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D.O. nº28909 de 15/01/2025

19 - SEM CABEÇALHO - RODAPÉ _ EDITAL MT INVENTÁRIOS_FOMENTO_PNAB 2024_30 09 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL

(MT INVENTÁRIOS)

VIVER CULTURA

EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08889

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.     POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Este edital refere-se aos recursos da PNAB no ano de 2023, conforme Art. 6º da Lei nº 14.399/2022.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Estado de Mato Grosso.

Deste modo, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e em conformidade com os princípios previstos no art. 1º e art. 2º da Lei 10.363/2016 do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso.

2.     INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Qual é o objeto do edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro na categoria única, denominada: INVENTÁRIOS DE PATRIMÔNIO IMATERIAL DE MATO GROSSO, conforme descrito no Anexo I - Categorias de Projetos, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Mato Grosso.

2.2. Qual a quantidade de projetos selecionados

2.2.1. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada um e será pago em parcela única, após os procedimentos de formalização.

2.2.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Qual é o valor total do edital

2.3.1. O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO

UO: 23101

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Programa: 523

Ampliação do acesso à cultura

PAOE: 2288

Preservação do Patrimônio Histórico-cultural de Mato Grosso

Natureza de Despesa

33.90.0000

Fonte

17190000

valor

R$ 1.000.000,00

2.3.2. O valor total deste Edital poderá ser aumentado se houver complementação dos recursos, provenientes do Governo Federal e/ou recursos do próprio Governo do Estado de Mato Grosso. Caso ocorra, a SECEL selecionará mais projetos, observando a ordem dos projetos classificados dentro da categoria escolhida.

2.3.3. Sobre o valor total repassado pelo Estado de Mato Grosso ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda - IR, Imposto Sobre Serviços - ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços, desde que não haja acréscimo patrimonial (no caso de o agente cultural auferir renda proveniente do projeto), ou aquisição patrimonial (no caso de o agente cultural incorporar bem adquirido para a execução do projeto ao seu próprio patrimônio). Assim sendo, no exercício seguinte, o próprio agente cultural apresentará a sua declaração de IR informando à Receita Federal a renda ou o patrimônio eventualmente adquirido, recolhendo o tributo devido.

2.4. Qual o prazo de inscrição

2.4.1. O prazo de inscrição é das 8:00 horas do dia 13/01/2025 até às 23:59 horas do dia 12/02/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5. Quem pode participar

2.5.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural residente ou domiciliado no Estado de Mato Grosso, cuja comprovação deve seguir as instruções contidas no Anexo IV - Documentação Obrigatória da Fase de Seleção e Habilitação.

2.5.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.5.3. O agente cultural pode ser:

a)  Pessoa física;

b)  Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex. Microempreendedor Individual (MEI); empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

c)  Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa, etc.);

2.6. Quem NÃO pode participar

2.6.1. Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:

a)  tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

b)  sejam servidor público da SECEL e seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

c)  sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro do Conselho Estadual de Cultura, nos casos em que o referido conselheiro tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

d)  sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

e)  no caso de pessoa jurídica, aquelas cuja principal atuação não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, devendo suas atividades, objetivo e finalidade estarem expostas de maneira explícita no seu Estatuto Social ou outro documento de abertura ou constituição empresarial ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

2.6.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas na alínea “a” do item 2.6.1.

2.6.3. O agente cultural, membro do Conselho Estadual de Cultura, que pretende participar dos processos seletivos relativos à PNAB, seja na condição de proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica ou compondo a equipe do projeto, deve ter se abstido de participar, formalmente, de qualquer plenária do conselho que trate de assuntos relativos aos editais da PNAB, conforme Anexo XVII - Termo de Abstenção para Membros do Conselho Estadual de Cultura.

2.6.4. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar nos editais financiados com recursos da PNAB

2.7.1. As modalidades financiadas com recursos da PNAB por meio dos editais lançados pela SECEL são: fomento à execução de ações culturais, concessão de premiação cultural e Pontos e Pontão de Cultura.

