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PORTARIA Nº 0233/2024/GBSES

Regulamentar a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual Impositiva do exercício de 2024 destinada aos municípios de Mato Grosso, para realização de Cirurgias Eletivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto que a regulamenta, n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação IndicaSUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 633/2023/GBSES, que definiu critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e  ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no  âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 0128/2024/GBSES, de 01 de março de 2024, que padroniza o procedimento regulatório quanto às internações hospitalares no âmbito da competência do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema SISREG-III e do Sistema IndicaSUS.

CONSIDERANDO que no território estadual permanece o cenário  de saúde de usuários aguardando por procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO a previsão na Lei Orçamentária Anual de 2024, no percentual de 30% para a realização de cirurgias eletivas no estado;

RESOLVE:

Art.     1º Regulamentar a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual Impositiva do exercício de 2024, destinadas aos municípios de Mato Grosso para a realização de Cirurgias Eletivas.

Art. 2º O prazo para execução do recurso será de 12 (doze) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Parágrafo único.  O prazo estabelecido no caput se encerra com a utilização total do recurso indicado.

Art. 3º Para formalizar a destinação de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual Impositiva do exercício de 2024, o deputado deverá encaminhar oficio formal à Casa Civil, contendo informações quanto ao valor e o nome do município que deseja desginar o recurso.

Art. 4º Após o recebimento do oficio pela casa civil, a Secretaria de Estado de Saúde encaminhará oficio para ciência e manifestação quanto ao aceite da emenda parlamentar e corealizará a verificação da existencia de proposta já apresentada pelo designado município e caso o município de destinação já possua proposta cadastrada, será procedida a informação ao deputado quanto a aplicação do recurso na proposta já existente.

Parágrafo único.  Existindo propostas já aprovadas e em execução no Programa Fila Zero do mesmo proponente, será utilizado o recurso da Emenda Parlamentar indicada.

Art. 5º Caso o município ainda não tenha nenhuma proposta protocolada, a  Superintendência de Programação Controle e Avaliação enviará ofício aos municípios ou ao municipio sede do consórcio respectivo contemplados na indicação parlamentar da emenda, para manifestação quanto ao interesse de executar a emenda indicada no programa Fila Zero-MT.

Parágrafo primeiro.  Havendo interesse de executar a emenda indicada no programa Fila Zero-MT, o municpio deverá realizar o formal protocolo de apresentação da proposta no prazo de até 30 dias após o recebimento do oficio.

Parágrafo segundo. Ultrapassado o prazo acima, caso o município não apresente proposta, a equipe encaminhará a informação ao deputado que formalizou a destinação de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, para que seja indicado outro município.

Art. 6º Os municípios interessados em executar a emenda indicada no programa Fila Zero-MT, conforme estabelecido no art 5º, deverá  encaminhar a proposta de adesão ao Programa Fila Zero para a Secretaria Estadual de Saúde SES/MT, via e-mail     apoiospca@ses.mt.gov.br com os seguintes  documentos:

I.  Ofício timbrado e assinado pelo gestor municipal, informando a quantidade total de procedimentos,  valor total da proposta, municípios a serem atendidos e dados   bancários:

II. Planilha padrão de Procedimentos em formato excel, que será disponibilizado e enviado ao proponente pela SES-MT.

III. Observar os seguintes critérios na elaboração da proposta de execução da Emenda Parlamentar:

a)   Possuir CNES atualizado, adequado ao perfil assistencial que  pretende ofertar;

b)   Verificar se existe capacidade instalada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES para atendimento a demanda;

c)   Utilizar os sistemas oficiais do Ministério da Saúde SIA/SIHD para registro de série histórica;

d)   Utilizar o sistema da SES/MT - IndicaSUS para registro da produção;

e)   Possuir serviços próprios ou contratualizados, antes da elaboração da proposta de procedimentos;

f)    Caso já tenha proposta em execução no Programa Fila Zero, apresentar novos procedimentos para execução, a fim de evitar duplicidade de aplicação de recurso estadual.

IV.    Para fins de qualificação do estabelecimento de saúde executor o município ou consórcio deverá observar os seguintes critérios:

a)      Ter implementado e em execução o Sistema IndicaSUS para monitoramento de leitos e internações, que servirá de base para  o acompanhamento da execução deste Programa;

b)      Ter perfil de assistência adequada, conforme CNES, para atender os procedimentos de média e alta complexidade;

c)      Atender a demanda do Programa sem prejuízo das pactuações, contratos e/ou adesão já existentes com outros entes públicos ou privados, conforme capacidade instalada.

Art. 7º A SES/MT por meio da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação realizará a análise da proposta em até 10 (dez) dias úteis, conforme ordem de recebimento por meio eletrônico.

§1º Após validação da proposta, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação enviará o Termo de  Compromisso para assinatura do município, e após a  restituição do Termo de Compromisso assinado, emitirá em até 03 (três) dias úteis, a Ordem de Serviço contendo as  séries numéricas específicas Autorizações de Internação    Hospitalar (AIH) e as Autorizações de Procedimentos Alta  Complexidade (APAC), exclusivas para cada proposta validada.

§2º  A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação encaminhará informação quanto a proposta validada a ser financiada pela Emenda Parlamentar ao ERS de abrangência para que seja procedido o informe na Comissão Intergestores Regional/CIR.

Art. 8º O pagamento, monitoramento e avaliação seguirá o estabelecido na Portaria do Programa GOV MT Fila Zero na Cirurgia em vigor.

Art. 9º O atendimento das normas previstas nesta Portaria não desobriga os entes e instituições da obediência às demais legislações e regulamentos vigentes.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)