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DECISÕES DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NA DATA DE 21/03/2025

Link da transmissão da sessão no Youtube:  https://youtube.com/live/qANiMvPmYRA?feature=share

1º. SEI_2025.0.000005265-5. Interessado: Defensoria Pública-Geral. Assunto: Lista de Antiguidade dos Defensores (as) Públicos (as) do Estado de Mato Grosso, conforme PORTARIA Nº 074/2025/DPG, publicada no D.O.E.  nº. 28.953, de 19/03/2025 (atualizada até 18/03/2025).

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sua Sétima Reunião Ordinária, realizada em plataforma virtual no dia 21 de março de 2025, conforme calendário ordinário, analisou a Portaria nº 074/2025/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.953, de 19 de março de 2025. Após deliberação, decidiu, por unanimidade, homologá-la integralmente, condicionando a homologação à ausência de interposição de impugnações, até o final do prazo legal”.

2º. SEI 2025.00000002058 _3.  Interessado: Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - ESDEP. Assunto: Eleição do Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, biênio 2025/2027, para mandato de 02 (dois) anos, com início em 05/04/2025. Defensor Público inscrito: Dr. Fernando Antunes Soubhia, conforme lista de inscrito publicada no D.O.E. n. 28.948, de 13/03/2025.

DECISÃO: “Por unanimidade, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sua Sétima Reunião Ordinária, realizada em plataforma virtual no dia 21 de março de 2025, conforme calendário ordinário, escolheu o Exmo. Defensor Público, Dr. Fernando Antunes Soubhia, conforme lista de inscrito publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.948, de 13 de março de 2025, como novo Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, (biênio 2025/2027). A Defensora Pública-Geral, conforme regramento da Resolução nº 171/2025/CSDPEMT, Art. 4º, §2º, publicará o ato do eleito no diário oficial em até 5 (cinco) dias após a eleição, para início do mandato em 05.04.2025. Registra-se, que será realizada sessão ordinária presencial de posse da Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública, em calendário regimental de 04.04.2025.”

3º. SEI 2025.00000002256 _0. Interessados DPMT: Defensores Públicos - Ricardo Bosquesi, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, Edemar Belém Barbosa, Júlio Vicente Andrade Diniz e Claudiney Serrou dos Santos. Assunto: Recurso Administrativo. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. LAYSA BITENCOURT PEREIRA.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “Por unanimidade, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sua Sétima Reunião Ordinária, realizada em plataforma virtual no dia 21 de março de 2025, conforme calendário ordinário, VOTA pelo DEFERIMENTO do recurso administrativo interposto pelos Exmos. Defensores Públicos, Ricardo Bosquesi, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, Edemar Belém Barbosa, Júlio Vicente Andrade Diniz e Claudiney Serrou dos Santos, nos termos do exposto pela Exma. Relatora, Dra. Laysa Bitencourt. Participaram da votação e acompanharam integralmente a Conselheira Relatora Dra. Laysa Bitencourt Pereira: Dr. Carlos Eduardo Roika, Dr Juliano Botelho, Dra Jacqueline Gevizier, Dr. Paula Ferreira Fernandes e Dr. Vinicius Fuzaro e Dr. Leandro Fabris Neto, que  divergiu pontualmente da apreciação da questão de ordem, para admitir a manifestação institucional da autoridade recorrida de forma limitada: apenas para apresentação técnica dos fundamentos da decisão administrativa, sem acréscimo de fundamentos e sem juízo de valor sobre os argumentos do recurso, garantindo-se aos recorrentes o direito de se manifestarem por último, no mérito acompanhou integralmente a relatora.”

4º. SEI 2024.00000005895-9. Interessada: Defensoria-Geral. Assunto: Regulamento para o VII Concurso de ingresso na classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

DECISÃO: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sua Sétima Reunião Ordinária, realizada em plataforma virtual no dia 21 de março de 2025, aprovou a Resolução nº. 174/2025/CSDP, que regulamenta o sétimo concurso público para provimento de cargos de Defensor Público, conforme voto exposto pela Exma. Relatora, Dra. Laysa Bitencourt. Vejamos:

RESOLUÇÃO Nº 174/2025/CSDP

ESTABELECE O REGULAMENTO DO VII CONCURSO DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 21, XXIV e artigo 35 e seguintes da Lei Complementar nº 146, de 29/12/2003, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 608, de 05/12/2018, APROVA, conforme Processo Sei nº. 2024.00000005895-9 e nos termos abaixo, o regulamento do VII concurso de ingresso na classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O concurso consiste:

I.  na apuração dos requisitos pessoais dos(as) candidatos(as), previstos neste regulamento;

II. no exame dos(as) candidatos(as) em provas escritas e orais;

III. na avaliação dos títulos dos(as) candidatos(as).

Art. 2º Os requisitos pessoais dos(as) candidatos(as) serão apurados no decorrer do concurso, especialmente nas inscrições definitivas, nas provas orais e na avaliação dos títulos.

Art. 3° As questões das provas do concurso versarão sobre:

I.  Direito Civil;

II. Direito Processual Civil;

III. Direito da Criança e do Adolescente;

IV. Direito do Consumidor

V. Direitos Difusos e Coletivos;

VI. Direito Penal;

VII. Direito Processual Penal;

VIII. Direito de Execução Penal;

IX. Criminologia;

X. Direito Constitucional;

XI. Direito Administrativo;

XII. Direito Tributário;

XIII. Direitos Humanos;

XIV. Princípios Institucionais da Defensoria Pública

Art. 4º As provas serão prestadas em 4 (quatro) etapas:

I.  Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório;

III. Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório.

IV. Provas de Títulos, de caráter classificatório.

Art. 5º O resultado dos títulos far-se-á após a realização das provas orais.

CAPÍTULO II - DA ENTIDADE ORGANIZADORA

Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso contratará serviços de pessoa jurídica especializada e de notória experiência em organização e realização de concurso público, que atuará como Entidade Organizadora, sob coordenação e supervisão da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Poderá haver, dentre outras, a delegação das seguintes atribuições à Entidade Organizadora:

I.    auxílio, de maneira consultiva, à Comissão de Concurso na elaboração do Edital de Abertura e do cronograma do concurso;

II. deferimento e indeferimento das inscrições;

III. emissão dos documentos de confirmação e de indeferimento de inscrições;

IV. convocação dos(as) candidatos(as) para a realização das provas;

V. elaboração, aplicação, julgamento, correção e avaliação da Prova Preliminar Objetiva e das Provas Escritas Específicas;

VI. apreciação e decisão dos recursos quanto à Prova Preliminar Objetiva e às Provas Escritas Específicas;

VII. apreciação, julgamento e avaliação da fase de títulos,

VIII. fornecimento de informações públicas sobre o concurso;

IX. publicação dos atos do concurso, quando tal mister não for de competência da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ou da Comissão de Concurso;

X. Heteroidentificação Racial

XI. realização de outros atos solicitados pela Comissão de Concurso ou previstos no convênio ou contrato ou, ainda, no Edital de Abertura.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 7º O concurso será organizado por sua Comissão, constituída por 4 (quatro) defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira, escolhidos(as) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e 1 (um) membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo presidida por um dos integrantes da carreira, por designação do Defensor Público-Geral, conforme disposto no art. 39 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Serão indicadas duas Defensoras ou Defensores Públicos como 1º e 2º suplentes da Comissão, que substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos ou afastamentos definitivos, convocados pelo Presidente quando assim o exigir a necessidade de quórum.

Art. 8º Compete ao presidente da Comissão de Concurso coordenar o certame, podendo, para tanto, praticar os atos que se fizerem necessários.

§1° Em caso de impedimento do presidente, o encargo caberá ao membro mais antigo da Comissão de Concurso e, no seu impedimento, ao Corregedor-Geral.

§2° O presidente poderá convocar Defensores(as) Públicos(as), cujos nomes deverão ser aprovados pela Comissão de Concurso, para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.

§3° O presidente poderá convocar servidores ou servidoras que, sem prejuízo de suas atribuições normais, para auxiliarem na execução operacional dos serviços atinentes ao concurso.

Art. 9º A Comissão de Concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de membro e de qualidade.

Art. 10. À Comissão de Concurso compete:

I. realizar a organização administrativa do concurso;

II. elaborar a lista de classificação final dos(as) candidatos(as), providenciando sua publicação;

III. proclamar os resultados parciais e finais das provas;

Art. 11. Todas as publicações relativas ao Concurso serão veiculadas pelo Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da utilização de qualquer outro meio de divulgação subsidiário, inclusive o sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (http://www.defensoriapublica.mt.gov.br)

CAPÍTULO IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS DAS PROVAS ORAIS

Art. 12. As Provas Orais do Concurso serão prestadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas Provas Escritas Específicas, perante as Bancas Examinadoras designadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante seleção por edital próprio.

Art. 13. Compete às Bancas Examinadoras a elaboração de questões, seu exame e avaliação, no âmbito de suas matérias, conforme especifica o §1° deste artigo.

§1° Serão três as bancas examinadoras:

Grupo I - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, e Direitos Difusos e Coletivos;

Grupo II - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia;

Grupo III - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direitos Humanos, e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

§2° Cada banca será integrada por 3 (três) membros estáveis da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado de Mato Grosso, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, escolhidos através de seleção com critérios objetivos.

§3º Deverá ser observada a paridade de gênero na designação dos integrantes das Bancas Examinadoras.

Art. 14. Constitui impedimento para integrar a Banca Examinadora:

I. O exercício de magistério ou atividade de coaching em cursos formais ou informais de preparação para concursos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por até 2 (dois) anos após cessar a referida atividade;

II. A existência de servidores funcionalmente vinculados ao(à) examinador(a) ou a cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III. Participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso público na área jurídica, por até 2 (dois) anos após cessar a referida atividade, ou contar com cônjuge, companheiro(a) ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, nessas condições.

IV. Ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de candidato inscrito.

V. Estar afastado da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado de Mato Grosso, ou ter se afastado do exercício das funções em razão de licença para tratar de interesse particular ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, na forma do artigo 88, VII e X, da LCE 146/03, até o período de um ano anterior à data de publicação do Edital de Abertura;

VI. Ter sofrido sanção disciplinar no período de 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura;

VII. Estar inscrito em concursos públicos em andamento;

VIII. Integrar a Comissão de Concurso;

§1º Os impedimentos poderão ser conhecidos de ofício pela Comissão de Concurso, ou poderão ser arguidos por qualquer interessado por escrito, endereçado ao Presidente da Comissão.

§2° O prazo para impugnação será de 2 (dois) dias úteis após publicação dos nomes no diário oficial.

§3º Caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da decisão que reconheceu, ou não, o impedimento.

CAPÍTULO V - DA ADMISSÃO AO CONCURSO

Art. 15. A admissão do(a) candidato(a) ao Concurso terá por pressuposto a inscrição, consoante regras deste regulamento e do Edital de Abertura do concurso.

CAPÍTULO VI - DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 16. A abertura do concurso dar-se-á pela publicação do competente edital, determinada pela Presidência da Comissão do Concurso, uma vez aprovado o regulamento.

Parágrafo único. O Edital de Abertura mencionará o local, o horário e o prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da Presidência da Comissão do Concurso, bem como o número de vagas abertas à concorrência e o valor da taxa de inscrição, cujo pagamento somente poderá ser efetuado na forma indicada e em nenhuma hipótese será devolvido.

CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DE MATO GROSSO

Art. 17. São requisitos para a ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso:

I.    Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

II.   Ser bacharel em Direito;

III.  Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;

IV. Estar em gozo de boa saúde;

V.  Comprovar tempo de atividade jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da LC 146/2003;

VI. Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Defensor(a) Público(a);

VII. Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;

VIII. Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.

Art. 18. A comprovação da atividade jurídica, exigida no inciso V do artigo 17, deverá ser verificada até a data da posse, e consiste em:

I.    Exercício de atividade profissional exclusiva de bacharel em Direito;

II.   Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, a cada doze meses;

III.  Atuação como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;

IV. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;

V. O exercício de estágio de Pós-Graduação na área jurídica, devidamente credenciado e reconhecido por lei.

§1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

§3º Para o cômputo do prazo previsto no art. 17, V, deste regulamento, serão desprezadas atividades realizadas de forma concomitante.

CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

Art. 19. O requerimento de inscrição, exclusivamente de responsabilidade da Entidade Organizadora do concurso, será efetuado pelo(a) candidato(a), por meio da rede mundial de computadores.

§1° O(a) candidato(a) deverá recolher o valor da taxa de inscrição e declarará estar ciente de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

§2º Deferida a inscrição, o(a) candidato(a) estará habilitado a realizar todas as etapas do concurso, desde que alcance as pontuações e a classificação exigidas em casa fase.

§3º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) declarará estar ciente de que, até a data da posse, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme preceitua este regulamento.

§4º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Entidade Organizadora não se responsabilizarão por pedidos de inscrição não recebidos regular e tempestivamente por motivos de falhas de comunicação digital, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica.

§5º O requerimento de inscrição será condicionado ao pagamento da taxa e apresentado em formulário on-line no qual o(a) candidato(a) assumirá inteira responsabilidade por seu teor.

§6° O(a) candidato(a) deverá apresentar, no momento da inscrição, requerimento de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, apoios, recursos e/ou acomodações especiais, quando assim sua condição exigir, nos termos do artigo 22 deste Regulamento.

Art. 20. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso.

§1º Para fins do disposto neste Regulamento, entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

§2º A pessoa interessada deverá indicar seu nome social no formulário de inscrição.

§3º O nome social deve ser o único a ser divulgado em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo ser mantido em rigoroso controle interno a correlação entre o nome civil e o nome social da candidata ou do candidato.

Art. 21. Será deferida isenção do pagamento da taxa de inscrição àqueles(as) que comprovarem insuficiência de recursos por meio de requerimento dirigido à Comissão do Concurso, que deverá conter a qualificação completa do(a) requerente e os fundamentos do pedido, e ser instruída com os seguintes documentos:

I.    Comprovante de domicílio;

II.   Comprovante de renda do(a) requerente e/ou de quem este(a) dependa economicamente, que demonstre renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo ou a renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos;

III.  Declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do(a) requerente, quando for o caso;

IV.  Demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido.

§1º Para solicitar a isenção, o(a) candidato (a) deverá efetuar o requerimento em formulário próprio exclusivamente via internet, instruído com a documentação comprobatória, conforme os procedimentos e prazos a serem estabelecidos pelo Edital de Abertura.

§2º Encerrado o prazo das inscrições, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

§3º O(a) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da análise dos pedidos de isenção.

§4º Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos novos ou complementares.

§5º Caso não apresente recurso ou esse seja indeferido, o(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recolher o valor da taxa de inscrição, contado da publicação do resultado.

CAPÍTULO IX - DO ATENDIMENTO ESPECIAL

Art. 22. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário próprio, disponibilizado via internet no momento da inscrição, apontando as tecnologias assistivas, ajudas técnicas, apoios, recursos e/ou acomodações especiais de que necessite, instruindo o pedido com laudo médico que indique a deficiência, doença ou limitação física e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo informação legível do nome do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Parágrafo único. Será garantida a adaptação das provas e o atendimento especial solicitado desde que não importem em quebra de sigilo ou em identificação do(a) candidato(a) por ocasião do julgamento de sua prova.

Art. 23. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no prazo mínimo de 5 dias úteis antes da prova, observando-se os seguintes procedimentos:

§1º O tempo de amamentação será compensado em favor da candidata.

§2º A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

§3º A lactante deverá apresentar-se no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

§4º Não será disponibilizado, pela organização do concurso, o responsável para a guarda da criança, sendo que essa ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

§5º Nos horários destinados à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

§6º Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Art. 24. Caso alguma das provas seja realizada no sábado, o(a) candidato(a) declarado(a) sabatista terá direito à realização da prova no período noturno, ficando recolhido(a) em sala específica no período de realização das provas dos demais candidatos e iniciando a realização assim que possível.

CAPÍTULO X - DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS, QUILOMBOLAS, INDÍGENAS E PESSOAS TRANSGÊNERO

Art. 25. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso às pessoas com deficiência que facultativamente declarem tal condição no momento da inscrição, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação, que deverá ser feita nos termos deste artigo.

§1º Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no caput resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservadas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§2º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

§3° A pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário próprio, a ser disponibilizado pela internet no momento da inscrição, instruindo-o com um dos seguintes documentos comprobatórios:

I. Laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e a informação legível do nome do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

II. Cópia da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida nos termos da Lei nº 13.977/2020.

§4º Na hipótese do inciso I do §2º, o laudo médico deverá ter sido emitido até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de abertura das inscrições, caso não conste textualmente nele que se trata de deficiência permanente ou irreversível.

§5° A deficiência será obrigatoriamente atestada por médico oficial ou por junta médica designada pela Defensoria Pública, por ocasião do exame de higidez física e mental.

§6° A organização do Concurso deverá facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos locais de prova, cabendo a estes a obrigação de providenciar os equipamentos e instrumentos de que necessitem, os quais deverão ser previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

§7° Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida no caput se forem aprovados(as) e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à nomeação dentro da ampla concorrência.

§8º Em todas as etapas do concurso serão publicadas listas específicas com os(as) aprovados(as) que concorrem às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, além da listagem geral com os aprovados da ampla concorrência.

§9° Para os efeitos deste Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12 e o art. 2º da Lei 13.146/2015.

Art. 26. Serão reservadas vagas às pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas, em percentual de 20% (vinte por cento), indígenas, em percentual de 5% (cinco por cento) e transgêneros no percentual de 2% (dois por cento) que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição.

§1º Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no caput resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservada aos negros, indígenas, quilombolas e transgênero resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§2º Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas à população negra, quilombola ou indígena, preenchendo autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou quilombola, de acordo com certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares.

§3º Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá realizar, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas transgênero, preenchendo autodeclaração específica.

§4º A autodeclaração referida nos §§2º e 3º terá validade tão somente para este concurso público.

§5º O(a) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a) será convocado(a) para entrevista pessoal com a Comissão Especial destinada a avaliar o seu pertencimento à população negra, nos termos do disposto no artigo 27 deste regulamento.

§6º O(a) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola será convocado(a) para entrega da documentação descrita no artigo 28 deste regulamento, para confirmação de seu pertencimento à população quilombola.

§7º O(a) candidato(a) autodeclarado indígena será convocado(a) para entrega da documentação descrita no artigo 29 deste regulamento, para confirmação de seu pertencimento à população indígena.

§8º O(a) candidato(a) autodeclarado(a) transgênero será convocado(a) para entrevista pessoal com a Comissão Especial destinada a avaliar o seu enquadramento como pessoa transgênero, nos termos do disposto no artigo 30 deste regulamento.

§9º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas, indígenas e transgênero concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no concurso, somente se utilizando da reserva referida no caput se forem aprovados(as) e não alcançarem classificação que os(as) habilite à próxima etapa e à nomeação dentro da ampla concorrência.

§10º Em todas as etapas do concurso serão publicadas listas específicas com os(as) aprovados(as) que concorrem às vagas reservadas à população negra, quilombola, indígena e transgênero, além da listagem geral com os(as) aprovados(as) da ampla concorrência.

§11º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas, indígenas ou transgênero aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais aprovados(as), observada a ordem de classificação.

Art. 27. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) nas Provas Orais serão convocados para entrevista pessoal pela Comissão Especial de avaliação das autodeclarações de pertencimento à população negra.

§1º A Comissão Especial de avaliação terá seus membros distribuídos por gênero e cor, sendo composta especialmente com o objetivo de verificar o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), formada por pelo menos 3 (três) pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de raça, indicadas pela Comissão do Concurso.

§2º No decurso da entrevista pessoal de confirmação de pertencimento à população negra, incumbirá à Comissão Especial de Avaliação aferir o candidato autodeclarado negro primordialmente a partir da análise das suas características fenotípicas (relacionadas ao grupo étnico racial negro - cor da pele, traços faciais etc.) ou, subsidiariamente, com esteio em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.

§3º A entrevista perante a Comissão Especial de Avaliação será registrada em gravação por áudio e vídeo, como forma de garantir a segurança da documentação visual.

§4º Encerrada a entrevista, caberá à Comissão Especial de Avaliação decidir acerca da convalidação da autodeclaração de pertencimento à população negra, devendo haver unanimidade para que se conclua por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato.

§5º O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de negro(a) quando:

a) não comparecer à entrevista pessoal;

b) não assinar a declaração;

c) a unanimidade dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação considerar que o(a) candidato(a) não atende à condição de pessoa negra (preto ou pardo).

§6º Será eliminado da lista específica o(a) candidato(a) que não for considerado(a) enquadrado(a) na condição de negro(a), devendo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto.

§7º O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de negro(a) será comunicado(a), em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização da entrevista pessoal, da decisão da Comissão Especial de Avaliação.

Art. 28. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas aprovados(as) nas Provas Orais serão convocados(as) para comprovarem o pertencimento à população quilombola perante a Organização do Concurso, mediante a apresentação de certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares.

§1º Caberá à Banca Organizadora instituir Comissão composta por ao menos 3 (três) pessoas com reconhecido conhecimento da temática para decidir quanto à convalidação da autodeclaração de pertencimento à população quilombola.

§2º Caso tenham obtido pontuação para figurar na lista de aprovados da ampla concorrência nas fases anteriores do concurso, os(as) candidatos(as) que não tiverem sua autodeclaração confirmada pela Comissão da Banca Organizadora ou não apresentarem a documentação prevista neste artigo poderão prosseguir no certame, mas passarão a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

§3º Caso não tenham obtido pontuação para figurar na lista de aprovados da ampla concorrência nas fases anteriores do concurso, os(as) candidatos(as) que não tiverem sua autodeclaração confirmada pela Banca Organizadora ou não apresentarem a documentação referida neste artigo serão eliminados do concurso.

Art. 29. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas(as) aprovados(as) nas Provas Orais serão convocados(as) para comprovarem o pertencimento à população indígena perante a Organização do Concurso, o que será realizado por meio da apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

I.    Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas;

II.   Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que ateste sua condição.

§1º Caberá à Banca Organizadora instituir Comissão composta por ao menos 3 (três) pessoas com reconhecido conhecimento da temática, para decidir quanto à convalidação da autodeclaração de pertencimento à população indígena.

§2º Caso tenham obtido pontuação para figurar na lista de aprovados da ampla concorrência nas fases anteriores do concurso, os (as) candidatos(as) que não tiverem sua autodeclaração confirmada pela Banca Organizadora ou não apresentarem a documentação prevista neste artigo poderão prosseguir no certame, mas passarão a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

§3º Caso não tenham obtido pontuação para figurar na lista de aprovados da ampla concorrência nas fases anteriores do concurso, os (as) candidatos(as) que não tiverem sua autodeclaração confirmada pela Banca Organizadora ou não apresentarem a documentação referida neste artigo serão eliminados do concurso.

Art. 30. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) transgêneros aprovados(as) nas Provas Orais serão convocados para entrevista pessoal pela Comissão Especial de avaliação das autodeclarações de pertencimento à população transgênero.

§1º A condição de pessoa transgênero será aferida por meio de entrevista pessoal, conduzida por uma Comissão Especial composta por 3 membros de notório saber em questões de gênero e inclusão, sendo que, dentre eles, pelo menos 1 deverá ser pessoa transgênero.

 I - A entrevista terá por finalidade verificar:

  a) o reconhecimento social da identidade transgênero pelo próprio candidato;

  b) a vivência e os desafios decorrentes da transfobia, bem como o enfrentamento de situações de exclusão e discriminação;

  c) aspectos da narrativa de transição ou de afirmação de identidade que evidenciem a necessidade de proteção por ação afirmativa.

§2º A entrevista perante a Comissão Especial de Avaliação será registrada em gravação por áudio e vídeo, como forma de garantir a segurança da documentação visual.

§3º Encerrada a entrevista, caberá à Comissão Especial de Avaliação decidir acerca da convalidação da autodeclaração de pertencimento à condição de pessoa transgênero.

§4º O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de transgênero quando:

a) não comparecer à entrevista pessoal;

b) não assinar a declaração;

c) a unanimidade dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação considerar que o(a) candidato(a) não atende à condição de pessoa transgênero.

§5º Será eliminado da lista específica o(a) candidato(a) que não for considerado(a) enquadrado(a) na condição de transgênero, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto.

§7º O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de transgênero será comunicado(a), em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização da entrevista pessoal, da decisão da Comissão Especial de Avaliação.

Art. 31. Na apuração do resultado do concurso serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) cotistas entre si.

§1° Os(as) candidatos(as) com deficiência, os (as) candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgêneros concorrerão concomitantemente às vagas a eles(elas) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.

§2°. Os(as) candidatos(as) com deficiência, os (as) candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgênero aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgênero.

§3º Os(as) candidatos(as) com deficiência, os (as) candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgênero aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, poderão optar pela classificação mais vantajosa entre as listas de cotas e de ampla concorrência.

Art. 32. Em caso de desistência do(a) candidatos(as) com deficiência, do(a) candidato(a) negro(a), quilombola, indígena e transgênero aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) negro(a), quilombola, indígena, com deficiência ou transgênero imediatamente classificado(a).

Parágrafo único. Na hipótese de não haver candidato(a) negro(a), quilombola, indígena, com deficiência ou transgênero aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

Art. 33. A publicação do resultado final do concurso será feita em 5 (cinco) listas, contendo:

I.    a primeira, a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas com deficiência e dos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgêneros inscritos(as) para as vagas reservadas na forma desta Resolução;

II. a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência;

III. a terceira, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) negros(as) e quilombolas inscritos(as) para as vagas reservadas na forma desta Resolução;

IV. a quarta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas na forma desta Resolução.

V. a quinta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) transgênero inscritos(as) para as vagas reservadas na forma desta Resolução.

Art. 34. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) negros, quilombola, indígenas e transgêneros.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na respectiva lista específica, salvo se a classificação na lista geral for mais benéfica, hipótese em que as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na respectiva lista específica.

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS

Art. 35. As questões das provas do concurso versarão sobre as matérias relacionadas no art. 3º deste Regulamento, conforme a relação de pontos, distribuídas da seguinte forma:

I.  Grupo I - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor e Direitos Difusos e Coletivos;

II. Grupo II - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia;

III. Grupo III - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

§1° A relação dos conteúdos exigidos para cada uma das matérias mencionadas no art. 3° será publicada no Diário Oficial quando da abertura do concurso público.

§2° Nas provas orais, os candidatos serão arguidos pela banca examinadora em sessão pública, sendo vedada consulta a códigos, obras jurídicas ou anotações, e a arguição versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Edital de Abertura.

§3º As alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos que entrarem em vigência após a data de publicação do Edital de Abertura não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

Art. 36. A Prova Preliminar Objetiva e as Provas Escritas Específicas, bem como as Provas Orais, realizar-se-ão em local, dia e hora a serem determinados pela Comissão do Concurso.

Art. 37. A convocação para todas as provas do concurso será feita por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nele indicados o dia e o local da prova, bem como o horário limite para o ingresso dos(as) candidatos(as).

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade com foto, sendo-lhes obrigatória a entrega, ao fiscal, de telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação, assim que ingressarem na sala de prova, sob pena de eliminação do certame.

Art. 38. O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar no local das provas até o limite do horário estabelecido para seu ingresso será considerado(a) eliminado(a), qualquer que seja o motivo determinante do atraso.

Art. 39. Será excluído do Concurso o(a) candidato(a) que:

I. For surpreendido(a), durante a realização das provas, em comunicação, por qualquer meio, com outro(a) candidato(a) ou com pessoa estranha à organização do concurso;

II. For surpreendido(a), durante a realização das provas, consultando livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material informativo que não esteja expressamente permitido;

III. Desrespeitar membros da Comissão do Concurso ou seu pessoal de apoio administrativo, membros da Banca Examinadora, da Fiscalização ou integrantes da Entidade Organizadora, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

IV. Ausentar do local de prova sem fazer a prévia entrega do cartão e caderno de respostas ao fiscal.

Art. 40. A ocorrência de qualquer dos fatos indicados no artigo anterior será consignada no próprio papel da prova escrita ou em ata, com apreensão dos elementos de sua evidência, se for o caso.

Parágrafo único. Quando da ocorrência não restar evidência material, serão os fatos consignados em documento pelo responsável pela aplicação da prova.

Art. 41. A nota da Prova Preliminar Objetiva, das Provas Escritas Específicas e das Provas Orais serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, calculados de acordo com as disposições relativas à cada etapa.

§1º Na avaliação das provas serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica, sempre que cabível.

§2º Para os efeitos deste Regulamento, a média aritmética aproveitará até a segunda casa decimal, observado o critério matemático de arredondamento.

Art. 42. A Prova Preliminar Objetiva e as Provas Escritas Específicas terão a duração de 5 (cinco) horas.

§1° Na Prova Preliminar Objetiva os(as) candidatos(as) lançarão suas respostas às questões formuladas em cartão de resposta, fornecido pela instituição responsável pela aplicação da prova, sempre conforme as instruções, respeitando o espaço delimitado para resposta a cada questão, sendo vedado o uso de corretor de texto.

§2° Nas Provas Escritas Específicas, os(as) candidatos(as) lançarão suas respostas às questões formuladas no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, em papel fornecido pela organização do concurso, devidamente autenticado, sempre conforme as instruções, respeitando o espaço delimitado para resposta a cada questão, sendo vedado o uso de corretor de texto.

§ 3º Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não respeitar o disposto nos parágrafos anteriores, que utilizar canetas de cores diversas da azul ou preta, ou colocar qualquer sinal, ou símbolo estranho à escrita oficial, caso em que se considerará identificada a prova.

§4° Os(as) três últimos(as) candidatos(as) a terminarem a prova em uma mesma sala somente poderão deixá-la simultaneamente.

§5º Em nenhuma hipótese será concedido tempo extra para os(as) candidatos(as) que aguardarem a conclusão da prova da candidata lactante.

Art. 43. Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação dos(as) candidatos(as) entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, por qualquer meio, até que entreguem seus cartões ou cadernos de respostas, conforme o caso, e se retirem definitivamente da sala onde estas sejam realizadas.

Art. 44. Na Prova Preliminar Objetiva não será permitida qualquer consulta e nas Provas Escritas Específicas será permitida apenas a consulta a textos legislativos, vedados aqueles comentados, anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.

§1° Não serão considerados textos anotados as exposições de motivos, enunciados de juizados especiais e tribunais de justiça e súmulas de jurisprudência dos tribunais superiores, bem como os que contiverem simples referência a outros textos legais, cabendo à Comissão de Concurso vedar a utilização daqueles que entender em desacordo com esta norma.

§2° É vedada a consulta a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores Públicos, Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do direito em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.

§3º São vedadas remissões e anotações manuscritas nos textos legais, ficando autorizado o mero destaque realizado com canetas do tipo marca-texto.

Art. 45. Não será permitido aos(às) candidatos(as) dirigirem-se aos membros da Comissão de Concurso, das Bancas Examinadoras e Fiscais da Entidade Organizadora e nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

Art. 46. A Prova Preliminar Objetiva e as Provas Escritas Específicas serão desidentificadas, garantindo-se o anonimato no momento da correção.

CAPÍTULO XII - DA PROVA PRELIMINAR OBJETIVA

Art. 47. A Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, sendo 33 questões das matérias incluídas no Grupo I, 34 questões das matérias incluídas no Grupo II e 33 questões das matérias incluídas no Grupo III, que poderão abranger algumas ou todas as matérias das disciplinas de que tratam o art. 3º deste Regulamento, em conformidade com a relação dos conteúdos programáticos.

§1º O gabarito oficial da Prova Preliminar Objetiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

§2º O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito mencionado no §1º disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação deste.

§3º Os recursos serão redigidos em formulários a serem disponibilizados pela Entidade Organizadora, simultaneamente à publicação do gabarito oficial, e deverão ser entregues pelo meio digital na forma a ser divulgada pela Comissão de Concurso ou pela Entidade Organizadora, não se podendo anexar-lhes documentos.

Art. 48. Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:

I- Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva e, simultaneamente, for classificado até 200ª (ducentésima) colocação na lista de ampla concorrência, incluindo-se os empatados nessa posição.

II- Lograr obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

III- Lograr obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos negros, quilombolas, indígenas e transgênero.

Art. 49. Publicado o resultado dos recursos interpostos da Prova Preliminar Objetiva, a Comissão do Concurso fará publicar o resultado final da primeira etapa, com a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a prestarem as Provas Escritas Específicas.

CAPÍTULO XIII - DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

Art. 50. As Provas Escritas Específicas serão prestadas por todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Escrita Preliminar, convocados por meio de Edital publicado nos termos do art. 11.

Art. 51. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) na primeira etapa serão submetidos(as) a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada um dos três grupos de disciplinas, conforme a seguinte distribuição:

I.    Primeira Prova Escrita Específica, correspondente ao Grupo I (Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor e Direitos Difusos e Coletivos).

II.   Segunda Prova Escrita Específica correspondente ao Grupo II (Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia).

III.  Terceira Prova Escrita Específica, correspondente ao Grupo III (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

Parágrafo único. Cada uma das Provas Escritas Específicas conterá questões formuladas pela Entidade Organizadora do concurso, compreendendo questões discursivas e elaboração de peças processuais e/ou manifestações extrajudiciais.

Art. 52. As notas de cada uma das Provas Escritas Específicas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Art. 53. Será automaticamente eliminado do certame o(a) candidato(a) que não comparecer a qualquer uma das Provas Escritas Específicas.

Art. 54. Serão considerados habilitados na segunda etapa os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência e os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas que, concomitantemente:

a)   obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;

b)   atingirem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorreram às vagas da ampla concorrência.

c) atingirem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos (as) candidatos (as) com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.

Parágrafo único. A nota final do(a) candidato(a) na segunda etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três provas escritas específicas.

Art. 55. Publicado o resultado dos recursos interpostos das Provas Escritas Específicas, a Comissão do Concurso fará publicar o resultado final da segunda etapa com a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a prestarem as Provas Orais.

CAPÍTULO XIV - DAS PROVAS ORAIS

Art. 56. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) a prestarem as provas de sustentação oral serão convocados(as) por Edital, com indicação do local, dia e horário de sua realização.

Art. 57. As Provas Orais consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelos(as) examinadores(as) dos Grupos de disciplinas I, II e III, versando sobre questões elaboradas à luz do ponto sorteado pelo(a) candidato(a), com duração máxima de 20 minutos cada uma.

§1º Durante as Prova Orais será vedado ao(à) candidato(a) qualquer tipo de consulta.

§2º Na avaliação das Provas Orais, serão considerados o acerto das respostas às arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

Art. 58. As Provas Orais serão gravadas pela organização do concurso.

Art. 59. Os graus, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, individualmente atribuídos pelos(as) Examinadores(as), serão lançados sigilosamente em folha de papel apropriado, rubricada no ato, assinalados os nomes dos(as) candidatos(as) eventualmente ausentes.

Parágrafo único. As notas de cada Prova Oral corresponderão às médias aritméticas dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores, e serão divulgadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término das arguições.

Art. 60. Considerar-se-á aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 60 (sessenta), para os candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência e 50 (cinquenta) pontos, para os (as) candidatos (as) concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.

Parágrafo único. A nota final do(a) candidato(a) na terceira etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada um dos três Grupos de disciplinas.

Art. 61. Publicado o resultado dos recursos interpostos das Provas Orais, a Comissão do Concurso fará publicar o resultado final da terceira etapa.

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

Art. 62. Após a publicação dos resultados de cada etapa do concurso no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, os(as) candidatos(as) poderão ter vista das provas, na forma a ser previamente divulgada, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente subsequentes à data da respectiva publicação.

§1º Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis imediatamente subsequentes à data final para vista de prova.

§2º Os recursos serão redigidos em formulários a serem disponibilizados pela Comissão de Concurso ou pela Entidade Organizadora, simultaneamente ao resultado das provas de cada fase, e deverão ser entregues pelo meio digital a ser divulgado pela organização do concurso, não se podendo anexar-lhes documentos.

§3° No recurso, fica vedada qualquer identificação (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento dele.

§4º O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. A organização do concurso divulgará gabarito da prova preliminar e espelho com a indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas das Provas Escritas Específicas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da realização da respectiva prova.

§5º A Entidade Organizadora e as Bancas Examinadoras, nas etapas avaliativas de suas responsabilidades, decidirão acerca dos recursos em caráter definitivo, e a Comissão do Concurso fará publicar o respectivo resultado.

CAPÍTULO XVI - DOS TÍTULOS

Art. 63. A prova de títulos terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do(a) candidato(a), bem como sua cultura geral.

Parágrafo único. A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para somar-se à média das provas anteriores do(a) candidato(a), para fins de classificação.

Art. 64. No prazo a ser determinado pela organização do concurso, deverá o(a) candidato(a) apresentar a relação dos títulos e instruí-los com a prova hábil correspondente.

§1° Constituem títulos, aos quais serão atribuídos a seguinte pontuação:

I. 2,0 pontos para o efetivo exercício do cargo de membro da Defensoria Pública, independente do tempo de exercício, até o limite de 4,0 pontos;

II.   1,5 ponto para o efetivo exercício de cargo de membro do Ministério Público, membro da Magistratura, Advogado(a) Geral da União, Procurador(a) da Fazenda Nacional e Procurador(a) do Estado, até o limite de 3,0 pontos;

III.  1,5 ponto para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 3,0 pontos;

IV. 1,0 ponto para Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 2,0 pontos;

V.  1,0 ponto para o exercício de magistério superior em ciências jurídicas e sociais, exercido após a conclusão da graduação em direito, por pelo menos 01 (um) ano, até o limite de 2,0 pontos;

VI. 1,0 ponto para ocupante de cargo de servidor efetivo das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, por pelo menos um ano, até o limite de 2,0 pontos;

VII. 1,0 ponto para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da Defensoria Pública, até o limite de 2,0 pontos;

VIII. 0,5 ponto para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito, até o limite de 1,0 ponto;

IX. 0,5 ponto para pós-graduação lato sensu na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 1,0 ponto;

X.  0,5 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, até o limite de 1,0 ponto;

XI. 0,25 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B, até o limite de 1,0 ponto;

XII. 0,25 ponto para cada 6 (seis) meses de estágio oficial ou voluntário, de graduação ou pós-graduação em Direito, realizado nas Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, até o limite de 1,0 ponto.

§2° Os títulos de que tratam os incisos I, II, V, VI e XII do parágrafo anterior serão comprovados por certidão expedida pelo respectivo órgão de exercício das funções ou do estágio; os dos incisos III, IV e IX por cópia autenticada dos respectivos diplomas devidamente registrados nos órgãos competentes, ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência, ou por certidão do respectivo estabelecimento de ensino; os dos incisos VII e VIII por certidão comprobatória da respectiva aprovação, da qual constem a natureza das provas do concurso, as notas obtidas, a aprovação, a classificação, o número de candidatos concorrentes e a sua homologação; e os relativos aos incisos X e XI através de exemplares das respectivas publicações, com prova das especificações requeridas.

§3º Outras especificidades poderão ser estabelecidas pela organização do concurso.

Art. 65. Uma vez divulgados os resultados das provas de sustentação oral, divulgar-se-á a data de avaliação dos títulos apresentados.

Art. 66. No julgamento dos títulos, será atribuído ao conjunto daqueles apresentados, grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, segundo sua natureza e espécie.

Art. 67. Avaliados os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), proceder-se-á à publicação do respectivo resultado, com a relação nominal dos(as) candidatos(as) e das notas por eles(elas) obtidas.

Parágrafo único. O(a) candidato(a) poderá impugnar a avaliação dos seus títulos, no prazo de 2 (dois) úteis a contar da data da publicação referida no caput deste artigo, requerendo à Banca Organizadora a revisão dos graus atribuídos.

CAPÍTULO XVII - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 68. Decididas as impugnações acaso manifestadas, proceder-se-á à apuração do resultado final do Concurso.

Parágrafo único. A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela soma das notas das seguintes provas: Prova Preliminar Objetiva, média aritmética das Provas Escritas Específicas, média aritmética das notas dos grupos de disciplinas das Provas Orais e a nota da prova de títulos.

Art. 69. A classificação dos(as) candidatos(as) far-se-á na ordem decrescente das notas finais, apuradas como referido no artigo anterior, observados os critérios de alternância e proporcionalidade, em conformidade com os percentuais previstos nos arts. 25 e 26 deste Regulamento.

§1° Se mais de um(a) candidato(a) obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, as médias obtidas nas Provas Escritas Específicas, a nota das Provas Orais, a nota da Prova Preliminar Objetiva e a nota da Prova de Títulos, nesta ordem e considerada cada uma destas isolada e sucessivamente.

§2° Persistindo o empate, depois de observados os critérios do parágrafo antecedente, a classificação será definida em favor do(a) candidato(a) mais idoso(a).

§3° Finda a apuração do resultado final do Concurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso homologará a classificação final dos(as) candidatos(as), que será publicada na forma do art. 11, cabendo requerimento de revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo deverão ser apresentados após a nomeação, no prazo legal.

Art. 71. O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pela organização do concurso e anunciado quando da publicação do Edital de Abertura.

Art. 72. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Art. 74. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso