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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 08/02/2024 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2024/05206  - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário G.F.E. de S, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de atestado psicológico. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

2 - Processo SESP-PRO-2023/84945  - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.L.P.B.S, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão a apresentação de relatório da equipe da Gerência de Saúde e Segurança, onde o mesmo devera ter o acompanhamento pelo período mínimo de 03 (três) meses, e a apresentação de atestado psicológico. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

3 -  Processo SESP-PRO-2023/12072  - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário J.F.F, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de atestado psicológico. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.