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RESOLUÇÃO Nº 319/2025/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a implantação, implementação, monitoramento e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT/MT) no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, em conformidade com seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 178/2016, que estabelece parâmetros para a implantação, implementação e monitoramento do SIPIA-CT/MT em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 05 de 20 de maio de 2020, que trata da implementação de ações para de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA-CT;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 231/2023, que reafirma a obrigatoriedade do uso do SIPIA-CT/MT pelos Conselhos Tutelares e atribui aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA’s, a responsabilidade pelo plano de implantação, além de recomendar aos Executivos Municipais o fornecimento da infraestrutura necessária;

CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/MT nº 276/2022, que dispõe sobre o uso obrigatório do SIPIA-CT/MT no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normativas estaduais sobre o SIPIA-CT/MT, alinhando-as às diretrizes nacionais vigentes;

CONSIDERANDO o papel estratégico do SIPIA-CT/MT no fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos no âmbito do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a adequada utilização do SIPIA-CT/MT exige infraestrutura tecnológica, formação continuada e suporte técnico aos Conselheiros Tutelares;

CONSIDERANDO a importância da produção e gestão de informações para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO ainda a deliberação na 333ª Sessão Ordinária do CEDCA/MT, realizada em 26 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação, implementação, monitoramento e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT/MT) no Estado de Mato Grosso, garantindo a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a adequada utilização do sistema, a capacitação dos Conselheiros Tutelares, e a produção de dados que subsidiem a formulação de políticas públicas para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT, o Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT, órgão colegiado responsável pelas ações de implantação, implementação, monitoramento e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT/MT) no Estado.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT:

a) Propor estratégias de disseminação, sensibilização e fortalecimento do SIPIA-CT/MT junto aos atores do Sistema de Garantia de Direitos;

b) Monitorar e avaliar a implementação do SIPIA-CT/MT nos municípios, promovendo diagnósticos, indicadores e estudos técnicos;

c) Elaborar, anualmente, um Plano Estadual de Ação para o SIPIA-CT/MT-MT, com metas, cronogramas e responsabilidades definidas;

d) Elaborar, se necessário, seu Regimento Interno, definindo atribuições específicas de seus membros, metas operacionais e formas de funcionamento;

e) Propor ao CEDCA/MT medidas normativas, administrativas e operacionais para garantir o funcionamento eficaz do SIPIA-CT/MT no Estado;

f) Fomentar a articulação com instituições de ensino, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, com vistas à promoção de ações de apoio técnico, capacitação e avaliação permanente do uso do SIPIA-CT/MT.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT é vinculado ao CEDCA/MT, devendo suas decisões, planos de ação e regimento interno ser submetidos à homologação do Plenário do Conselho.

Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT será composto por representantes titulares e suplentes, formalmente indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT;

II - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT;

IV - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA-MT;

V - Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

VI - Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares - ACT/MT;

VII - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

VIII - Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos - Mato Grosso.

§1º Os representantes deverão ser indicados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta Resolução, e designados por ato do CEDCA/MT.

§2º O Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT poderá convidar especialistas e representantes de instituições do Sistema de Garantia de Direitos para reuniões ou atividades específicas, com caráter consultivo e sem direito a voto.

§3º O mandato dos membros do Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT será equivalente ao dos membros do CEDCA/MT, sendo obrigatória sua recomposição a cada nova composição do Conselho, mediante nova indicação pelos órgãos e entidades representadas, sendo permitida a recondução.

Art. 5º Fica instituída a Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/MT-MT, vinculada ao Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT e subordinada ao CEDCA/MT, responsável pela gestão administrativa e executar as ações previstas no Plano de Ação homologado pelo Conselho, assegurando o funcionamento do SIPIA-CT/MT em Mato Grosso.

§1º A Coordenação será exercida por servidor(a) efetivo(a) do CEDCA/MT, preferencialmente com experiência em políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, designado(a) pela Presidência do CEDCA-MT.

§2º A critério do CEDCA/MT, poderá ser designado(a) um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), para auxiliar a Coordenação Estadual no desempenho de suas funções.

Art. 6º Compete à Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/MT-MT:

I - Executar os planos e ações aprovados pelo Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT e homologados pelo CEDCA/MT;

II - Articular-se com os CMDCA, Conselhos Tutelares e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para o pleno funcionamento do SIPIA-CT;

III - Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e gerenciais sobre a implantação e funcionamento do SIPIA-CT/MT;

IV - Promover e participar de ações formativas e oferecer suporte técnico aos Conselhos Tutelares e CMDCA’s quanto ao uso do SIPIA-CT/MT;

V - Propor ao Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT, fluxos operacionais, rotinas e procedimentos internos;

VI - Executar os trâmites administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT e da estrutura estadual do SIPIA-CT/MT-MT;

VII - Realizar os serviços administrativos e operacionais relacionados ao funcionamento do SIPIA-CT/MT-MT, conforme planejamento definido pelo Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT e homologado pelo CEDCA/MT;

VIII - Garantir a continuidade das ações previstas no Plano de Ação do SIPIA-CT/MT-MT, inclusive durante os períodos de transição ou recomposição do Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT.

Art. 7º O CEDCA/MT e SETASC/MT deverão garantir os recursos financeiros, materiais, logísticos e de pessoal necessários a implantação, implementação, monitoramento e funcionamento do SIPIA-CT/MT, observada a disponibilidade orçamentária e o planejamento institucional vigente.

Art.8º Todas as decisões estratégicas, fluxos operacionais, planos de ação e relatórios produzidos pelo Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT deverão ser submetidos à homologação do CEDCA/MT.

Art. 9º Compete aos Municípios de Mato Grosso:

I-A inclusão do SIPIA-CT em suas dotações orçamentárias, tanto para a sua implantação, como também para o seu monitoramento, suprimento e capacitação continuada dos conselheiros;

II-A designação de um servidor público municipal para atuar como coordenador técnico municipal do SIPIA/CT, com a responsabilidade de:

a) participar das oficinas de formação promovidas pela Coordenação Técnica Estadual;

b) cadastrar e manter atualizada a rede de atendimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no sistema SIPIA/CT;

c) coordenar a implantação e o funcionamento do SIPIA/CT no município;

d) promover o monitoramento contínuo da alimentação do sistema pelos Conselhos Tutelares;

e) articular ações de formação continuada voltadas aos usuários locais do SIPIA/CT, em parceria com o Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/MT-MT e Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos.

Parágrafo único - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação, implementação e monitoramento do SIPIA-CT, bem como a articulação com os órgãos competentes para garantir que a rede de atendimento esteja devidamente cadastrada e atualizada no sistema.

Art. 10 A implementação, o uso, o armazenamento e o compartilhamento das informações no âmbito do SIPIA-CT/MT deverão observar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, garantindo a segurança, a confidencialidade e o sigilo das informações relativas a crianças e adolescentes.

Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 299/2024/CEDCA/MT, a Resolução nº 250/2021/CEDCA/MT, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2025

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa

dos  Direitos da Criança e do Adolescente