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EDITAL Nº 027/2023/GS/SEDUC-MT

Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino, ano letivo 2024.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola e da Superintendência de Diversidades / Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO, no uso  de suas atribuições legais, torna pública a Seleção de Projetos de Hortas escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas sustentáveis para execução no ano letivo de 2024, conforme as normas e condições  estabelecidas neste Edital.

1.     DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1    A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas e, traz grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos alunos.

1.2    Ela proporciona um maior contato com a natureza, amplia  a capacidade do trabalho em equipe, traz benefícios a um estilo de vida saudável e, influencia a conscientização sobre a necessidade da preservação ambiental.

1.3    Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, ela pode servir como revitalização de espaços ociosos transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

1.4    Na proposta pedagógica, a horta apresenta possibilidades de práticas de estudos como a multidisciplinar na medida em que pode ser utilizada nos diversos componentes curriculares para assimilação dos objetos de conhecimentos e/ou interdisciplinar quando duas ou mais disciplinas se unem para alcançar um objetivo comum, podendo ser a exploração de temáticas se pretenda aprofundar e/ou a solução de uma situação problema que necessite dos vários objetos de conhecimento. E ainda, transdisciplinar, quando se estabelecem parcerias entre os saberes populares e o conhecimento científico/disciplinar de modo a alcançar o êxito dos objetivos  propostos que neste caso refere-se ao projeto horta escolar.

1.5    É nesse contexto que emergem possibilidades para abordar conteúdos curriculares de forma integrada, assim como, associar os conhecimentos disciplinares aos saberes tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

1.6    Nessa perspectiva, o projeto horta, oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe, os conhecimentos do campo como de otimização do solo e a valorização do papel importante do (a) agricultor (a) familiar, responsável  por 70% do alimento disponibilizado à mesa do brasileiro.

1.7    Diante disso, apoiar e incentivar pedagógica e financeiramente o projeto promove o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos no Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso e no Projeto Político Pedagógico da escola que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepará-lo para o exercício da cidadania e qualificá-lo para o mercado de trabalho.

2.     OBJETIVOS:

2.1    O presente edital Hortas Escolares é um subsídio para que as 300 escolas da rede estadual de educação contempladas com o financiamento SEAF/SEDUC/MT desenvolvam em suas unidades a implementação e/ou continuidade das hortas pedagógicas, de modo, a propiciar os seguintes  objetivos: valorizar o trabalho e a cultura do campo e a agricultura familiar, enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares, propiciar a comunidade escolar a vivência e o contato com os recursos naturais, orientar os alunos sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente, promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares de modo a contribuir para o processo de ensino aprendizagem, incentivar a qualidade nutricional dos estudantes e promover o trabalho em equipe na comunidade escolar visando a união e o engajamento no projeto escolar visando sempre o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepara-lo para o exercício da cidadania e qualifica-lo para o mercado de trabalho.

3.     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

3.1    O processo seletivo tem por objetivo estabelecer critérios para seleção dos projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino de Mato Grosso. A seleção será regida por este Edital que compreende em três fases, a saber:

3.1.1 Primeira Fase - Inscrição e entrega do projeto;

3.1.2 Segunda Fase - Análise dos projetos;

3.1.3 Terceira Fase - Divulgação do resultado da análise dos projetos. A lista das escolas contempladas será divulgada nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, https://www3.seduc.mt.gov.br/educacao-do-campo-e-quilombola/horta-pedagogica.

4.      DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS:

4.1    O projeto deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Diversidades Educacionais/Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola, no prazo de 05/12/2023 a 08/12/2023. O projeto deverá ser encaminhado exclusivamente em (formato PDF) via e-mail: hortaescolar@edu.mt.gov.br. O modelo de inscrição, autorizações e relatórios, documentos obrigatórios para a participação do Projeto Hortas Escolares 2024 ficarão disponíveis nos anexos deste Edital.

4.2    Qualquer proposta enviada por outra forma, não prevista neste edital, será desconsiderada. A unidade escolar poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, conforme Anexo 1 e este deverá conter:

4.2.1 Capa com identificação da escola, do projeto e do proponente: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto;

4.2.2 Objetivos (geral e específico): Responder ao propósito do projeto;

4.2.3 Recursos Materiais: Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto, incluindo área total da horta e quantidade dos materiais necessários. Neste item deve constar o valor total do orçamento, considerando que este será de no máximo R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada escola.

4.2.4 Cronograma de Execução: Neste item a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

4.2.5 Termo de compromisso: Anexado ao projeto, deverá constar o termo de compromisso preenchido e assinado pelo diretor e presidente do CDCE, conforme Anexo 2.

