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D.O. nº28187 de 16/02/2022

Minuta Resolução Comissões Temáticas CEDH MT 2022 (definitiva)

RESOLUÇÃO N°001/ 2022

Dispõe sobre a criação e composição de Comissões Temáticas voltadas ao combate de violações e fortalecimento dos Direitos Humanos em Mato Grosso.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso (CEDH-MT), no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso (CEDH-MT) as seguinte Comissões Temáticas:

I - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;

II - Terra: Questões Fundiárias e Ambientais, Povos indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais;

III - Grupos Sociais, Vulnerábilizados em Contexto de Desigualdades;

IV - Educação e Cultura em Direitos Humanos;

V - Temporária, Violência Institucionalizada no Campo.

Art. 2º - As Comissões Temáticas serão compostas pelos/as seguintes membros/as:

I - Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência: Ana Claudia Pereira e Silva (CNBB), Lucio Andrade Hilário do Nascimento (Ouvidoria de Polícia), Marcia Cristina Ourives da Silva (SESP), Lauro Benedito de Siqueira (CUT), Leliane Cristina Borges(CUT), Glaucia Anne Kely Rodrigues do Amaral (PGE). Erico Ricardo da Silveira (DPE)

II - Terra - Questões Fundiárias e Ambientais, Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais: Welligton Douglas Rodrigues da Silva (CPT), Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (DPU), João Vicente Nunes Leal (DPE), Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (CDHDMB), Gilberto Vieira dos Santos (CIMI), Inácio José Werner (ASAV), Elizabeth Fatima Flores (CPT) Rodrigo Pires de Almeida (MPF), Guilherme Fernandes Ferreira Tavares (MPF)

III - Grupos Sociais, Vulnerábilizados em Contexto de Desigualdades: Valdecir Mayer Molinari (CPMigrantes) Lauro Benedito de Siqueira (CUT), Teobaldo Witter (CDHDMB), Amandla Silva Sousa (UNE), Daniella Veyga Garcia Nonato (UNE), Carlos Rubens Freitas de Oliveira Filho (MPE) Alan Teixeira de Lima (MPR).

IV - Educação e Cultura em Direitos Humanos: Leliane Cristina Borges (CUT), Teobaldo Witter (CDHDMB), Amandla Silva Sousa (UNE), Daniella Veyga Garcia Nonato (UNE), Ed Willian Fuloni de Carvalho (DPU), Henrique Schneider Neto (MPE) Carlos Rubens de Freitas Filho (MPE) Roberto Tadeus Vaz Curvo (Convidado), Elismar Bezerra Arruda (SEDUC).

V - Temporária, Violência institucionalizada no Campo: Lucio Andrade Hilário do Nascimento (Ouvidoria de Polícia), Marcia Cristina Ourives da Silva (SESP), Gilberto Vieira dos Santos (CIMI), Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (DPU), Armando Wilson Tafner Junior (ASAV), Inácio José Werner (ASAV), Guilherme Fernandes Ferreira Tavares (MPF) Rodrigo Pires de Almeida (MPF) Tania Mara Resende (SETASC)

Art. 3º - As denúncias serão distribuídas às Comissões Temáticas da seguinte forma:

I - Às demandas de caráter urgente serão dados encaminhamentos de imediato, pela Mesa Diretora;

II - Às demandas de caráter não urgente serão dados encaminhamentos pela Comissão Temática à demanda relacionada, devendo ser aprovadas pelo Presidente do Conselho, compartilhadas e deliberadas na reunião subsequente do Conselho.

Art. 4º A responsabilidade por cada denúncia demandada ao Conselho será atribuída:

I - À comissão temática relacionada à denúncia;

II - Por sorteio a(o)s membro(a)s do conselho referentes à comissão que lhe diga respeito.

§ 1º - Se a demanda não corresponder à temática de nenhuma comissão, se dará por sorteio o(a)s membro(a)s do Conselho;

§ 2º - Poderá o(a) membra(o) da Comissão Temática declarar-se suspeito(a) por motivo de foro íntimo ou inapto para deliberar sobre denúncia específica.

Art. 5º - A denúncia, quando encaminhada ao CEDH, terá a seguinte tramitação:

a) Recebimento de demanda pela Secretária Executiva do CEDH; b) encaminhamento à mesa diretora; b.1) tratando-se de caso que demande ações emergenciais, a mesa diretora tomará providencias imediatas; b.2) Será encaminhada a(o) Relator(a) da Comissão a qual tenha relação temática, devendo a respectiva comissão analisar as ações plausíveis ao caso, dando encaminhamentos; c) Os encaminhamentos, tratando-se de ofícios ordinários que versem sobre assunto já consolidado pelo Conselho, não necessitará ser levado ao Pleno, somente à Mesa Diretora, a fim de que passe pelo crivo do Presidente do CEDH, de modo a serem ratificadas; d) Tratando-se de ofícios extraordinários, os encaminhamentos deverão passar pelo Pleno, a fim de serem deliberados; e) A demanda necessitará de relatório final, documento que será essencial à apresentação de levantamento de informações, dados, etc, para que seja encaminhado às autoridades públicas responsáveis, bem como na possibilidade de dar visibilidade sobre a situação, de modo a levar ao conhecimento social e a pressionar as autoridades para que deem atenção ao caso de violação de direitos humanos. O Relatório também deverá conter um conjunto de recomendações e encaminhamentos, podendo, também, contar com colaborações e estudos de pessoas relacionadas aos Direitos Humanos, independentemente de acompanharem ou não o caso em análise, como pesquisador(a)s e estudioso(a)s (ad hoc).

Parágrafo Único. A alínea “d” trata de ofícios com encaminhamentos mais complexos, como visita in loco, recomendações, resoluções a serem expedidas pelo CEDH.

Art. 6º - Dentre as competências das Comissões Temáticas, encontram-se:

I - Fazer deliberações sobre as demandas que lhes são encaminhadas;

II - Realizar reuniões periódicas, de preferência a cada mês;

III - Estabelecer cronograma de suas atividades;

IV - Criar Grupos de Trabalhos (GT’s), a fim de demandar esforços sobre as demandas que lhes são encaminhadas, não possuindo limite quanto ao número de criações de GT’s.

V - Realizar visitas in loco, com a produção de posterior parecer sobre o caso, as atividades desempenhadas, participantes e demais informações relevantes.

§ 1º - Os Grupos de Trabalhos criados por uma Comissão Temática estarão a ela vinculados e à sua matéria (temática), dependendo de publicação de Resolução pelo CEDH-MT para sua criação e composição interna, constando, inclusive, as tarefas específicas a eles demandados, podendo contar com a colaboração de profissionais, com experiência no assunto.

§ 2º - O Grupo de Trabalho será presidido por um conselheiro/conselheira, membros/as da Comissão Temática a ele pertencente.

Art. 7º - Das reuniões das Comissões Temáticas:

I - O(A)s membro(a)s perderão sua condição de membro(a)s em caso de ausência injustificada do órgão ou entidade da sociedade civil a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (quatro) alternadas no período de 01 (um) ano;

II - Poderão ser convidados a participar das reuniões das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho a elas relacionadas, representantes de instituições públicas ou privadas, entidade da sociedade civil e pessoas especialistas ou que guarde conexão com o objeto a ser tratado e que atuem na defesa dos direitos humanos, desde que tenham estrita relação e importância à temática trabalhada.

§1° - Durante as reuniões, o(a)s convidado(a)s terão direito a voz, mas não terão direito a voto;

§2º - O(A)s convidado(a)s participarão somente dos momentos da reunião em que tratem das informações que lhes digam respeito, com a devida apresentação de seus nomes e funções.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se e Publica-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2022.

Inácio José Werner

Presidente do CEDH-MT