Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0242/2024/GBSES

Dispõe sobre as diretrizes de concessão de Cadeiras de Rodas aos usuários dos Centros Especializados em Reabilitação habilitados na modalidade física pelo Ministério da Saúde, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal sobre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à garantia constitucional do direito à saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CES/Nº 09/2011, de 20 de maio de 2011, que aprova a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade de coordenação pelo Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC/SES-MT);

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS Nº 496, de 3 de maio de 2013, e a Portaria SAS/MS Nº 563, de 21 de maio de 2013, que habilita o CRIDAC/SES-MT como Centro Especializado em Reabilitação nas modalidades física, auditiva e intelectual (CER III) e como serviço de Oficina Ortopédica, respectivamente;

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 9, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) para o Estado de Mato Grosso - quadriênio 2020-2023;

CONSIDERANDO o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual - 2020, da RCPD no âmbito do SUS, que referencia os procedimentos a serem monitorados para os Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas, segundo o Sistema de Gerenciamento do Quadro de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT N.º 009, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre as normas gerais para concessão de Órtese, Prótese, e Meios Auxiliares de Locomoção, no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS Nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.

RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer as diretrizes de concessão de Cadeira de Rodas aos usuários dos Centros Especializados em Reabilitação sob gestão municipal, habilitados na modalidade física pelo Ministério da Saúde, no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 2º As disposições desta Portaria abrangem os Centros Especializados em Reabilitação, sob gestão municipal, habilitados na modalidade física pelo Ministério da Saúde, no Estado de Mato Grosso.

Artigo 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - CER: Centro Especializado em Reabilitação habilitado na modalidade física pelo Ministério da Saúde (código 2208).

II - CRIDAC/SES-MT: Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa.

III - Cadeira de Rodas: Equipamento utilizado como recurso terapêutico no processo de reabilitação que garante maior mobilidade à pessoa com deficiência física.

IV - Avaliação funcional: Avaliação fundamentada no modelo biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, considerando as funções e as estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação social.

V - Prescrição de Cadeira de Rodas: Indicação do tipo de Cadeira de Rodas a ser adaptado ao usuário, após a avaliação funcional, pelo profissional de saúde que integra a equipe de reabilitação do CER sob gestão municipal.

VI - Prova de Cadeira de Rodas: Verificação, por profissional da equipe técnica do CER solicitante, no momento da concessão, se a Cadeira de Rodas solicitada está de acordo com a necessidade do usuário considerando sua condição clínico-funcional e medidas antropométricas.

VII - Adequação e treinamento - Ações de reabilitação que possibilitam a adequação do usuário ao uso correto da Cadeira de Rodas, mediante ajustes do equipamento à condição clínico-funcional do usuário, e treinamento em etapas progressivas de manuseio e uso do equipamento.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DE CADEIRA DE RODAS

Artigo 4º A concessão compreende a entrega pela SES-MT, por meio do CRIDAC/SES-MT, da Cadeira de Rodas prescrita ao usuário do CER solicitante sob gestão municipal.

Parágrafo único. A concessão da Cadeira de Rodas, como apoio da SES-MT às ações e serviços prestados pelos CER sob gestão municipal, se dará pela entrega do equipamento físico ao CER de referência do usuário, segundo área de abrangência prevista na Programação Pactuada e Integrada (PPI), não compreendendo a transferência de recursos financeiros.

Artigo 5º A concessão será realizada conforme a ordem cronológica dos processos recebidos no CRIDAC/SES-MT, mediante a disponibilidade da Cadeira de Rodas prescrita pelo profissional do CER solicitante.

Artigo 6º Os tipos de cadeiras de rodas que poderão ser concedidas pelo CRIDAC/SES-MT como apoio aos CER habilitados na modalidade física, no Estado de Mato Grosso, estão discriminadas no quadro abaixo:

Código do Procedimento

Nome do procedimento

07.01.01.002-9

CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO)

07.01.01.003-7

CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITARIO

07.01.01.004-5

CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLEGICO - TIPO PADRAO

07.01.01.021-5

CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG)

07.01.01.023-1

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL

07.01.01.024-0

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL

07.01.01.025-8

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO

Artigo 7º A Cadeira de Rodas precisa ser solicitada formalmente pelo CER sob gestão municipal, mediante a assinatura da ‘Declaração do Gestor Representante do CER solicitando Cadeira de Rodas’, conforme ANEXO I.

