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PORTARIA Nº 002/2024/SAJU/SESP

Estabelece critérios para participação de servidores do Sistema Socioeducativo nas Operações Especiais e Integradas de Fiscalização de Trânsito.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO,  no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21, do Decreto Estadual n. 610, de 06 de dezembro de 2024, D.O.E de 07 de dezembro de 2024 e,

CONSIDERANDO a Lei n° 10.914, de 1° de julho de 2019, que institui jornada de trabalho e cria a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº615/2020/GP/DETRAN/MT que normatiza a Lei n° 10.914, de 1° de julho de 2019, que institui jornada de trabalho e cria a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.799 de 09 de junho de 2022, que alterou a Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, incluindo o Sistema Socioeducativo nas que tratam da jornada de Trabalho e da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito em Mato Grosso, incluindo o Sistema Socioeducativo como instituições que poderá firmar parceria com o Departamento Estadual de Transito - DETRAN;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SESP/DETRAN nº11/2022 que regulamenta o efetivo a ser empregado nas atividades a que se refere a Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, em virtude das alterações trazidas pela Lei nº 11.799 de 09 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.994 de 09 de janeiro de 2023, que alterou o contido nas  Leis nº 10.914, de 1º de julho de 2019, e nº11.799 de 09 de junho de 2022, que tratam da jornada de Trabalho e da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito em Mato Grosso, incluindo o Sistema Socioeducativo como instituições que poderá firmar parceria com o Departamento Estadual de Transito - DETRAN;

CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA N° 04/2023/SESP/DETRAN/MT que regulamenta o processo de pagamento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito com o advento da Lei Estadual nº 11.994/2023.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 0336/2019 e seus aditivos.

CONSIDERANDO as atribuições institucionais dos servidores do Sistema Socioeducativo elencadas na Lei Complementar  nº 9.688 de 28 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO pela natureza do público atendido no interior de suas Unidades, o Sistema Socioeducativo, por lei deve adotar os meios menos gravosos em suas abordagens, contenções e escoltas;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CONSIDERANDO que as vagas ocupadas representam uma atuação direta e pela do Sistema Socioeducativo sendo dever dos servidores seguir com rigor normas e preceitos específicos da referida força de segurança.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer critérios para participação de servidores do Sistema Socioeducativo nas Operações Especiais e Integradas de Fiscalização de Trânsito e outras que exigirem a mesma padronização à critério da Superintendência de Administração Socioeducativa:

Art. 2º Todos os servidores efetivos do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso poderão participar das Operações Especiais e Integradas de Fiscalização de Trânsito nos municípios onde estão localizados os Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade, de forma voluntária, desde que, mediante requerimento via SIGADOC à Superintendência de Administração Socioeducativa, com a juntada dos documentos elencados no art. 3º desta portaria.

§1º Os servidores efetivos que tenham interesse em exercer a Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito não poderão:

a)  Não estar impedido legalmente, em gozo de férias ou licença-prêmio, exceto na modalidade jornada reduzida;

b)  Não estar no gozo de licença médica;

c)  Não estar de licença para acompanhamento de cônjuge ou licença para interesse particular;

d)  Não estar cedido ou disponibilizado a outro órgão;

e)  Não estar afastado cautelarmente por ato administrativo ou judicial;

f)   Não estar cumprindo pena de processo administrativo/disciplinar ou sindicância administrativa;

g)  Não estiver respondendo ou sido condenado pela prática de crime de trânsito, enquanto não alcançado pelo instituto da reabilitação;

h)  Não possuir qualquer tipo de restrição médica para execução de atividades de atendimento ao público, operacionais e de plantão, enquanto durar a restrição, estando apto para o exercício da atividade após o decurso de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do término da licença médica. No caso de incapacidade operacional em qualquer das atividades (direção de veículo oficial, defesa pessoal, bastão tonfa, algemamento, contenção, TNL e Taser) somente após readaptação e realinhamento a ser realizado pela Escola Estadual de Socioeducação, que o declare apto.

§2º Não haverá compensação das horas dispendidas nas Operações Especiais e Integradas de Fiscalização de Trânsito pelos servidores participantes.

Art. 3º Para fins de composição do quadro de efetivos dos servidores aptos a atuarem nas atividades a Superintendência de Administração Socioeducativa abrirá CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO, que ficará em aberto permanentemente, devendo o servidor interessado apresentar REQUERIMENTO PADRÃO via sigadoc, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Certidão de vínculo funcional;

II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, vigente, acompanhada da escala mensal da Unidade Socioeducativa, onde consta o mesmo como condutor oficial;

III - Certidões Negativas dos seguintes órgãos: Polícia Civil - MT (emitida pela POLITEC); Certidão cível e Criminal dos seguintes tribunais: Tribunal de Justiça/MT 1ª e 2ª Instância, Justiça Federal TRF, e Certidão negativa da UNISECOR/SSE;

IV- Certificados dos Cursos ofertados pela Escola Estadual de Socioeducação do Sistema Socioeducativo/MT nos últimos 12 (doze) meses, necessários a execução das atividades do cargo de Agente de Segurança, sendo eles:

a)  Gerenciamento de crise;

b)  Uso proporcional da força;

c)  Defesa pessoal e técnicas de imobilização;

d)  Manuseio de PR24 (tonfa);

e)  Algemamento e condução;

f)   Escolta e comboio;

g)  Técnicas e Tecnologias não letais (TNL)

h)  Operador de Arma de Incapacitação Neuromuscular

V- Certificado emitido pela Escola Estadual de Socioeducação do Sistema Socioeducativo/MT, nos últimos 06 (seis) meses de Capacitação de Agentes do Socioeducativo para Atuação em Operações da Lei Seca;

VI - Declaração de ciência e de acordo com as normas estabelecidas nas Operações Especiais e Integradas de Fiscalização de Trânsito pelo Gabinete de Gestão Integradas - GGI /SESP-MT e que está à disposição para participar de atividade voluntárias na mesma proporção das gratificadas, sem que isso gere qualquer tipo compensação de horas.

VII - Declaração de Confidencialidade;

VIII - Declaração de que não responde por crime de trânsito no âmbito administrativo, civil ou criminal;

IX - Declaração de não ter sido autuado em de Boletins de Ocorrência nos últimos 05 (cinco) anos que envolvam embriaguez e/ou violência doméstica;

X - Relatório Consolidado para Avaliação de Desempenho dos últimos 12 (doze) meses, para fins de avaliação de pontualidade e assiduidade;

XI - Declaração de disponibilidade para atuar tanto nas operações com gratificação como também nas sem gratificação, estando habilitado operacionalmente e funcionalmente para executar todas as suas atribuições nos termos da Lei Complementar  nº 9.688 de 28 de dezembro de 2011;

XII -  Declaração de ciência do Pedido de Credenciamento da Chefia Imediata, em caso de plantonistas, tanto do Líder de Equipe quanto do Gestor da Unidade.

§1º Competirá à Superintendência de Administração Socioeducativa disponibilizar os modelos de Declarações exigidas na presente portaria.

§2º Para fins de atendimento do item IV SOMENTE serão considerados Certificados aquele com carga horária superior a 8 (oito) horas, por item exigido.

Art. 4º Somente serão aceitos solicitação com todos os documentos solicitados, devendo os casos de pendência documental serem devolvidos sem qualquer análise.

Parágrafo único. TODOS os documentos deverão ser remetidos como anexo ao requerimento de inscrição via SIGADOC, não serão aceitos documentos que sejam remetidos por outro meio.

Art. 5º A Superintendência de Administração Socioeducativa informará ao Gestor da Unidade os servidores aptos para atuarem nas operações, devendo ser dada publicidade em mural dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade e por outros meios que entender pertinente.