2.7.2. Os Editais de Fomento são mecanismos de fomento direto previsto no inciso I do Art. 8º do Decreto nº 11.453/2023, “apoio direto” a projetos de todas as áreas artísticas e culturais. Nesta modalidade, o agente cultural apresenta um projeto, se selecionado, recebe recursos para a execução do projeto, e após a finalização, presta contas ao ente federado. Os Editais de Fomento que serão financiados com recursos da PNAB são:

a)      Viver Cultura - Atividades e eventos artístico-culturais;

b)      Patrimônio Histórico e Museológico - Ações Formativas;

c)      Patrimônio Histórico e Museológico - Museu de Arte de Mato Grosso;

d)     Patrimônio Histórico e Museológico - Inventários de Patrimônio Imaterial de MT;

e)      Sistema Estadual de Bibliotecas - Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas;

f) Sistema Estadual de Bibliotecas - Literatura em Cena;

g)     MT Criativo - Negócios Criativos e Lab MT Criativo;

h)     Cinemotion Audiovisual - Cineclube e Gaming Up;

2.7.3. No caso dos editais de fomento, o agente cultural poderá apresentar apenas 01 (um) projeto por edital, podendo ser selecionado em apenas 01 (um) projeto dentre os editais de fomento. O projeto contemplado será o primeiro a ser celebrado com o agente cultural, conforme os cronogramas de execução dos chamamentos públicos da PNAB.

2.7.4. Edital de Premiação: mecanismo de fomento direto previsto no inciso IV do Art. 8º do Decreto nº 11.453/2023, visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras. Neste caso, será lançado o Edital do Prêmio de Literatura Marília Beatriz.

2.7.5. Edital Ponto de Cultura e Pontão de Cultura: mecanismo de fomento previsto na Lei nº 13.018/2014 que institui a Política Nacional Cultura Viva (PNCV) que operacionaliza os Pontos e Pontões de Cultura no território nacional.

2.7.6. Edital de Operacionalização da PNAB, conforme o inciso IV Art. 14 do Decreto Federal nº 11.740/2023 que trata de ações com o objetivo de qualificar a implementação e o funcionamento da PNAB, por meio de análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo por comissões de seleção, bancas de heteroidentificação, dentre outros. O Agente Cultural contratado neste edital não poderá participar dos demais editais da PNAB.

2.7.7. Cada agente cultural poderá ser selecionado, cumulativamente, em 01 (um) projeto por Edital de Fomento, 01 (um) projeto no Edital de Premiação e 01 (um) projeto no Edital da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), no que concerne aos recursos oriundos da PNAB.

2.7.8. No caso de inscrição de mais de um projeto pelo mesmo proponente, no mesmo edital, será considerada sempre a última proposta inscrita, de acordo com o registro do sistema on-line de formulário. Os outros projetos inscritos anteriormente serão automaticamente desconsiderados, mesmo que contiverem dados e/ou documentações melhores qualificadas.

2.8. Qual é o Cronograma do Chamamento Público

CRONOGRAMA

PRAZOS

Publicação do Edital de Chamamento no sítio

www.secel.mt.gov.br e aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

13/01/2025

Período para impugnação do edital

13/01/2025 a 20/01/2025

Período para Inscrições

13/01/2025 a 12/02/2025

ETAPA 1 - FASE DE SELEÇÃO

Análise da relevância cultural dos projetos, dos critérios sociais, territoriais e da Heteroidentificação

13/02/2025 a 21/02/2025

Publicação do Resultado Preliminar de Seleção no sítio www.secel.mt.gov.br

24/02/2025

Prazo Recursal do Resultado Preliminar da Fase de Seleção

24/02/2024 a 27/02/2025

Análise dos Recursos

28/02/2025 a 07/03/2025

Publicidade do Resultado Final Preliminar da Seleção no sítio www.secel.mt.gov.br

10/03/2025

ETAPA 2 - FASE DE HABILITAÇÃO

Prazo para entrega dos documentos obrigatórios  de habilitação jurídica e fiscal

11/03/2025 a 24/03/2025

Análise da documentação obrigatória

25/03/2025 a 01/04/2025

Publicação do Resultado Preliminar de Habilitação no sítio www.secel.mt.gov.br

02/04/2025

Prazo Recursal do Resultado Preliminar de Habilitação

03/04/2025 a 04/04/2025

Análise dos Recursos

07/04/2025 a 08/04/2025

Publicidade do Resultado Final da Habilitação no sítio da www.secel.mt.gov.br e aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

09/04/2025

Convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural

10/04/2025 a 25/04/2025

3. QUAIS SÃO AS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

a)  Inscrição - etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

b)  Seleção - etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

c)  Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa de seleção serão convocados para apresentar documentos de habilitação jurídica e fiscal.

d)  Assinatura do Termo de Execução Cultural - etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

4. COMO SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição neste edital será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento integral do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO, disponível no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/SECEL/2024, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA contida no Anexo IV.

4.2. O agente cultural é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.3. A SECEL não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

4.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho autodeclaratório, dispondo a SECEL do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

4.5. Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL e o Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação. O proponente ao se inscrever no presente edital tem ciência de que seus dados pessoais serão compartilhados com terceiros, conforme Anexo XV - Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

4.6. A inscrição neste edital implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5. O QUE SÃO AS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

5.1. As políticas afirmativas são mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente, conforme Art. 2º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023.

5.2. O presente edital contempla as políticas afirmativas por meio de cotas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, bem como pessoas e grupos socialmente minorizados por meio de critérios sociais e territoriais detalhados no Anexo III - Critérios de Seleção.

5.3. As orientações para adesão às Políticas Afirmativas estão descritas no Anexo V.

5.4. Categorias de Cotas

5.4.1. Ficam garantidas as seguintes cotas em todas as categorias deste Edital, de acordo com os seguintes percentuais:

a) 25% (vinte e cinco por cento) de vagas para pessoas negras (pretas e pardas) ou pessoas jurídicas cujo representante legal seja pessoa negra;

b) 10% (dez por cento) de vagas para pessoas indígenas ou pessoas jurídicas, cujo representante legal seja pessoa indígena;

c) 5% (cinco por cento) de vagas para pessoas com deficiência - PcD ou pessoas jurídicas cujo representante legal seja pessoa com deficiência - PcD.

5.4.2. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I - Categorias de Projetos.

5.4.3. No momento da inscrição da proposta, o proponente deverá escolher no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a opção de concorrência no Edital, considerando:

5.4.3.1. Pessoa física:

a) Pessoa negra (preta e parda) e ampla concorrência;

b) Pessoa indígena e ampla concorrência;

c) Pessoa com deficiência e ampla concorrência;

5.4.3.2. Pessoa jurídica:

a)      pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa negra (pretas e pardas) e ampla concorrência;

b)      pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa indígena e ampla concorrência;

c)      pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa com deficiência - PcDs e ampla concorrência.

5.4.4. Para adesão às cotas, os agentes culturais devem seguir os procedimentos indicados no Anexo V - Orientação para adesão às Políticas Afirmativas.

5.5. Concorrência concomitante

5.5.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua classificação no processo de seleção.

5.5.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela política afirmativa.

5.6. Desistência do optante pela cota

5.6.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.7. Remanejamento das cotas

5.7.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para as outras categorias de cotas, sucessivamente: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência.

5.7.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência da categoria correspondente, respeitando a divisão dos recursos especificados no item 5.8.2.

5.8. Critérios sociais e territoriais

5.8.1. Os critérios sociais e territoriais visam democratizar o acesso ao financiamento público a pessoas e grupos socialmente minorizados, além de promover a desconcentração territorial, por meio de uma pontuação bônus, não obrigatória, cujos requisitos e pontuações estão descritos no Anexo III - Critérios de Seleção.

5.8.2. Para efeito de divisão dos recursos totais deste edital entre os municípios do Estado, fica estabelecido que no mínimo 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do INTERIOR do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, de acordo com item 9 do Anexo III - Critérios de Seleção.

6.      COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1. Preenchimento do modelo

6.1.1.    O agente cultural deve preencher INTEGRALMENTE o Anexo II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO, disponível no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

6.2. Planilha orçamentária

6.2.1.    O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária indicando os custos do projeto, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.

6.2.2.    O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

6.2.3.    Os custos do projeto deverão totalizar INTEGRALMENTE o valor destinado a cada projeto, conforme o Anexo I - Categorias dos Projetos. O Agente Cultural que apresentar proposta com total dos custos abaixo ou acima do valor total destinado ao projeto será convocado para ajustar o Plano de Trabalho por ocasião da assinatura do Termo de Execução Cultural.

6.2.4.    Os recursos poderão ser utilizados apenas para os seguintes itens:

a)  prestação de serviços;

b)  aquisição ou locação de bens;

c)  remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

d)  diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação;

e)  despesas com tributos e tarifas bancárias;

f)   assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

g)  fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução;

h)  desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação;

i)   assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo;

j)   outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto.

6.2.5.    O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa, conforme declaração contida no Anexo XVI.

6.2.6.    Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3. Qual a previsão de execução do projeto

6.3.1. Os projetos selecionados deverão ser executados em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural.

6.3.2. O Termo de Execução Cultural só poderá ser prorrogado uma única vez, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desde que justificado e autorizado previamente pela SECEL.

6.3.3. O pedido de prorrogação deverá ser solicitado formalmente à SECEL em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural, exclusivamente pelo endereço de e-mail do edital: mtinventarios.pnab@secel.mt.gov.br

6.4. O que são os recursos de acessibilidade

6.4.1. Os projetos devem OBRIGATORIAMENTE contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do projeto selecionado, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com investimento obrigatório de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

6.4.2. As informações detalhadas de cada aspecto da acessibilidade e as situações em que este percentual poderá ser excepcionalmente dispensado estão detalhadas no Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho.

6.4.3. São medidas de acessibilidade:

a)   no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

b)   no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

c)   no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

6.4.5. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

a)  adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

b)  utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

c)  medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

d)  contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

e)  oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

6.4.6. A planilha orçamentária conterá o valor de investimento obrigatório de 10% (dez por cento) do valor total do projeto em medidas de acessibilidade, devendo o proponente indicar, explicitamente, a aplicação do recurso em, no mínimo, uma medida para cada aspecto: arquitetônico, comunicacional, atitudinal ou outro que considerar relevante.

6.4.7. Caso seja identificado durante a análise técnica do projeto que as medidas de acessibilidade apresentadas pelo Agente Cultural são insuficientes para atendimento do projeto, o mesmo será convocado para ajustar o Plano de Trabalho preliminarmente à assinatura do Termo de Execução Cultural.

6.5. O que é o Portfólio/Currículo

6.5.1 O Agente Cultural deve anexar seu Portfólio/Currículo conforme Modelo contido no Anexo VIII com os eventos/atividades desenvolvidas ao longo de sua trajetória e que tenham relação com o objeto proposto no projeto. O Portfólio/Currículo deve ser consolidado em um único documento para ser anexado ao seu formulário de inscrição.

6.5.2. O Agente Cultural poderá utilizar outro modelo de Portfólio/Currículo desde que contenha, no mínimo, as informações para sua identificação, uma minibiografia com a apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura que tenha relação com o objeto proposto em seu projeto, fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local e demais informações que considere importante.

6.5.3. Na planilha de descrição da equipe técnica, constante no Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho deverá ser anexado o Portfólio/Currículo apenas da equipe técnica principal, ou seja, dos membros que desempenham os principais objetivos técnicos do projeto.

6.5.4. No caso da equipe técnica complementar não há exigência para o envio do Portfólio/Currículo.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1. Do que é composta a Etapa de Seleção

7.1.1. Análise da Relevância Cultural do Projeto e da planilha orçamentária;

7.1.2. Análise do enquadramento nos Critérios Sociais e Territoriais;

7.1.3. Análise da Heteroidentificação;

7.2. Quem é responsável pela Etapa de Seleção

7.2.1 Será constituída uma Banca de Seleção Técnica composta por 03 (três) pareceristas externos contratados para realizar a análise da relevância cultural e da planilha orçamentária dos projetos submetidos neste chamamento público.

7.2.2. Será constituída uma Banca de Heteroidentificação por, no mínimo 03 (três) profissionais especialistas contratados para este fim, como procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da identificação como pessoa negra (preta e parda), de acordo com seu fenótipo, isto é, suas características físicas, conforme dispõe a Instrução Normativa MINC nº 10/2023.

7.2.3. A Banca de Heteroidentificação também será responsável pelo procedimento complementar relativo aos critérios sociais que envolvam identificação de pessoa negra (preta e parda), bem como pela análise dos requisitos para adesão às cotas de Pessoa com Deficiência (PcD) descritos no Anexo V - Orientações para a adesão às políticas afirmativas.

7.2.4. Será constituída uma Comissão de Seleção e Habilitação composta por, no mínimo, 03 (três) servidores da SECEL, responsável pela coordenação das atividades de seleção e habilitação, dentre elas: análise da documentação obrigatória da fase de seleção e habilitação, apuração da classificação dos projetos, julgamento dos recursos e formalização dos termos de execução cultural.

7.3. Quais são os Critérios de Seleção

7.3.1. Os projetos inscritos no presente edital serão analisados sob dois aspectos:

a)   Relevância cultural - objetiva identificar os aspectos relevantes dos projetos culturais concorrentes em uma mesma categoria, cuja análise é realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios obrigatórios de avaliação;

b)   Critérios sociais e territoriais - visam democratizar o acesso ao financiamento público para a cultura e sua desconcentração territorial, por meio de uma pontuação bônus, não obrigatória.

7.3.2. Os critérios para análise e pontuação dos projetos inscritos, procedimentos de desempate, metodologia e demais requisitos estão definidos no Anexo III - Critérios de Seleção.

7.4. Quais são os procedimentos para a Seleção

7.4.1. As pontuações referentes às cotas e aos critérios sociais que envolvam as identificações de pessoas negras (pretas e pardas) e PCDs serão atribuídas aos proponentes com base nas informações apresentadas e na manifestação da Banca de Heteroidentificação, por meio de relatório consubstanciado contendo a relação dos agentes culturais que pleiteiam a adesão às cotas e à pontuação nos critérios sociais com a respectiva indicação de DEFERIDO ou INDEFERIDO.

7.4.2. A Comissão de Seleção e Habilitação aufere as pontuações relativas às cotas das pessoas indígenas, dos demais critérios sociais e territoriais e calcula a nota final de cada projeto, por meio da média das três notas atribuídas pelos pareceristas externos, acrescida das pontuações das políticas afirmativas.

7.4.3. A Comissão de Seleção e Habilitação emitirá relatório conclusivo indicando cada proposta, como: SELECIONADA, CLASSIFICADA ou DESCLASSIFICADA.

7.5. Quem não pode analisar os projetos

7.5.1. Os membros da Comissão de Seleção e Habilitação, da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Seleção Técnica, seus respectivos suplentes e os pareceristas ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

a)  tiverem interesse direto na matéria;

b)  tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

c)  no caso de inscrição de pessoa jurídica: que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

d)  sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

7.5.2. Caso algum membro da Comissão de Seleção e Habilitação ou da Banca de Heteroidentificação ou da Banca de Seleção Técnica se enquadrar nas situações de impedimento descritas acima, devem comunicar imediatamente à Direção da SECEL e deixar de atuar na análise das propostas, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

7.6. Recurso da etapa de seleção

7.6.1. O RESULTADO PROVISÓRIO da etapa de Seleção será divulgado no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL.

7.6.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento do Formulário online disponibilizado no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL (Anexo XI - Formulário online de Interposição de Recurso), conforme os prazos previstos no Cronograma do Chamamento Público disposto no item 2.8 deste edital.

7.6.3. O recurso só terá validade se apresentar argumentos consistentes e desde que a SOMATÓRIA das notas recebidas por cada parecerista apresentar discrepância abaixo de 60% (sessenta por cento) entre elas, ou seja a menor nota não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da maior nota.

7.6.4. Para efeito de recurso, o agente cultural poderá solicitar à Comissão de Seleção e Habilitação, cópia de suas notas ou dos pareceres técnicos relativos ao seu projeto, ficando impedido de ter acesso aos pareceres de outros projetos, até a finalização da etapa de seleção. O pedido deve ser efetuado de forma online, por meio do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo XI), conforme o item 7.6.2.

7.6.5. Os nomes dos pareceristas externos e dos componentes da Banca de Heteroidentificação não serão divulgados durante o processo de seleção.

7.6.6. Os recursos serão desconsiderados quando encaminhados por outras formas que não a indicada neste edital e/ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

7.6.7. Não serão aceitos recursos que apresentem novos documentos ou informações complementares, não existentes anteriormente na inscrição. O proponente deverá basear sua justificativa e defesa exclusivamente nas informações já presentes no seu formulário de inscrição ou anexos enviados.

7.6.8. O resultado da manifestação do recurso será publicado no site da SECEL/MT. Essa decisão da Comissão de Seleção e Habilitação é definitiva, não sendo permitido o envio de novo recurso.

7.6.9. Será divulgado no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL, o RESULTADO FINAL com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme Cronograma deste Edital, conforme item 2.8.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1. As vagas remanescentes serão distribuídas entre os projetos de igual valor que obtiverem maior pontuação de acordo com a classificação geral, independente da categoria. Em caso de empate, serão aplicadas as regras de desempate previstas no item 5 do Anexo III - Critérios de seleção.

8.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. Após a divulgação do resultado final da Etapa de Seleção, a Comissão de Seleção e Habilitação verificará se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos documentais descritos no Anexo IV - Documentação Obrigatória da Fase de Seleção e Habilitação.

9.2. A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EXIGIDA para a etapa de HABILITAÇÃO (Anexo IV) deve ser entregue EXCLUSIVAMENTE de forma ONLINE, com a inserção da documentação em formato PDF, por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no sítio www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS DA CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL-MT.

9.3. Será INABILITADO o agente cultural que deixar de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos, ou apresentá-los vencidos na data de apresentação, ou fora do prazo de validade consentido.

9.4. A SECEL poderá solicitar o reenvio de documentação que tenha sofrido problemas na transmissão ou nitidez do arquivo, sendo vetado qualquer acréscimo de documentação diferente da solicitada pela SECEL.

9.5. Na hipótese de inabilitação de algum selecionado, será convocado outro agente cultural para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos, considerando, ainda, as políticas afirmativas.

9.6. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação, EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário online disponível no sítio www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS DA CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL-MT, conforme Anexo XI - Formulário online de Interposição de Recurso.

9.7. Após o julgamento dos recursos, o RESULTADO FINAL do processo seletivo será divulgado no sítio www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS DA CULTURA” - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL-MT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.8. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. FORMALIZAÇÃO

10.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XIII - Modelo do Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica.

10.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.3. Para a assinatura do Termo de Execução Cultural, será exigido que o agente cultural faça a revisão do cronograma de execução do projeto selecionado, indicando as datas de realização das atividades.

10.4. Para a assinatura do Termo de Execução Cultural, será exigido que o agente cultural faça a revisão dos preços incompatíveis ou em desconformidade dos itens apontados pelo parecerista por ocasião do processo de seleção.

10.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 (dez) dias após convocado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

10.6. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

10.7. O Plano de Trabalho, o cronograma de execução do projeto e a planilha orçamentária são partes integrantes do Termo de Execução Cultural, devendo ser anexados ao referido termo por ocasião da assinatura.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pela SECEL no ato de formalização do Termo de Execução Cultural.

11.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo constante no Anexo XII deste edital.

12.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 90 (noventa) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

12.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando o agente cultural não apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto dentro do prazo estabelecido no item do 12.3.

III - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM E VOZ:

13.1. Os direitos de uso relativos aos produtos, incluindo a imagem e a voz de seu(s) autor(es) e a equipe envolvida no projeto, resultantes das ações inscritas e selecionadas neste Edital serão cedidas a SECEL/MT por prazo indeterminado, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es).

13.2. A inscrição do projeto está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante.

13.3. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos materiais inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no material, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a SECEL/MT, quando for o caso.

13.4. Se constatada pela SECEL/MT qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o projeto será desclassificado e/ou o proponente responderá conforme as penalidades previstas na legislação vigente.

14. DA LGPD - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, o AGENTE CULTURAL, deve autorizar o tratamento dos dados pessoais pela SECEL e por terceiros por ela autorizados, conforme Anexo XV - Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todos os procedimentos relativos a este edital serão realizados EXCLUSIVAMENTE de forma ONLINE, por meio de FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS disponíveis no sítio da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS DA CULTURA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL”.

15.2. O prazo de vigência do presente edital é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse por parte da SECEL/MT.

15.3. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

15.4. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.

15.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

15.6. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

15.7. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

15.8. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no sítio da SECEL e nas mídias sociais oficiais.

15.9. Fica reservado, à SECEL, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente chamamento público.

15.10. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção e Habilitação.

15.11. Ao se inscreverem os proponentes e os membros participantes da proposta declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (A) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (B) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

15.12. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação no site da SECEL, por meio do FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no site da SECEL: www.secel.mt.gov.br na aba “EDITAIS CULTURA” EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL (Anexo XI - Modelo de Formulário de Interposição de Recurso), apontados os pontos impugnados e as razões da impugnação.

15.13. Demais informações ou dúvidas podem ser solicitadas pelo endereço de e-mail: mtinventarios.pnab@secel.mt.gov.br.

15.14. Compõem este Edital os seguintes anexos:

a)  Anexo I - Categoria dos Projetos

b)  Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho

c)  Anexo III - Critérios de Seleção

d)  Anexo IV - Documentação obrigatória da Fase de Seleção e Habilitação

e)  Anexo V - Orientações para a adesão às Políticas Afirmativas

f)   Anexo VI - Modelo de Autodeclaração para adesão às Políticas Afirmativas

g)  Anexo VII - Modelo de Declaração de Pertencimento

h)  Anexo VIII - Modelo de Portfólio/Currículo

i)   Anexo IX - Modelo de Declaração de Endereço

j)   Anexo X - Modelo de Autodeclaração de Endereço

k)  Anexo XI - Formulário online de Interposição de Recurso

l)   Anexo XII - Modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural

m) Anexo XIII - Modelo de Termo de Execução Cultural

n)  Anexo XIV - Modelo de Declaração de Não Empregador

o)  Anexo XV - Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais

p)  Anexo XVI - Declaração de Não Sobreposição de Recursos

q)  Anexo XVII - Termo de Abstenção para Membros do Conselho

r)   Anexo XVIII - Declaração de Titularidade de Conta Corrente de Banco Digital

Cuiabá, 13 de janeiro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer