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PORTARIA N° 036/2024/SEDUC

Dispõe sobre a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, modalidade da educação básica, na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso e regulamenta o Requerimento de Ausência Justificada com Critérios (AJUS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e os artigos 20 e 26 da Lei Complementar nº 612/2019,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERA

NDO a Resolução Normativa nº 003/2019 do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - CEE/MT, que fixa normas para a oferta da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 001/2021 do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB, que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 009/2023 do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - CEE/MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 2, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

RESOLVE:

Art. 1° Dispor sobre a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, modalidade da Educação Básica, na Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso e regulamentar o Requerimento de Ausência Justificada com Critérios (AJUS).

Art. 2° A oferta da EJA é destinada às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade dos seus estudos nas Etapas do Ensino Fundamental e Médio na idade regular e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas aos processos formativos, consideradas as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho.

§ 1º Os conhecimentos, objetos do processo de ensino-aprendizagem, deverão ser contextualizados e significativos, com formas de avaliação condizentes e metodologia adequada à modalidade.

§ 2º A idade mínima para acesso à Modalidade EJA é de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio, no ato da matrícula, a qualquer momento do ano letivo.

§ 3º A unidade escolar poderá reconhecer os saberes adquiridos pelos jovens e adultos em processos formais, informais e não formais de educação e nas experiências de vida e trabalho por meio da Classificação e Reclassificação.

Art. 3° Os cursos da EJA serão organizados, observando-se, no mínimo:

I.    No Ensino Fundamental: a) Primeiro Segmento: 1.600 (mil e seiscentas) horas, distribuídas em dois anos; b) Segundo Segmento: 1.600 (mil e seiscentas) horas, distribuídas em dois anos;

II.   No Ensino Médio: 1.200 (mil e duzentas) horas, distribuídas em um ano e meio, sendo até 960h destinados à Formação Geral Básica e 240h para o Itinerário Formativo, indissociavelmente (Lei nº 13.415/2017, art. 4º, § 2º e Resolução nº 001/2021 - CNE, art. 12).

Art. 4° A EJA no Ensino Fundamental e Médio será ofertada e desenvolvida na forma presencial.

§ 1º Os registros e controle de frequência ficarão a cargo da escola, exigida, para aprovação, a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.

§ 2º Na modalidade EJA serão ampliadas as justificativas de ausências, = com desenvolvimento de atividades domiciliares.

Art. 5° Será assegurado ao estudante da EJA o Requerimento de Ausência Justificada com Critérios (AJUS), tendo em vista a inclusão social plena do jovem, adulto e idoso, a partir do direito à educação, de sua dinâmica de vida e da realidade da sociedade moderna (Art. 25 da Resolução Normativa n° 001/2021 - CNE/MEC).

§ 1° O requerimento AJUS deverá, prioritariamente, proporcionar a permanência, continuidade e terminalidade dos estudos, ao valorizar, além da presença física, as entregas de atividades pedagógicas dos estudantes.

§ 2° O requerimento AJUS se aplicará como justificativa de ausência temporária quando implicar em questões de saúde, de trabalho, jurídicas, familiares, sociais, econômicas, fenômenos da natureza, dentre outros que podem ser estabelecidos pela unidade escolar, de acordo com as especificidades apresentadas pelos estudantes atendidos.

§ 3° O requerimento de Ausência Justificada com Critérios (AJUS) deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite dos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das horas letivas previstas na Matriz Curricular.

Art. 6° A unidade escolar que oferta a modalidade EJA deverá disponibilizar ao estudante interessado o modelo de requerimento AJUS (anexo I).

Art. 7º O requerimento AJUS deverá ser apresentado pelo estudante à coordenação pedagógica da unidade escolar, com as devidas justificativas e comprovações.

§ 1º Para os casos em que o estudante precise se ausentar em dias específicos, de forma rotineira, o requerimento poderá ser submetido à coordenação pedagógica de forma antecipada.

§ 2º Na hipótese de ausência eventual, o estudante terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar o requerimento AJUS após seu retorno às aulas.

§ 3 O requerimento AJUS deverá ser entregue com, no máximo, de 15 dias úteis de antecedência do último dia de aula prevista no período letivo.

Art. 8º Após análise do requerimento AJUS, a coordenação pedagógica poderá deferir ou indeferir a solicitação.

I - Em caso de deferimento:

a)  a Coordenação Pedagógica deverá solicitar aos professores que encaminhem as atividades compensatórias aos estudantes;

b)  as atividades pedagógicas deverão ser entregues pelos estudantes no prazo estabelecido pelo professor.

II - Em caso de indeferimento:

a) deverá ser elaborada justificativa pela coordenação;

b) a coordenação deverá comunicar o (a) estudante da decisão.

§ 1° Após o deferimento do parecer, os professores deverão disponibilizar as atividades para os estudantes em até 10 dias úteis e a devolutiva das atividades deverá ocorrer dentro do prazo estipulado pelo docente de cada componente curricular.

