multifuncionais, deverá ter curso de graduação e pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial, prioritariamente:

I.      Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

II.     Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação na área de Atendimento Educacional Especializado;

III.    Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação na área de Educação Especial;

IV.    Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação em Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento Educacional especializado - AEE;

V.     Licenciatura Plena em outras áreas e pós-graduação na área da Educação Especial relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE.

Art. 103 Além da formação específica, o professor para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais deverá apresentar formação continuada nas áreas de:

I.      comunicação aumentativa e alternativa;

II.     sistema Braille;

III.    orientação e mobilidade;

IV.    soroban;

V.     atividades de vida diária;

VI.    ensino da língua brasileira de sinais - libras;

VII.   ensino da língua portuguesa para surdos;

VIII.  atividades cognitivas;

IX.    aprofundamento e enriquecimento curricular;

X.     estimulação precoce;

XI.    tecnologia assistiva;

XII.   metodologias relacionadas ao atendimento do público-alvo da educação especial.

Art. 104 Para ser atribuído na função de professor da Sala de Recursos Multifuncionais haverá a necessidade de demanda para atendimento na unidade escolar (mínimo de 5 e máximo 15 estudantes público-alvo matriculados na unidade), além da disponibilização de ambiente exclusivo (sala de aula), não sendo possível improvisar outros locais para esse trabalho e/ou dividir o espaço com outras demandas.

Parágrafo único. O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade, e que cumpra os requisitos do art. 101.

Art. 105 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais, os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I.      em processo de aposentadoria no ano de 2024;

II.     em readaptação de função;

III.    com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor (es) do ensino comum;

IV.    em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V.     que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI.    servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII.   o professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

§ 1º No caso do profissional que se enquadrar nas situações dos itens C, D e E, poderá exercer a função somente se cancelar os agendamentos, e desde que o evento/ato não tenha sido publicado no Diário Oficial.

§ 2º Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender aos estudantes nos turnos de funcionamento da Sala de Recursos Multifuncionais da unidade educacional.

Art. 106 O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de Sala de Recursos Multifuncionais poderá atribuir diretamente na função na etapa da unidade escolar, e não havendo candidato na unidade, será oportunizada atribuição na etapa da DRE.

Art. 107 Na ausência do professor efetivo para atribuir em Sala de Recursos Multifuncionais, poderá atribuir candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT e em processo seletivo específico para a função.

Parágrafo único. Para se candidatar a função o professor deverá ter Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado.

Art. 108 A atribuição dos professores para Sala de Atendimento Educacional Especializado nas unidades escolares comuns compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT;

Fase II - Análise Curricular feita pela DRE

Art. 109 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Pedagogia;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Atendimento Educacional Especializado, Público-alvo da Educação Especial ou conhecimentos afins;

III.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

IV.    Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado, comunicação aumentativa e alternativa, sistema Braille, orientação e mobilidade, soroban, atividades de vida diária no contexto das deficiências, ensino da Língua Brasileira de Sinais, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas no contexto das deficiências, aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce e conhecimentos afins.

Art. 110 Os candidatos a sala de recursos multifuncional deverão se inscrever através do link a ser disponibilizado no site da SEDUC/PAS e os documentos constantes no artigo 109 deverão ser apresentados na DRE no ato da atribuição.

Parágrafo Único: O candidato que não apresentar os documentos exigidos será eliminado do processo seletivo para sala de recursos multifuncional.

SEÇÃO II

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO

Art. 111 A atribuição para Professor de Apoio Pedagógico Especializado, deverá ser prioritariamente a servidor efetivo de pedagogia remanescente.

Parágrafo único Na falta de servidor efetivo remanescente poderá ser atribuído professor efetivo pedagogo e na falta deste, servidor candidato a contratação temporária.

Art. 112 A atribuição do Professor de Apoio Pedagógico Especializado em contrato temporário, nas unidades comuns e especializadas compreenderá obrigatoriamente duas fases:

I. Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital de Processo Seletivo Específico;

II. Fase II - Análise Curricular-DRE

Art. 113 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior);

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Público-alvo da Educação Especial ou conhecimentos afins;

V.     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

Parágrafo único O Professor de Apoio Pedagógico Especializado deverá dispor de conhecimentos voltados para a flexibilização, produção, adaptação e adequação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores regentes dos componentes curriculares do ensino regular.

SEÇÃO III

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS OU TAE INTÉRPRETE DE LIBRAS

Art. 114 Para atribuir na função Professor Intérprete de Libras ou TAE Intérprete de Libras, o profissional deverá ser preferencialmente:

I. professor efetivo e apresentar Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/ CAS- MT, ou de outra unidade federativa;

II. no caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete efetivo com Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Parágrafo único. O professor efetivo que atribuir em sala de aula regular não poderá posteriormente ser designado para a função, deixando assim a vaga na disciplina de concurso livre para atribuição de outro professor, inclusive efetivo.

Art. 115 As Unidades Educacionais comuns que tenham estudantes com deficiência auditiva/surdez matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras desde que solicitada a função.

§1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Professor, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) para horas-atividades.

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade educacional, excepcionalmente, poderá, através da anuência da DRE e SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, em sendo professor, ser atribuído a este uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas aulas semanais.

§ 3º Na ausência de profissional efetivo, o candidato a contrato temporário na função de intérprete de libras deverá passar pelo processo seletivo da SEDUC e ter preferencialmente licenciatura, apresentar Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Art. 116 A seleção do Professor intérprete de Libras em contrato temporário, nas unidades escolares comuns compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT

Fase II - Análise Curricular feita pela DRE

Art. 117 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura Plena;

II. Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa

V.     Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

Art. 118 No caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete atendendo aos demais critérios na Análise Curricular.

Art. 119 Os documentos constantes no artigo 116 deverão ser apresentados na DRE no ato da atribuição.

Parágrafo Único O candidato que não apresentar os documentos exigidos será eliminado do processo seletivo para Intérprete de Libras Professor/TAE.

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

Art. 120 Para ser atribuído na função de Professor para Atendimento Domiciliar haverá a necessidade de solicitação de demanda, realizada pela unidade escolar mediante encaminhamento médico comprobatório do impedimento de frequentar a escola por um período superior a 90 (noventa) dias.

§ 1º O professor de Atendimento Domiciliar atenderá até 04 (quatro) estudantes.

§ 2º Para efeito de atribuição, o profissional de Atendimento Domiciliar deverá:

I. ser prioritariamente efetivo;

II. apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

III. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado ou conhecimento afins;

IV. curso de Formação educação e saúde, atendimento educacional em ambiente hospitalar e conhecimentos afins;

VI.    Comprovação de mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento domiciliar

§ 3º Na ausência dos requisitos acima poderá ser atribuído candidato com:

I. Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento;

II. comprovação mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento domiciliar.

§ 4º A atribuição dos professores no SigEduca/GPE na função de Atendimento Domiciliar/professor, na unidade escolar em que houver a necessidade do atendimento com a carga horária completa, mesmo que após a primeira atribuição seja designado outros estudantes dentro do limite estabelecido no § 1º, permanecerá vinculada na escola em que foi realizada a primeira demanda e o professor organizará com as escolas dos estudantes atendidos o cronograma de atendimento e da hora-atividade a serem distribuídas.

§ 5º O professor do Atendimento Domiciliar efetivo ou contratado será atribuído com jornada de 30h, sendo 20 horas com alunos e 10 em hora atividade a serem distribuídas nas unidades dos estudantes atendidos, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste com o professor regente de sala de aula e coordenador pedagógico a qual o aluno está matriculado.

§ 6º O quantitativo de cargo/função do Atendimento Domiciliar será conforme análise das equipes Coordenadoria de Educação Especial/SUDE.

Art. 121 Na avaliação Curricular para Professor de atendimento domiciliar deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Pedagogia;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Educação e Saúde, Atendimento Domiciliar, Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial ou conhecimento afins.

III. Curso de Formação em educação e saúde, atendimento educacional domiciliar e conhecimentos afins.

VI.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 122 Os candidatos ao Atendimento Domiciliar deverão se inscrever através do link a ser disponibilizado no site SEDUC/PAS e os documentos serão apresentados na DRE no momento da atribuição.

SEÇÃO V

DOS SERVIÇOS DE CLASSE HOSPITALAR

Art. 123 Para ser atribuído na função para Classe Hospitalar, o professor deverá ser prioritariamente efetivo e apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação em Pedagogia Hospitalar, Atendimento Hospitalar, Classe Hospitalar, Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins.

§ 1º Na Classe Hospitalar, o atendimento educacional será ofertado para o estudante, a partir de 06 (seis) anos, que se encontrar em ambiente de tratamento de saúde em instituição conveniada à Seduc/ MT.

§ 2º A atribuição dos professores no SigEduca/GPE na função de Classe Hospitalar/Professor será feita através da escola Livre Aprender (Cuiabá).

§ 3º O quantitativo da função Classe Hospitalar, será conforme o quadro fixo da Portaria.

§ 4º Na ausência de professor efetivo, poderá ser atribuído professor candidato a contrato temporário, que tenha Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação em Pedagogia Hospitalar, Atendimento Hospitalar, Classe Hospitalar, Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins.

§ 5º O professor da Classe Hospitalar efetivo será atribuído com jornada de 30 h, sendo 20 horas com alunos e 10 h em hora atividade na unidade vinculadora. O professor contrato temporário para Classe Hospitalar terá jornada de trabalho de 30h, estando inclusa neste cômputo a carga horária que o professor irá desenvolver com o aluno (20 h/a semanais) e a carga horária destinada a horas atividades (10 h/a semanais) do professor. A hora atividade deverá ser cumprida na unidade de atribuição.

Art. 124 Os candidatos a Classe Hospitalar deverão se inscrever através do link a ser disponibilizado no site SEDUC/PAS e os documentos serão apresentados na DRE no momento da atribuição.

Art. 125 A atribuição dos profissionais para os serviços Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar compreenderá obrigatoriamente duas fases:

I. Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

II. Fase II - Análise Curricular

III. Fase III - Entrevista com calendário a ser divulgado posteriormente no site da Seduc.

Art. 126 Na avaliação Curricular para Professor de hospitalar deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Pedagogia.

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado ou conhecimento afins.

III. Curso de Formação educação e saúde, atendimento educacional em ambiente hospitalar e conhecimentos afins.

V.Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento hospitalar.

Parágrafo Único: A atribuição dos candidatos à Classe Hospitalar será pela DRE de Cuiabá. A atribuição dos candidatos ao Atendimento Domiciliar será realizada pela DRE de origem do estudante. Os documentos constantes nos artigos 27 e 28 deverão ser apresentados na DRE no ato da atribuição.

Art. 127 A seleção dos professores de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar será acompanhada pela Coordenadoria de Educação Especial, Casies e DRE.

SEÇÃO VI

PROFESSOR SURDO E INSTRUTOR SURDO

Art. 128 As Unidades Educacionais comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Para efeito de atribuição, o Professor Surdo deverá ser prioritariamente efetivo e apresentar preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Pedagogia, Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível superior ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDI/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa. Caso não haja profissional com habilitação nas duas licenciaturas acima, poderão ser atribuídos profissionais com qualquer licenciatura, desde que comprovada a certificação ou atesto em proficiência em Libras.

§ 2º Na ausência do Professor Surdo, poderá ser realizada a atribuição de Instrutor Surdo, prioritariamente efetivo, que deverá apresentar certificação do Ensino Médio, bem como Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDI/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 3º O Professor Surdo ou Instrutor Surdo poderá exercer a função em escolas especializadas no atendimento ao estudante com deficiência auditiva/surdez, ou em escola comum com mais de 5 estudantes surdos que não tenham se apropriado da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e disponha de ambiente (sala de aula).

Art. 129 A atribuição do Professor Surdo e Instrutor Surdo compreenderá obrigatoriamente duas fases:

I. Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

II.Fase II - Análise Curricular - DRE

SEÇÃO VII

DA ATRIBUIÇÃO NA ESCOLA ESTADUAL BILÍNGUE QUE ATENDE EXCLUSIVAMENTE CRIANÇAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 130 Exclusivamente para a escola de tempo integral bilíngue Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo - CEAADA Profª Arlete Pereira Migeletti, os candidatos deverão passar por entrevista, composta por representantes da Coordenadoria de Educação Especial, DRE e gestão escolar (direção e coordenação pedagógica da escola), um representante da comunidade surda, preferencialmente de Instituições de Ensino Superior, com calendário de entrevistas a ser divulgado posteriormente no site da Seduc.

Art. 131 Quando da matrícula de estudantes surdocego, deverá ser atribuído o serviço de Professor     guia-intérprete que prioritariamente será ofertado a servidor efetivo, com Pedagogia, pós-graduação na área da Educação Especial e apresentar cursos de formação nas áreas de Alfabeto Manual tátil, Alfabeto datilológico tátil, Libras em campo visual, reduzido, Fala ampliada, Tadoma, Braille tátil, Grafestesia ou outras formas de comunicação alternativas para surdocegueira.

Parágrafo único - Caso não haja profissional com habilitação nas descrições acima, poderão ser atribuídos profissionais com qualquer licenciatura, desde que comprovada a certificação em surdocegueira ou Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Art. 132 Devido às necessidades específicas quanto ao bilinguismo, todos os profissionais de atribuição no Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo - CEAADA Profª Arlete Pereira Migueletti, se dará prioritariamente para Professor/TAE Surdo efetivo que tenha domínio da Libras. Caso não haja profissional com habilitação nas descrições acima, poderão ser atribuídos profissionais nas licenciaturas especificas, desde que possua Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível          superior, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC -  M T/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Parágrafo único Quando da ausência de profissionais nas licenciaturas específicas com Atesto/Proficiência em Libras excepcionalmente será contratado professor ouvinte cuja as condições serão analisadas pela Coordenadoria de Educação Especial conjuntamente com a DRE.

Art. 133 A atribuição dos professores a contrato temporário será realizada pela DRE na qual a unidade escolar está integrada ao C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti.

Art. 134 A atribuição dos profissionais contratados para a escola bilíngue compreenderá obrigatoriamente três fases.

I. Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT;

II. Fase II - Análise Curricular;

III.Fase III - Entrevista (avaliação didática).

Art. 135 Os candidatos às funções na escola de tempo integral C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti deverão se inscrever através de link a ser disponibilizado no site da SEDUC.

Art. 136 As fases II e III serão realizadas por banca examinadora composta por DRE, Coordenadoria de Educação Especial, Casies e gestão escolar (direção e coordenação pedagógica) da escola, com cronograma a ser divulgado posteriormente no site da Seduc/DRE.

SEÇÃO VIII

PROFESSOR SURDO

Art. 137 O professor Surdo, com licenciatura em Letras, terá prioridade na atribuição da disciplina de Libras.

Art. 138 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Letras;

II.     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins;

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

IV.    Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC/MT/SUDE Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Parágrafo único: Na ausência de candidato com os requisitos acima descritos, poderá ser atribuído candidato com Diploma de Licenciatura em Letras/Libras

SEÇÃO IX

PROFESSOR DE LITERATURA SURDA

Art. 139 O professor Surdo, com licenciatura em Letras/Libras, terá prioridade na atribuição da disciplina Literatura Surda.

Art. 140 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Letras/Libras;

II.     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

IV.    Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC/MT/SUDE Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Parágrafo único Na ausência de candidato com os requisitos acima descritos, poderá ser atribuído candidato com Diploma de Licenciatura em Letras com Atesto expedido pela SEDUC MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio e/ou de outra unidade federativa.

SEÇÃO X

PROFESSOR - UNIDOCÊNCIA

Art. 141 O professor Surdo, com habilitação em Pedagogia terá prioridade na atribuição. Na avaliação Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Pedagogia

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

III. Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

IV.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

SEÇÃO XI

PROFESSOR DE ÁREA (EXCETO DE LÍNGUA PORTUGUESA)

Art. 142 O professor Surdo com habilitação na área terá prioridade na atribuição.

Art. 143 Na avaliação Curricular o professor deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura plena na disciplina específica de atuação;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins;

III. Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

IV. Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

SEÇÃO XII

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Art. 144 O professor de Língua Portuguesa deverá ser prioritariamente ouvinte.

Art. 145 Na avaliação curricular o Professor de Língua Portuguesa deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Letras;

II.     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

IV.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

SEÇÃO XIII

PROFESSOR GUIA-INTÉRPRETE

Art. 146 Na avaliação curricular o Professor Guia-Intérprete deverá apresentar:

I. Curso de Licenciatura em Pedagogia;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo Surdo- cegueira ou Atendimento Educacional Especializado ou conhecimentos afins.

III. Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

IV.Cursos de formação nas áreas de Alfabeto Manual tátil, Alfabeto datilológico tátil, Libras em campo visual, fala ampliada, Tacoma, Braille tátil, Libras tátil, Grafestesia ou outras formas de comunicação alternativas para surdo-cegueira.

Art. 147 Após a inscrição no processo específico de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site da SEDUC através da plataforma PAS.

Art. 148 No caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete atendendo aos demais critérios na Análise Curricular.

SUBSEÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 149 Serão atribuídos nas escolas especializadas prioritariamente professores efetivos de acordo com os critérios abaixo:

I. Diploma de licenciatura em Pedagogia;

II.     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com   estudantes público alvo da Educação Especial;

Art. 150 Para cada escola especializada será autorizado projetos educativos conforme disposto no quadro fixo da Portaria, desde que tenham no mínimo 15 alunos matriculados em cada projeto.

Art. 151 Serão atribuídos nos projetos das escolas especializadas prioritariamente professores efetivos de acordo com os critérios abaixo:

I. Diploma de licenciatura em Pedagogia;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com   estudantes público alvo da Educação Especial.

Parágrafo único. A carga horária dos projetos educativos será desenvolvida no período vespertino, com carga horária máxima de atribuição de 20 h/a semanais cada um, estando inclusa neste cômputo a carga horária que o professor irá desenvolver com o aluno (16 h/a semanais) e a carga horária destinada a hora atividades (4h/a semanais) do professor.

Art. 152 As unidades escolares que tiverem estudantes que comprovem a necessidade de auxílio em relação à alimentação, higienização e locomoção poderão ser atendidas pelo Cuidador Educacional mediante solicitação junto ao Núcleo de Recrutamento e Seleção/CPRO conforme fluxo já estabelecido.

Art. 153 A atribuição dos professores nas escolas especializadas E.E Luz do Saber; E.E. Raio de Sol; E.E. Livre Aprender; e C.H.P Célia Rodrigues Duque, compreenderá obrigatoriamente três fases:

I. Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

II. Fase II - Análise Curricular;

IV.    Fase III - Entrevista.

Art. 154 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

I. Diploma em licenciatura em Pedagogia;

II. Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

III.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

Parágrafo único Exclusivamente para as escolas especializadas: Livre Aprender, Raio de Sol, Luz do Saber e CHP Prof. Célia Duque, os candidatos deverão passar por entrevista, composta por representantes da Coordenadoria de Educação Especial, DRE e gestão escolar (direção e coordenação pedagógica) da escola, Casies, com calendário de entrevistas a ser divulgado posteriormente no site da Seduc.

Art. 155 O quadro de vagas será disponibilizado pela DRE conforme necessidade das Unidades Escolares.

SUBSEÇÃO II

CENTRO DE APOIO E SUPORTE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CASIES

Art. 156 O profissional que optar por atribuir no CASIES em uma das funções exclusivas para a unidades com atendimento ao estudante público-alvo da Educação Especial deve observar as regras gerais de atribuição e seleção descritas nesta portaria.

Parágrafo único. Os interessados deverão prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade.

Art. 157 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor para o CASIES:

I.      em processo de aposentadoria no ano de 2023;

II.     em readaptação de função;

III.    em constante Licença para Tratamento de Saúde;

IV.    servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

V.     o professor que não tiver disponibilidade para atender demandas em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade;

VI.    o professor que não tiver disponibilidade para viagens

Art. 158 Na ausência do professor efetivo para atribuir, poderá atribuir candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC-MT e em processo seletivo específico do CASIES.

Art. 159 A atribuição dos professores para os Núcleos do CASIES compreenderá obrigatoriamente 03 (três) fases:

I.      Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC-MT;

II.     Fase II - Análise dos documentos comprobatórios exigidos para cada cargo/função;

III.    Fase III - Entrevista

Parágrafo Único: O CASIES poderá aplicar prova prática para determinados cargos que serão discriminados em edital específico.

Art. 160 O quadro do CASIES terá garantida a seguinte atribuição, sendo preferencialmente profissionais efetivos:

I.      Professor Intérprete de LIBRAS - 03 VAGAS

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

d) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

e) Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

II.     Professor Surdo para Ensino de Libras - 07 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura Plena;

b)     Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC;

c)     MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

d)    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

III. Professor Surdo para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos - 02 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b)     Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

IV. Professor Ouvinte para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos em Língua Portuguesa- 02 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura em Letras ou Letras/ Libras;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins;

c)     Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

d)    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

V. Professor Ouvinte para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos - Pedagogia - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins;

c)     Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

d)    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

Art. 161 Composição do quadro do Núcleo CAP/ Casies (Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual):

I.      Professor para Atendimento Educacional Especializado - Adaptação em Relevo e Tinta - 02 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional no ensino de Braille e na produção de material em relevo.

II.     Professor para Atendimento Educacional Especializado - Atividade para Vida Autônoma e Orientação e Mobilidade - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de AVA e OM.

III.    Professor para Atendimento Educacional Especializado - Ampliação de Material - 03 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na produção de material ampliado.

IV.  Professor para Atendimento Educacional Especializado - Produção de Material em Braille - 03 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional o ensino e produção de material em Braille.

V. Professor para Atendimento Educacional Especializado -Revisor em Braille - 02 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com escrita de Braille;

c)     Prioritariamente professor cego.

VI.    Professor para Atendimento Educacional Especializado - Tecnologia Assistiva - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial e/ou Tecnologia Assistiva;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com tecnologia assistiva.

VII.   Professor para Atendimento Educacional Especializado e Estimulação Visual - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins),

c)     Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

d)    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial.

VIII.  Professor para Atendimento Educacional Especializado/PEDAGOGO - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins);

c)     Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

d)    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 162 Composição do quadro do Núcleo NASI/CASIES (Núcleo de Apoio e Suporte à Inclusão):

I.      Professor para Atendimento Educacional Especializado/PSICOPEDAGOGIA - 03 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em PSICOPEDAGOGIA;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 163 Composição do quadro do Núcleo NAPTEA/CASIES (Núcleo de Apoio Pedagógico ao Transtorno de Espectro Autista):

I.    Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em Atendimento Educacional    Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

II.   Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA PSICOPEDAGOGO - 02 VAGAS

a)     Curso de Licenciatura Plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em PSICOPEDAGOGIA;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

III.  Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura Plena em Educação Física;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

Art.164 Composição do quadro do Núcleo NAAH/S/CASIES (Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação):

I.      Professor para Atendimento Educacional Especializado/Unidocência - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

II.     Professor para Atendimento Educacional Especializado/Letras - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Letras;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

III.  Professor para Atendimento Educacional Especializado/Matemática - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Matemática;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

IV.    Professor para Atendimento Educacional Especializado/Ciências ou Biologia - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Ciências ou Biologia;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

V.     Professor para Atendimento Educacional Especializado/Artes/Música - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Artes ou Música;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

VI.    Professor para Atendimento Educacional Especializado/ArtesVisuais - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena em Artes e/ou Artes Visuais;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

VII.   Professor para Atendimento Educacional Especializado/Robótica Educacional - 01 VAGA

a)     Curso de Licenciatura plena;

b)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Robótica Educacional e Mídias Digitais;

c)     Comprovação de experiência profissional na área de atuação em Mídias Digitais ou Robótica Educacional.

Art. 165 Composição do quadro da Equipe Multiprofissional:

I.      Assistente Social - 02 VAGAS;

a)     Curso de graduação em Serviço Social;

b)     Registro no Conselho Regional de Serviço Social;

c)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial;

d)    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

II.     Psicólogo - 02 VAGAS;

a)     Curso de graduação em Psicologia

b)     Registro no Conselho Regional de Psicologia;

c)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial.

d)    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

III.    Fonoaudiólogo - 01 VAGA;

a)     Curso de graduação em Fonoaudiologia;

b)     Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

c)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial;

d)    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

IV.    Fisioterapeuta - 01 VAGA

a)     Curso de graduação em Fisioterapia;

b)     Registro no Conselho Regional de Fisioterapia;

c)     Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial;

d)    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

Art. 166 Composição do quadro de Profissionais Administrativos - TAE e AEE/Limpeza:

I.      Técnico Administrativo Educacional para atuar na Secretaria - 03 VAGAS

a)     Ensino Médio Completo;

b)     Comprovação de Curso de Libras mínimo 50 horas;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

II.   Apoio Administrativo Educacional - AAE - Limpeza - 03 VAGAS

a)     Ensino Fundamental Completo;

b)     Comprovação de Curso de Libras mínimo 50 horas;

c)     Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

CAPÍTIULO VIII

DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Art. 167 A equipe gestora das escolas indígenas ficará constituída, preferencialmente, por profissionais pertencentes às comunidades onde a unidade escolar está inserida, da seguinte forma:

I.      01 (um) Diretor;

II.     01 (um) Secretário e/ ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

Art. 168 O quadro das unidades educacionais indígenas será constituído em conformidade com a carga horária da matriz curricular e turmas constituídas.

Art. 169 A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, globalizada, por área de conhecimento, e/ou disciplina, preferencialmente da comunidade onde a escola está inserida, os quais deverão seguir a seguinte ordem:

I.      professores efetivos ou estabilizados;

II.     professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III.    professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV.    professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

Art. 170 Para as disciplinas da área "Ciências e Saberes Indígenas", exigir-se-á professor indígena, efetivo e, na ausência deste, obedecendo a seguinte ordem para:

I.      professores efetivos ou estabilizados;

II.     professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III.    professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV.    professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

Art. 171 A área de Saberes Indígenas e componente Língua Materna são destinados à professores indígenas.

Parágrafo único: Excepcionalmente onde não houver professor habilitado deverá ser realizada análise do quadro da unidade escolar e busca ativa de profissionais da educação. Caso não haja êxito na atribuição, conforme requisitos acima poderá ser atribuído professor indígena com ensino médio propedêutico, mediante parecer da DRE.

Art. 172 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição Escolar e Limpeza será conforme quadro das Escolas Estaduais Indígenas disposto no artigo 180.

Art. 173 A unidade educacional indígena que não possuir acesso à internet e/ou que não possuir Secretário Escolar e/ou TAE, caberá à DRE a responsabilidade de prover condições da transcrição dos dados acadêmicos dos alunos para a versão do Diário Eletrônico e demais providências para finalização do ano letivo em curso.

Parágrafo único. Nas unidades que possuem estrutura com acesso à Internet, o secretário escolar deve estar lotado e desempenhando suas funções na escola.

Art. 174 Caberá à DRE responsável pelo município sede e nos municípios a ela circunscritos, que tem povos indígenas, orientar, acompanhar e dar condições para a concretização do processo de atribuição tornando-se co-responsável por todo o processo.

Art. 175 Os casos omissos relacionados à questão indígena deverão ser encaminhados à Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais, mediante parecer da COGEP das DRE’s para análise e deliberações, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 176 Na falta de profissionais efetivos para atribuição nas unidades indígenas, serão atribuídos profissionais de contratação temporária selecionados através de edital específico para a modalidade indígena.

Art. 177 Na ausência do professor efetivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico na escola indígena, a vaga será liberada para contrato de um professor na função de Orientador Pedagógico com carga horária de 30 horas.

Art. 178 Na escola indígena, será liberada para as salas anexas concentradas o Integrador Curricular, com o objetivo de acompanhamento das funções pedagógicas e administrativas necessárias para realizar o diálogo com a escola sede a qual as salas anexas estão vinculadas.

Coordenador e Orientador Pedagógico (Indígena e Salas Anexas Concentradas)

2 turmas

1

Integrador Curricular 4 horas

3 turmas

1

Integrador Curricular 6 horas

4 turmas

1

Integrador Curricular 8 horas

5 turmas

1

Integrador Curricular 10 horas

6 a 12 turmas

1

Orientador Pedagógico 20 horas

13 a 32 turmas

1

Coordenador/Orientador

A partir de 33 turmas

2

Coordenador/Orientador

Coordenador e Orientador Pedagógico (Salas Anexas Dispersas)

Acima de 5 turmas dispersas

1

Coordenador/Orientador

Art. 179 Para as escolas indígenas onde há condições de recursos humanos e conectividades será possível a atribuição de Técnico Administrativo Educacional mediante parecer da DRE considerando o seguinte quadro de vagas:

Secretário/TAE (Indígena)

N° de turmas

Secretário

TAE

1 a 16 turmas

1

-

17 a 25 turmas

1

1

26 a 32 turmas

1

2

33 a 40 turmas

1

3

TAE (Salas Anexas)

5 a 15 turmas

1

A partir de 16 turmas

2

Art. 180 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional Escolar será conforme quadro abaixo:

AAE Nutrição SEDE

1 a 9 turmas por turno

1

10 a 19 turmas por turno

2

A partir de 20 turmas por turno

3

AAE Limpeza SEDE

1 a 9 turmas por turno

1

10 a 19 turmas por turno

2

A partir de 20 turmas por turno

3

AAE/Salas Anexas Concentradas

1 a 3 turmas

1 Nutrição

A partir de 4 turmas

1 Limpeza e 1 Nutrição

Art. 181 As Escola Estadual Indígena Jula Pare, Kura Bakairi e Sagrado Coração de Jesus, por ser tratar de um atendimento de Tempo Integral terão a seguinte configuração:

I. 01 (um) Diretor;

II. 01 (um) Secretário e/ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

III.  01 (um) Coordenador Pedagógico;

IV.  01 (um) Orientador Pedagógico 30hrs para atender a Base Nacional Comum;

V.   01 (um) Orientador Pedagógico 30hrs para atender a Base Diversificada;

VI.  03 (três) Apoios administrativos (2 Nutrição e 1 Limpeza) por período;

VII. 01 (um) Manutenção da Infraestrutura

Art. 182 Escolas com Alternância do Povo Pangyjej - Zoró, município de Rondolândia, sendo estas EEI Zawã Karej Pangyjej e Zarup Wej (o cômputo de cargos para a Sede deverá ser o mesmo para a anexa Tamali Syn, tendo em vista que são dois núcleos que atendem estudantes de várias aldeias)

I.      01 (um) Diretor;

II.     01 (um) Secretário ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo);

III.    2 (dois) Apoios (1 Nutrição e 1 Limpeza) por período;

IV.    01 (um) Manutenção da Infraestrutura;

V.     01 (um) Coordenador/Orientador Pedagógico.

Art. 183 Os casos omissos relacionados à modalidade Educação Escolar Indígena deverão ser encaminhados via SigaDoc para a Superintendência de Diversidades/SAGE com parecer da DRE.

CAPÍTIULO IX

DO NÚCLEO DA MEDIAÇÃO ESCOLAR

Art. 184 A Comissão do Núcleo de Conflitos de que trata esta Portaria, terá o objetivo de apoiar as unidades de ensino no desenvolvimento das metodologias e práticas alternativas de resolução de conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvem educandos e servidores.

Art. 185 A atribuição do professor mediador/facilitador nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino observará as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na presente Portaria.

Art. 186 O núcleo de mediação escolar lotado na sede da SEDUC, por intermédio das Diretorias Regionais, apoiará as unidades de ensino no desenvolvimento de práticas restaurativas, oportunizará a comunidade o conhecimento, a reflexão e a discussão acerca de temas como:  comunicação não-violenta, práticas restaurativas, a mediação de conflitos como ferramenta pedagógica e estratégias para prevenção às violências e resolução pacífica de conflitos.

Parágrafo único Cabe promover a responsabilização das escolas, dos estudantes, das famílias e da comunidade na resolução de conflitos; bem como a autonomia dos profissionais, contribuindo para o fortalecimento da cidadania.

Art. 187 Para o cargo de mediador escolar deverá ser observado os seguintes critérios para atribuição:

I.      Ser professor da Rede Estadual de Ensino atribuído para o ano letivo de 2024;

II.     Ter formação em Mediação de Conflitos Escolares e/ou Facilitação de Círculos de Construção da Paz;

III.    Elaborar o plano de trabalho estabelecendo as ações que serão realizadas durante o ano letivo.

Parágrafo único A atribuição na função de professor mediador acontecerá conforme quadro fixo, sendo apenas um profissional por unidade escolar e com o plano de trabalho aprovado pelo diretor da unidade escolar.

Art. 188 O professor efetivo habilitado para exercer a função Mediador Escolar e Facilitador de Círculo de Construção da Paz nas unidades escolares terá 10 (dez) horas da sua carga horária destinada ao atendimento das demandas referente à mediação de conflitos escolares e círculos de construção da paz.

§ 1º O professor efetivo com 01 vínculo poderá atribuir 10 horas como Carga Horária Adicional ou dentro da sua carga horária, a depender da sua escolha;

§ 2º O professor efetivo com 02 vínculos poderá atribuir 10 horas dentro da sua carga horária.

Art. 189 Nas Unidades Educacionais, os conflitos escolares serão tratados de forma interdependente e complementar, considerando as práticas restaurativas para a promoção de um ambiente saudável, acolhedor e seguro.

Art. 190 A mediação de conflitos observará os seguintes princípios, entre outros aplicáveis à matéria:

I.      Independência

II.     Credibilidade;

III.    Competência;

IV.    Confidencialidade;

V.     Diligência;

VI.    Boa fé;

VII.   Sigilo;

VIII.  Imparcialidade dos Mediadores;

IX.    Voluntariedade das partes;

X.     Isonomia entre as partes;

XI.    Busca do consenso;

XII.   Confidencialidade do procedimento.

Art. 191 A Facilitação de círculo de construção da paz observará os princípios de práticas cotidianas que promovam o diálogo, fortaleçam o sentimento de pertencimento, capacidade empática e construção de um ambiente seguro, inclusivo e de vivência de processos educativos.

Art. 192 O professor mediador/facilitador o terá as seguintes atribuições:

I.      mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional Estadual, que envolvam estudantes.

II.     orientar a comunidade escolar por meio da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos;

III.    identificar as causas das diferentes formas de violência no âmbito escolar e as áreas que apresentem esses riscos;

IV.    sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância das ações de mediação escolar;

V.     apresentar soluções e encaminhamentos à Equipe Gestora da Unidade Educacional, para o equacionamento dos problemas enfrentados.

VI.    Fortalecer a integração com os aparelhos que compõem a Rede de Proteção Social;

VII.   Promover em parceria com outras Secretarias ou instituições, a formação continuada para  a comunidade escolar com temas relacionados à promoção,  prevenção e o bem-estar dos estudantes e comunidade escolar.

Parágrafo único o Núcleo de Mediação Escolar, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, desempenhará a função de promover assistência técnica às Diretorias Regionais de Educação. Além disso, acompanhará as atividades visando assegurar a consecução contínua das iniciativas nas instituições escolares.

Art. 193 O professor atribuído, será responsável por:

I.      Analisar e promover ações, projetos e programas voltados à prevenção das violências e promoção da saúde, do cuidado, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz, na perspectiva da garantia dos Direitos Humanos;

II.     Atuar nos determinantes do abandono e vulnerabilidades tais como:

a) enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

b) intimidação Sistemática (Bullying);

c) prevenção ao uso de álcool e outras drogas;

d) comportamentos inadequados para o ambiente escolar.

Art. 194 A participação dos (as) educandos (as) nas práticas restaurativas deverá contribuir para:

I.      mostrar a existência de alternativas não violentas para a resolução dos conflitos;

II.     compreender, valorizar e respeitar a diversidade cultural, tornando a convivência escolar pautada na ética e no respeito;

III.    promover e fortalecer o protagonismo infantil e juvenil;

IV.    fortalecer a gestão democrática participativa e a construção da cidadania;

V.     reduzir as formas de violência no ambiente escolar, contribuindo para a melhoria das relações;

VI.    potencializar as aprendizagens na Educação Básica.

Art. 195 O professor mediador/facilitador deverá realizar o planejamento das ações, atribuir atividades em cronograma para avaliação e monitoramento da sua intervenção:

I.      Planejar como será executado esse plano de trabalho e ação;

II.     Definir o cronograma das atividades que serão realizadas, com metas e prazos estabelecidos;

III.    Promover uma análise situacional para identificar o diagnóstico antes de iniciar as ações;

IV.    O profissional deverá monitorar os impactos na unidade escolar;

V.     Avaliar o planejamento e quando identificado adversidade, projetar novas alternativas de atuação.

Art. 196 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação e, se necessário pela SGESC/SAGR - Secretaria Adjunta de Gestão Regional.

CAPÍTIULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 197 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais, a Direção deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

Art. 198 Será de responsabilidade da CPRO/SAGP a liberação de funções/projetos, previstos nesta portaria, observado o parecer técnico da área demandante mediante solicitação/comprovação pela unidade educacional e critérios estabelecidos nesta Portaria, sendo a atribuição de responsabilidade da unidade escolar ou DRE e somente após a liberação no Sigeduca/GPE.

Art. 199 Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3° grau com o Diretor da Unidade Educacional.

§ 1º A Equipe Gestora da unidade educacional e/ ou DRE que descumprir as orientações constantes no caput deste artigo, praticando ação que caracteriza NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a legalidade, lisura e transparência ao processo, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC nº 207/2004.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo deverão ser justificadas e submetidas à SAGE/SUDE para análise e deliberação.

Art. 200 Em todos os procedimentos referente à Gestão de Pessoal, devem observar os preceitos legais, a classificação dos profissionais e os documentos que dão causa às ações administrativas, sob pena de responsabilização legal.

Art. 201 Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição instituídas nas unidades educacionais e nas DRE e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, para análise e parecer definitivo.

Art. 202 Os servidores efetivos e classificados do Edital 018/2023 que se interessarem em atribuir nas funções definidas nos artigos anteriores, deverão acessar o portal PAS/SEDUC para observar os critérios, prazos, orientações e resultados através da plataforma PAS no site oficial da SEDUC.

Art. 203 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

PARECER PARA LIBERAÇÃO DE VAGAS

O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA EE E DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO de para fins de liberação da vaga no sistema, vem por meio deste informar que a referida unidade escolar possui os ambientes a seguir relacionados, com materiais e condições físicas para desenvolver as atividades pedagógicas em 2024.

Descrição do Ambiente

*Possui o espaço em condições de ser utilizado

Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática

Laboratório Brasil Profissionalizado - 05 laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas)

Biblioteca

 Marcar apenas com X

Local e Data

_______________________

CDCE/Presidente

___________________________

Diretor (a) da Unidade Escolar

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PRÉ-ENEM DIGIT@L MT

Descrição da Vaga

Vagas por Diretoria Regional de Educação

Arte

01

Biologia

02

Educação Física

01

Filosofia

01

Sociologia

01

Física

02

Química

02

Geografia

02

História

02

Letras (Redação)

01

Letras (Língua Portuguesa)

01

Letras (Gramática e Interpretação de textos)

01

Letras (Literatura)

01

Letras/Inglês

01

Letras/Espanhol

01

Matemática

04

Professor Coordenador do Projeto

01

Intérprete Libras

01

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO PARA EDUCAÇÃO NO SOCIOEDUCATIVO

Nome do Servidor (a):                                             Data: Nasc:  /___ /              End.                             n°   Complemento:                      Bairro:       Cidade                      CEP:                  Tel. Res:                  CeI.                                             Outro telefone p/contato:                     e-mail:                                               RG:      Exp:                         UF:       CPF:

Cargo/função (Atribuição):

Unidade Educacional:

Estou ciente e concordo com as   definições de  critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:   

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios nos/perfis definidos abaixo:

CRITÉRIOS/PERFIS

Ter o compromisso e ciência de que as aulas serão ministradas nas salas anexas dentro dos Centros de Atendimento Socioeducativo;

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

Ter iniciativa/ser prestativo;

Trabalhar em consonância com as Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

Trabalhar em consonância com ECA e SINASE;

Contribuir com a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);

Trabalhar em consonância com o regimento Interno Socioeducativo/SESP;

Aceitar os desafios pertinentes a educação no sistema socioeducativo;

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

ANEXO IV

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DE FUNÇÕES, PROJETOS E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE LUZ DO SABER - VARZEA GRANDE - MT

Projeto/Função e Regência

Quantidade

Disciplina

Ludicidade/Professor

01

Professor habilitado em Pedagogia com formação e/ou experiência em Educação Especial e na área de atuação.

Atividade de vida autônoma (AVA)

/Professor

01

Prioritariamente Pedagogia ou outras licenciaturas com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Artes/Professor

01

Arte ou Pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Práticas desportivas/Professor

01

Professor habilitado em Educação Física com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Brinquedoteca/Professor

01

Professor habilitado em Pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Cargo/Equipe multiprofissional

Quantidade

Habilitação

Pedagogo

01

Pedagogo com habilitação em educação especial e afins.

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta.

Técnico de enfermagem

02

Ensino   médio    com curso profissionalizante em enfermagem.

Assistente Social

01

Assistente social.

Psicólogo

01

Psicologia.

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

Obs.: A atribuição do cargo/função Fonoaudiólogo na escola especializada Luz do Saber será para atendimento tanto da unidade vinculadora EE Luz do Saber e da escola especializada CHP Profª. Celia Duque, ambas localizadas na cidade de Várzea Grande. Quanto a atribuição do cargo/função Fonoaudiólogo na escola especializada Livre Aprender para atendimento da unidade vinculadora e das unidades EEEE Raio de Sol e CEAADA - Professora Arlete Pereira Migueletti, localizadas na cidade de Cuiabá.

EE CHP Prof. CÉLIA RODRIGUES - VÁRZEA GRANDE/MT

Projeto/Função e Regência

Quantidade

Disciplina

Cozinha Pedagógica Experimental

01

Pedagogia e/ou outras licenciaturas com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Musicalização      Cultural  Mato- Grossense

01

Artes e/ou pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Práticas Desportivas Educacionais/Professor (Educação Física Adaptada)

02

Educação Física com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Atividade de Vida Autônoma (AVA)

/Professor (Educação Inclusiva)

01

Pedagogia e/ou outras licenciaturas com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Reciclagem e Sustentabilidade

01

Arte ou pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Informática

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Cargo/Equipe multiprofissional

Quantidade

Habilitação

Pedagogo

01

Pedagogo com habilitação em educação especial e afins.

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta.

Técnico de enfermagem

02

Ensino   médio    com curso profissionalizante em enfermagem.

Assistente Social

01

Assistente social.

Psicólogo

01

Psicologia.

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

Projeto/Função e Regência

Quantidade

Disciplina

Musicalidade

01

Arte ou Pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Cozinha Pedagógica Experimental

01

Pedagogia e/ou outras licenciaturas com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Artesanato

01

Artes ou Pedagogia em formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Práticas Desportivas Educacionais/Professor

01

Educação Física com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Brinquedoteca/Professor

01

Pedagogia com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Horticultura e Jardinagem

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Informática

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Estimulo sensorial

01

Pedagogo com formação ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Estimulo motor

01

Pedagogo com formação ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Estimulo linguístico     e comunicacional

01

Pedagogo com formação ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Hidroterapia

02

Educação física com formação ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Cargo/Equipe multiprofissional

Quantidade

Habilitação

Pedagogo

01

Pedagogo com habilitação em educação especial e afins.

