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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1016194-30.2023.8.11.0015 -  VALOR DA CAUSA: R$ 1.354.143,94 POLO ATIVO / RECUPERANDA: ANDRIEN JASON S. LEME LTDA - “JV TORRESMINHO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 26.347.520/0001-69, com sede na Rua Ernestino Cecilio dos Santos, n. 695, Bairro Parque Residencial Santa Cruz, Setor W, CEP 78.575-000, na cidade de Juara/MT. ADVOGADA DA RECUPERANDA: BARBARA BRUNETTO - OAB MT20128-O ADMINISTRADORA JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - CPF: 933.434.851-87, OAB MT14231-O  INTIMANDOS: CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, de forma virtual, através da Plataforma s por meio virtual da plataforma autorizada pelo TJMT do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZGY2ZDA1MzYtMzVlNy00MWExLWIwM2UtMDdlYmZmZTRkNWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22e3dbbd1d1a29-41df-bf32- 0a260d2bde4d%22%2c%22Oid%22%3a%226185f42e4c94-4e53-917f-6d0e2d16e705%22%7d a ser realizada em 23/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 30/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJE - ID 127584689) ou no site e escritório da Administradora Judicial. DECISÃO (ID 142934890): (...) Da assembleia geral de credores: Verifico que foram apresentadas diversas objeções em relação ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Diante da indicação de datas e informações necessárias, conforme manifestação da administradora judicial no id n.º 142823130, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 23/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 30/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. O ato será presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. A AGC será realizada de forma virtual, consoante ressaltou a AJ, no id n.º 142823130. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes informadas pela administradora judicial no id n.º 142823130. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, deverá a recuperanda publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). (...) Intimem-se (...)  ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC VIRTUAL: DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL. Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimairia Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail: grupoaquinonunes@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Grupo Aquino Nunes - Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital.  DA REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO: Os procuradores e/ou mandatários deverão, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, documento hábil que comprove seus poderes, específicos para as Assembleias Gerais de Credores a serem realizadas de acordo de acordo com as designações nos autos desta Recuperação Judicial, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05; DA CESSÃO DE CRÉDITO: O mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores, deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da relação de credores (artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia Geral de Credores; DA SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (artigo 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designadas nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. Desta maneira, requer s DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup join/19%3ameeting_ZGY2ZDA1MzYtMzVlNy00MWExLWIwM2UtMDdlYmZmZTRkNWVh%40thread.v2/0?context=%7b %22Tid%22%3a%22e3dbbd1d-1a29-41df-bf32-0a260d2bde4d%22%2c%22Oid%22%3a%226185f42e-4c94-4e53-917f d0e2d16e705%22%7d sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para os seguintes endereços eletrônicos: admjudicialandrienjv@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br até o dia 22.04.2024 e 29.04.2024, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 23.04.2024 e 30.04.2024, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 23.04.2024 (1ª convocação) e mesmo horário em 30.04.2024 (2ª convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL.SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222-8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1º convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º convocação e pretendam participar da 2º convocação, a ser realizada no dia 30.04.2024 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 23.04.2024 às 13:00 horas às 14:00horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Gestor(a) Judiciário(a) em subst. legal, digitei.  SINOP/MT, 18 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) GENI RAUBER PIRES Gestor(a) Judiciário(a) em subst. legal - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