Aguarde por favor...

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2022/SECEL/MT

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO E PRODUÇÃO DA “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO” NO ANO DE 2022

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO que visa selecionar Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, sem fins lucrativos, em regime de mútua cooperação, através da celebração de Termo de Colaboração para gestão e produção da “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA”. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e das demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

CONSIDERANDO

●   Os preceitos da Constituição Federal a respeito da Cultura, em especial o artigo 215, que atribui ao Estado à responsabilidade de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; defender e valorizar o patrimônio cultural brasileiro; valorizar a diversidade étnica e regional; como também o artigo 216, que define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

●   A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil;

●   A Lei Estadual nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências;

●   A Lei Estadual nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura e dá outras providências;

●   A Lei Estadual nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso e dá outras providências;

●   O Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências;

●   O Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências;

●   A Instrução Normativa Conjunta (INC) SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a Administração Pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

1. DO OBJETO

1.1.  Selecionar Organização da Sociedade Civil (OSC), Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, com intuito de celebrar Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a gestão e produção da “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO”, a ser realizado no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.

2. DA OPERACIONALIZAÇÃO

2.1.  A gestão e produção da “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO” deverá se pautar nos seguintes princípios do Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura:

A.     Liberdade de expressão, criação e fruição;

B.     Diversidade cultural;

C.     Direito de todos à arte e à cultura;

D.     Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

E.     Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

F.     Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da Economia da Cultura e da Economia Criativa.

2.2.  A OSC contratada deverá se responsabilizar integralmente pela gestão, produção, contratação técnica, artística e cultural para o evento, na forma deste Edital;

2.3.  A programação será definida pela SECEL/MT;

2.4.  A programação será gerida pela OSC contratada;

2.5.  A OSC interessada deverá apresentar Portfólio, Currículo e Proposta de Trabalho, elaborados com base nas condições estabelecidas neste Edital;

2.6.  A OSC contratada estará obrigada à contratação dos serviços de gestão, produção, contratação técnica, infraestrutura, logística e programação artística e cultural selecionada pela SECEL/MT para o evento, na forma do item 2.3 deste Edital;

2.7.  A descrição, especificidade e quantidade dos serviços de gestão, produção, contratação técnica, infraestrutura, logística e programação artística e cultural, que compõem o objeto, constam no Anexo V deste Edital.

3. DA GESTÃO

3.1.  A OSC interessada deverá comprovar experiência no gerenciamento de empreendimentos na mesma área em questão ou em similares;

3.2.  A OSC interessada poderá estabelecer parcerias através da atuação em rede para a gestão e produção da “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO”, com uma ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante conforme os termos do artigo 30 da INC nº 01/2016;

3.3.  A SECEL/MT estabelecerá, mediante portaria, Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista no inciso XV do artigo 2º da INC nº 01/2016, formada ordinariamente por servidores da SECEL/MT e, extraordinariamente, por servidores das secretarias e/ou entidades públicas parceiras, ou por especialistas convidados, em caso destes não estarem disponíveis no quadro de servidores do Estado;

3.4.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando houver necessidade, a partir de convocação antecipada ou imediata, cabendo-lhe a elaboração de relatório a ser apresentado ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sobre a execução do Termo de Colaboração objeto deste Chamamento;

3.5.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá incluir, em seus relatórios, sugestões e recomendações relativas à revisão e renegociação das condições e obrigações pactuadas no Termo de Colaboração, sempre que julgar necessário e desde que em comum acordo entre as partes, levando-se em consideração o que foi produzido;

3.6.  A OSC contratada fica obrigada a informar ao Secretário de Estado de Cultura, imediatamente ao acontecido ou a partir de seu conhecimento, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, quaisquer ocorrências ou fatos que envolvam o evento objeto deste chamamento.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1.  O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção, composta por servidores da SECEL/MT, designada pelo Secretário de Estado de Cultura e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no sítio www.secel.mt.gov.br;

4.2.  O processo seletivo será composto de uma única fase para qualificação técnica e habilitação jurídica e fiscal;

4.3.  Os prazos estabelecidos para o processo seletivo estão especificados no cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Chamamento no sítio www.secel.mt.gov.br e aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

18/04/2022

Período para Inscrições

18/04/2022 a 20/05/2022

Avaliação Técnica e Habilitação Jurídica e Fiscal

23/05/2022 a 27/05/2022

Publicação do Resultado Preliminar da Seleção no sítio

www.secel.mt.gov.br

30/05/2022

Prazo Recursal do Resultado Preliminar

31/05/2022 a 03/06/2022

Análise dos Recursos

06/06/2022 a 10/06/2022

Publicação do Resultado Final do Chamamento no sítio www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial de MT

13/06/2022

4.4.  Todas as publicações serão feitas no sítio oficial da SECEL/MT www.secel.mt.gov.br;

4.5.  A inscrição e a apresentação de recursos deverão ser endereçadas à Comissão de Seleção da “V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO” e protocolizadas na SECEL/MT, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), nº 510 - bairro Duque de Caxias - CEP 78.043-300 - Cuiabá/MT, Telefone (65) 3613-0200, no horário de expediente vigente, não sendo permitido o recebimento de documentação fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

5. DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1.  A OSC interessada protocolizará, no ato de inscrição, Portfólio, Currículo(s) do(s) Diretor(es) e principais colaboradores, Proposta de Trabalho e demais anexos exigidos neste Edital para a sua qualificação técnica, bem como toda a documentação necessária à habilitação (jurídica e fiscal), em envelope único, opaco, devidamente fechado.

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.  Para a qualificação técnica, a OSC interessada deverá comprovar, às suas custas, através de original ou cópia autenticada em Serviço Notarial:

A.     Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos do artigo 29, inciso VII, da INC nº 01/2016;

B.     Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, através de atestado(s) com firma(s) reconhecida(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;

C.     Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, através da relação nominal atualizada do corpo diretivo e principais cargos da OSC, contendo, no mínimo, currículos, endereços, números e órgãos expedidores das cédulas de identidade e números de registro no CPF de cada um deles.

6.2.  A OSC deverá, ainda, preencher Quadro-Resumo, conforme Anexo II, juntamente com Portfólio que comprove os eventos já realizados;

6.3.  Deverá, também, apresentar Proposta de Trabalho, elaborada com base nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos III e IV, apresentada em via numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras;

6.4.  O Plano de Aplicação deverá ser apresentado com base na descrição dos bens e serviços do Anexo V;

6.5.  Somente depois de encerrada a etapa de qualificação técnica, a Comissão de Seleção procederá à verificação da documentação de habilitação jurídica e fiscal.

7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

7.1.  Para a habilitação jurídica e fiscal, a OSC deverá apresentar a seguinte documentação:

A.     Certidão de Habilitação Plena no SIGCon - Sistema de Gestão de Convênios, expedida pela SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cujo período de validade não poderá ser inferior à data da inscrição;

B.     Declaração de conhecimento do inteiro teor do Edital e seus anexos (Anexo VI), bem como da legislação vigente que trata da formalização do Termo de Colaboração, contida no Anexo IX.

7.2.  Será INABILITADA a OSC que deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima listados, ou apresentá-los vencidos na data de apresentação, ou fora do prazo de validade consentido;

7.3.  Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos na documentação de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada, desde que cumpridos os referidos requisitos;

7.4.  Fica reservado, à Comissão de Seleção, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção

7.5.  Caso todas as propostas de trabalho sejam INABILITADAS, a Comissão de Seleção poderá fixar, às OSC’s participantes, o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de nova documentação.

