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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2025/GAB-SEJUS/MT

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na execução do Termo de Colaboração nº 2.225/2024/SESP/CONCEP, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 2.225/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, que tem por objeto a execução de reformas, ampliações, adequações, modernizações, aquisições de materiais e demais medidas destinadas às unidades penais do Estado de Mato Grosso, com utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO a sub-rogação do referido Termo de Colaboração à Secretaria de Estado de Justiça;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2020, firmado junto à 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de criar fluxo para a execução do Termo de Colaboração nº 2.225/2024;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais para execução do Termo de Colaboração nº 2.225/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande - CONCEP.

Parágrafo único. Todos os atos administrativos relacionados à execução do Termo de Colaboração deverão ser formalizados por meio de processo eletrônico no sistema SIGADOC.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Art. 2º. As unidades penais poderão encaminhar solicitação de execução de serviços e/ou aquisição de materiais de consumo à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, por meio do SIGADOC, contendo a descrição da necessidade e sua justificativa.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária realizará a análise preliminar da demanda, podendo, desde logo, sanar eventuais inconsistências antes do envio à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 3º. Caberá à unidade penal a instrução do processo com os seguintes documentos:

I - Justificativa da reforma ou reparo;

II - Medidas da área ou dimensão do serviço;

III - Quantitativo estimado dos materiais;

IV - Fotografias do local;

V - Nome do servidor designado para acompanhamento;

VI - Prazo estimado para conclusão dos serviços;

VII - Termo de abertura de solicitação do CONCEP preenchido.

§1º A Superintendência Administrativa, por meio da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços, ficará responsável pela elaboração dos três orçamentos, em conformidade com o Termo de Colaboração nº 2225/2024 e Anexo IIII, os quais deverão conter:

a) identificação do CONCEP e CNPJ nº 27.858.768/0001-57;

b) papel timbrado ou logomarca da empresa, data, validade da proposta, descrição do item e quantidade;

c) prazo para entrega do produto ou realização dos serviços;

d) dados bancários da empresa;

e) cópia do cartão CNPJ.

§2º Na hipótese de impossibilidade de apresentação de três (03) orçamentos, conforme previsto no §1º do caput deste artigo, a Superintendência Administrativa, por meio da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços, deverá anexar ao processo justificativa formal, devidamente fundamentada quanto aos motivos que impediram o cumprimento da exigência.

Art. 4º. É vedado ao Diretor da unidade penal e/ou outro servidor responsável pelos procedimentos a que se refere esta instrução normativa via Termo de Cooperação nº 2.225/2024:

I - Cotar preços em estabelecimentos cujos titulares sejam cônjuges ou parentes, até o 3º grau, do gestor da unidade;

II - cotar preços em empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou que possuam, em seus quadros societários, ao menos um sócio em comum;

III - repassar recursos, em qualquer hipótese, à pessoa física;

IV - realizar compras antecipadas mediante promessa de compra e venda, emitir nota fiscal antes do pagamento ou praticar qualquer ato em desconformidade com o disposto nesta normativa;

V - divulgar imagens e informações relativas às ações sem mencionar expressamente o Termo de Colaboração nº 2.225/2024/SESP/CONCEP;

VI - adquirir materiais que não se enquadrem nas categorias previstas no Anexo III do Termo de Colaboração nº 2.225/2024, tais como materiais diversos não caracterizados como de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas ou equipamentos;

VII - delegar a outro servidor as obrigações previstas nesta Instrução Normativa;

VIII - Executar diretamente, sem projeto aprovado e acompanhamento técnico, obras que exijam ART.

CAPÍTULO III - DA VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

Art. 5º. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, por meio da Superintendência Administrativa, realizará a análise da solicitação e, em não havendo impedimentos, irá validar a pretensão de compra, atestando a inexistência de objeto idêntico já contratado pela Administração Pública, sendo vedada a validação de itens cujo fornecimento já esteja previsto em contratos vigentes firmados pela SEJUS-MT.

Art. 6º. O processo de solicitação, após aprovação, deverá ser encaminhado via SIGADOC ao CONCEP devidamente instruído com as exigências prevista no art. 3º, além da indicação do número da Meta e da Etapa/Fase, conforme o Cronograma de Execução das Metas Físicas do Termo de Colaboração nº 2.225/2024, garantindo a conformidade da contratação com o plano de trabalho aprovado.

CAPÍTULO IV - DA COMPRA E/OU CONTRATAÇÃO

Art. 7º. O Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande (CONCEP) deverá validar a demanda recebida, certificando-se de que todos os trâmites de aprovação realizados pela Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), incluindo as análises técnica, financeira e documental, foram devidamente cumpridos.

Parágrafo único: constatada qualquer irregularidade ou inconformidade, o processo deverá ser devolvido à SEJUS, por meio do SIGADOC, com a devida fundamentação do motivo do indeferimento.

Art. 8º. Aprovada a solicitação, o Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande - CONCEP realizará a compra dos materiais e a contratação dos serviços junto à empresa que apresentar o menor preço dentre os orçamentos recebidos.

§1º É vedado, em qualquer hipótese, o repasse direto de recursos ao servidor público responsável.

§2º Na hipótese de a empresa vencedora recusar-se a emitir Nota Fiscal, deixar de formalizar contrato quando exigido, não possuir conta bancária vinculada a pessoa jurídica, omitir informações essenciais ou tornar-se inacessível para fins de contratação, o CONCEP deverá registrar a ocorrência nos autos e encaminhar o processo à SEJUS para ciência e deliberação

CAPITULO V - DO PAGAMENTO

Art. 9º. Uma vez regularmente instruído o processo de aquisição e/ou contratação, nos termos desta Instrução Normativa, o CONCEP procederá à execução do pagamento.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SEJUS deverá ser imediatamente comunicada da efetivação do pagamento, sendo o respectivo comprovante encaminhado à empresa contratada por meio eletrônico oficial.

CAPÍTULO VI - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 10. O Diretor da unidade penal, ou servidor formalmente designado, deverá atestar a respectiva Nota Fiscal no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos materiais, confirmando a conformidade quanto à quantidade e às especificações dos itens adquiridos, nos termos constantes do documento fiscal.

Parágrafo único. As ferramentas e os equipamentos entregues deverão ser incorporados ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, competindo ao gestor da unidade penal adotar as providências administrativas pertinentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento.

Art. 11. A ocorrência de demanda superveniente que implique acréscimo de quantitativo para a conclusão do reparo ou reforma deverá obedecer integralmente aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, especialmente no que tange à instrução do processo para aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas.

CAPÍTULO VII - DAS OBRAS

Art. 12. Esta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, à execução da construção dos 06 (seis) galpões industriais previstos no Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2020.

CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO NO SISTEMA DE ENTREGAS

Art. 13. Todas as obras, reformas e aquisições consideradas relevantes para o Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso deverão ser registradas no Sistema de Entregas do Estado, na modalidade de demanda descentralizada.

Art. 14. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER/SEJUS manterá planilha atualizada contendo todas as informações referentes às demandas executadas por meio do Termo de Colaboração nº 2.225/2024/SESP/CONCEP.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste Capítulo, todos os processos, após a execução e antes da prestação de contas, deverão ser encaminhados ao NGER para fins de atualização da planilha e registro no Sistema de Entregas.

CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15. Concluídos os procedimentos a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SEJUS-MT deverá encaminhar a Prestação de Contas do Termo de Colaboração Termo de Colaboração nº 2.225/2024 ao Conselho da Comunidade de Execução Penal da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Compete à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica acompanhar, junto ao Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, a execução física e financeira das ações, inclusive os saldos e despesas realizadas.

Art. 17. A não execução dos serviços ou o uso inadequado dos materiais adquiridos ensejará apuração de responsabilidade funcional do servidor que der causa.

Art. 18. Os casos omissos ou não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça, ouvida, se necessário, a Presidência do Conselho da Comunidade da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, respeitada a legislação aplicável.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 12/2025/GAB-SEJUS/MT, publicada no Diário Oficial em 23 de junho de 2025.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça