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RESOLUÇÃO Nº 320/2025/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a instituição o Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, em conformidade com seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 26 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);

CONSIDERANDO ainda a deliberação na 333ª Sessão Ordinária do CEDCA/MT, realizada em 26 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, o Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso, com a finalidade de implementar a Política Nacional de Formação Continuada destinada aos conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, bem como de fortalecer e valorizar sua atuação.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso:

I - Promover cursos básicos e avançados, cursos de extensão, de aperfeiçoamento, seminários, oficinas, encontros, fóruns de debate e cursos de pós-graduação, em parcerias com universidades públicas e/ou privadas, considerando o compromisso com a formação continuada;

II - Articular a integração de universidades, centros de pesquisa e demais entidades que produzam conhecimento na área da infância, sistematizando, divulgando e editando conteúdos voltados ao aprimoramento dos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares;

III - Avaliar e acompanhar as ações da Escola de Conselhos em todo o território mato-grossense;

IV - Fomentar a troca de informações e a cooperação técnica, científica e cultural entre os Núcleos Estaduais e a Escola Nacional de Conselhos;

V - Apresentar ao CEDCA/MT, semestralmente, relatório de avaliação sobre a implantação, implementação e monitoramento da Escola de Conselhos de Mato Grosso.

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso será composto por 2 (dois) representantes - titular e suplente - dos seguintes órgãos e instâncias:

I.    Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT;

II.   Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT;

III.  Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA/MT;

IV. Associação Mato-grossense dos Conselheiros Tutelares - ACT-MT;

V.  Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades no prazo de

10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução.

§ 2º Poderão ser convidados, para participar das atividades do Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso, profissionais de órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como organismos internacionais cuja atuação esteja relacionada à temática da infância e adolescência.

§ 3º A participação no Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º O CEDCA/MT e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC garantirão o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao pleno funcionamento do Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos de Mato Grosso.

Art. 5º O CONANDA e a SNDCA/MDHC são corresponsáveis por destinarem os recursos orçamentários e financeiros necessários para assegurar o cofinanciamento da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA, nos termos da Resolução CONANDA nº 244/2024.

Parágrafo único. O aporte financeiro pelo CEDCA/MT para o funcionamento da Escola de Conselhos de Mato Grosso deverá ser anualmente previsto no plano de aplicação do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA/MT.

Art. 6º Em caso de interrupção do financiamento federal ou de impossibilidade de continuidade da execução por parte da entidade parceira, o CEDCA/MT e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC assegurarão o suporte técnico e administrativo necessário à continuidade das atividades da Escola de Conselhos.

Art. 7º Ficam revogadas a Resolução nº 126/2014/CEDCA-MT, de 8 de janeiro de 2014, e demais disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2025

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente