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RESOLUÇÃO CEPIR/MT Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Aprova o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso XVI, art. 2° do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o art. 3° da Portaria 15/2022/SETASC/MT, que Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO deliberação em Reunião Ordinária datada de 07 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução n° 001, de 04 de fevereiro de 2022, que constitui a Comissão de organização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. A Conferência realizar-se-á em 03 a 04 de março de 2022.

Art. 2°. A Comissão Organizadora será Coordenada pelo Presidente do Conselho de Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2022.

(Original Assinado)

Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEPIR/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CEPIR/MT Nº 002/2022.

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA

IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1°. A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CEPIR-MT, convocada pela Portaria 15/2022/SETASC/MT, de 03 de fevereiro de 2022, publicada em D.O .E, datado de 03 de fevereiro 2022 (Nº 28.178, p. 26), tem por objetivos:

I- promover o debate, reflexões e encaminhamentos de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;

II - promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico- ulturais;

III - fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;

IV - fortalecer o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEPIR-MT, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos municípios, sociedade civil e empresas; e

V - fortalecer a implementação, das leis, tratados e convenções internacionais dos quais o Mato Grosso, o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais  segmentos étnico-raciais e étnico-culturais.

CAPÍTULO II

DOS TEMAS E SUBTEMAS

Art. 2°. A V CEPIR-MT terá como tema central "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós" e os seguintes subtemas:

I - enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural;

II - enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios:

a) ações e políticas públicas para informar, conscientizar e prevenir sobre os crimes de racismo, injúria e discriminação étnico-racial e étnico-cultural;

b) acesso à justiça, denúncias, instrução de inquéritos e punições relacionadas aos crimes de ódio em razão da raça, religião e etnia; e

c) impacto do racismo e da discriminação étnico-racial, étnico-cultural e religiosa na vida do cidadão e a importância de políticas afirmativas no seu combate.

II - enfrentamento à intolerância religiosa:

a) relação do racismo e da discriminação étnico-racial e étnico-cultural;

b) acesso à justiça, denúncias, instrução de inquéritos e punições relacionadas aos crimes de intolerâncias religiosas e invasões de territórios;

c) liberdade e o respeito às manifestações religiosas em uma sociedade democrática e livre; e

acompanhamento dos casos de violação de domicílio e invasão de território que estejam diretamente ligados aos Povos e Comunidades Tradicionais.

III - desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade de oportunidades:

a) avaliação e proposição de políticas públicas transversais como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades;

b) avaliação das políticas afirmativas vigentes, como as políticas de cotas - Lei nº 12.711/2012 ; Lei nº 12.990/2014;  Lei nº 13.639/2003 e Lei nº 13.645/2008;

c) avaliação do impacto das pandemias sobre a população negra/ povos e comunidades tradicionais, e avaliação das estratégias adotadas pela gestão pública para o seu enfrentamento;

d) avaliação sobre a implementação e recomendações para o aprimoramento do Sistema Estadual  de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - SEPIR-MT, incluindo o desenvolvimento de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial;

e) avaliação e recomendações sobre a implementação da Agenda Social Quilombola - Decreto nº 6261/2007;

f) avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os povos Ciganos; e

g) avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os povos de Terreiro.

Art. 3°. A V CEPIR-MT deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade Matogrossense , em especial da população negra e demais segmentos  étnico-raciais, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4°. A V CEPIR-MT e suas deliberações terão abrangência Estadual.

Art. 5°. A V CEPIR-MT será precedida, preferencialmente, por conferências municipais  convocadas pelos prefeitos e  CMPIRs .

§ 1°. As conferências municipais  trarão suas contribuições para  etapa estadual.

§2°. Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão eleitos na etapa municipal.

Art. 6°. A V CEPIR-MT possuirá as seguintes etapas, que serão realizadas nos seguintes períodos:

I - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 28 de fevereiro de 2022;

II - conferência estadual ,será  realizada 3 e 4  de março de 2022; e

III- a entrega do relatório final da V CEPIR-MT , deverá ser enviada a CONAPIR, até 07 março 2022.

IV- conferência nacional, a ser realizada de 02 a 06 de maio de 2022;

§ 1°. A não realização das etapas previstas nos incisos I  em uma ou mais unidades municipais, não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual.

§ 2°. A observância dos prazos para a realização das conferências municipais, é condição para a participação dos delegados correspondentes na Etapa Estadual.

§ 3°. A composição das comissões organizadoras estaduais deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 4°. As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 5°. A V CEPIR-MT será realizada de forma híbrida, ou seja, com participações presenciais e virtuais simultâneas, observado o disposto no art. 22 deste Regimento, com sede da organização em Cuiabá, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial-MT.

§ 6° A participação virtual dos delegados e demais participantes ocorrerá por meio de plataforma eletrônica que será disponibilizada pela Secretaria Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-SECITCI-MT.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7°. A V CEPIR-MT será presidida pela Secretária Estadual de Assistência Social e Cidadania em conjunto com o Presidente do Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial de Mato Grosso-CEPIR-MT.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da V CEPIR-MT, serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Art. 8°. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da V CEPIR-MT, fica constituída a Comissão Organizadora Estadual, publicada por portaria da SETASC/MT.

Parágrafo único. Os governos municipais constituirão suas comissões organizadoras em seus respectivos municípios, que será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das conferências municipais e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.

Seção I

Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 9°. A Comissão Organizadora Estadual será composta representantes governamentais, da sociedade civil organizada e membro do CEPIR/MT.

§ 1°. A Comissão Organizadora Estadual orientará as comissões organizadoras municipais para garantir, ao menos, 8 (oito) representantes dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT's - conforme a representação no Decreto nº 6040/2007 - como delegado da etapa municipais, desde que ele esteja presente (fisicamente ou virtualmente) na conferência Municipal.

§2°. A Comissão Organizadora Estadual da V CEPIR-MT, por meio de seu Presidente, instituirá comissões de trabalho através dos representantes disponíveis;

§3°. Serão constituídas as seguintes comissões:

I - Comissão de Metodologia, Temas e Relatoria;

II- Comissão de Comunicação;

III - comissão de logística; e

IV - Comissão de Articulação e de Mobilização.

§4º A Coordenação Executiva e as comissões serão compostas, se possível, de maneira paritária, sendo obrigatória a presença dos representantes governamentais e da sociedade civil.

§5º A Comissão Organizadora estadual convidará servidores dos órgãos estaduais que compõem o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial para integrarem as comissões.

§6º Cada comissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a Coordenação Executiva Estadual.

Art. 10°. A Comissão Organizadora e comissões mencionadas no §3º do art. 9 deste Regimento, terão caráter temporário, com previsão de encerramento de seus trabalhos vinculados ao cumprimento dos objetivos relacionados à realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 11°. Os membros das Comissões reunir-se-ão, semanalmente, por meio de videoconferência, convocadas pelo Presidente do CEPIR-MT, conforme estabelecido na Portaria 15/2022 e na Resolução nº 01, de 7 de fevereiro de 2022, e em reuniões ordinária, por solicitação do Presidente do CEPIR-MT, ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

§1º As reuniões, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 3 dias, e especificarão horário de início e o horário limite de término da reunião.

§2º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

§3º As reuniões realizar-se-ão em primeira chamada, com o mínimo metade mais um de seus membros e, após trinta minutos, com qualquer quórum para o início das sessões.

§4º As Comissões deliberam sempre através de consenso não necessário quórum além dos membros de cada comissão.