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta.

Técnico de enfermagem

02

Ensino   médio    com curso profissionalizante em enfermagem.

Assistente Social

01

Assistente social.

Psicólogo

01

Psicologia.

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

EE RAIO DE SOL - CUIABÁ/MT

Projeto/Função e Regência

Quantidade

Disciplina

Práticas Desportivas

01

Professor de Educação Física, de preferência com especialização em Educação Física adaptada

Teatro

01

Professor  de Artes - Artes Cênicas

Artesanato

01

Professor de Artes

Atividades de Vida Autônoma e Vida Diária

01

Professor Pedagogo com Especialização em Educação Especial

Neuropsicomotricidade

01

Professor pedagogo ou Terapeuta Ocupacional

Educarte

01

Professor de Artes - Música

Horticultura

01

Professor Pedagogo com especialização em Educação Especial

Dança Inclusiva e Expressão Corporal

01

Professor de Educação Física - Dança

Informática

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

Reciclagem Criativa

01

Professor Pedagogo com Especialização em Educação Especial

Cargo/Equipe multiprofissional

Quantidade

Habilitação

Pedagogo

01

Pedagogo com habilitação em educação    especial e afins.

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta.

Técnico de enfermagem

02

Ensino   médio    com curso profissionalizante em enfermagem.

Assistente Social

01

Assistente social.

Psicólogo

01

Psicologia.

C.E.A.A.D.A. Prof. ARLETE PEREIRA MIGUELETTI - CUIABÁ/MT

Cargo/Equipe multiprofissional

Quantidade

Habilitação

Pedagogo

01

Pedagogo com habilitação em educação especial e afins.

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta.

Técnico de enfermagem

02

Ensino   médio    com curso profissionalizante em enfermagem.

Assistente Social

01

Assistente social.

Psicólogo

01

Psicologia.

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR - EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ/MT

Cargo

Quantidade

Instituição

Classe Hospitalar/Professor

02

Hosp. Júlio Muller

Classe Hospitalar/Professor

02

Hosp. Estadual Santa Casa

Classe Hospitalar/Professor

02

Hospital de Câncer

Classe Hospitalar/Professor

02

AACC - Associação de Amigos da Criança com Câncer

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

Função

Número de Vagas

Professor para Atendimento Pedagógico Domiciliar

01

ANEXO V

BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA ESCOLA VOCACIONADA AO ESPORTE

1.   TITULAÇÃO

TITULAÇÃO (MAIOR)

PONTOS NOTA MÁXIMA

Graduação

1

Especialização

5

Mestrado

10

Doutorado

20

2.   PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PUBLICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Livro com ISBN

1 ponto por livro (máximo 5 livros)

5

Capítulo com ISBN

1 ponto por capítulo

(máximo 5 capítulos)

5

Artigo em Revista/Eventos/

1 ponto por artigo (máximo

5 artigos)

5

Resumo em Eventos

1 ponto por artigo (máximo

5 artigos)

5

PONTUAÇÃO TOTAL DE PRODUÇÃO

20

3.   CURSO DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA PRETENDIDA

CARGA HORÁRIA DE CURSOS

PONTOS/NOTA MÁXIMA

A cada 20 horas, 1 ponto.

20

PONTUAÇÃO TOTAL DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA PRETENDIDA

20

4.   EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO MODELO PEDAGÓGICO

DOCUMENTO

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Comprovação de experiência de no mínimo 1 ano de atuação nas seguintes áreas: regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação, sendo 1 ponto para cada ano, com soma máxima de 15 pontos

20

PONTUAÇÃO TOTAL DE EXPERIÊNCIA NO MODELO

20

5.   EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NA MODALIDAE ESPORTIVA PRETENDIDA

DOCUMENTO

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Comprovação de experiência por documentos emitidos pela Confederação ou Federação Esportiva da modalidade ou entidades congêneres;

20

ANEXO VI

BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA ESCOLA VOCACIONADA A LÍNGUAS

1.   PROFICIÊNCIA

CRITÉRIOS

PROFICIÊNCIA DO CANDIDATO

PONTOS

Teste de Proficiência

Língua inglesa: https://go.efset.org/matogrosso/

Língua espanhola:

https://go.efset.org/4D5F68

B1 (intermediário)

5

B2 (usuário independente)

10

C1 (proficiência operativa eficaz)

15

C2 (domínio pleno)

25

2.   TITULAÇÃO

TITULAÇÃO (MAIOR)

PONTOS

Graduação

1

Especialização

5

Mestrado

10

Doutorado

20

3.   PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PUBLICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Livro com ISBN

1 ponto por livro (máximo 2 livros)

2

Capítulo com ISBN

1 ponto por capítulo (máximo 3 capítulos)

3

Artigo em Revista/Eventos/

1 ponto por artigo (máximo 3 artigos)

3

Resumo em Eventos

1 ponto por resumo (máximo 2 resumos)

2

PONTUAÇÃO TOTAL DE PRODUÇÃO

10

4.   CAPACITAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA

CARGA HORÁRIA DE CURSOS

PONTOS/NOTA MÁXIMA

A cada 20 horas de cursos externos, 2 pontos.

20

5. CAPACITAÇÃO NA PLATAFORMA MAIS INGLÊS

CARGA HORÁRIA DE CURSOS

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Certificados 1, 2 e 3 na plataforma Mais Inglês

1

Certificados 4, 5 e 6 na plataforma Mais Inglês

2

Certificados 7, 8 e 9 na plataforma Mais Inglês

3

Certificados 10, 11 e 12 na plataforma Mais Inglês

4

Certificados 13, 14 e 15 na plataforma Mais Inglês

4

Certificado 16

6

PONTUAÇÃO TOTAL

20

5.   EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO MODELO PEDAGÓGICO

DOCUMENTO

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Comprovação de experiência de no mínimo 1 ano de atuação nas seguintes áreas: regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação, sendo 1 ponto para cada ano, com máximo de 5 pontos.

5

PONTUAÇÃO TOTAL DE EXPERIÊNCIA NO MODELO

5