Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 148 DE 10 DE MARÇO DE 2022

Atesta o cumprimento das Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2021 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.815, de 20 de junho de 2013, em que o Estado de Mato Grosso adere ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução ANA n° 379 de 21 de março de 2013, que regulamenta o Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 94, de 16 de maio de 2017, que aprova as Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos para o período de 2017 a 2021;

Considerando a Alínea D do Inciso III da Cláusula 3ª do Contrato n° 072/2017/ANA - PROGESTÃO II;

Considerando as limitações advindas da pandemia da COVID-19, que inviabilizou o pleno e efetivo cumprimento de algumas Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no ano de 2021, conforme se verifica no Anexo III desta resolução,

RESOLVE:

Art. 1º Atestar o cumprimento das Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2021 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, conforme Anexo I.

Art. 2º Atestar a liquidação do valor de R$ 3.697.839,28 no ano de 2021, correspondente à 17,75% dos recursos acumulados referentes a repasses financeiros do Programa PROGESTÃO até a data de 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Aprovar o Formulário de Autodeclaração de investimento realizada com recursos orçamentários próprios do Estado, conforme Anexo II.

Art. 4º Aprovar a Autoavaliação das Metas de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos apresentada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, constante no Formulário de Autoavaliação, referentes ao ano de 2021, conforme Anexo III.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos