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PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT

O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Titular

Cargo

Suplente

Cargo

Função/Unidade

Leila Maria de Magalhães Bellintani

Técnico Administrativo

Joaquina Lopes de Araújo Galvão

Técnico Administrativo

Presidente

Gleidson Batista Oliveira

Técnico Administrativo

Dilamar Mônica de Paula Vitório

Comissionado

Responsável pela guarda da documentação

Leila Maria de Magalhães Bellintani

Técnico Administrativo

-

-

Historiadora

Renata Fernandes Lima

Analista Administrativo

Danilo de Jesus Barbosa

Comissionado

Profissional da área Jurídica - Membros - USPGE

Sergio Márcio F. de Mendonça

AFATE

Manoel da Silva Mantero

AFATE

Membros - COFAZ

Titular

Cargo

Suplente

Cargo

Função/Unidade

Auxiliadora de Araújo Conceição

Analista Administrativo

Jorge Luís Feitosa

AAF

Membros - SAAF

Vinicius José Simioni Silva

FTE

Valnei Moreira

Comissionado

Membros - SAPE

Evanildes Leite Padilha da Silva

Analista Administrativo

Luiz Claudio Pereira Scheffer

Analista Administrativo

Membros - SAOR

Leonel José Botelho Macharet

FTE

Jota Martins de Siqueira

FTE

Membros - SARP

Fabio Augusto dos Santos

Agente Fiscal de Rendas

Mychel Deive de Carvalho Borges

Técnico Administrativo

Membros - SATDI

Fabricia Monaski da Cunha

Analista Administrativo

Daniele Silvana do Carmo Ferreira Braga

Técnico Administrativo

Membros - SATE

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto n. 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Instituto.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n. 138/2020/GSF/SEFAZ, de 10/08/2020 (DOE de 10/08/2020).

Cuiabá-MT, 26 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)