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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 147 DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para o ano de 2023.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para o ano de 2023, conforme anexo único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

2023

I. INTRODUÇÃO

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regido pelas normas estabelecidos na Lei nº 11.088 de 09 de março de 2020, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 715 de 18 de novembro de 2020, tem por finalidade dar suporte financeiro para a implementação e manutenção do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

De acordo com o Decreto Estadual são objetivos do FEHIDRO:

I. contribuir com o financiamento para implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos de domínio do Estado de mato Grosso;

II. fomentar o desenvolvimento das ações, programas e projetos decorrentes do Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos de Bacias Hidrográficas e dos programas governamentais de recursos hídricos, que mantenham a compatibilização entre os usos múltiplos e sua utilização racional e integrada;

III. prover recursos financeiros necessários para o financiamento de estudos e pesquisas, e para a aplicação em programas, projetos, obras e ações, proporcionando a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos;

IV. fortalecer os órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incluindo o pagamento das despesas de manutenção e custeio administrativo;

V. apoiar a fiscalização do uso dos recursos hídricos no território do Estado.

O Plano Anual de Aplicação do FEHIDRO para o ano de 2.022 foi elaborado pela Superintendência de Recursos Hídricos - SURH em conjunto com a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos - CCRH, Coordenadoria de Ordenamento Hídrico - COH e Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar - CMAA. E segue para apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, com o detalhamento dos programas e suas ações assim como os orçamentos.

II. PROGRAMAS ESPECÍFICOS

Para melhor detalhar as ações e a aplicação dos recursos do Fundo, definiu-se a criação de 05 programas específicos, os quais estão descritos abaixo:

II.1 Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos

II.1.1 Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Os recursos destinados a este subprograma serão aplicados somente em projetos definidos pelo órgão gestor levando em consideração as prioridades da Política Estadual de Recursos Hídricos em função da criticidade das bacias hidrograficas;

II. 1.2 Manutenção da SURH

Este subprograma engloba os custos administrativos para manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA.

Também engloba os custos relacionados à participação dos servidores da SURH em reuniões, debates, encontros, troca de experiências e eventos em geral relacionados à Gestão de Recursos Hídricos;

Por último engloba outros convênios e parcerias ligados diretamente à Gestão de Recursos Hídricos;

II.1.3 Capacitação Continuada em Recursos Hídricos

A atuação na gestão de recursos hídricos demanda um conhecimento técnico e específico dos integrantes Sistema Estadual de Recursos Hídricos - SERH, sejam estes técnicos do Órgão Coordenador/Gestor ou membros dos órgãos colegiados, especialmente devido as particularidades da Política e dos seus instrumentos. O Plano de Capacitação continuada em Recursos Hídricos surge como uma proposta concreta para suprir esta demanda, atendendo à solicitação dos integrantes do Órgão Coordenador/Gestor (SEMA/SURH), Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO e Comitês de Bacia Hidrográfica.

II.1.4 Promover eventos relacionados a Recursos Hídricos

Promover seminários estadual e regional, oficinas, encontros públicos e debates relacionados ao tema Recursos Hídricos.

II.2 Programa de Monitoramento Hidrometeorológico e de qualidade da água

II.2.1 Monitoramento Hidrológico

A Sala de Situação para Previsão de Eventos Hidrológicos Críticos é um programa que tem o intuito de funcionar como um centro de gestão de situações hidrológicas críticas e consequentemente subsidiar a tomada de decisões por parte dos órgãos competentes, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras com o objetivo de minimizar os efeitos de secas e inundações.

As estações hidrometeorológicas que compõem a Rede de Monitoramento para Previsão de Eventos Críticos do Estado (enchentes e secas) e a Rede de Monitoramento de chuva e nível do Estado do Mato Grosso possuem o objetivo de produzir informações que possam ser utilizadas na confecção de produtos úteis aos Órgãos do Estado de Mato Grosso, principalmente a Defesa Civil do Estado, aos usuários de recursos hídricos, prefeituras, universidades, corpo técnico da SEMA, entre outros. Desta forma é extremamente necessária a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos presentes na rede do Estado, visando sempre o bom funcionamento das estações, proporcionando a coleta e transmissão de dados de chuvas e níveis de rios em regiões prioritárias de monitoramento, em tempo hábil e com confiabilidade para a geração de produtos úteis aos órgãos competentes. Atualmente a SEMA conta com uma rede de 39 estações.

II.2.2 Monitoramento da Qualidade da Água

O objetivo deste programa é promover o monitoramento qualitativo das águas superficiais e subterrâneas. A SEMA iniciou o monitoramento da qualidade da água superficial a partir de 1995 na bacia do Rio Cuiabá e implementou a Rede Hidrológica Básica em 2008 a partir da Resolução nº 16/2008 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O monitoramento visa levantar dados a respeito de características físicas, químicas e biológicas da água, analisar indicadores ambientais e promover o cálculo de índices de qualidade para averiguar a adequação da água a determinados usos. O monitoramento da qualidade da água visa subsidiar os instrumentos de gestão de recursos hídricos, como o Sistema de Informações de Recursos Hídricos, a Outorga e o Enquadramento dos Cursos D'água.

O monitoramento compreende a realização de amostragens nas estações em MT da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água, a realização da Campanha Anual de Balneabilidade e o desenvolvimento da Rede de Mo

nitoramento de Águas Subterrâneas. O monitoramento é uma atividade contínua e que acompanha as tendências espaço/temporais de piora ou melhora na qualidade da água em virtude de fatores naturais e do uso e ocupação do solo no Estado

II.3 Programa de Controle de Recursos Hídricos

A fiscalização é uma atividade exercida pelo poder público, que usa seu poder de polícia para garantir o cumprimento dos atos normativos em vigor. A SEMA através da SURH tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado, as aguas subterrâneas e as obras hídricas.

Assim, a fiscalização da SURH verifica o cumprimento de termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos. A SURH identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas.

Futuramente deverá ser implementado na fiscalização de uso de recursos hídricos novas tecnologias para monitoramento remoto, a exemplo do uso: da telemetria e de aplicativo de celular, para recebimento dos dados de consumo de usuários, de imagens de satélites de alta resolução para identificação de áreas irrigadas e possíveis usuários irregulares, de DRONES para sobrevoos às áreas irrigadas e obras hidráulicas durante as atividades de campo.

A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, estão dispostas no Decreto nº 784/2021.

II.4 Programa de Apoio aos Comitês de Bacias

Em função da ausência da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de Mato Grosso, e por conseguinte, inexistência das Agências de Águas nas respectivas bacias hidrográficas estaduais, a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs pode estar prejudicada, encontrando-se em uma situação de vulnerabilidade que coloca em risco sua atuação.

Os comitês são órgãos deliberativos, opinativos e articuladores da gestão. Mas não possuem a atribuição executiva. As Agências de Águas tornam-se, portanto, fundamentais para o correto funcionamento dos comitês, pois viabilizam a obtenção de recursos financeiros para investimentos em ações relativas à utilização, à recuperação, à conservação e à proteção dos recursos hídricos:

Art. 37, § 4 da Lei 11.088/2020 - Compete às Agências de Água analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

Com a operacionalização do Fundo Estadual de Recurso Hídricos - FEHIDRO, os comitês vislumbram uma oportunidade de efetivar suas ações e melhor democratizar o repasse financeiro às ações propostas nas bacias hidrográficas. Neste tocante é importante mencionar o que dispõe o Decreto 715/2020 que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos:

Parágrafo único do Art. 8 do Decreto 715/2020 - Para se habilitar à obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, os projetos deverão obrigatoriamente ser submetidos e aprovados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica de sua área de abrangência;

Art. 9, § 1 do Decreto 715/2020 - Os recursos do FEHIDRO serão empregados em planos, projetos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a conservação, o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, de acordo com as prioridades da Política Estadual de Recursos Hídricos;

Execução de obras e serviços com vistas a preservação, melhoria e/ou recuperação da qualidade dos recursos hídricos no Estado de Mato Grosso (Art. 9, § 2 do Decreto 715/2020); Implementação das atividades de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos - SERH (Art. 9, § 6 do Decreto 715/2020); e no pagamento de despesas de implementação e custeio administrativo do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 11.088/2020 (Art. 9, § 7, alínea b” do Decreto 715/2020) configuram-se como outras alternativas possíveis para a aplicação dos recursos advindos do FEHIDRO. Com base nisso, os comitês estariam realizando suas atribuições e efetivando o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Recursos.

Atualmente a captação de recursos financeiros para os comitês de bacias do Estado de Mato Grosso é realizada por meio do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - o Procomitês, tendo como interveniente o Centro de Pesquisa do Pantanal - CPP, por ocasião do Termo de Colaboração 1486/2018/SEMA-CPP. No entanto, este modelo de gestão tem sua conclusão prevista para 2022, sendo os recursos financeiros insuficientes para execução de projetos nas bacias hidrográficas.

Visando corrigir as fragilidades acima apontadas, propõe-se a celebração de um Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil ou contratação de consultoria especializada para desenvolvimento e elaboração de termos de referências para contratações de projetos hidroambientais a serem desenvolvidos nas áreas de atuação dos comitês de bacias hidrográficas.

Com esta proposta, vislumbra-se oportunizar a captação de recursos advindos do FEHIDRO em favor dos projetos a serem aprovados e desenvolvidos pelos CBHs nas suas respectivas áreas de atuação.

·     Objetivo Específico: Atuar como entidade executiva dos Comitês de Hidrográficas legalmente instituídos no Estado de Mato Grosso, visando atender ao preconizado pela legislação de recursos hídricos (Lei Federal 9.433/1997 e Lei Estadual 11.088/2020), de modo a garantir o cumprimento das atribuições legais.

·     Finalidade: Prestar assessoria técnica aos Comitês por meio da elaboração de termos de referência; contratação dos serviços especializados na execução de projetos ambientais e realizar o gerenciamento financeiro; acompanhamento da execução dos trabalhos contratados conforme normas regulamentadas pelo Conselho Estadual de Recurso Hídricos.

·     Resultados esperados: Otimização do funcionamento dos comitês de bacias e a sua sustentabilidade com a efetiva participação dos diferentes setores econômicos e sociais das bacias; Consolidação do arranjo institucional dos comitês, bem como de seu conhecimento técnico para apoio na tomada de decisões corretas; Fortalecimento dos comitês visando promover a gestão descentralizada, integrada e participativa em suas áreas de abrangência; Obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO para investimentos em ações relativas à utilização, à recuperação, à conservação e à proteção dos recursos hídricos nas bacias.

II. 5 Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Este programa engloba projetos que proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas com vistas à conservação de solo e água, visando a recuperação e proteção de mananciais e nascentes.

Esse programa prevê o apoio técnico e financeiro para execução de ações como: construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de proteção permanente e reserva legal e do saneamento ambiental.

III. RECURSOS DO FEHIDRO

Os recursos do FEHIDRO são distribuídos por fontes de arrecadação conforme quadro 01 abaixo:

Fonte

Descrição

193 (ANA)

Transferencia da União através dos Programas:

PROGESTÃO

PROCOMITÊS

QUALIÁGUA

195 (Compensação)

Compensação financeira pelos aproveitamentos hidroenergéticos

196 (Estado)

Arrecadação própria:

Taxas

393 (Superavit 193)

Valores acumulados de anos anteriores

395 (Superavit 195)

Valores acumulados de anos anteriores

640 (Superavit 196)

Valores acumulados de anos anteriores

IV. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO NOS PROGRAMAS:

O FEHIDRO teve sua regulamentação através do Decreto nº 715/2020, porém a SEMA deve-se organizar administrativamente.

A regularização do fundo junto à SEFAZ ocorreu em agosto de 2021, após essa regulamentação é que os recursos financeiros de fato foram repassados para conta especifica.

Em razão dessa tramitação e também os procedimentos internos, não foi possível incluir para o ano de 2022 as ações a serem custeadas pelo FEHIDRO aos demais organismos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

Para o ano de 2022 os recursos destinados para aplicação na Gestão de Recursos Hídricos foi de .

No quadro 01 é apresentado  a aplicação dos recursos do fundo para o ano de 2022, nos programas defindos pela Superintendencia de Recursos Hídricos.

Ressalta-se que conforme artigo 2º do Decreto Estadual 715/2020 são objetivos do fundo:

I. (...)

II. fomentar o desenvolvimento das ações, programas e projetos decorrentes do Plano de Recursos Hídricos, dos Planos de Bacias e dos programas governamentais de recursos hídricos que mantenham a compatibilização entre os usos múltiplos e sua utilização racional.

Os recursos destinados as ações programas para o ano de 2023, serão em função de  percentagens para os programas ja definidos neste Plano de Aplicação. Ficando estabelecidas essas porcentagens conforme descritas no Quadro 1. Os valores serão de acordo com o teto orçamentário disponibilizado na LOA.

Quadro 1 - Plano de Trabalho Anual proposto para o ano de 2023, de acordo com o teto orçamentário disponibilizado na LOA.

Programas

Percentagem

Valor

I - Programa de Gerenciamento, Controle e Consevação de Recursos Hídricos

80,0

II - Programa de Monitoramento Hidrometeorológico e de Qualidade da Água

15,0

III - Programa de Apoio aos Comitês de Bacia

5,0

I - CRITÉRIOS DE PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.

PRIORIDADE  1

Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: contratar o estudo hidrogeológico do Estado de Mato Grosso

PRIORIDADE 2

Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: contratar a revisão do estudo de regionalização de vazão

PRIORIDADE 3

Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água

Ação: contratar para implementar o enquadramento dos corpos hídricos na área urbana do município de Várzea Grande, focando nas sub-bacias dos córregos: aeroporto, trairas, general e rio pari.

PRIORIDADE 4

Programa de Controle de Recursos Hídricos

Ação: fiscalização nos empreendimentos que já detem a outorga do direito de uso da água.

PRIORIDADE 5

Programa de Controle de Recursos Hídricos

Ação: fiscalização nos empreendimentos e nas propriedades rurais, com objetivo de se conhecer a real demanda de uso da água (superficial, subterrânea e diluição), iniciando por bacias consideradas criíticas.

PRIORIDADE 6

Manutenção da SURH

Ação: manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos quanto aos procedimentos administrativos e aquisição de material de consumo e permanente.

PRIORIDADE 7

Manutenção da SURH

Ação: participação dos servidores em reuniões, debates, encontros, troca de experiências e eventos em geral relacionados à Gestão de Recursos Hídricos, tanto dentro como fora do Estado.

PRIORIDADE 8

Capacitação Continuada em Recursos Hídricos

Ação: Cursos voltados para as demandas advindas dos membros do Sistema Estadual de Recursos Hídricos:

- A SEMA como Órgão Coordenador/Gestor (SEMA/SURH);

- O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; e

- Os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs.

PRIORIDADE 9

Promover eventos relacionados a Recursos Hídricos

Ação: realização do Seminário Estadual de Recursos Hídricos;

PRIORIDADE 10

Promover eventos relacionados a Recursos Hídricos

Ação: realização de 5 (cinco) Seminários Estadual de Recursos Hídricos - Sinop, Barra da Garças, Rondonópolis, Tangará da Serra e Cáceres.

PRIORIDADE 11

Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Ação: Financiar projetos que proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas com vistas à conservação de solo e água, visando a recuperação e proteção de mananciais e nascentes.

PRIORIDADE 12

Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Ação: Apoio técnico e financeiro para execução de ações como: construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de proteção permanente e reserva legal e do saneamento ambiental.

PRIORIDADE 13

Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Planos de Bacias Hidrográficas de Recursos Hídricos

Ação: contratação para o segundo Plano de Bacia do Estado, sendo a UPG - P5 (Rondonópolis) a escolhida.

PRIORIDADE 14

Implementação dos instrumentos do gestão de recursos hidricos

Plano Estadual de Recursos Hídricos

Ação: contratação para a revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

II - PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO E DE QUALIDADE DA ÁGUA

PRIORIDADE 1

Ação: Monitoramento das estações de MT da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água

PRIORIDADE 2

Ação: Aumento de 5 estações de monitoramento (atingindo 112 estações de monitoramento)

PRIORIDADE 3

Ação: Incorporação do parâmetro Glifosato na rede de monitoramento

PRIORIDADE 4

Ação: Implantação de sistema de gestão laboratorial, com lançamento remoto de dados e melhoria no sistema de qualidade

PRIORIDADDE 5

Ação: Melhoria na climatização do laboratório.

PRIORIDADE 6

Ação: Realização da campanha da balneabilidade com apoio dos CBHs

PRIORIDADE 7

Ação: Monitoramento de 29 parâmetros de qualidade da agua em todas as estações de monitoramento.

PRIORIDADE 8

Ação: Aquisição de sondas para as DUDs para atendimento de denúncias de poluição dos recursos hídricos

PRIORIDADE 9

Ação: Manutenção da rede hidrometeorógica - eventos críticos

PRIORIDADE 10

Ação: Divulgação dos dados junto aos órgãos competentes e público em geral

PRIORIDADE 11

Ação: Aquisição de novas estações telemétricas, para manutenção da rede.

III - PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE APOIO AOS COMITÊS DE BACIA

PRIORIDADE 1

Ação: Realização das Reuniões Ordinárias dos CBHs

PRIORIDADE 2

Ação: Realização das Reuniões Ordinárias do FECBH/MT

PRIORIDADE 3

Ação: Participação nas Reuniões do CEHIDRO

PRIORIDADE 4

Ação: Participação nas Reuniões das Câmaras Técnicas do CEHIDRO

PRIORIDADE 5

Ação: Participação no Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas - ENCOB

PRIORIDADE 6

Ação: Promover cursos de Capacitação aos membros dos CBHs

PRIORIDADE 7

Ação: Promover ações de Comunicação junto aos CBHs

Luiz Henrique Magalhães Noquelli

Superintendente de Recursos Hídricos

SEMA/MT