5.      CARACTERÍSTICAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PELAS UNIDADES ESCOLARES:

5.1    O Projeto Horta Escolar deverá ser elaborado de acordo com as seguintes características:

5.1.1 Ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores e saberes da escola-comunidade, envolvendo a todos e todas na construção da proposta educacional;

5.1.2 Passar pelo Conselho deliberativo da Unidade Escolar - CDCE;

5.1.3 Estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA/GPO, sub-módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação Bienal 2023/02024 e plano de Ação Anual, uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as  metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

5.1.4 Estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e a Parte Diversificada, que corresponde ao documento que abrange o conjunto de princípios e procedimentos que auxiliam na estruturação das bases pedagógicas das escolas do campo);

5.1.5 Prever a realização de ajustes no decorrer da execução do  projeto;

5.1.6 Prever a realização de avaliação, inicial e final do projeto, na unidade escolar com o apoio da coordenação pedagógica e professores, de  modo averiguar o desempenho das etapas do projeto horta;

5.1.7 Prever a realização de um arquivo de fotos com GPS das etapas de: atividades didáticas e construção da horta, através de aplicativos (OpenCâmera ou similares);

5.1.8 Dar visibilidade ao Projeto Horta através de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar (cartilhas de explanação do projeto, exposição de atividades realizadas na escola com participação de pais / e ou responsáveis, promover a participação dos profissionais da educação no auxilio das atividades da horta, contar com a colaboração das famílias para a implantação e cuidados com a horta, exposição dos resultados alcançados no projeto para na escola e /ou cidade).

6.     DOS EIXOS TEMÁTICOS / CATEGORIAS TEMÁTICAS:

6.1    Os projetos submetidos pelas escolas a este edital devem contemplar ao menos 01 (uma) das categorias mencionadas abaixo:

6.1.1 Horta medicinal: Consiste no cultivo de plantas e ervas que apresentam ação farmacológica, ou seja, que auxiliam na cura ou tratamento de várias doenças, usadas por nossos antepassados e de conhecimento popular com papel importante na cura e tratamento de patologias.

6.1.2 Horta automatizada: Consiste no uso da automação de processos, como exemplo: bombeamento de água, acionamento da fonte luminosa, controle da umidade do solo e temperatura do ambiente, que poupem esforços humanos.

6.1.3 Horta agroecológica: Consiste em um sistema de cultivo no solo em que os organismos obedecem a preceitos socioambientais para que o plantio não seja prejudicial ao meio ambiente e aos agricultores. Desta forma, se torna claro a valorização do respeito com a natureza, buscando reproduzir os padrões naturais, focando na harmonia das populações do meio. No contexto escolar, exponencial o potencial pedagógico através da prática e contato.

6.1.4 Sistema agroflorestal: Consiste na técnica de produção de hortaliças com a introdução de plantas de cultivos bianuais e perenes de forma a constituir um consórcio de espécies de diferentes estratos, imitando a sucessão vegetal que ocorre nas florestas. Um SAF (Sistema Agroflorestal) pode ser manejado de forma que as hortaliças e espécies de porte mais baixo vão desaparecendo do consórcio, dando lugar às plantas mais altas, assim após alguns anos de cultivo teremos um SAF produzindo frutas.

6.1.5 Horta inovadora: Consiste na inovação e exploração de novas ideias para o cultivo no solo. Este conceito é variável e dependente da criatividade para sua aplicação, respeitando as condições bióticas e abióticas do ecossistema estudado.

6.2    Os alimentos produzidos na Horta deverão servir para o benefício dos alunos, como material pedagógico, material de pesquisa e consumo. Caso parte da produção for comercializada, com o intuito de aprendizagem em empreendedorismo/ economia solidária, o recurso deverá constar na prestação de contas da unidade escolar.

7.     DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS:

7.1    Os projetos a serem selecionados deverão levar em consideração os seguintes critérios:

7.1.1   atender às Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;

7.1.2   estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

7.1.3   estar em consonância com as Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT) e a Parte Diversificada;

7.1.4   contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto;

7.1.5   viabilidade e exequibilidade da proposta (serem realizáveis, possuir cronograma, indicar o prazo para sua concretização);

7.1.6   estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC/MT;

7.2   Caso haja um número de projetos inscritos maior que vagas, o critério de desempate  será a ordem de envio dos projetos;

7.3   Para este edital serão contemplados um total de 300 escolas.

7.4    Para a aprovação do projeto e liberação de recurso, preferencialmente seguirá a seguinte ordem: escolas Campo e Quilombolas, Indígenas, Especializadas e Urbanas;

7.5    As unidades escolares que já possuírem horta em seu espaço, entretanto, não contempladas em projetos, poderão concorrer normalmente, desde que, a prestação de contas seja compatível com modelo de horta já em andamento, ou poderão ampliar/construir em um novo espaço;

7.6   Cumprimento às normas estabelecidas neste Edital.

8.     DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO:

8.1    Os projetos submetidos serão analisados por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, publicada, no Diário Oficial, composta por profissionais do órgão central da Secretaria de Estado de Educação da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ). A equipe também será responsável pelo acompanhamento e orientação acerca do desenvolvimento dos projetos junto às escolas;

8.2    A comissão de avaliação registrará em ata a sua deliberação acerca dos projetos selecionados ou não selecionados e as devidas justificativas;

8.3    Para desempate na análise dos projetos, o subitem 7.2, será o elemento observado para a escolha.

9.     DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1   A previsão da relação das escolas contempladas será divulgada no site  https://www3.seduc.mt.gov.br/educacao-do-campo-e-quilombola/horta-pedagogica no dia 12 de dezembro de 2023.

10.   DA ORIGEM DO RECURSO:

10.1  O recurso do Projeto MT Produtivo - hortas escolares, terá um total de financiamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Destes, R$ 1. 500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) será subsidiado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF) e R$ 1. 500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) pela Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso (SEDUC);

11.   DO REPASSE DOS RECURSOS:

11.1  O repasse dos recursos será disponibilizado às unidades escolares em parcela única via Fomento SUDI;

12.   DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

12.1  Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, nas categorias de DESPESA DE CUSTEIO;

12.2      Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;

12.3      Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração pública, nem a assessorias de qualquer natureza.

12.4      Não será permitido o uso superior a 20% para prestação de serviço.

13.   DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

13.1  As Unidades Escolares se responsabilizarão pela prestação de contas, conforme instrução normativa Nº 007/2021/GS/SEDUC/MT e 012/2021/GS/SEDUC/MT que trata dos critérios para transferência dos recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE’s da Rede Pública Estadual para execução do Projeto Político Pedagógico - PPP- SEDUC/MT e a Instrução normativa 012.

13.2  As unidades escolares contempladas com o Projeto Horta escolar, deverão desenvolver a construção e inserção do plano de ação no PPP/ PDE via sistema SIGEDUCA/GPO, com descritivo da ação especifica para a Horta Escolar, com sub-ações para a aplicabilidade do recurso do valor recebido;

14.   DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

14.1  Os projetos aprovados para efetivação serão acompanhados pela Diretoria Regional de Educação (DRE) através da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED), Secretaria de Estado de Educação (SUDI/COCQ) e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF);

14.2  A avaliação dos projetos selecionados dar-se-ão por meio de análise de Relatório Parcial e Relatório Final das atividades, em  data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC, após a aprovação do projeto;

14.3  A escola deverá elaborar e encaminhar relatório parcial com notas fiscais de execução do recurso e final durante a execução do projeto, com anuência do CDCE para a Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE) correspondente. A COPED fará a análise preliminar dos relatórios bem como validação dos mesmos. A COCQ-SUDI, irá disponibilizar o link para preenchimento dos relatórios que deverão ter os seguintes dados:

14.3.1     Relatório Parcial: Informar o desenvolvimento da ação pedagógica, cronograma de execução, turmas e disciplinas envolvidas, número de estudantes demonstrando a aplicação do recurso destinado para a ação Horta. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares);

14.3.2     Relatório Final: Deverá ser construído cronologicamente levando em consideração o desenvolvimento da execução do projeto, onde a unidade escolar juntamente com o CDCE, deverá realizar uma avaliação do desenvolvimento do projeto Horta Escolar Pedagógico, este relatório deverá ser encaminhado com a ata do CDCE. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares) e relato de experiências da comunidade escolar (alunos, professores, coordenadores, funcionários, pais e / ou unidade escolar.

15.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Diversidades, por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ/SUDE/SAGE/SEDUC/MT).

APROVAÇÃO DO NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR: Aprovo o presente Edital e autorizo a realização do mesmo.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO 1

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

I. EIXO TEMÁTICO / CATEGORIA TEMÁTICO ESCOLHIDO PARA  O PROJETO SEGUNDO EDITAL

II.  OBJETIVO GERAL/ OBJETIVOS ESPECÍFICOS: MÁXIMO 1/2 PÁGINA

III. RECURSOS MATERIAIS: MÁXIMO 1 PÁGINA

IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: MÁXIMO 1 PÁGINA,

V. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO DIRETOR E PRESIDENTE DO CDCE:

Materiais

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

Total Geral

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________________, portador da célula de identidade RG _______________________________e inscrito (a) no CPF sob nº __________________________________ diretor da escola  ____________________________________

___________________________________________, juntamente com o presidente do CDCE, portador da célula de identidade RG _________________________________ e inscrito (a) no CPF sob nº ____________________________________________.

Me COMPROMETO, em executar o projeto Horta escolar no que tange a questão pedagógica e prestando conta do recurso recebido.

E por esta ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

________________________________             _________________________________

Diretor da Escola - ano do mandato                                          Presidente do CDCE

ANEXO 3

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANIPULAÇÃO DE FERRAMENTAS

CORTANTES NO PROJETO HORTA ESCOLAR

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a participação do (a)  estudante  da  EE      do município de ____________________________________no trabalho de preparação e implementação do canteiro da horta escolar, onde poderão ser utilizadas ferramentas cortantes como enxadas, enxadão, pá entre outros.  Desde que haja a supervisão do professor responsável pela turma no momento de execução da atividade.  Ficando a escola responsável para comunicar os pais e/ou responsáveis sobre o eventual acidente e de encaminha-lo a assistencia médica mais próxima.

ANEXO 4

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE        do município de para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso  e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte,  nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 5

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL

Nós, professores da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE _____________________________________________________ do município de _______________________________________ para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do nosso nome, nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data