Art. 6º O uniforme definido para ser utilizado nas operações pelos servidores do Sistema Socioeducativo, será o padrão dos agentes de segurança socioeducativo, analista do sistema socioeducativo e assistente do sistema socioeducativo, na cor caqui, conforme PORTARIA Nº 009/2022/GAB-SAJU/SESP, sendo vedado distintivos de cursos ou de outras instituições, projetos ou especializadas, sob pena de exclusão da lista.

Art. 7º Caberá ao PONTO FOCAL REGIONAL proceder aos acionamentos de cada Ordem de Operação devendo observar rigorosamente a ordem sequencial na lista de inscritos.

§1º Todas as anotações quanto à dinâmica da lista de inscritos e seus acionamentos, eventuais faltas ou impossibilidade de comparecimento do servidor acionado na operação deverão ser registradas no Sistema Sigadoc e informado ao PRONTO FOCAL ESTADUAL para fundamentar a realocação do respectivo servidor na lista sequencial.

§2º O acionamento dos devidamente inscritos na lista de voluntários será feito antecipadamente via e-mail e também via celular a cada integrante da equipe, respeitando-se rigorosamente a ordem sequencial de forma corrida na lista.

§3º O servidor inscrito para as atividades voluntárias que fora acionado para determinada operação não poderá deixar efetivamente de compor a equipe de trabalho, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo, devendo nesse caso comunicar o fato assim que tiver conhecimento da situação impeditiva, sob pena de ser realocado na última posição da lista.

Art. 8º Art. São deveres do colaborador voluntário:

I) Exercer com zelo e dedicação as atividades do serviço;

II) Guardar sigilo sobre assuntos relativos à atividade exercida;

III) Apresentar-se a sua respectiva instituição quando solicitado, para deliberações a respeito da atividade desempenhada;

IV) Levar ao conhecimento do responsável pela operação da sua respectiva instituição, as irregularidades de que tiver ciência em razão das atividades exercidas;

V) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VI) Executar as determinações e procedimentos estabelecidos pelo responsável pela operação;

VII) Zelar pelo material e patrimônio;

VIII) Apresentar devidamente uniformizado, de acordo com os padrões estabelecidos pelas respectivas instituições;

IX) O servidor voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 9º O servidor inscrito que por ventura venha a se envolver em ocorrências relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas, terá sua participação suspensa até posterior análise do caso pela autoridade competente, mediante solicitação via novo processo de CREDENCIAMENTO, apresentado todos os documentos exigidos na presente.

Art. 10º Para fins de remuneração da atividade voluntária, deverá ser confeccionado Folha de Frequência, que deverá conter:

a) Número da ordem de operação da SESP;

b) Relatório detalhando da operação;

c) Nome do servidor, lotação, cargo e classe;

d) Data da operação, com horário de início e do término das atividades;

e) Assinaturas do PONTO FOCAL REGIONAL e do LÍDER designado para aquela operação no âmbito dos operadores do Sistema Socioeducativo que presidiu a operação.

Parágrafo único. Deverão ser arquivadas no sistema SIGADOC na MESA VIRTUAL da Gerência de Informação e Inteligência todas as Folhas de Frequência para fins de controle interno e futura auditoria e prestação de contas conforme Portaria nº615/2020/GP/DETRAN/MT e demais normativas sobre o caso.

Art. 11  A equipe a ser designada para as operações tanto remuneradas quanto não remuneradas serão formadas mediante lista única, seguindo a ordem cronológica de inscrição e validação, devendo as escalas serem remetidas ao PONTO FOCAL ESTADUAL, a Superintendência de Administração Socioeducativo e ao Sindicato da Categoria, bem como amplamente divulgadas na Unidade.

Parágrafo único. SÃO VEDADOS de participar das operações remuneradas os servidores ocupantes de cargo de confiança, exceto líderes de equipe, como aquele lotados na Gerência de Informação e Inteligência, exceto quando função de inteligência, Coordenadoria de Segurança do Sistema Socioeducativo e Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas.

Art 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, eventuais situações que não estejam contempladas pela presente, deverão ser remetidas ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Justiça, após manifestação da Superintendência de Administração Socioeducativa, via SIGADOC.

Publique-se.  Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2024.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça