Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N° 024/DPG, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca da Criação da Comissão Técnica Especializada - CTE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, IX e XXXVI, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e art. 5º, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os estudos comparativos entre locação, construção e/ou aquisição de sedes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em observância às recomendações do Tribunal de Contas;

Considerando a importância de adotar critérios técnicos, objetivos e estratégicos para subsidiar a tomada de decisão administrativa quanto à expansão e adequação da infraestrutura física da Instituição;

Considerando a decisão proferida no procedimento SEI nº. 2024.0.000011986-9;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especializada - CTE, com a finalidade de aperfeiçoar e consolidar estudos sobre locação, aquisição e construção de sedes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

I - definir parâmetros objetivos para subsidiar a tomada de decisão;

II - realizar análise regionalizada considerando especificidades locais;

III - elaborar estimativas de custos de médio e longo prazo, incluindo projeções de reajustes, encargos acessórios, despesas com manutenção, depreciação e eventuais custos de realocação;

IV - propor cronograma de transição entre os modelos de locação e de instalação própria;

V - apresentar relatório conclusivo no prazo estabelecido pela Administração Superior, apto a subsidiar decisões institucionais.

Art. 3º O estudo deverá observar, além dos critérios gerais, diretrizes específicas que contemplem a priorização de imóveis com projetos executivos prontos ou contratados, aptos à precificação imediata; a análise de municípios com elevados custos de locação, acompanhada de estudo de mercado e projeção de evolução contratual; a consideração de localidades em que a Defensoria Pública já disponha de terreno; e a incorporação dos empreendimentos já em andamento, mediante lógica de priorização escalonada e cronograma plurianual.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO);

II - Diretoria de Infraestrutura Física (DIF);

III - Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC);

IV - Secretaria Executiva (SECEX).

Art. 5° A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria de Planejamento e Orçamento, cabendo-lhe articular as atividades da Comissão e consolidar o relatório final.

Art. 6° A Comissão deverá realizar a primeira reunião no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Resolução, competindo à Presidência designar a data e convocar os demais membros.

Parágrafo único. As reuniões subsequentes ocorrerão sempre que necessário, mediante convocação da coordenação, até a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso