Aguarde por favor...
D.O. nº29054 de 18/08/2025

Portaria-CGE Nº 0087-2025-Institui a Política de Mensuração de Custos da CGE-MT, como instrumento de apoio à governança

PORTARIA N° 0087/2025/CGE/MT

Institui a Política de Mensuração de Custos da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE-MT, como instrumento de apoio à governança, à tomada de decisão, à transparência e à eficiência na alocação dos recursos públicos.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a adoção dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), como mecanismos de fortalecimento da capacidade institucional e de indução à melhoria contínua da gestão pública;

CONSIDERANDO a utilização do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), como ferramenta estratégica voltada à elevação da maturidade e da qualidade dos processos de auditoria interna;

CONSIDERANDO a aplicação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), como instrumento para o diagnóstico, monitoramento e aprimoramento das atividades correcionais no âmbito da CGE-MT;

CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) como instrumento de diagnóstico, monitoramento e aprimoramento das práticas de escuta ativa da sociedade, tratamento qualificado das manifestações, promoção da transparência e fortalecimento da participação cidadã;

CONSIDERANDO que a mensuração de custos constitui componente essencial para o avanço da maturidade organizacional, além de representar instrumento estratégico de apoio à governança, à tomada de decisão, à transparência e à eficiência na utilização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC TSP 34 (Custos no Setor Público), aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 18 de novembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), a Política de Mensuração de Custos, com o objetivo de institucionalizar práticas sistemáticas de custeio gerencial voltadas à produção de informações confiáveis para subsidiar a gestão, o controle e a melhoria do desempenho institucional.

Art. 2º - A Política de Mensuração de Custos da CGE-MT observará, entre outros, os seguintes princípios:

I - Transparência: disponibilização clara e acessível das informações de custos à alta administração, aos órgãos de controle e à sociedade, respeitados os limites legais;

II - Confiabilidade: uso de dados consistentes, auditáveis e devidamente documentados, de modo a assegurar a fidedignidade das informações geradas;

III - Relevância gerencial: foco na produção de informações úteis ao processo decisório, ao aprimoramento da gestão e à alocação eficiente de recursos;

IV - Razoabilidade e proporcionalidade: adoção de critérios de alocação de custos que respeitem a lógica da causalidade e os limites de complexidade compatíveis com a estrutura organizacional;

V - Economicidade: aproveitamento de bases de dados já existentes e de processos internos, de forma a evitar sobreposição de esforços e a maximizar os recursos disponíveis;

VI - Comparabilidade: organização das informações de forma a permitir análise entre períodos, unidades e atividades, contribuindo para o monitoramento da eficiência institucional;

VII - Aprimoramento contínuo: adoção progressiva de melhorias na metodologia de custeio, visando à evolução da maturidade da mensuração de custos na instituição.

Art. 3º - A metodologia de mensuração de custos instituída por esta Portaria tem como objetivos:

I - identificar e estruturar os objetos de custo relevantes para o controle gerencial, a avaliação de desempenho e a melhoria dos processos organizacionais;

II - mensurar, de forma sistemática, confiável, transparente e comparável, os custos das atividades, processos e produtos da CGE-MT, com base em dados consistentes e critérios técnicos previamente definidos;

III - subsidiar a alta administração com informações gerenciais qualificadas, capazes de apoiar a alocação eficiente de recursos, o fortalecimento da governança, a promoção da economicidade e o aprimoramento contínuo da atuação institucional.

Art. 4º - O método de custeio adotado pela CGE-MT será o custeio por absorção integral, o qual compreende a apropriação de todos os custos, diretos e indiretos, às atividades desempenhadas pela instituição, observando os seguintes critérios:

I - apropriação dos custos diretos, vinculando-os diretamente aos objetos de custo previamente definidos;

II - alocação dos custos indiretos com base em direcionadores de custos, sempre que houver relação lógica de causalidade identificável;

III - rateio dos custos indiretos remanescentes com base em critérios objetivos, razoáveis e consistentes, especialmente o quantitativo de pessoal vinculado às áreas-fim, ou outros parâmetros tecnicamente justificáveis.

Parágrafo único. A CGE-MT poderá, de forma gradativa e conforme a evolução de sua capacidade institucional, incorporar métodos complementares de custeio, como o custeio baseado em atividades (ABC), com o objetivo de aperfeiçoar a acurácia e a utilidade gerencial das informações produzidas.

Art. 5º - A Secretaria Adjunta Executiva e Ações Estratégicas será responsável pela coordenação e execução da Política de Mensuração de Custos no âmbito da CGE-MT, competindo-lhe:

I - coordenar o processo de levantamento, tratamento, análise e validação dos dados utilizados na mensuração dos custos institucionais;

II - consolidar informações provenientes do SEAP, FIPLAN e de outras bases de dados institucionais relevantes, assegurando sua consistência, rastreabilidade e integridade;

III - elaborar e atualizar os relatórios técnicos anuais de custos, conforme diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

IV - propor ajustes e aprimoramentos periódicos à metodologia de custeio, com base na análise dos resultados, nas boas práticas e na evolução da maturidade institucional;

V - orientar, capacitar e prestar suporte técnico às unidades da CGE-MT quanto à correta aplicação das diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º - A mensuração dos custos institucionais observará as seguintes etapas, a serem conduzidas de forma padronizada e sistemática:

I - definição dos objetos de custo, considerando as finalidades institucionais, os produtos entregues, os processos internos e as necessidades de gestão;

II - identificação e consolidação das bases de dados necessárias, com classificação das informações em áreas-meio e áreas-fim, conforme critérios técnicos previamente definidos pela Unidade de Desenvolvimento Institucional;

III - apropriação dos custos diretos, por meio do vínculo direto com os objetos de custo identificados, com base nas fontes de dados disponíveis;

IV - alocação dos custos indiretos com base em direcionadores de custo, quando identificada relação de causa e efeito entre a despesa e os objetos de custo;

V - rateio dos custos indiretos remanescentes com base em critérios objetivos e consistentes, tais como o quantitativo de pessoal, tempo estimado de dedicação, ou outro parâmetro tecnicamente justificável;

VI - apuração, consolidação e validação interna dos custos apurados por objeto de custo, assegurando a rastreabilidade e a integridade dos dados;

VII - elaboração de relatório técnico anual de custos, contendo a metodologia utilizada, os resultados consolidados, a análise crítica dos dados e sugestões de aperfeiçoamento.

Art. 7º - A Secretaria Adjunta Executiva e Ações Estratégicas deverá elaborar e apresentar, até o dia 30 de abril de cada exercício, o Relatório Anual de Mensuração de Custos da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com base nos dados consolidados do exercício anterior.

§1º O relatório deverá conter, no mínimo:

I - a descrição da metodologia adotada e eventuais alterações em relação ao ciclo anterior;

II - a identificação e classificação dos objetos de custo e respectivos critérios de apropriação e alocação;

III - a consolidação dos custos diretos e indiretos por objeto de custo;

IV - a análise crítica dos resultados apurados, com identificação de padrões, variações relevantes e oportunidades de melhoria;

V - sugestões para o aprimoramento da metodologia, das fontes de dados ou dos processos de gestão relacionados.

§2º O relatório deverá ser apresentado ao Conselho Superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, para fins de conhecimento, avaliação e eventual deliberação sobre medidas de aprimoramento.

Art. 8º - A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso poderá promover, de forma gradual e contínua, o aprimoramento da Política de Mensuração de Custos, com vistas à elevação do nível de maturidade institucional e à melhoria da acurácia e da utilidade gerencial das informações geradas.

Parágrafo único. Entre as iniciativas de aperfeiçoamento previstas, poderão ser desenvolvidas, entre outras:

I - implantação de sistema informatizado para registro, processamento e análise de informações de custo;

II - institucionalização do registro de produtos, serviços e horas técnicas executadas por auditores e demais servidores;

III - ampliação do uso de direcionadores de custo, com base em evidências objetivas de consumo de recursos;

IV - integração dos dados de custo com os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão de desempenho;

V - realização de estudos e parcerias técnicas visando à adoção de metodologias mais avançadas, como custeio baseado em atividades (ABC) e análise de custo-benefício.

Art. 9º - A metodologia de mensuração de custos instituída por esta Portaria poderá ser utilizada pela Controladoria Geral do Estado para apoiar a apuração e análise de custos em outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, como instrumento de fortalecimento da governança, da transparência e da eficiência na gestão pública.

10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2025.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso