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PORTARIA Nº 0232/2024/GBSES

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Hospital Regional de Sorriso.

Considerando a Portaria 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

Considerando a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

Considerando a Portaria nº 638/GBSES/2021, de agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 05 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde.

Considerando o Manual de Elaboração de Atos Normativos do Ministério da Saúde - 2023, que define que a Portaria de Nomeação do NEPS, é um documento oficial que designa um grupo de pessoas para desempenhar funções específicas em uma unidade hospitalar.

Considerando a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de desenvolvimento de ações de Educação Permanente em Saúde dentro de um espaço organizado, participativo e democrático;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Educação Permanente em Saúde- NEPS do Hospital Regional de Sorriso, instância intersetorial, voltada à implementação, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações de Educação Permanente em Saúde;

Art. 2º O NEPS será composto por trabalhadores da unidade, lotados nos diversos setores da estrutura organizacional. Contará com um Coordenador e um Secretário cujas funções estão definidas na Portaria nº 638/GBSES/2021, de agosto de 2021 e serão atribuídas em Portaria de Nomeação; Art. 3° - A presente designação não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos membros do grupo ou aos que eventualmente venham substituí-los;

Art. 4º - Esta Portaria poderá ser alterada por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Sorriso - MT, 18 Abril de 2024.

Ivone de Carvalho

Direção Geral

Hospital Regional de Sorriso

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)