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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL

(MT INVENTÁRIOS)

VIVER CULTURA

EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08889

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO I

CATEGORIA DE PROJETOS

1. QUAIS AS CATEGORIAS DE PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

1.1. As atividades artístico-culturais a serem fomentadas são: Música, Artes Visuais. Teatro, Dança, Artesanato e Circo.

1.2. Serão selecionados 10 projetos culturais que proponham atividades artístico-culturais provenientes de trabalhadores da cultura de Mato Grosso ou ações de intercâmbio com artistas de outro estado, no valor total de R$100.000,00 cada um, conforme distribuição nas categorias e vagas abaixo relacionadas.

CATEGORIA

QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS E PESSOAS JURÍDICAS OU COLETIVOS SEM CNPJ CUJOS REPRESENTANTES SEJAM PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS E PESSOAS JURÍDICAS OU COLETIVOS SEM CNPJ CUJOS REPRESENTANTES SEJAM PESSOAS INDÍGENAS

COTAS PARA PCD OU PESSOAS JURÍDICAS OU COLETIVOS SEM CNPJ CUJOS REPRESENTANTES SEJAM PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

1

INVENTÁRIOS DE PATRIMÔNIO IMATERIAL DE MT

5

3

1

1

10

Total

5

3

1

1

10

2. O QUE SIGNIFICA CADA SEGMENTO PREVISTO NESTE EDITAL?

O Inventário é um instrumento de identificação e localização das diversas manifestações culturais e bens de interesse de preservação, se trata de um levantamento que se faz sobre as manifestações culturais, demonstrando sua importância na construção da identidade das comunidades detentoras ou praticantes, e que apresenta elementos capazes de justificar a sua proteção e permanência.

Os bens imateriais são intangíveis, aqueles que não possuem matéria, logo, não podem ser tocados, como exemplo uma festividade, que é composta por diversos elementos, mas não pode em si mesma ser tocada ou transportada. Assim, os inventários de bens imateriais, caracterizados como patrimônios imateriais, visam subsidiar de informações às políticas de reconhecimento, promoção e preservação do patrimônio cultural mato-grossense.

2.1. Os inventários  de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso, serão compostos de projetos destinados a pesquisar e documentar através de levantamentos as diversas manifestações do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso, e visa a identificação, mapeamento e a catalogação de comunidades, agentes e manifestações culturais de natureza imaterial, tais como como celebrações, saberes, modos de fazer e viver típicos e tradicionalmente presentes e vivenciados pelas comunidades e povos localizados no território mato-grossense; identificados como componentes de sua identidade cultural e formadora de seus laços de reconhecimento social e senso de pertencimento comunitário.

Se destina a dotar aos proponentes de condições financeiras e materiais de produzir conhecimento e documentação, fazendo uso de um ou mais suportes, tais como textual, sonoro, visual ou audiovisual, sobre o patrimônio imaterial mato-grossense, com utilização de instrumentos e metodologias, técnicas e equipamentos específicos e correspondentes à cada forma ou tecnologia adotada, para documentar adequadamente à manifestação cultural escolhida na proposta; contemplando suas características e particularidades com vistas à fiel descrição para salvaguarda e difusão.

Destaca-se que o presente Edital contemplará projetos que promovam o inventário de Bens da Cultura Imaterial Mato-grossense independentemente de sua condição atual de reconhecimento oficial, ou seja; todas as manifestações culturais características da cultura imaterial praticadas e vivenciadas no Estado, podem ser objeto de contemplação, não sendo obrigatório possuírem atualmente o título de Patrimônio Histórico e Cultural Estadual de Mato Grosso operado pela SECEL/MT, pois que não o sendo atualmente e nos termos do item 13 do Edital, os inventários produzidos poderão ser utilizados para instruir possíveis processos de Registro junto ao Conselho Estadual de Cultura e SECEL/MT, subsidiando estudos visando a formalização de seu reconhecimento oficial .

3. QUE TIPO DE PROJETOS SERÃO CONTEMPLADAS

3.1. Serão aceitos projetos que proponham uma ou mais de uma das seguintes atividades:

3.1.1 - CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE OBRA TEXTUAL - Criação, desenvolvimento e finalização de um novo trabalho ou obra textual destinada a publicação impressa e on-line sobre a identificação, mapeamento e a catalogação de comunidades, agentes e manifestações culturais de natureza imaterial; tais como como celebrações, saberes, modos de fazer e viver, típicos e tradicionalmente presentes e vivenciados por comunidades e povos localizados no território mato-grossense. Essa obra deve servir para ações educativas, seja em escolas, comunidades detentoras ou comunidades externas, incluindo a produção de materiais didáticos e paradidáticos sobre o Patrimônio Cultural Estadual.  Exemplo: Criação e edição de Livros, pesquisas antropológicas e etnográficas, levantamentos de campo e entrevistas, etc.; compêndio documental que vise o registro e difusão da prática cultural.

3.1.2 - CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE OBRA SONORA, VISUAL OU AUDIOVISUAL  - Criação, desenvolvimento e finalização de um novo trabalho ou obra sonora, visual ou audiovisual, do tipo documentário destinada ao registro documental,  exibição em salas especializadas e on-line sobre as comunidades, agentes e manifestações culturais de natureza imaterial, tais como como celebrações, saberes, modos de fazer e viver típicos e tradicionalmente presentes e vivenciados por comunidades e povos localizados no território mato-grossense.   Essa produção deverá ser destinada à transmissão de saberes, estímulo e fortalecimento, a manutenção e a transmissão dos conhecimentos e práticas tradicionais, promovendo seu aprendizado por novas gerações e por outros segmentos de detentores; além de servir de material didático e de difusão para o público em geral. Exemplo: Produção de documentários em peças audiovisuais contendo entrevistas, filmagens, gravações sonoras e imagéticas com base em pesquisas antropológicas e etnográficas de campo, etc.

4.0 - OS PROJETOS A SEREM DESENVOLVIDOS DEVERÃO PROMOVER:

4.1 Produção de conhecimento, visibilização e valorização da diversidade cultural mato-grossense;

4.3 Mobilização e engajamento da sociedade na manutenção das práticas culturais que constituem a diversidade cultural mato-grossense, incluindo a produção de diagnósticos culturais pelos grupos e comunidades detentoras das referências culturais conformadoras de suas identidades;

4.4 Formação e difusão de acervos que contribuam para dar visibilidade às práticas culturais e de seus detentores, inclusive no sentido de gerar insumos para a proteção de direitos autorais e coletivos, considerados como ativos sociais, econômicos e políticos para as comunidades detentoras das referências culturais identificadas.

4.5 Mapeamento dos grupos e detentores de bens culturais atualmente registrados ou não como Patrimônio Histórico e Cultural Estadual de Mato Grosso, incluindo informações georreferenciadas acerca de seus lugares de referência e localização de sedes e territórios;

4.6 Estímulo à formação de pesquisadores e agentes de preservação pertencentes às comunidades onde se desenvolvem os projetos.

4.7 Realização de atividades diversas de promoção das referências culturais das comunidades em articulação com os objetivos gerais e específicos da proposta, tais como a formação ou capacitação de detentores para a documentação de temas de interesse da comunidade, realização oficinas, encontros e intercâmbios que promovam os conhecimentos tradicionais, dentre outras atividades que impliquem em benefícios às comunidades e à salvaguarda de suas referências culturais.

4.8 A participação ativa da comunidade detentora - O projeto deverá, obrigatoriamente, ser realizado por equipe que inclua representantes das comunidades detentoras das referências culturais - seja na qualidade de coordenador, pesquisador formado ou em formação, articulador, professor, informante, intérprete, tradutor etc. - com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta apresentada, sendo condicionante para sua aprovação.