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D.O. nº29080 de 23/09/2025

RESOLUÇÃO nº 120-2025-CSPJC - CECOR - Acionamento para Execução de Operações - Ata 19.08 de 18.08.25 - pub. DOE

RESOLUÇÃO N°.120/2025/CSP-PJC/MT

Regulamenta o cadastro e acionamento para execução de operações no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT), define atribuições, disciplina a gestão de recursos e confere outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a atribuição de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado de Mato Grosso, na forma dos Incisos I e IX do Artigo 15 da Lei Complementar n° 407/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar internamente o acionamento da estrutura operacional da PCMT;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e manter cadastro atualizado para fins estatísticos a respeito das operações policiais;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar metodologia e doutrina uniformes para acionamento das unidades táticas da PCMT;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar e otimizar a alocação de recursos operacionais e financeiros, trazendo mais segurança, minimização do risco e efeciência às ações táticas e operacionais da PCMT;

RESOLVE

Art. 1º Fica regulamentado o cadastro e acionamento de recursos para deflagração de operação policial, ação policial ou apoio a fiscalizações administrativas no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT).

Art. 2º A comunicação dos eventos mencionados no artigo anterior será feita por meio de cadastro no sistema Geia, no módulo Corporis.

Art. 3º A autoridade policial encarregada da deflagração de operação policial ou apoio a fiscalizações administrativas deve observar as seguintes disposições:

I - providenciar o cadastro no módulo Corporis do sistema Geia com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, visando alinhar outras operações porventura programadas no período e viabilizar recursos humanos, táticos, financeiros e materiais necessários cabíveis;

II -  indicar o(s) local(ais) de apresentação das equipes convocadas para a operação, devendo fazer constar o horário previsto para o encontro e reunião de alinhamento prévia (briefing);

III - zelar pelo preenchimento dos campos próprios do sistema Geia com dados suficientes para a qualidade e tratamento da informação;

IV - zelar pela não divulgação, reprodução ou compartilhamento, por qualquer meio, de informações, imagens ou capturas de tela (prints) do sistema Geia/Corporis, independente da finalidade, sem autorização formal e prévia da Gerência de Contrainteligência e Estatística.

V - prestar contas após o encerramento da operação, atualizando o sistema Geia/Corporis com informações sobre todos recursos humanos efetivamente empregados, o número dos boletins de ocorrência gerados, quantidade e natureza dos procedimentos lavrados, objetos apreendidos, menores apreendidos, investigados presos, dentre outras informações relevantes, a fim de gerar indicadores e dados estatísticos para melhoria dos recursos, formulação de políticas e diretrizes institucionais.

§ 1º Em caso de urgência poderá ser feito contato direto com a chefia imediata de unidades policiais a serem empregadas e com a CECOR, a fim de agilizar a adoção dos recursos cabíveis, com posterior cadastro no sistema Geia.

§ 2º Em caso de indisponibilidade dos recursos necessários na data prevista ou sobreposição com outra operação ou ação policial, a CECOR deverá viabilizar e propor alternativas até o consenso com a autoridade policial encarregada e o respectivo Diretor.

§ 3º A coordenação operacional cabe à autoridade policial encarregada, que deverá orientar diretamente as equipes designadas em apoio para execução da missão com dados específicos, como mandados judiciais e detalhes sobre o alvo ou local da diligência.

§ 4º Em caso de demanda de apoio operacional oriunda de Coordenadoria ou Diretoria da PJC, órgão externo ou força tarefa caberá à unidade da PCMT designada como ponto focal realizar o registro das informações no sistema Geia.

§ 5º É obrigatório o cadastro prévio no módulo Corporis do sistema Geia diante do previsto no artigo 1º, independente da necessidade de apoio de outras unidades policiais.

Art. 4º Compete a CECOR:

I - receber a comunicação de operação ou ação policial, apoio a órgão externo ou a fiscalizações administrativas, devendo verificar:

a) a conformidade de datas e de efetivo entre o requerimento e a capacidade de recursos humanos das unidades necessárias e disponíveis;

b) a área de abrangência da operação a ser deflagrada e confirmar a necessidade de  recursos a serem empregados; e

II - articular a disponibilização ordenada de autorizações, recursos, diárias e efetivo junto a Diretoria Geral e Diretoria Geral Adjunta, as Diretorias, as Delegacias Regionais e a outras Coordenadorias.

III - articular o acionamento e o emprego de equipes táticas (como a Core e o Ciopaer), reservando datas e comprometendo o emprego dos recursos especiais;

IV - contatar órgãos de segurança pública de outros entes da Federação quando houver necessidade de apoio a investigações policiais da PCMT;

V - articular apoio a investigações policiais demandadas por outros órgãos de segurança pública, junto às Diretorias da PCMT.

Art. 5º As solicitações formais de colaboração operacional interestadual a investigações da PCMT deverão ser remetidas necessariamente via Diretoria Geral, que promoverá o encaminhamento ao respectivo órgão da unidade da Federação onde se pretende cumprir as diligências policiais com informações mínimas necessárias (data estimada, locais das diligências, natureza da investigação, policiais da PCMT que irão se deslocar, se houve contato prévio com o órgão de destino, nome e contato da autoridade da PCMT responsável).

Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência da PCMT sempre deverá ser cientificada acerca de diligência policial da PCMT a ser realizada em outras unidades da Federação.

Art. 6º As solicitações de apoio a investigações policiais de órgãos de segurança pública de outras unidades da Federação deverão ser tratadas necessariamente pela Diretoria Geral, que promoverá o encaminhamento à Diretoria de Inteligência para conhecimento e à CECOR, pela via hierárquica, para articular as providências necessárias junto às demais Diretorias da PCMT de acordo com o local da diligência, natureza da investigação, complexidade e quantidade de alvos.

Art. 7º Compete à Gerência de Inteligência Estratégica (GERIE), da Diretoria de Inteligência a consolidação de dados registrados no módulo Corporis do sistema Geia.

Art. 8º O disposto nesta Resolução deve ser observado por todas as unidades policiais da PCMT, assim como as orientações da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado (CECOR).

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior de Polícia.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO    SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos 18 do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (18/08/2025) - ATA Nº 019/2025/CSP-PJCMT, Expediente PJC-PRO-2025/08880.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral - PJC/MT

Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral Adjunto - PJC/MT

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral - PJC/MT

CLAUDIO ALVARES SANT’ANA

Diretor de Atividades Especiais - PJC/MT

LUCIANI BARROS PEREIRA DE LIMA

Diretora de Administração Sistêmica em Substituição - PJC/MT

WAGNER BASSI JUNIOR

Diretor Metropolitano - PJC/MT

EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO

Diretor de Inteligência em Substituição- PJC/MT

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior  - PJC/MT

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL- PJC/MT