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PORTARIA Nº 431/2024/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, I, III e IX da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a relevância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos humanos das mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Comitê para a Análise dos Feminicídios de Mato Grosso, composto por membros capacitados e comprometidos com a causa;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 866/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR o Comitê para a Análise dos Feminicídios de Mato Grosso, grupo formado pela iniciativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que reúne instituições e poderes do Estado, para colaborarem na realização de pesquisa com familiares e amigos das vítimas de feminicídio de Mato Grosso.

Art. 2º O Comitê tem como finalidade propor políticas públicas e medidas de prevenção baseadas nos resultados das pesquisas dos casos de feminicídio de Mato Grosso.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I - Rosana Leite Antunes de Barros - Defensora Pública/NUDEM/MT;

II - Olzanir Figueiredo Carrijo - Defensora Pública - NUDEM/MT;

III - Tânia Regina de Matos - Defensora Pública de 2ª Instância;

IV - Maria Angélica Rodrigues do Nascimento - Assistente Social da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

V - Amanda Fontenelli Costa - Assistente Social da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

VI - Denize Aparecida Rodrigues de Amorim - Doutora em Educação, Pesquisadora e Gestora Governamental na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso;

VII - Rosana Manfrinate - Doutora em Educação, Pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso e Analista Ambiental, Perfil Historiadora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso;

VIII - Gloria Maria Grandez Munhoz - Assistente Social, Militante dos Movimentos de Mulheres e Assessora do Deputado Estadual Valdir Barranco;

IX - Ana Graziela Vaz Campos Alves Corrêa - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

X - Adriany Sthefany de Carvalho - Assistente Social da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

XI - Renata Carrelo da Costa - Psicóloga da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

XII - Tiago de Sousa Afonso da Silva - Promotor de Justiça do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

XIII - Marcelle Rodrigues da Costa Faria - Promotora de Justiça do Júri de Cuiabá/MT;

XIV - Eliane Pereira da Silva - Assistente Social do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

XV - Giovana Bárbara Neves Lourenço - Psicóloga do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

XVI - Judá Maali Pinheiro Marcondes - Delegada de Polícia da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Mato Grosso - DEDM;

XVII - Jozirlethe Aparecida Magalhães Criveletto - Delegada de Polícia da Delegacia Especializada do Adolescente - DEA;

XVIII - Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura - Delegada de Polícia Coordenadora do Plantão 24 horas de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá/MT;

XIX - Tânia Hygino de Miranda Abreu - Assistente Social da Delegacia de Polícia Especializada do Adolescente de Cuiabá/MT;

XX - Joanna Assumpção de Sant’Ana - Psicóloga da Delegacia de Polícia Especializada do Adolescente de Cuiabá/MT;

XXI - Eliane Aparecida Montanha Rojas - Psicóloga da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá/MT;

XXII - Ana Maria Rego da Silva - Assistente Social da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá/MT;

XXIII - Luciene de Oliveira - Escrivã de Polícia, Analista de Inteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso;

XXIV - Tenente Coronel Monalisa Marciele Furlan Toledo - SESP;

XXV - Tenente Coronel Emirella Perpétua Souza Martins - SESP;

XXVI - Lívia Quintieri - Advogada representando a Comissão da Mulher Advogada da OAB/MT.

Art. 3º As situações não previstas nesta portaria serão decididas pela Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 01 de março de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em Exercício