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS OSC’s

8.1.  A análise e a avaliação serão conduzidas pela Comissão de Seleção em única fase;

8.2.  A entidade vencedora será aquela que apresentar a maior pontuação no seguinte somatório:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PORTFÓLIO

Análise qualitativa dos eventos realizados pela OSC sob a ótica da aderência do objeto deste Edital ao conceito de gestão, produção, contratação técnica, infraestrutura, logística e programação artística e cultural

0

10

Análise qualitativa dos eventos realizados pela OSC sob a ótica da acessibilidade e sustentabilidade ambiental do evento

0

10

Análise qualitativa dos eventos realizados pela OSC sob a ótica da repercussão do evento na mídia e na opinião pública

0

10

Análise qualitativa dos eventos realizados pela OSC sob a ótica do perfil e porte (nº do público atendido)

0

10

Tempo de atuação na produção de eventos artístico-culturais (pontos por ano de atuação comprovada)

0

10

Nº de eventos realizados similares ao objeto deste Edital (pontos por evento comprovado)

0

10

Produção de eventos que integram, no mínimo, 03 (três) áreas artísticas distintas, caracterizadas como artes integradas (pontos por evento comprovado)

0

10

Outras atividades artístico-culturais (pontos por atividade comprovada)

0

10

PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE APLICAÇÃO

Detalhamento da proposta de trabalho, de acordo com as orientações contidas no Anexo III e IV

0

10

Detalhamento do plano de aplicação, de acordo com a descrição de bens e serviços contidas no Anexo V

0

10

NOTA FINAL

100 PONTOS

8.3.  A classificação far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que alcançar a maior nota final;

8.4.  Será desconsiderada, para efeito de julgamento, proposta que contenha vantagem não prevista no Edital;

8.5. Serão, também, desconsideradas as propostas:

A.     Que não tenham apresentados todos os documentos básicos listados neste Edital, observadas as datas de validade;

B.     Que estiverem com pendências relativas à prestação de contas, ou com contas reprovadas em quaisquer convênios/termos, anteriormente firmados, com o Estado de Mato Grosso;

C.     Que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

I.    Omissão no dever de prestar contas;

II.   Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

III.  Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

IV.  Ocorrência de dano ao erário;

V.   Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

VI.  Que não atendam aos itens deste Edital e seus anexos.

8.6.  Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta não atenda às especificações técnicas constantes no presente Edital e seus anexos;

8.7.  A OSC que obtiver pontuação inferior a 35,00 (trinta e cinco) pontos totais será DESCLASSIFICADA;

8.8.  Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos previstos no inciso V do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

8.9.  Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos no inciso V do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, àquela imediatamente melhor classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos ofertados pela concorrente desqualificada;

8.10.      Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no inciso V do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

8.11.      Após a análise e a avaliação de acordo com os critérios definidos neste Edital, a Comissão de Seleção emitirá parecer das propostas encaminhadas e divulgará o resultado final do processo no sítio www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

8.12.      A Comissão de Seleção analisará eventuais recursos apresentados pelas OSC’s no prazo de até 5 (cinco) dias, em observância à legislação federal;

8.13.      Após a análise do recurso, o Secretário de Estado de Cultura homologará o certame e publicará o resultado final do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no sítio oficial da SECEL/MT www.secel.mt.gov.br.

9. DA ETAPA DE CONVOCAÇÃO

9.1.  A convocação ocorrerá no ato de homologação do resultado final da fase de seleção, e será reforçada por meio da divulgação do resultado no sítio eletrônico da SECEL/MT www.secel.mt.gov.br;

9.2.  A SECEL/MT chamará a OSC vencedora, abrirá programa no SIGCON para a inclusão do projeto no referido sistema, e instruirá o processo referente à celebração do Termo de Colaboração, em observância à Lei Federal 13.019/2014;

9.3.  A OSC vencedora terá 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da chamada prevista no item 9.2, para realizar o cadastro do Plano de Trabalho do projeto no SIGCON, visando celebrar o Termo de Colaboração;

9.4.  A celebração do Termo de Colaboração ocorrerá desde que haja disponibilidade orçamentária, podendo o cronograma financeiro de desembolso ser adequado à disponibilidade financeira da SECEL/MT;

9.5.  A SECEL/MT poderá solicitar à OSC vencedora adequação física e financeira, se necessário;

9.6.  A SECEL/MT será responsável pela instrução processual com vistas à parceria, acompanhamento, avaliação e prestação de contas.

10.     DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1.      Para celebração e assinatura do Termo de Colaboração é imprescindível a observância aos artigos 33 a 38 da Lei 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:

A.     Parecer Técnico Favorável, ou no caso de parecer com condicionante, o devido atendimento às condicionantes elencadas;

B.     Parecer Jurídico Favorável, ou no caso de parecer com recomendações, o devido atendimento das recomendações apontadas.

C.     Disponibilidade orçamentária e financeira;

D.     Cumprimento de todas as etapas deste Edital;

E.     Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria;

F.     Plano de Trabalho e Termo de Referência aprovados pelo responsável concedente;

G.    Compromisso de disponibilização ao cidadão, por meio da internet, ou na sua falta, em sua sede, de consulta ao extrato da parceria ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

10.2.      Para celebração e assinatura do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá estar previamente cadastrada no Portal de Convênios - SIGCON, estando com a situação de HABILITAÇÃO PLENA ou condição equivalente.

11.     DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

11.1.      Após celebração e assinatura do Termo de Colaboração, a OSC vencedora fica obrigada a:

A.     Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados, conforme dispõe a legislação em vigor, o Edital de Chamamento Público e Termo de Colaboração.

B.     Executar os serviços descritos e caracterizados na proposta, cumprindo as metas a serem atingidas, nos prazos previstos, conforme os termos e anexos do Edital integrante deste instrumento, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Colaboração

C.     Fornecer prontamente todas as informações e esclarecimentos porventura solicitados pela SECEL/MT, por intermédio do fiscal e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, relativamente às atividades, operações, contratos, documentos e registros contábeis referentes ao Termo de Colaboração;

D.     Em todo material de publicidade, inclusive mídias sociais, fazer constar, obrigatoriamente, no espaço “Realização”, a logomarca da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer como realizadora da ação;

E.     Cumprir as demais determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive com relação à Prestação de Contas.

12.     DO PRAZO DE EXECUÇÃO

12.1.      O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do referido instrumento, prorrogável uma única vez, por igual período.

13.     DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

13.1.      O valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto deste Edital será de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em parcela única.

14.     DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1.      A colaboração constante no presente Edital será custeada por meio de recursos da SECEL/MT, conforme a seguinte dotação orçamentária:

●    Unidade Orçamentária: 23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

●    Programa: 523 - Ampliação do Acesso à Cultura;

●    Projeto/Atividade: 1254 - Apoio e fomento às ações artístico-culturais;

●    Fonte: 196 - Recursos administrados pelo órgão;

●    Classificação por Natureza de Despesa: 3.3.90.00.000

●    Região: 9900 - Todo Estado.

15.     DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1.      O acompanhamento, a avaliação da execução e a prestação de contas do Termo de Colaboração firmado devem guardar observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e à INC nº 01/2016;

15.2.      Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação deste Edital, designada em Portaria, o acompanhamento, a avaliação da execução e a aprovação da prestação de contas do Termo de Colaboração;

15.3.      A OSC vencedora se compromete a cumprir a proposta na forma em que foi aprovada, salvo alterações com anuência prévia do órgão gestor desta seleção pública;

15.4.      A OSC vencedora deverá observar, caso se aplique, a regulamentação constante na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, referente a Direitos Autorais;

15.5.      As obrigações, deveres e direitos da OSC vencedora, o prazo para entrega do produto, os procedimentos para alteração parcial do Plano de Trabalho aprovado, se for o caso, e as informações e documentos deverão constar da prestação de contas e estão regulamentados na Lei 13.019/2014 e alterações e à INC nº 01/2016.

16.     DAS SANÇÕES, IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

16.1.      O Termo de Colaboração deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, principalmente no que dispõe a Lei 13.019/2014, sendo vedado:

A.   Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

B.   Alterar o objeto do Termo de Colaboração;

C.   Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida constante do Plano de Trabalho;

D.   Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;

E.   Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade concedente competente, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

F.   Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

16.2.      Não receberão recursos às entidades classificadas que estiverem em débito com Tributos Federais e Estaduais;

16.3.      Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento;

16.4.      Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria, a OSC que:

A.     Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

B.     Esteja com pendência no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

C.     Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental em que será celebrado este termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

D.     Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:

I.    For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

II.   For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

III.  A apreciação das contas que estiverem pendentes de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

E.     Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

I.    Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

II.   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

III.  A prevista no inciso II do artigo 73 da Lei 13.019/2014;

IV.  A prevista no inciso III do artigo 73 da Lei 13.019/2014.

F.     Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

G.    Tenha entre seus dirigentes pessoa:

I.    Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

II.   Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

III.  Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992:

§1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública, sob pena de responsabilidade solidária;

§2º Em qualquer das hipóteses previstas, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente;

§3º Para os fins do disposto na alínea a do Inciso IV e no §2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a Organização da Sociedade Civil estiver em situação regular no parcelamento;

§4º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de Colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público;

§5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

16.5.      É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado;

16.6.      Ressalvado o disposto no artigo 3º e no parágrafo único do artigo 84 da Lei 13.019/2014, serão celebradas nos termos desta Lei as parcerias entre a Administração Pública e as entidades referidas no Inciso I do Artigo 2º.

17.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.      A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho com a SECEL/MT;

17.2.      A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância a qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação da OSC vencedora em qualquer momento do certame;

17.3.      O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade da entidade interessada;

17.4.      Não serão devolvidos documentos ou materiais protocolizados na SECEL/MT, cabendo à Comissão de Seleção deste Edital seu arquivamento e/ou posterior descarte;

17.5.      A OSC vencedora deverá fazer constar, em todo material de apresentação e divulgação das ações, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Cultura, conforme “Manual de Aplicação de Marca”, fornecido na assinatura do Termo de Colaboração, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

17.6.      A OSC vencedora deverá implantar e cumprir as diretrizes do “Manual de Comunicação Institucional” fornecido pela SECEL/MT na assinatura do Termo de Colaboração;

17.7.      A candidatura apresentada com ausência de informações exigidas neste Edital será DESCLASSIFICADA;

17.8.      Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a INABILITAÇÃO do projeto;

17.9.      A OSC vencedora será a única responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SECEL/MT de qualquer responsabilidade civil ou penal;

17.10.    Caso seja necessário, a SECEL/MT poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de publicação em seu sítio oficial, e caso o ajuste venha a afetar, de qualquer modo, a formulação das propostas, será reaberto o prazo das inscrições;

17.11.    Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, cabendo à SECEL/MT a decisão terminativa, através do sítio www.secel.mt.gov.br;

17.12.    A SECEL/MT publicará, no Diário Oficial do Estado, as portarias de que trata este Edital;

17.13.    É de inteira responsabilidade da entidade interessada, acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame;

17.14.    É recomendada às entidades interessadas a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências e problemas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações vigentes;

17.15.    A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Colaboração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção;

17.16.    Até a assinatura do Termo de Colaboração, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório;

17.17.    Caberá à SECEL/MT, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução do Termo de Colaboração e seu respectivo Gestor, objeto deste Edital, composta por 3 (três) representantes do referido Órgão, nos termos do inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014;

17.18.    A homologação do resultado deste Chamamento Público não gera qualquer direito de celebração da parceria à OSC selecionada;

17.19.    Os casos omissos e as dúvidas relativas a este Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico: spc@secel.mt.gov.br;

17.20.    Integram o presente Edital os seguintes anexos:

A.     ANEXO I - Descritivo do Evento “V Conferência Estadual de Cultura”;

B.     ANEXO II - Quadro-resumo de portfólio da OSC;

C.     ANEXO III - Proposta de Trabalho;

D.     ANEXO IV - Instruções de preenchimento da Proposta de Trabalho;

E.     ANEXO V - Descrição de bens e serviços por evento;

F.     ANEXO VI - Declaração de Conhecimento de inteiro teor do edital e anexos;

G.    ANEXO VII - Declaração de Responsabilidade;

H.     ANEXO VIII - Modelo de Procuração;

I. ANEXO IX - Minuta de Termo de Colaboração.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

(original assinado)