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PORTARIA Nº 171/2025/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133/21, e art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Contrato nº 035/2025/SECITECI -

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 74, I DA LEI 14.133/21 - Processo nº SECITECI-PRO-2025/04237.

CARRION & CARRACEDO LTDA - CNPJ nº.

02.976.033/0001-05.

Aquisição de 1.000 exemplares do livro Pe. Ernesto Camillo Barreto Trajetória e Realização, de autoria de Neila Maria Souza Barreto, para acervos institucionais, culturais e educacionais, constantes na proposta e respectivo Termo de Referência nº. 038/2025/SECITEC, constantes no Processo nº. nº SECITECI-PRO-2025/04237.

Titular:

KATIA AUXILIADORA XAVIER Matrícula:

69202

Suplente:

ENDRIGO ANTUNES MARTINS Matrícula:

128344

Titular:

Rosemar Eurico Coenga

Matrícula:

82923

Suplente:

Vinicius Santos Fernandes

Matrícula:

278408

R$ 60.000,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

(Original assinada)