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D.O. nº28906 de 10/01/2025

RESOLUÇÃO Nº 90/2024 - Plano de Trabalho Atuarial 2025

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 90/2024

Aprova o Plano de Trabalho Atuarial para exercício de 2025.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO o Manual do Pró-Gestão versão 3.5, autorizado por meio da Portaria SRPC/MPS nº 79, de 15/01/2024, publicada no DOU do dia 17/01/2024, Seção 1, com vigência a partir do dia 17 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 31ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12.12.2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Atuarial para o exercício de 2025 conforme anexo único;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO ATUARIAL 2025

1.  OBJETIVO

Definir todas as obrigações atuariais do RPPS, com identificação dos processos a serem seguidos, os responsáveis por cada etapa, o nível de responsabilidade e participação de cada área e os prazos a serem cumpridos. Bem como, promover uma gestão mais efetiva das obrigações atuariais do RPPS, com maior tempestividade e qualidade.

2.  REGULAMENTAÇÃO

Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei Complementar 202, de 28 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre contribuição previdenciária dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.

Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV, autoriza a constituição de Fundos de Investimento, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, bem como a Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006 e dá outras providências.

Lei Complementar nº 654, de 19 de fevereiro de 2020 - Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 201, de 20 de dezembro de 2004, e nº 202, de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 92 de 18 de agosto de 2020 - Altera e acrescenta dispositivos na Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Lei Complementar nº 670 de 08 de setembro de 2020 - Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Lei nº 11.643 de 22 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 700 de 09 de agosto de 2021 - Acrescenta e altera dispositivos das Leis Complementares nº 202 de 28 de dezembro de 2004, e 560 de 31 de dezembro de 2014, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 128 de 11 de julho de 2003.

Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Lei nº 12.042 de 31 de março de 2023 - Altera o Anexo I da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

3.  TERMOS UTILIZADOS

Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.

Data Focal da Avaliação Atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.

Déficit Atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial: documento elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.

Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.

Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

Hipóteses Atuariais: hipóteses definidas pelo Atuário, de comum acordo com a entidade, que devem refletir a realidade da Instituição (área de atuação, política de recursos humanos, etc...) e da comunidade local (cidade/pais de funcionamento). As hipóteses atuariais devem ser analisadas a cada ano para ajustá-las, se necessário, à realidade da época.

Meta Atuarial: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.

Nota Técnica Atuarial: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como

descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.

Plano de Custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.

Plano Financeiro: esse plano não tem o propósito de acumulação de recursos. É tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições previdenciárias em um determinado exercício sejam suficientes para o pagamento dos benefícios. Grosso modo, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. Eventual insuficiência financeira de recursos é responsabilidade do Tesouro Municipal.

Plano Previdenciário: gerenciado sob a égide do regime financeiro de capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo sejam suficientes para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios.

Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento do RPPS e às normas editadas pelo Ente Federativo.

Segregação de Massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) e o Fundo em Repartição (Plano Financeiro).

4.  SIGLAS UTILIZADAS

CADPREV: Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social;

CAT: Coordenadoria de Atuária;

DRAA: Demonstrativo de Resultados de Avaliação Atuarial;

DRP: Diretoria de Receitas Previdenciárias;

FIPLAN: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso;

GESCON: Sistema de Gestão de Consultas e Normas do RPPS;

MTPrev: Mato Grosso Previdência;

MPS: Ministério da Previdência Social;

NTA: Nota Técnica Atuarial;

PCS: Plano de Cargos e Salários;

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

SEFA: Superintendência do Equilíbrio Financeiro e Atuarial;

SIGADOC: Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais;

SPREV: Secretaria da Previdência Social.

5.  RESPONSÁVEIS

ATUÁRIO: responsável pela prestação de serviços de consultoria, gestão e avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, elaboração dos documentos atuariais exigidos e estudos complementares. Atualmente, o prestador de serviços é a empresa FAC GESTÃO ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.669.127/0001-08, com sede à rua Alberto Cintra, nº 431, sala 01, na cidade de Belo Horizonte/MG. A empresa foi contratada através do Contrato nº 013/2021/MTPrev.

REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE FEDERATIVO: responsável pela aprovação (em conjunto com a Unidade Gestora) das hipóteses atuariais: biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes; pela implementação dos Planos de Amortização e envio dos resultados da Avaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social (em conjunto com o representante do Conselho Deliberativo e Unidade Gestora).

CONSELHO DELIBERATIVO: responsável pela aprovação dos resultados do Relatório de Avaliação Atuarial, do Relatório de Análise de Hipóteses, do Plano de Amortização e demais relatórios de gestão atuarial do RPPS, bem como, pelo envio dos resultados da Avaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social (em conjunto com o representante do Ente Federativo e Unidade Gestora).

PRESIDÊNCIA DA UNIDADE GESTORA: responsável pela aprovação (em conjunto com o representante do Ente Federativo) das hipóteses atuariais: biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes; pela submissão do Relatório de Avaliação Atuarial ao Conselho Deliberativo e envio dos resultados da Avaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social (em conjunto com o representante do Ente Federativo e Conselho Deliberativo).

DIRETORIA DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DA UNIDADE GESTORA - DRP:responsável pela definição (em conjunto com a Superintendência do Equilíbrio Financeiro e Atuarial e o atuário) das hipóteses atuariais: biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes; responsável pela solicitação da base de dados e pelo envio do Balanço Contábil e Atuarial aos Poderes e Órgãos Autônomos, bem como, pela validação do Relatório de Avaliação Atuarial e demais estudos entregues pelo atuário.

SUPERINTÊNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - SEFA: responsável pela definição (em conjunto com a Diretoria de Receitas Previdenciárias e o atuário) das hipóteses atuariais: biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes; pela crítica da base de dados (em conjunto com a Coordenadoria de Atuária), bem como, pelo monitoramento e validação das entregas realizadas pela Coordenadoria de Atuária.

COORDENADORIA DE ATUÁRIA - CAT: responsável pela obtenção da base de dados cadastrais de todos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS, fornecidas pelos Poderes e Órgãos Autônomos; pela crítica da base de dados (em conjunto com a Superintendência do Equilíbrio Financeiro e Atuarial); pelo treinamento e orientação às unidades de gestão de pessoas para extração da base de dados; pelo envio de demandas ao atuário e os dados do RPPS necessários para realização dos estudos atuariais; pela extração e tabulação de dados funcionais e econômicos da Avaliação Atuarial para elaboração de relatórios e divulgação e pelo monitoramento das notificações e entregas realizadas via sistema CADPREV.

UNIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS DOS PODERES E ÓRGÃOES AUTÔNOMOS: responsável pelo fornecimento correto, completo e atualizado da base de dados cadastrais de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e dos seus dependentes do seu respectivo órgão/poder.

UNIDADES DE  CONTABILIDADE  DOS PODERES E ÓRGÃOES AUTÔNOMOS: responsáveis por efetuar os Registros Contábeis das Provisões Matemáticas no sistema FIPLAN.

COORDENADORIA DE INVESTIMENTOS: responsáveis pela análise dos ativos, gestão da carteira de investimentos, acompanhamento dos índices de rentabilidade e risco, bem como o envio das informações dos ativos garantidos para a Coordenadoria de Atuária, quando solicitados.

6.  PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL.

6.1      Liberação de acesso ao sistema de informações do CADPREV.

O responsável técnico contratado para elaboração do cálculo atuarial, deverá ter acesso ao sistema CADPREV.

Para o primeiro acesso ao sistema, o usuário deve efetuar seu próprio cadastro pelo endereço www.previdencia.gov.br. Além de solicitar a liberação do acesso para a presidência do MTPrev via sistema SIGADOC, que enviará um ofício de solicitação à SPREV via e-mail cadprev@previdencia.gov.br, ou sistema GESCON.

6.2 Coleta e Adequação dos dados cadastrais.

6.2.1     Solicitação da base cadastral:

A primeira etapa da avaliação atuarial requer o preenchimento de um arquivo padrão em formato Excel, disponibilizado pela Secretaria de Previdência e fornecido pela empresa de consultoria atuarial contratada para o serviço. Conforme a Portaria MTP nº 1467/2022, a referência para os dados cadastrais deve ser posicionada entre julho e dezembro. Para agilizar o processo e assegurar a exatidão da avaliação atuarial, o atual corte para a base de dados no Ente Federativo do Estado de Mato Grosso é estabelecido em 30 de setembro de cada ano.

Para garantir o correto preenchimento e completitude dos dados cadastrais, a Coordenadoria de Atuária e o atuário se reúnem com as equipes de Gestão de Pessoas de cada Poder e Órgão Autônomo para apresentar as inconsistências apontadas no Relatório de Avaliação Atuarial anterior, solicitar a correção na próxima elaboração da base e sanar dúvidas. Esse canal de contato e tira dúvidas fica aberto até o término da higienização das bases.

Feito isso, o diretor de Receitas Previdenciárias da Unidade Gestora do RPPS solicitará via ofício, todas as informações referentes à base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como de seus dependentes às Unidades de Gestão de Pessoas de cada Poder e Órgão Autônomo do Estado do Mato Grosso.

De posse dos protocolos dos ofícios a Coordenadoria de Atuária os envia por e- mail às equipes responsáveis por gerarem as bases de dados, juntamente com o leiaute padrão da Secretaria de Previdência e o leiaute dicionário contendo as instruções de preenchimento.

Para garantir a precisão das avaliações atuariais, a base cadastral deve ser precisa, completa e atualizada, pois dados incorretos ou desatualizados podem comprometer os resultados da avaliação atuarial, com potenciais impactos em Leis que possam afetar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, bem como nas contas do Governo. Portanto, a obtenção de dados precisos é essencial para a conformidade legal e para manter a integridade do sistema previdenciário.

6.2.2     Adequação da Base Cadastral:

Após a recepção dos dados cadastrais, diversos testes de consistência são realizados pela Coordenadoria de Atuária e pelo atuário para identificar possíveis erros ou inconsistências nas informações recebidas. Os resultados desses testes são então disponibilizados ao Poder ou Órgão Autônomo que elaborou a base de dados, que é responsável por efetuar as correções e verificações necessárias. Se forem encontrados erros considerados críticos, que podem afetar significativamente o resultado da avaliação atuarial, o processo torna-se cíclico, exigindo novas verificações até que todas as inconsistências sejam corrigidas, salvo quando a informação está inconsistente também no sistema de gestão de pessoas do poder/órgão, o que deve ser informado pela equipe. Apenas após corrigir todos os erros críticos possíveis e confirmar a integridade dos dados é que se avança para o próximo estágio, que envolve o uso de premissas atuariais na base de dados para a realização dos cálculos das projeções matemáticas.

6.3 Definição das hipóteses atuariais:

De acordo com o artigo 33 da Portaria nº 1467, o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos na portaria.

Após validada a última versão da base de dados enviada pelas Unidades de Gestão de Pessoas de cada Poder/Órgão é realizada uma reunião conjunta, onde a DRP, SEFA e o atuário definem as hipóteses atuarias a serem utilizadas no Relatório de Avaliação Atuarial.

6.4 Análise do Resultado Atuarial:

Neste momento, o atuário faz uma apresentação preliminar do Resultado Atuarial, que consiste em avaliar se o resultado obtido com as projeções matemáticas é consistente e adequado ao RPPS, antes de seu envio à Contabilidade para a prestação de contas e o fechamento financeiro do Estado.

Durante essa apresentação, o atuário destaca os principais resultados da avaliação atuarial, incluindo projeções de receitas, despesas, obrigações futuras e o estado geral do regime previdenciário. A consistência e a exatidão dos dados são avaliadas, bem como a aderência às premissas estabelecidas e os parâmetros regulatórios.

Somente após a validação da consistência e adequação do resultado atuarial é que ele é enviado à Contabilidade para os processos de prestação e fechamento de contas.

6.5 Envio de balanço a contabilidade:

O atuário elabora o Balanço Contábil e Atuarial do RPPS e os envia por e-mail para a Coordenadoria de Atuária, que os submete à apreciação da SEFA e DRP. Após validação, a DRP os encaminha via ofício a cada chefe de Poder e Órgão Autônomo, bem como, à Secretaria de Estado de Fazenda e Coordenadoria Contábil do MTPrev para que sejam direcionados a suas respectivas áreas de contabilidade.

O contador deverá efetuar a contabilização da provisão matemática previdenciária no sistema FIPLAN, verificar se a avaliação atuarial do regime foi elaborada com a observação da Portaria MTP 1467/2022, e se é assinada por profissional ou empresa devidamente registrado no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.

6.6 Disponibilização e apresentação dos relatórios atuariais:

Uma vez finalizado o Cálculo Atuarial, será elaborado e disponibilizado o Relatório de Avaliação Atuarial. O conteúdo completo deste relatório será avaliado pela DRP e posteriormente pela Diretoria Executiva da Unidade Gestora, qualquer dúvida ou questão levantada durante esta avaliação deve ser esclarecida antes que o relatório seja enviado para aprovação do conselho deliberativo.

Após a análise do relatório e avaliação prévia do Ente Federativo sobre a viabilidade e sustentabilidade do plano, em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), deve-se escolher o plano de amortização do déficit atuarial, tendo em vista as opções apresentadas pelo atuário. Com a aprovação do conselho deliberativo, o RPPS deve enviar um e-mail ao atuário, confirmando a aprovação dos resultados e solicitando o preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), além de realizar a publicação do Relatório de Avaliação Atuarial no Portal Transferência do MTPrev.

6.7 Preenchimento, assinatura e envio de dados à SPREV:

O processo de envio de dados para o sistema CADPREV começa com o envio sequencial de todos os documentos e informações que compõem a avaliação atuarial. A ordem de envio inclui a Nota Técnica utilizada na Avaliação Atuarial, o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), os fluxos de Geração Atual e Geração Futura, bem como, o próprio Relatório de Avaliação Atuarial devendo ser assinados pelos responsáveis em cada etapa.

A partir de 2021, com a publicação da versão 1.46.0.1.00 do CADPREV, foi introduzida a funcionalidade de Assinatura Digital para todos os demonstrativos e documentos transacionados no sistema. Isso requer que a assinatura do atuário, do responsável pela Unidade Gestora, do responsável legal do Ente Federativo e do representante do Colegiado Deliberativo seja realizada eletronicamente, conforme determinado pelo ato normativo nº 12, de 23 de novembro de 2021.

7.  PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL.

7.1 Relatório de Gestão Atuarial:

O relatório de Gestão Atuarial tem por objetivo analisar os resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios, e comparar a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executadas. É elaborado anualmente no fechamento do exercício financeiro e após a apresentação do Relatório de Avaliação Atuarial. Trata-se de exigência prevista no Manual do Pró-Gestão RPPS.

7.2 Metodologia:

Para a elaboração do relatório de Gestão Atuarial, é necessário coletar dados de três Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), das avaliações atuariais anteriores e do Relatório de Análise das Hipóteses, como referência para a atual avaliação. Além disso, informações sobre a inflação de cada ano também são obtidas, geralmente através do site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para análise do impacto econômico ao longo do tempo.

Simultaneamente, solicita-se ao Ente Federativo dados detalhados sobre as receitas e despesas ocorridas durante os exercícios em análise, para permitir uma análise comparativa desses indicadores em pelo menos três exercícios consecutivos.

Estando pronto e validado pela Unidade Gestora, o Relatório de Gestão Atuarial é submetido ao Conselho de Previdência para aprovação e logo após, disponibilizado no site do MTPrev.

8.  PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO DE ADERÊNCIA DAS HIPÓTESES BIOMÉTRICAS, DEMOGRÁFICAS, ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS.

O estudo técnico de aderência é fundamental para definir as hipóteses atuariais, em conformidade com a Portaria MTP 1467/2022. Este estudo deve detalhar os procedimentos e critérios utilizados nos testes de aderência e adequação para a definição das hipóteses atuariais.

O estudo técnico deve conter o parecer conclusivo do atuário sobre o conjunto de hipóteses mais adequado e coerente com o plano de benefícios através do uso Testes Estatísticos de Aderência das Hipóteses Atuariais (TAH). Esses testes avaliam se as hipóteses propostas estão em conformidade com as características demográficas, biométricas, econômicas e financeiras do plano de benefícios.

Por fim, conforme determina a Portaria MTP 1467/2022, o Relatório de Análise das Hipóteses deve ser elaborado, no mínimo, a cada quatro anos.

8.1 Base de dados necessária para desenvolvimento dos estudos das hipóteses:

Solicita-se ao Ente Federativo, por meio da Coordenadoria de Atuária, o fornecimento das seguintes informações para a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses, referentes a pelo menos os últimos cinco anos:

·     número de segurados ativos aposentados e pensionistas válidos, relacionados de acordo com a idade;

·     número de óbitos de segurados ativos aposentados e pensionistas válidos, relacionados de acordo com a idade,

·     número de segurados aposentados e pensionistas inválidos, relacionados de acordo com a idade;

·     número de óbitos de segurados aposentados e pensionistas inválidos, relacionados de acordo com a idade,

·     número de entradas em invalidez, relacionados de acordo com a idade.

O Relatório de Análise das Hipóteses deve incluir um estudo técnico com cunho estatístico para verificar a aderência das hipóteses atuariais, com foco na comparação entre as probabilidades de ocorrência de morte ou invalidez previstas pelas tábuas utilizadas e aquelas efetivamente observadas na massa de beneficiários analisada.

8.2 Taxa Atuarial de Juros:

Para os testes relativos à convergência da hipótese juros, a Coordenadoria de Atuária deverá disponibilizar ao atuário o histórico dos rendimentos das Cotas ou ativos auferidas pelos recursos garantidores do plano, pelo menos, dos últimos 5 anos.

Deve ser encaminhada também a expectativa anual de rentabilidade real projetada aos recursos do Plano, em conformidade com a Política de Investimentos e as projeções dos Gestores dos Recursos.

8.3 Taxa real de crescimento da remuneração:

Para conduzir os testes relativos ao crescimento de remuneração dos servidores, o RPPS, por meio da Coordenadoria de Atuária, deve fornecer ao atuário o Plano de Cargos e Salários - PCS dos servidores de todos os Poderes e Órgãos Autônomos do RPPS. Com essa informação, o atuário pode avaliar o crescimento de remuneração por carreira ao longo do tempo, bem como o crescimento de remuneração médio e a variação de remuneração por carreira em pelo menos 5 anos.

9.  ESTUDOS COMPLEMENTARES.

Trata-se de estudos de impactos atuariais em decorrência de alterações legais de Plano de Cargos e Carreiras ou do Plano de Benefícios de Servidores do RPPS. São atendidos conforme demanda, normalmente oriundos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas ou Casa Civil.

Ao chegar à solicitação no gabinete da presidência da Unidade Gestora, é encaminhada via sistema SIGADOC à Diretoria de Receitas Previdenciárias, que imediatamente solicita a Coordenadoria de Atuária que envie a demanda ao atuário. Caso necessite de informações complementares para realização do estudo, o atuário faz a solicitação por e-mail à Coordenadoria de Atuária.

ANEXO I: CRONOGRAMA DE EXECUÇÕES

AVALIAÇÃO ATUARIAL

Atividades

Descrição

Responsável

Prazos

Status

Balanço  Contábil e Atuarial.

Entrega do Balanço Contábil e Atuarial aos Poderes e Órgãos Autônomos.

Diretoria de   Receitas Previdenciárias.

22/12/2024

Não iniciado

Registros Contábeis das Provisões Matemáticas no sistema FIPLAN.

Unidades de Contabilidade dos Poderes e Órgãos Autônomos.

30/12/2024

Não iniciado

Entrega do Relatório de Avaliação Atuarial 2025.

Entrega do Relatório de Avaliação Atuarial contendo o Plano de Amortização e submissão ao Conselho de Previdência para aprovação.

Secretária do conselho e atuário

02/2025

Não iniciado

DRAA

Preenchimento e postagem do DRAA no sistema

CADPREV e liberação para as assinaturas digitais.

Atuário

20/03/2025

Não iniciado

Realização das assinaturas digitais para finalização do processo de postagem no CADPREV.

Representante da Unidade Gestora, representante do Conselho  de  Previdência  e

representante do Ente Federativo.

27/03/2025

Não iniciado

Monitoramento     do   sistema  CADPREV      para averiguar  se  o  processo  foi  finalizado  sem

notificação.

Coordenadoria de Atuária

31/03/2025

Não iniciado

Extração e tabulação de dados do Relatório de Avaliação Atuarial

Análise das inconsistências apontadas no Relatório de Avaliação Atuarial para envio aos Poderes e Órgãos Autônomos solicitando correção/adequação para a base de dados do

exercício seguinte.

Coordenadoria de Atuária

08/2025

Não iniciado

Extração e tabulação de dados funcionais e financeiros do Relatório de Avaliação Atuarial e das bases de dados para elaboração de relatórios

gerenciais e divulgação no site do MTPrev.

Coordenadoria de Atuária

12/2025

Contínuo

Base de dados

Envio de ofício e leiaute padrão aos Poderes e Órgãos Autônomos solicitando a base de dados preenchida.

Diretoria de   Receitas Previdenciárias e Coordenadoria de Atuária

09/2025

Não iniciado

Reunião e auxílio aos servidores das Unidades de Gestão de Pessoas dos Poderes e Órgãos Autônomos para elaboração da base de dados, conforme  leiaute  padrão  da  Secretaria  de

Previdência.

Coordenadoria     de   Atuária   e atuário.

05/2025 a

11/2025

Não iniciado

Envio     da   base      de   dados    preenchida    à

Coordenadoria de Atuária.

Gestão de Pessoas dos Poderes e

Órgãos Autônomos.

01/10/2025 a

15/10/2025

Não iniciado

Análise dos dados cadastrais e financeiros obtidos, confrontados com as regras estabelecidas nas normas gerais de previdência e

na legislação específica do Ente.

Superintendência do Equilíbrio Financeiro     Atuarial, Coordenadoria  de  Atuária  e

atuário.

01/10/2025 a

20/11/2025

Não iniciado

Análise das possíveis inconsistências apontadas e

ajuste dos dados.

Gestão de Pessoas dos Poderes e

Órgãos Autônomos.

01/10/2025 a

21/11/2025

Não iniciado

Homologação da Base de dados.

Envio da última versão da base de dados ao atuário, entregue e homologada pelos Poderes e Órgãos Autônomos.

Coordenadoria de Atuária

22/11/2025

Não iniciado

Definição      das hipóteses atuariais.

Definição das hipóteses atuariais a serem adotadas na avaliação atuarial, para os dados funcionais e financeiros que ficaram ausentes ou inconsistentes nas bases de dados.

Diretoria de   Receitas Previdenciárias, Superintendência do Equilíbrio Financeiro Atuarial, Coordenadoria  de  Atuária  e

atuário.

05/12/2025

Não iniciado

ESTUDOS COMPLEMENTARES

Atividades

Descrição

Prazos

Responsável

Status

Teste     de Hipóteses

Testes estatísticos e/ou atuariais, conclusivos quanto à manutenção ou necessidade de alteração, das hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais, quanto a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos e de entrada em invalidez.

Solicitação dos dados aos Poderes e Órgãos Autônomos com prazo de 30 dias para envio.

Coordenadoria de Atuária

Dispensado para o ano de 2025

Envio dos dados fornecidos pelos Poderes e Órgãos Autônomos ao atuário.

30 dias após a solicitação

Coordenadoria de Atuária

Dispensado para o ano de 2025

Relatório apresentado em até 30 (trinta) dias após a disponibilidade de todas as informações solicitadas.

30 dias após a entrega dos dados

Atuário

Dispensado para o ano de 2025

Estudos de impacto

Estudos de impactos atuariais em decorrência de alteração legal do Plano de Cargos e Carreiras ou do Plano de Benefícios de Servidores do RPPS.

Em até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação e encaminhamento   das informações necessárias pelo RPPS ou conforme prazo pré-

determinado na solicitação.

Atuário

Atendimento sob demanda.

GESTÃO ATUARIAL

Atividades

Descrição

Prazos

Responsável

Status

Elaboração    do   relatório

contemplando      análise   dos

15/04/2025

Atuário

Não iniciado

Relatório de Gestão

resultados     das últimas   três

Atuarial

Avaliações Atuariais.

Submeter o relatório ao Conselho

20/05/2025

Secretária do conselho e

Não iniciado

de Previdência para aprovação.

atuário

NOTIFICAÇÃO/AUDITORIA - SPREV E/OU TCE

Atividades

Descrição

Prazos

Responsável

Status

Notificação Atuarial

(Comunicação)

Identificação da notificação via sistema SIGADOC, e-mail ou CADPREV e envio ao atuário.

De imediato

Coordenadoria de Atuária

Não iniciado

Notificação Atuarial

(Resposta)

Resposta com envio de dados para emissão de Parecer ou envio no

sistema CADPREV.

Prazo conforme a data de preclusão e disponibilidade das informações

solicitadas.

Atuário

Não iniciado