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DECRETO Nº        825,            DE   16   DE             ABRIL              DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Adesão n. 021/2021/00/00 - SINFRA, e;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/01146 e SINFRA-PRO-2023/14851,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da Autorizatária Rumo S/A, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades ferroviárias com a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Santa Elvira (TEL) até o Rio das Mortes (TMS), entre os municípios de Juscimeira e Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir:

A)  Área de Desapropriação e/ou Servidão I:

- Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 748.871,58 m e N: 8.242.628,49 m, deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 749.119,900 m e  N: 8.242.854,710m,  com azimute de 47° 39' 59,11'' e distância de 335,91 m; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 749.449,110 m e  N: 8.242.950,030 m,  com azimute de 73° 51' 07,45'' e distância de 342,73 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 750.202,620 m e  N: 8.243.081,280 m,  com azimute de 80° 07' 08,69'' e distância de 764,86 m; deste segue até o ponto 5definido pelas coordenadas E: 750.557,110 m e  N: 8.243.081,60 m,  com azimute de 89° 56' 53,80'' e distância de 354,49 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 751.508,000 m e  N: 8.242.659,930 m,  com azimute de 113° 54' 53,22'' e distância de 1.040,19 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 751.142,320 m e  N: 8.242.575,420 m,  com azimute de 256° 59' 13,88'' e distância de 375,32 m; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 750.959,980 m e  N: 8.242.598,220 m,  com azimute de 277° 07' 38,41'' e distância de 183,76 m; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas E: 750.543,390 me  N: 8.242.746,940 m,  com azimute de 289° 38' 46,48'' e distância de 442,34 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas E: 750.319,260 m e  N: 8.242.777,780 m,  com azimute de 277° 50' 04,66'' e distância de 226,24 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas E: 750.029,340 m e  N: 8.242.744,390 m,  com azimute de 263° 25' 48,75'' e distância de 291,84 m; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas E: 749.737,620 m e  N: 8.242.615,700 m,  com azimute de 246° 11' 44,52'' e distância de 318,84 m; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas E: 749.034,730 m e  N: 8.242.054,990 m,  com azimute de 231° 25' 11,66'' e distância de 899,14 m; deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas E: 748.455,630 m e  N: 8.241.706,210 m,  com azimute de 238° 56' 25,12'' e distância de 676,02 m; deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas E: 748.346,050 m e  N: 8.241.659,550 m,  com azimute de 246° 56' 07,17'' e distância de 119,10 m; deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas E: 748.721,250 m e  N: 8.242.490,850 m,  com azimute de 24° 17' 29,84'' e distância de 912,05 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas E: 748.871,580 m e  N: 8.242.628,490 m,  com azimute de 47° 31' 23,61'' e distância de 203,82 m; encerrando este perímetro com 7.486,66 m.

B)  Área de Desapropriação e/ou Servidão II:

- Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 760.720,930 m e N: 8.277.704,890 m, deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 761.194,800 me  N: 8.279.462,750 m,  com azimute de 15° 05'12,20'' e distância de 1.820,61 m; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 761.901,900 m e  N: 8.279.352,900 m,  com azimute de 98° 49' 49,71'' e distância de 715,58 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 762.593,750 m e  N: 8.280.871,230 m,  com azimute de 24° 29' 49,56'' e distância de 1.668,53 m; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 762.333,960 m e  N: 8.281.794,680 m,  com azimute de 344° 17' 14,48'' e distância de 959,30 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 760.252,950 m e  N: 8.284.615,560 m,  com azimute de 323° 34' 59,48'' e distância de 3.505,42 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 761.748,130 m e  N: 8.287.065,700 m,  com azimute de 31° 23' 35,97''e distância de 2.870,32 m; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 761.661,600 m e  N: 8.287.381,560 m,  com azimute de 344° 40' 46,81'' e distância de 327,50 m; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas E: 759.595,640 m e  N: 8.285.077,420 m,  com azimute de 221° 52' 49,23'' e distância de 3.094,71 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas E: 760.024,780 m e  N: 8.282.442,890 m,  com azimute de 170° 44' 53,93'' e distância de 2.669,25 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas E: 759.998,290 m e  N: 8.281.951,940 m,  com azimute de 183° 05' 18,57'' e distância de 491,66 m; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas E: 759.026,690 m e  N: 8.279.495,800 m,  com azimute de 201° 34' 57,95'' e distância de 2.641,33 m; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas E: 759.883,800 m e  N: 8.278.995,110 m,  com azimute de 120° 17' 30,46'' e distância de 992,64 m; deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas E: 759.667,790 m e  N: 8.277.967,590 m,  com azimute de 191° 52' 19,58'' e distância de 1.049,98 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas E: 760.720,930 m e  N: 8.277.704,890 m,  com azimute de 104° 00' 22,63'' e distância de 1.085,41 m; encerrando este perímetro com 23.892,25 m.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas declaradas.

Art. 2º  As áreas acima descritas complementam aquelas contidas no Decreto de Utilidade Pública nº 188, de 24 de março de 2023 e destinam-se à construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Santa Elvira (TEL) até o Rio das Mortes (TMS), entre os Municípios de Juscimeira a Primavera do Leste, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/01146.

Art. 3º. As áreas de terras a serem desapropriadas e/ou afetadas pela instituição de servidão administrativa e suas benfeitorias serão avaliadas pela Autorizatária Rumo S/A, segundo a finalidade para qual estão sendo destinadas (desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 4º  A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º  Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  16  de  abril  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da AGER/MT