§ 2° Cumpridas todas as etapas anteriores, o secretário escolar ou coordenador pedagógico deverá lançar a Ausência Justificada com Critérios (AJUS) do estudante no sistema de registros da Seduc (Sigeduca).

§ 3° O modelo do Parecer do Coordenador Pedagógico para o requerimento de Ausência Justificada com Critérios (AJUS) encontra-se no anexo II.

Art. 8° É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de avaliação ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir prestações alternativas às aulas realizadas em dia de guarda religiosa (Art. 7°-A, da Lei nº 9.394/1996).

Parágrafo Único. As prestações alternativas de que trata o Caput deverão consistir em atividade pedagógica escrita ou outra modalidade de trabalho de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela unidade escolar.

Art. 9° A avaliação de aprendizagem dos estudantes na EJA deverá ser:

I - construída em função de atender às peculiaridades do meio e das características próprias dos estudantes;

II - contínua, processual e abrangente, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos; e

III - concebida na perspectiva da formação integral, referenciada em todo o processo educacional, especialmente na análise dos protagonismos, potencialidades e níveis de aprendizagens dos sujeitos-estudantes.

Art. 10 O lançamento da avaliação do rendimento escolar considerará a deliberação do órgão colegiado do Conselho de Classe e será expresso através de nota avaliativa por Componente Curricular, com exceção dos componentes curriculares do Itinerário Formativo no Ensino Médio, que deverão ser expressos por meio dos seguintes conceitos: básico, intermediário e avançado.

§ 1º A média final para aprovação, tanto nos cursos anuais quanto nos cursos semestrais, deverá ser ≥ 6,0 (seis).

§ 2º Deverá ser oportunizado ao estudante, ao longo do período letivo, o direito aos estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar.

§ 3º a Progressão Parcial poderá ser aplicada à modalidade EJA, nos termos dos arts. 108 e 109 Resolução Normativa n° 09/2023-CEE/MT.

Art. 11 Deverão ser realizadas, bimestralmente, reuniões de Conselhos de Classe para avaliar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem da turma ou de estudantes individualizados, propondo medidas que se fizerem necessárias para o seu aprimoramento e para a recuperação daqueles que apresentarem dificuldades.

§ 1º O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo de ensino-aprendizagem na relação professor-aluno e os procedimentos adequados a cada caso.

§ 2º O Conselho de Classe é um espaço educativo privilegiado para o diálogo sobre importantes questões didático-pedagógicas, possibilitando ao professor uma reflexão sobre sua própria prática educativa, além de mudanças de estratégias metodológicas e do processo de avaliação, quando necessário.

Art. 12 Será assegurado ao estudante o aproveitamento de estudos obtidos com êxito nos exames certificadores de EJA.

§ 1º Poderão ser aproveitados todos os componentes curriculares da respectiva área de conhecimento em que o estudante obteve êxito em Exames de EJA.

§ 2º Em caso de outras solicitações de aproveitamento de estudos, o Conselho de Classe deverá ser reunido para analisar e deliberar sobre as demandas.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos e, quando necessário, ouvido o setor responsável pelas normas e documentação escolar.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

REQUERIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA COM CRITÉRIOS (AJUS)

a-Identificação do (a) Estudante:

Eu ________________________________________, CPF: __________________

Estudante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob número de matrícula __________________________

Turma _________________________________________ cursando o _______________________

Ano do ______ Segmento da etapa do Ensino ____________________, venho requerer ausência justificada com critérios (AJUS) à Coordenação Pedagógica da Escola Estadual ______________________________________ a qual estou matriculado.

b-Motivo da ausência (o/a estudante deve descrever os motivos e anexar documentação comprobatória, se houver):

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_________________________________

Período de ausência: data:_____/_____/202____a______/______/202____

a-Componente (s) curricular (es) a ser(em) justificado (s):

Citar o nome do (s) componente (s) curricular (es) para os quais necessita justificar a falta e o nome do professor (es):

1)__________________________________________________________________

2)__________________________________________________________________

3)__________________________________________________________________

4)__________________________________________________________________

5)__________________________________________________________________

6)__________________________________________________________________

7)__________________________________________________________________

8)__________________________________________________________________

9)__________________________________________________________________

10)_________________________________________________________________

b- Informações adicionais do (a) Estudante:

Telefone de contato: ________________________________

E-mail: ___________________________________________

Em_____/_____/202_____.

Assinatura do (a) requerente

ANEXO II

PARECER

Conforme Portaria N° XXX/2023/SEDUC, de xx de xxxx de xxxx, trata-se de ausência justificada com critérios (AJUS):

(      ) Deferido (    ) Indeferido conforme motivo(s)

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Em_____/_____/______

Assinatura da Coordenação Pedagógica