Artigo 8º A Cadeira de Rodas será concedida ao usuário por meio do ‘Termo de Responsabilidade de Concessão de Cadeira de Rodas’ assinado pelo usuário ou seu responsável e por um profissional da equipe técnica do CER solicitante, conforme ANEXO II. Após a assinatura, o CER solicitante deverá encaminhar este termo original ao CRIDAC/SES-MT como comprovação de que a Cadeira de Rodas solicitada foi efetivamente concedida ao usuário, no prazo máximo de 30 dias

Artigo 9º Usuários adultos têm direito à nova concessão de Cadeira de Rodas no prazo mínimo de 2 (dois) anos, e crianças e adolescentes conforme a necessidade em detrimento do desenvolvimento infanto-juvenil, conforme Resolução CIB/MT N.º 009, de 22 de março de 2002.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ABERTURA

DE PROCESSOS DE CONCESSÃO DE CADEIRA DE RODAS

Artigo 10º Os processos para solicitação de concessão de Cadeira de Rodas pelo CRIDAC/SES-MT deverão conter todos os documentos obrigatórios.

§1º Em caso de usuário menor de idade os processos deverão conter também os documentos pessoais (RG e CPF) da mãe ou pai ou outro responsável legal.

§2º Os documentos listados nos itens II, III, IV e V devem ter o prazo máximo de 6 meses.

I - Fotocópia de documentos pessoais do usuário (RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde);

II - Fotocópia do comprovante de endereço atualizado;

III - Ficha de ‘Avaliação para Concessão Cadeiras de Rodas’ devidamente preenchida por um profissional da equipe técnica do CER solicitante, constando os dados da avaliação física e da antropometria, e o tipo de Cadeira de Rodas indicado ao usuário (Anexo III).

IV - Solicitação por escrito, realizada por profissional de saúde capacitado (médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional) com a prescrição do tipo de Cadeira de Rodas indicado ao usuário.

V - ‘Declaração do Gestor Representante do CER solicitando Cadeira de Rodas’ (ANEXO I).

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE CADEIRA DE RODAS

Artigo 11º O fluxo de abertura e encaminhamento de processo de solicitação de Cadeira de Rodas a ser concedida pela SES-MT será realizado por meio de processo físico, contendo toda a documentação obrigatória, que deverá ser entregue na Setor Administrativo da Oficina Ortopédica do CRIDAC/SES-MT, observando-se as etapas sequenciais detalhadas abaixo:

I - Primeira etapa - Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

a)     O serviço de reabilitação (Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR) ou outro estabelecimento de saúde municipal identifica a necessidade de uso de Cadeira de Rodas pelo usuário e o encaminha ao CER (modalidade física) de referência, conforme PPI.

II - Segunda etapa - Centro Especializado em Reabilitação (CER) sob gestão municipal, habilitado na modalidade física:

a)     Realiza a avaliação funcional do usuário, incluindo a ‘Avaliação para Concessão Cadeiras de Rodas’ (Anexo III), para prescrever o tipo de Cadeira de Rodas indicado ao usuário.

b)     O serviço social do CER compila todos os documentos obrigatórios do usuário para compor o processo de solicitação de concessão de Cadeira de Rodas junto ao CRIDAC/SES-MT.

c)     Encaminha o processo físico de solicitação de Cadeira de Rodas ao CRIDAC/SES-MT.

III - Terceira etapa - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC/SES-MT):

a)     O Setor Administrativo da Oficina Ortopédica do CRIDAC/SES-MT recebe o processo de solicitação de Cadeira de Rodas e faz a conferência dos documentos obrigatórios. Em caso de inconformidade, o processo não será aberto e serão feitas as recomendações para nova apresentação.

b)     Os processos em conformidade com a documentação obrigatória serão abertos para a concessão da Cadeira de Rodas indicada ao usuário do CER solicitante, conforme disponibilidade do equipamento.

c)     Em caso de disponibilidade do tipo de Cadeira de Rodas solicitada, o responsável municipal pelo recebimento do equipamento assinará, o ‘Termo de Recebimento de Cadeira de Rodas’ (ANEXO IV).

II - Quarta etapa - Centro Especializado em Reabilitação (CER) sob gestão municipal, habilitado na modalidade física:

a)     A Cadeira de Rodas será entregue ao usuário por um profissional da equipe técnica do CER solicitante, com a assinatura do ‘Termo de Responsabilidade de Concessão de Cadeira de Rodas’ (ANEXO II).

b)     A adequação e treinamento do usuário ao uso da Cadeira de Rodas será realizada pela equipe técnica do CER solicitante.

c)     A via original do ‘Termo de Responsabilidade de Concessão de Cadeira de Rodas’ assinado pelo usuário/responsável e por um profissional da equipe técnica do CER solicitante, deverá ser encaminhada ao CRIDAC/SES-MT para a finalização do processo de concessão.

III - Quinta etapa - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC/SES-MT):

a)  O Setor Administrativo da Oficina Ortopédica do CRIDAC/SES-MT recebe o ‘Termo de Responsabilidade de Concessão de Cadeira de Rodas’ assinado e finaliza o processo de concessão.

b)  A Cadeira de Rodas concedida será apresentada na Produção Ambulatorial do CRIDAC/SES-MT, para registro no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

CAPÍTULO V

DA DEVOLUÇÃO DA CADEIRA DE RODAS

Artigo 12º A Cadeira de Rodas, quando não concedida ao usuário, deverá ser devolvida ao CRIDAC/SES-MT, conforme as seguintes situações:

I - Falha na prova de Cadeira de Rodas, que não atende à necessidade do usuário;

II - Desistência ou óbito do usuário;

III - Problemas ou defeitos de fabricação da Cadeira de Rodas (prazo de 10 dias para comunicar ao CRIDAC/SES-MT a necessidade de troca com justificativa formal do CER solicitante).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º Esta portaria tem validade de 2 (dois) anos, passível de repactuação conforme acordo prévio entre as partes.

Artigo 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 22 de Abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO I

Declaração do Gestor Representante do CER solicitando Cadeira de Rodas

(Todos os campos devem ser preenchidos)

Eu, ____________________________________________________________________, CPF Nº _________________________, gestor representante do Centro Especializado em Reabilitação ______________________________________________________________, localizado no município __________________________________________, em Mato Grosso, declaro que solicito uma Cadeira de Rodas tipo ______________________________________  que será concedida para o usuário ________________________________________________, CPF Nº _____________________, residente no município _____________________________, em Mato Grosso.

Município: ______________________________________ -MT - Data: _____/_____/202____.

____________________________________________________________

Assinatura do Gestor Representante do Centro Especializado em Reabilitação (CER)

Nome Completo do Gestor Representante do CER: ___________________________________

CPF do Gestor Representante do CER: ____________________________________________

ANEXO II

Termo de Responsabilidade de Concessão de Cadeira de Rodas

(Todos os campos devem ser preenchidos)

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC/SES-MT), concede uma Cadeira de Rodas tipo ________________________________________________________________ para o usuário ______________________________________________, CPF Nº______________________, residente no município _____________________________, em Mato Grosso.

O usuário foi avaliado e orientado quanto ao posicionamento correto, pela equipe do Centro Especializado em Reabilitação (CER) _____________________________________________, localizado no município __________________________________________, em Mato Grosso, estando ciente das normas de concessão:

•     Somente terá direito a uma nova concessão no prazo mínimo de 2 (dois) anos;

•     Após o recebimento da cadeira, comunicar os problemas ocorridos num período de 10 dias à equipe técnica responsável;

•     Ao aceitar a cadeira, o(a) Senhor(a) compromete-se a zelar por ela, e não fazer uso indevido, tais como: utilizar para locomoção de longa distância, deixar exposta ao sol/chuva/sereno;

•     A manutenção da cadeira é de responsabilidade do usuário (limpeza, forração das almofadas e calibração de pneus);

•     Não deverá efetuar qualquer tipo de alteração na cadeira, que possa prejudicar a estrutura ou funcionamento básico dela;

•     A reposição de peças é realizada somente com o fornecedor; neste caso deve-se consultar o manual da cadeira.

Município: ______________________________________ -MT - Data: _____/_____/202____.

____________________________________________________________

Assinatura do Usuário ou Responsável

Nome Completo do Usuário ou Responsável: _________________________________________________

CPF do Usuário ou Responsável: __________________________________________________________

____________________________________________________________

Assinatura do Profissional Responsável pela Concessão/Orientação

Profissional Responsável pela Concessão/Orientação: (   ) Fisioterapeuta (   ) Terapeuta Ocupacional

Número do Conselho de Classe do Profissional Responsável pela Concessão/Orientação: _____________

ANEXO III

Ficha de Avaliação para Concessão Cadeiras de Rodas

ANEXO IV

Termo de Recebimento de Cadeira de Rodas

Eu, ___________________________________________, CPF Nº _________________, em nome do município ________________________________________ - Mato Grosso,

declaro ter recebido do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC/SES-MT), os equipamentos abaixo relacionados com a discriminação dos usuários aos quais estes serão concedidos:

NOME COMPLETO DO USUÁRIO

CPF DO USUÁRIO

TIPO DE CADEIRA

Declaro ainda ter ciência de que, em caso de extravio e/ou dano, total ou parcial, do equipamento entregue, o mesmo não será substituído. Assim, assumo plena responsabilidade perante todo e qualquer ato ou prejuízo causado, devendo o fato ser comunicado imediatamente ao CRIDAC/SES-MT.

Cuiabá, _____/_____/202____.

____________________________________________________________

Assinatura do responsável municipal que recebeu o(s) equipamento(s)

Nome Completo do Responsável: _________________________________________________________

CPF do Responsável: ___________________________________________________________________

____________________________________________________________

Assinatura do Profissional do CRIDAC/SES-MT responsável

pela entrega da Cadeira de Rodas ao CER

Nome do Profissional do CRIDAC/SES-MT: ________________________________________________

CPF do Profissional do CRIDAC/SES-MT: _________________________________________________