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DECRETO Nº        824,            DE   16   DE             ABRIL              DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/01314,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação do acesso e retorno marginal à Avenida Miguel Sutil, nas proximidades da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

I - área com 6,45 m², a ser desmembrada de área maior contendo 2.535 m², matriculada no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 44.389, de propriedade de Santa Cruz Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.016.046/0001-12, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.248,55m e E 598.417,24m; no azimute de 143°20'23", na distância de 0,84 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.247,88m e E 598.417,75m; no azimute de 164°44'12", na distância de 2,12 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.245,83m e E 598.418,30m; no azimute de 167°43'24", na distância de 2,16 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.243,72m e E 598.418,76m; no azimute de 161°24'35", na distância de 0,13 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.243,59m e E 598.418,80m;   no azimute de 314°12'31", na distância de 4,58 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.246,79m e E 598.415,52m; no azimute de 44°12'31", na distância de 2,46 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 12,30 m, determinando a área total de 6,45 m².

II - área com 123,70 m², a ser desmembrada de área maior contendo 5.439,14 m², matriculada no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 24.912, de propriedade de Omaha Empreendimentos Administração e Comércio Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.786.348/0001-78, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.315,83m e E 598.375,96m; no azimute de 143°30'23", na distância de 0,22 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.315,65m e E 598.376,09m; no azimute de 150°51'06", na distância de 2,00 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.313,91m e E 598.377,07m; no azimute de 151°45'31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.312,14m e E 598.378,01m; no azimute de 156°58'52", na distância de 2,02 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.310,29m e E 598.378,80m; no azimute de 156°25'14", na distância de 2,02 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.308,44m e E 598.379,61m;  no azimute de 151°16'14", na distância de 2,00 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.306,68m e E 598.380,57m; no azimute de 149°09'59", na distância de 2,00 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.304,97m e E 598.381,60m; no azimute de 148°45'45", na distância de 2,00 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.303,26m e E 598.382,63m; no azimute de 148°21'31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.276.301,55m e E 598.383,68m; no azimute de 148°43'29", na distância de 2,00 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.276.299,84m e E 598.384,72m;   no azimute de 148°31'07", na distância de 2,00 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.276.298,14m e E 598.385,77m;   no azimute de 148°06'16", na distância de 2,00 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.276.296,44m e E 598.386,82m; no azimute de 138°45'42", na distância de 2,03 m; até o vértice P.14, de coordenadas N 8.276.294,91m e E 598.388,16m; no azimute de 145°29'31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.15, de coordenadas N 8.276.293,26m e E 598.389,30m;   no azimute de 145°08'40", na distância de 2,01 m; até o vértice P.16, de coordenadas N 8.276.291,61m e E 598.390,45m; no azimute de 145°33'21", na distância de 2,00 m; até o vértice P.17, de coordenadas N 8.276.289,96m e E 598.391,58m;   no azimute de 145°54'56", na distância de 2,00 m; até o vértice P.18, de coordenadas N 8.276.288,30m e E 598.392,70m; no azimute de 145°54'56", na distância de 2,00 m; até o vértice P.19, de coordenadas N 8.276.286,64m e E 598.393,82m; no azimute de 145°54'56", na distância de 0,19 m; até o vértice P.20, de coordenadas N 8.276.286,48m e E 598.393,93m; no azimute de 314°12'31", na distância de 33,34 m; até o vértice P.21, de coordenadas N 8.276.309,73m e E 598.370,03m;  no azimute de 44°12'31", na distância de 8,51 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 76,35 m, determinando a área total de 123,70 m².

III - área com 287,76 m², a ser desmembrada de área maior contendo 2.277,00 m², matriculada no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 106.246, de propriedade de Engeglobal Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.940.563/0001-74, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.340,39m e E 598.339,75m; no azimute de 117°37'46", na distância de 1,17 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.339,84m e E 598.340,79m; no azimute de 119°59'23", na distância de 2,21 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.338,74m e E 598.342,70m;   no azimute de 125°04'43", na distância de 2,21 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.337,47m e E 598.344,51m;   no azimute de 79°17'05", na distância de 2,48 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.337,93m e E 598.346,95m; no azimute de 111°52'12", na distância de 2,15 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.337,13m e E 598.348,95m;   no azimute de 119°09'42", na distância de 2,16 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.336,07m e E 598.350,84m; no azimute de 119°51'55", na distância de 2,15 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.335,00m e E 598.352,70m; no azimute de 120°33'58", na distância de 2,14 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.333,91m e E 598.354,55m; no azimute de 121°15'52", na distância de 2,14 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.276.332,80m e E 598.356,38m;   no azimute de 121°57'39", na distância de 2,15 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.276.331,66m e E 598.358,20m; no azimute de 122°39'18", na distância de 2,16 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.276.330,50m e E 598.360,02m; no azimute de 123°20'52", na distância de 2,17 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.276.329,31m e E 598.361,83m; no azimute de 130°09'47", na distância de 2,16 m; até o vértice P.14, de coordenadas N 8.276.327,91m e E 598.363,48m; no azimute de 132°44'49", na distância de 2,16 m; até o vértice P.15, de coordenadas N 8.276.326,44m e E 598.365,07m; no azimute de 132°35'21", na distância de 2,15 m; até o vértice P.16, de coordenadas N 8.276.324,99m e E 598.366,66m; no azimute de 225°13'59", na distância de 14,00 m; até o vértice P.17, de coordenadas N 8.276.315,13m e E 598.356,72m; no azimute de 320°29'27", na distância de 30,00 m; até o vértice P.18, de coordenadas N 8.276.338,28m e E 598.337,63m; no azimute de 45°08'08", na distância de 2,99 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 78,75 m, determinando a área total de 0,0288 ha.

IV - área com 23,38 m², a ser desmembrada de área maior contendo 4.253,23 m², matriculada no 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 64,070, de propriedade de Hotéis Global S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.150.745/0001-25, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.346,86m e E 598.328,88m;   no azimute de 97°23'19", na distância de 0,95 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.346,73m e E 598.329,83m; no azimute de 97°33'00", na distância de 2,01 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.346,47m e E 598.331,82m; no azimute de 117°16'18", na distância de 2,07 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.345,52m e E 598.333,66m; no azimute de 154°45'59", na distância de 3,30 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.342,53m e E 598.335,07m; no azimute de 111°43'07", na distância de 2,03 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.341,78m e E 598.336,95m; no azimute de 115°48'06", na distância de 2,07 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.340,88m e E 598.338,82m; no azimute de 117°37'46", na distância de 1,06 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.340,39m e E 598.339,75m; no azimute de 225°08'08", na distância de 3,00 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.338,28m e E 598.337,63m; no azimute de 314°26'35", na distância de 12,26 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 28,74 m, determinando a área total de 23,38 m².

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  As áreas acima descritas destinam-se à construção e implantação do acesso e retorno marginal à Avenida Miguel Sutil, nas proximidades do viaduto da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá/MT.

Art. 3º  A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 3105; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 15000000.

Art. 4º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.

Art. 5º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística