Aguarde por favor...

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Comarca de Cuiabá

Juízo da 5ª Vara Cível

Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO n. 1013019-86.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 44.076,08

ESPÉCIE: [Cheque, Duplicata, Inadimplemento]

POLO ATIVO: Nome: BIAVATTI & CIA LTDA

Endereço: RUA DO COMERCIO, 4201, DISTRITO INDUSTRIAL, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970

ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JANAINA MARIA TOMADON ROMAGNOLI

POLO PASSIVO:

Nome: DIEGO GOMES DA SILVA

Endereço: em local incerto e não sabido

FINALIDADECITAÇÃO do(s) executado(s) DIEGO GOMES DA SILVA para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015)

VALOR DO DÉBITO: R$ 44.076,08

Resumo da inicial: " A Exequente é credora da Executada pela quantia total de R$ 42.183,82 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à aquisição de combustível feita por si e por terceiros autorizados, execução que se funda em duplicata e cheques, conforme se verifica dos seguintes documentos: A) Nota fiscal nº 293180, emitida em 20/11/2018, no valor de R$2.217,64; B) Nota fiscal nº 293230, emitida em 20/11/2018, no valor de R$2.344,29; C) Nota fiscal nº 293279, emitida em 21/11/2018, no valor de R$254,14; D)Nota fiscal nº 293745, emitida em 23/11/2018, no valor de R$343,37; E) Nota fiscal nº 293747, emitida em 23/11/2018, no valor de R$1.985,75; F) Nota fiscal nº 294054, emitida em 25/11/2018, no valor de R$2.809,20. O produto foi devidamente entregue à executada, conforme assinaturas nos canhotos das notas fiscais ou nos documentos de abastecimento. O referido boleto não foi pago na data convencionada para seu vencimento, sendo, posteriormente, levado a protesto pelo sacador, conforme seu respectivo instrumento, permanecendo a Executada inadimplente até a presente data. O pagamento dos cheques também não se realizou, conforme se verifica pelas cártulas bancárias acostadas, visto que, ao serem apresentadas aobanco para cobrança, os presentes cheques foram devolvidos pelos motivos 11 e 12. Não há, portanto, como a Executada se escusar do débito executado, pois emitiu os cheques diretamente à Exequente, com o intuito de quitar a dívida acima descrita. O débito devidamente atualizado com juros simples de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, de acordo com os Índices do INPC/IBGE, perfaz o valor de R$ 44.076,08 (quarenta e quatro mil, setenta e seis reais e oito centavos), planilhas de atualização monetária em anexo. A Executada foi insistentemente cobrada pela Exequente, ao longo desse período, sem lograr êxito. Assim, esgotadas as tentativas de conciliação, restou à Exequente, como única forma viável, recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a prestação jurisdicional adequada. Para fins do artigo 798, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente execução segue instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado. Ressalte-se que, em se tratando de processo eletrônico, a digitalização dos títulos exequendos faz a mesma prova que os originais, nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC/2015. De todo modo, caso esse MM. Juiz entenda pela sua apresentação, a Exequente os disponibilizarão de imediato para arquivamento em pasta própria, na forma do § 2º do citado artigo. O pedido da Exequente é fundamentado no artigo 15 da Lei nº 5.474/1968, combinado com o art. 784, inciso I, combinado com o artigo 778, ambos do Código de Processo Civil. A presente execução está amparada em duplicata virtual, denominada comumente como “boleto bancário”, e encontra amparo legal nos artigos 8º e 22, ambos da Lei 9.492/97, combinados com o artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil, bem como em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Firme no entendimento jurisprudencial colacionado há que se concluir que o título cambiário executado é título executivo extrajudicial porque foi levado a protesto e porque está comprovado o recebimento das mercadorias. A presente execução também está fundada em cheques. O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que, por estas características e por força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784, do Código de Processo Civil. Os referidos títulos extrajudiciais foram apresentados em tempo hábil, conforme se verifica nas anexas cártulas, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7.357/1985. Também em relação ao prazo prescricional, a propositura da presente execução está em conformidade com o artigo 59 da Lei 7.357/1985. Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência: 1 - a citação postal da Executada no seguinte endereço: Rua Trezentos Quatro, nº 11, Tijucal, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.088-340, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância de R$ 44.076,08 (quarenta e quatro mil, setenta e seis reais e oito centavos), e em não ocorrendo o pagamento dentro do prazo indicado, seja a dívida atualizada conforme índices legais de juros e correção monetária até o efetivo pagamento; 2 - se a Executada não pagar, proceda o i. Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir o pagamento do débito, observada desde já a ordem do artigo 835 do CPC; 3 - sejam concedidos ao i. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 830, do Código de Processo Civil; 4 - caso a Executada não seja encontrada, proceda o i. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução; 5 - o prosseguimento da Execução até a final expropriação de bens da Executada, para a satisfação do débito exequendo representado pela duplicata virtual. 6 - Seja expedida certidão de existência da execução, nos termos do artigo 828 do CPC. A produção de provas dar-se-á através da prova documental: notas fiscais emitidas, os comprovantes de recebimento, o boleto bancário e os cheques. Dá a causa o valor de R$ 44.076,08 (quarenta e quatro mil, setenta e seis reais e oito centavos).” Em face do exposto, requer a expedição de edital, consoante determinado na derradeira decisão judicial. Nestes termos, pede deferimento. Primavera do Leste/MT, 26 de fevereiro de 2024. Janaína Maria Tomadon Romagnoli Advogada - OAB/MT 9373"

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).

CUIABÁ, 26 de fevereiro de 2024.

RÚBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS

(Assinado Digitalmente)

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

·    No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

·    No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

·    Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

·    ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.