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PORTARIA Nº 169/2025/SECITECI/MT

Institui e regulamenta os Polos Regionais de Qualificação Profissional e Tecnológica e a regionalização da oferta de educação profissional e tecnológica por meio das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológicas do Mato Grosso, em unidades fora de sede.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e:

Considerando a carência de oportunidades de qualificação profissional e tecnológica e a falta de mão de obra especializada nas diversas regiões do Mato Grosso;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de qualificação profissional para acompanhar o crescimento das atividades produtivas em todo o interior do Estado;

Considerando o déficit de empregabilidade da população residente em municípios afastados dos grandes centros urbanos, ocasionado pela ausência de formação adequada;

Considerando que compete regimentalmente à SECITECI/MT, administrar a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, assegurando a oferta pública dessa modalidade de ensino em todos os e níveis e formas de formação;

Considerando, ainda, o desafio de organizar e expandir a oferta de oportunidades de qualificação profissional e tecnológica diante da complexidade imposta pela vasta extensão geográfica do Estado, buscando atender de forma equitativa e abrangente todas as regiões e municípios;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os Polos Regionais de Qualificação Profissional e Tecnológica, com o objetivo de democratizar a oferta de educação profissional  no Estado de Mato Grosso alcançando os municípios (conforme o ANEXO I) e comunidades onde não existam Escolas Técnicas Estaduais, prevendo:

I - Utilização da estrutura administrativa e pedagógica das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETEC) para oferta de cursos e programas de Qualificação Profissional e Tecnológica em unidades fora de sede;

II- Integrar aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Art. 2º Entende-se como “fora de sede” as unidades, situadas fora das estruturas físicas das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica  do município onde a ETEC está sediada.

Art. 3º Os Polos Regionais de Qualificação Profissional e Tecnológica consistem no agrupamento de municípios do Estado de Mato Grosso, definidos a partir de seus contextos geográficos, visando  facilitar o planejamento e a organização da oferta de Qualificação Profissional e Tecnológica pela SECITECI/MT.

Art. 4º A Educação  Profissional e Tecnológica disponibilizada nos Polos Regionais de atenderá à legislação vigente, com as seguintes modalidades:

I - Educação Profissional Técnica de Nível Médio: com a oferta de cursos técnicos nas forma articulada (integrada e concomitante)  e subsequente ao ensino médio, bem como o itinerário de formação técnica e profissional -FTP articulado a formação geral básica que trata o art. 35-b da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

II - Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional: cursos formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, voltados ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, incluindo a oferta no itinerário da FTP que trata o art. 35-b da Lei 9.394/1996

III - Especialização Profissional Técnica: cursos de especialização devidamente autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, destinados a profissionais formados em cursos técnicos;

IV - Educação Profissional e Tecnológica: cursos de superiores de tecnologia destinados a verticalização da formação de alunos egressos de cursos técnicos formados pela SECITECI e a rede de Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica - ETEC´s, observado o Catálogo Nacional de Cursos de Superiores de Tecnologia .

Art. 5º  Para cumprir o objetivo de ofertar e ampliar a oferta de cursos de Qualificação Profissional em localidades distantes das Escolas sedes, a SECITECI/MT poderá celebrar parcerias com outros órgãos públicos, bem como com instituições não governamentais, na forma da Lei, visando executar ações em regime de mútua cooperação.

Art. 6º As formas de oferta da Educação Profissional e Tecnológica nos Polos Regionais serão as mesmas operacionalizadas pelas escolas sede -  nos formatos presencial, híbrido e/ou a distância (EaD), nas modalidades integrada, concomitante, concomitante intercomplementar, subsequente  ao nível médio, de acordo com os atos autorizativos concedidos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e a legislação pertinente.

Parágrafo único. A modalidade concomitante intercomplementar ofertada no itinerário da Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio poderá ser realizada em parceria com unidades públicas ou privadas de educação básica, previamente firmada entre a SECITECI/MT e as instituições mantenedoras.

Art. 7º Todos os municípios do Estado de Mato Grosso integrarão um Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica e poderão ser contemplados com a oferta de cursos e programas de Qualificação Profissional e Tecnológica, de acordo com a vocação, considerando os arranjos produtivos locais e regionais e as características socioeconômicas da população.

Art. 8º Cada Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica será composto por um conjunto de municípios e terá como sede uma Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o ANEXO I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único: Compete ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica sede, coordenar as ações do respectivo Polo, sob a orientação da SECITECI-MT.

Art. 9º A composição dos Polos constante no ANEXO I poderá ser modificada por ato administrativo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, observando:

I - A transferência de municípios entre os polos, preservando a característica da regionalidade, de modo que os municípios dos polos sejam geograficamente confrontantes;

II - A redistribuição dos municípios, ocasionando a criação de novo (s) polo (s), com o surgimento de novas Escolas Técnicas Estaduais.

III - Criação de novos municípios.

Parágrafo único. Caso uma Escola Sede seja desativada, os municípios do respectivo Polo serão redistribuídos conforme disposto no inciso I.

Art. 10 Ficam atribuídas à equipe gestora da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, sede do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica, as seguintes funções:

I - Representar os municípios do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica  perante a SECITECI/MT e demais órgãos governamentais;

II - Realizar estudos de viabilidade para oferta de formação profissional nos municípios do Polo;

III - Disponibilizar Propostas Pedagógicas de Cursos Técnicos autorizados para a sede, para serem ofertados nos municípios do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica;

IV - Gerenciar os Processos Administrativos inerentes à abertura de turmas e à oferta dos cursos nos municípios do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica como unidades fora de sede, incluindo:

a)     Estudos de demanda e viabilidade;

b)     Solicitação de autorização de abertura de turmas para a SECITECI;

c)     Regulamentação da oferta junto ao Conselho Estadual de Educação;

d)     Celebração de Termos de Parceria e/ou Cooperação;

e)     Contratação de pessoal e/ou de atribuição de bolsas para professores e técnicos educacionais;

f)      Aditivos e rescisões contratuais;

g)     Gestão de pessoal (licenças, diárias, etc.);

V - Assegurar o acompanhamento pedagógico e a avaliação dos cursos executados pela SECITECI no âmbito do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica;

VI - Atender às solicitações da SECITECI-MT.

Art. 11 A definição dos cursos fora da sede do Polo Regional de Qualificação Profissional e Tecnológica dependerá do credenciamento da ETEC e dos atos autorizativos vigentes perante o Conselho Estadual de Educação para a Escola Sede, em observância à RESOLUÇÃO Nº 007/2023/CEE-MT e suas alterações.

Art. 12 Excepcionalmente, mediante prévia autorização da SECITECI/MT, um Polo poderá ofertar curso (s) em município pertencente a outro Polo, desde que as circunstâncias e peculiaridades da demanda justifiquem a excepcionalidade.

Parágrafo único. À Escola Técnica Estadual ofertante caberá todas as atribuições descritas no Art. 10 desta Instrução Normativa.

Art. 13 O provimento de pessoal para os cursos fora de sede poderá ser realizado por meio da atribuição de bolsas pelo PEQ/MT - Programa Estadual de Qualificação de Mato Grosso ou da contratação temporária via Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 10 de setembro de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso

ANEXO I

Composição dos Polos Regionais de Qualificação Profissional e Tecnológica - SECITECI - MT

ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

ÁGUA BOA

Água Boa

Alto da Boa Vista

Bom Jesus do Araguaia

Campinápolis

Canabrava do Norte

Canarana

Cocalinho

Confresa

Luciara

Novo Santo Antônio

Porto Alegre do Norte

Querência

Ribeirão Cascalheira

Santa Cruz do Xingu

Santa Terezinha

São Félix do Araguaia

São José do Xingu

Serra Nova Dourada

Vila Rica

ALTA FLORESTA

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Nova Bandeirantes

Nova Canaã do Norte

Nova Monte Verde

Paranaíta

BARRA DO GARÇAS

Araguaiana

Barra do Garças

General Carneiro

Nova Nazaré

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Pontal do Araguaia

Ponte Branca

Ribeirãozinho

Torixoréu

CÁCERES

Araputanga

Cáceres

Conquista D'Oeste

Curvelândia

Figueirópolis D'Oeste

Gloria D'Oeste

Indiavaí

Jauru

Lambari D'Oeste

Mirassol D'Oeste

Nova Lacerda

Pontes e Lacerda

Porto Esperidião

Reserva do Cabaçal

Rio Branco

Salto do Céu

São José dos Quatro Marcos

Vale de São Domingos

Vila Bela da Santíssima Trindade

CAMPO VERDE

Campo Verde

Chapada dos Guimarães

Dom Aquino

Jaciara

Juscimeira

Nova Brasilândia

Planalto da Serra

São Pedro da Cipa

CUIABÁ

Acorizal

Barão de Melgaço

Cuiabá

Santo Antônio do Leverger

DIAMANTINO

Alto Paraguai

Arenápolis

Diamantino

Nobres

Nortelândia

Nova Marilândia

Nova Maringá

Rosário Oeste

Santa Rita do Trivelato

Santo Afonso

JUARA

Aripuanã

Brasnorte

Castanheira

Colniza

Cotriguaçu

Juara

Juína

Juruena

Novo Horizonte do Norte

Porto dos Gaúchos

LUCAS DO RIO VERDE

Itanhangá

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum

São José do Rio Claro

Tapurah

MATUPÁ

Guarantã do Norte

Marcelândia

Matupá

Nova Guarita

Novo Mundo

Peixoto de Azevedo

Terra Nova do Norte

POXORÉU

Guiratinga

Poxoréu

Tesouro

PRIMAVERA DO LESTE

Gaúcha do Norte

Paranatinga

Primavera do Leste

Santo Antônio do Leste

RONDONÓPOLIS

Alto Araguaia

Alto Garças

Alto Taquari

Araguainha

Itiquira

Pedra Preta

Rondonópolis

São José do Povo

SINOP

Cláudia

Colíder

Itaúba

Nova Santa Helena

Santa Carmem

Sinop

Tabaporã

União do Sul

Vera

SORRISO

Boa Esperança do Norte

Feliz Natal

Ipiranga do Norte

Nova Ubiratã

Sorriso

TANGARÁ DA SERRA

Barra do Bugres

Campo Novo do Parecis

Campos de Júlio

Comodoro

Denise

Nova Olímpia

Porto Estrela

Rondolândia

Sapezal

Tangará da Serra

VÁRZEA GRANDE

Jangada

Nossa Senhora do Livramento

Poconé

Várzea Grande