12°. As convocações da V CEPIR-MT especificarão o horário de início e o horário limite de término das reuniões e trabalhos.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das comissões

Art. 13°. À Comissão Organizadora Estadual da V CEPIR-MT, compete:

I - Organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da V CEPIR-MT;

II - Indicar os integrantes das comissões, que serão compostas por, no mínimo, 2 (dois) integrantes;

III - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da V CEPIR-MT;

IV - Definir o formato das atividades da V CEPIR-MT, bem como o critério para participação dos convidados, expositores Estaduais, nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos;

V - Aprovar a organização da logística necessária à realização da V CEPIR;

VI - Apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da V CEPIR-MT; e

VII - avaliar a prestação de contas da V CEPIR-MT antes de submetê-la à apreciação final do Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial de Mato e da SETASC-MT.

Art. 14° Compete à Coordenação Executiva:

I - Assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das comissões;

II - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e a Secretaria Estado e Assistência Social e Cidadania;

III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora estadual;

IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora estadual e quando solicitada, também das comissões;

V - Organizar e manter os arquivos referentes a V CEPIR-MT;

VI- Obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos do Estado e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade racial;

VIII - providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno V CEPIRMT;

IX - Elaborar e divulgar o Regulamento da V CEPIR-MT;

X - Articular-se, especialmente, com a comissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da V CEPIR-MT;

XI - monitorar o andamento das etapas municipais e a V CEPIR-MT, por meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o encaminhamento de seus relatórios finais;

XII- Apreciar a prestação de contas da V CEPIR-MT; e

XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas nas reuniões relativas a V CEPIR-MT;

Art. 15°. À comissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria compete:

I - Propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estaduais e municipal;

II - Organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos expositores na V CEPIR;

III - sugerir expositores para cada mesa temática;

IV - Elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;

V - Propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e

VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da V CEPIR-MT, junto à comissão de Comunicação.

Art. 16°. À Subcomissão de Comunicação compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V CEPIR;

II - Promover a divulgação do Regimento da V CEPIR;

III - orientar as atividades de comunicação social da V CEPIR;

IV - Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estaduais, municipais da V CEPIR, visando a divulgação e a memória da Conferência V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da V CEPIR-MT, a ser organizado pela comissão de Metodologia.

Art. 17°. À comissão de logística compete:

I - Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da V CEPIR, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e

II - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V CEPIR-MT.

Art. 18°. À comissão de Articulação e Mobilização compete:

I - Estimular a organização e acompanhar a realização das conferências municipais, como etapas necessárias a garantir a participação na etapa estadual; e

II - Monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências municipais à Comissão Organizadora Estadual da V CEPIR, nos prazos estipulados.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 19°. Os relatórios da conferência Estadual, deverá ser elaborado a partir do tema e dos subtemas da V CEPIR-MT, levando em consideração as contribuições das conferências municipais.

Art. 20°. As comissões organizadoras das conferências municipais devem consolidar os respectivos relatórios a serem encaminhados à Comissão Organizadora estadual até 28 de fevereiro de 2022, respectivamente contendo apenas propostas e recomendações de caráter estadual com o objetivo de subsidiar as propostas da V CEPIR.

§ 1° Os relatórios das conferências municipais devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Estadual, apresentados em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e encaminhados à Comissão Organizadora Estadual para o endereço eletrônico cepir@setasc.mt.gov.br, em arquivo bruto, contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 28 de fevereiro de 2022, impreterivelmente até às 18:00h, horário de Cuiabá.

§ 2° Deverão constar nos relatórios finais das conferências municipais as resoluções com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final.

§ 3º Não serão contabilizados os relatórios encaminhados após o dia e horário pré-estabelecidos no §1º deste artigo.

Art. 21°. O relatório final da V CEPIR-MT será resultante das propostas apresentadas na conferência estadual, aprovadas em plenário.

CAPÍTULO

V DA PARTICIPAÇÃO

Art. 22°. A V CEPIR-MT terá a participação de delegados, convidados e observadores.

Art. 23°. A V CEPIR-MT, terá a participação 512 delegados na modalidade hibrida (as) sendo 75 presenciais e 437, on-line, conforme critérios de segurança em tempos de pandemia:

Parágrafo único. As delegações municipais serão compostas por um mínimo de 12 delegados e por um número máximo estabelecido no Anexo I, respeitada a representação proporcional da população negra por unidade da federação:

I - dezoito Delegados (as) natos, membros titulares do Conselho estadual de Promoção da Igualdade Racial e, na ausência do titular, o seu respectivo suplente, que participarão presencialmente, em Cuiabá;

II - Delegados da sociedade civil, entre representantes da sociedade civil e do governo, escolhidos (as) entre os participantes nas conferências municipais, intermunicipais, de acordo com a divisão estipulada no anexo deste Regimento, que participarão virtualmente.

Art. 24°. As comissões organizadoras estaduais e municipais devem garantir cotas para representação dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, preferencialmente indígenas, quilombolas, ciganos, e povos de terreiro de, no mínimo, 8 (oito) delegados Povos e Comunidades Tradicionais tendo, obrigatoriamente, ao menos 2 (dois) representantes de cada um destes segmentos, garantindo um percentual de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas às organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. Havendo um número de vagas que impossibilite a distribuição igualitária entre os Povos e Comunidades Tradicionais, preferencialmente indicados neste artigo, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, obrigatoriamente, à ampla concorrência entre Povos e Comunidades Tradicionais para que se cumpra o percentual de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) estabelecido.

Art. 25°. As inscrições de delegados na V CEPIR-MT deverão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras municipais, via formulário eletrônico à Comissão Organizadora Estadual, até 28 de fevereiro de 2022, impreterivelmente até às 18h (horário de Cuiabá), não podendo haver substituição do delegado indicado após o envio.

§ 1º Cada conferência municipal, juntamente com a escolha dos delegados(as), deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para o preenchimento da suplência.

§ 2º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas conferências municipais, deverá constar a respectiva identificação dos participantes, conforme formulário elaborado pela comissão de Metodologia.

§ 3º Os suplentes substituirão os delegados, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1°, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão organizadora estadual ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à V CEPIR-MT Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados(as).

§5º As listas de delegados deverão especificar as pessoas com deficiência e com necessidades especiais, por motivo de doença - especialmente doença falciforme - e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na V CEPIR.

Art. 26°. Serão convidadas para a V CEPIR, pela Comissão Organizadora Estadual, autoridades, personalidades e representantes de entidades nacionais e internacionais, de notório saber relacionados à pauta em destaque, que poderão compor as mesas e painéis de debates da Conferência. Parágrafo único. Será permitida a ampla participação de observadores nas plenárias da V CEPIR, que não terão direito a fala nem a voto nas deliberações da Conferência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27°. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da V CEPIR.

ANEXO I

As vagas destinadas às delegações da V CEPIR serão distribuídas da seguinte forma:

70% (setenta por cento) das organizações da sociedade civil e 30% (trinta por cento) entre órgãos públicos municipais (20%) e estaduais (10%).

a. O percentual de 70% (setenta por cento) destinado às organizações da sociedade civil será composto pela somatória do número mínimo de 8 (oito) vagas destinadas a Povos e Comunidades Tradicionais, mais o percentual de crescimento da população negra de cada polo, e das vagas restantes que compõem as organizações da sociedade civil.

b. O percentual de 30% (trinta por cento) destinados aos órgãos públicos municipais e estaduais será composto pela somatória do número de vagas destinadas respectivamente, respeitando o percentual estabelecido, conforme o crescimento populacional da população negra de cada polo.


DADOS DE REFERÊNCIA  V CONAPIR

BRASIL E UF's

POPULAÇÃO

GERAL

POPULAÇÃO

NEGRA

% POP.

GERAL

% POP.

NEGRA

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (70%)

ÓRGÃOS PÚBLICOS

TOTAL DE

DELEGADOS

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

Número de

Número

Povos

Povos

Povos

Povos

Ampla

Estaduais

Municipais

xxx

Vagas Remanescentes

+ Povos e Comunidades Tradicionais

(PCT's)

Total de Vagas (N.V.R + PCT's +

% Pop.

Negra)

Quilombolas (10%)

Ciganos (10%)

de Terreiros (10%)

Indígenas (10%)

Concorrência (PCT's)

(10%)

(20%)

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

N.T.V.R

PCT'S

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

xxx

Brasil

212.425.503

116.231.874

54,70%

100,00%

Acre

888.398

709.342

79,85%

0,61%

9

8

17

2

2

2

2

0

1

4

22

Alagoas

3.356.655

2.385.770

71,08%

2,05%

16

8

24

2

2

2

2

2

3

6

33

Amapá

867.023

722.744

83,36%

0,62%

9

8

17

2

2

2

2

0

1

4

22

Amazonas

4.095.946

3.364.621

82,15%

2,89%

19

8

28

2

2

2

2

3

4

7

39

Bahia

14.957.360

12.006.241

80,27%

10,33%

54

8

68

6

6

6

6

3

10

18

96

Ceará

9.230.140

6.598.549

71,49%

5,68%

31

8

41

4

4

4

4

0

5

12

58

Distrito Federal

3.086.473

1.910.232

61,89%

1,64%

14

8

22

2

2

2

2

1

3

5

30

Espírito Santo

4.098.495

2.509.343

61,23%

2,16%

16

8

24

2

2

2

2

2

3

6

33

Goiás

7.196.088

4.637.539

64,45%

3,99%

23

8

32

3

3

3

3

1

4

8

44

Maranhão

7.113.182

5.810.013

81,68%

5,00%

28

8

38

3

3

3

3

3

5

11

54

Mato Grosso

3.506.177

2.451.207

69,91%

2,11%

17

8

26

2

2

2

2

2

2

4

32

Mato Grosso do Sul

2.763.995

1.492.546

54,00%

1,28%

12

8

20

2

2

2

2

0

3

5

28

Minas Gerais

21.384.628

12.300.956

57,52%

10,58%

53

8

67

6

6

6

6

3

10

20

97

Pará

8.724.513

7.076.443

81,11%

6,09%

32

8

42

4

4

4

4

1

6

12

60

Paraíba

4.034.680

2.669.771

66,17%

2,30%

17

8

25

2

2

2

2

2

3

6

34

Paraná

11.572.476

3.879.089

33,52%

3,34%

21

8

30

3

3

3

3

0

4

7

41

Pernambuco

9.609.081

6.547.526

68,14%

5,63%

32

8

42

4

4

4

4

1

5

12

59

Piauí

3.287.293

2.596.007

78,97%

2,23%

16

8

24

2

2

2

2

2

3

6

33

Rio de Janeiro

17.447.065

9.084.740

52,07%

7,82%

42

8

54

5

5

5

5

2

8

16

78

Rio Grande doNorte

3.557.846

2.134.802

60,00%

1,84%

16

8

24

2

2

2

2

2

3

5

32

Rio Grande do Sul

11.441.621

2.049.561

17,91%

1,76%

16

8

24

2

2

2

2

2

3

5

32

Rondônia

1.801.938

1.250.885

69,42%

1,08%

12

8

20

2

2

2

2

0

2

4

26

Roraima

569.081

428.012

75,21%

0,37%

9

8

17

2

2

2

2

0

1

2

20

Santa Catarina

7.314.370

1.246.718

17,04%

1,07%

11

8

19

2

2

2

2

0

2

4

25

São Paulo

46.593.490

17.337.472

37,21%

14,92%

67

8

86

8

8

8

8

2

13

26

125

Sergipe

2.335.739

1.779.894

76,20%

1,53%

14

8

22

2

2

2

2

1

3

5

30

Tocantins

1.591.750

1.251.851

78,65%

1,08%

11

8

19

2

2

2

2

0

2

4

25

Fonte: IBGE - PNAD - 2021 - 2º

Trimestre

Subtotal

617

216

872

112

224

1.208

Delegados CNPIR:

44

Delegados TOTAL:

1.252

Cons. Carlos Alberto Caetano

Presidente do CEPIR/MT