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RESOLUÇÃO N°.119/2025/CSP-PJC/MT

Disciplina e regulamenta o conceito de Ato Policial, Operação Policial, Apoio Operacional, Operações Administrativas e Integradas, Ações Sociais e Comunitárias da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, na forma dos Incisos I, III e IX, do artigo 15, da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de tratar o conceito de Operação Policial de forma diferenciada em razão de sua peculiar importância na atividade fim da Polícia Judiciária Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de classificação correta das ações desenvolvidas pelas unidades, padronização das atividades policiais para fins estatísticos e maior consistência, eficiência e confiabilidade dos dados e produtividade das delegacias de polícia;

CONSIDERANDO a Resolução 097/2022/CSPJC-MT, que dispõe sobre a política de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, condicionando análise prévia e autorização expressa da Diretoria Geral Adjunta para atos afins de Polícia Comunitária.

RESOLVE:

Art. 1º Operação Policial: É o conjunto de atos policiais formalmente planejados decorrentes de atividades investigativas e reuniões de alinhamento, com finalidade específica visando o cumprimento de mandado judicial, podendo ocorrer em uma ou mais fases, com utilização coordenada de recursos humanos e materiais, devidamente registrada em sistema oficial com nome “nome de batismo” e envolver número significativo de alvos ou alvo de elevada relevância investigativa.

Parágrafo único. O “nome de batismo” deverá seguir critérios éticos e guardar correlação com os fatos investigados.

Art. 2º Ação Policial: São atos extraordinários não precedidos de planejamento formal, vinculados a investigações em curso, com objetivo específico, podendo decorrer ou não de mandados judiciais, gerando prisão em flagrante, cumprimento de ordem de prisão ou apreensão, caracterizados pelo uso expressivo de recursos materiais e humanos.

Parágrafo único. O presente conceito de ação policial não se aplica às atividades rotineiras e ordinárias inerentes à atividade da unidade policial.

Art. 3º Apoio Operacional: São atividades executadas em cooperação a investigações ou operações de iniciativa de outras unidades, mediante a mobilização de efetivo e recursos logísticos da unidade que presta o devido apoio.

Parágrafo único. Os apoios oriundos de outras unidades federativas ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão ser lançados no sistema GEIA/CORPORIS no campo “apoio interestadual”, pela delegacia coordenadora.

Art. 4º Operações Administrativas e/ou Integradas: É o conjunto de atos que permitem otimizar processos, reduzir custos ou melhorar a produtividade realizadas internamente ou em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros órgãos, com temáticas específicas, como trânsito, proteção à mulher, ao idoso, à criança e ao adolescente, pessoas em situação de vulnerabilidade social, meio ambiente, sonegação fiscal e recuperação de ativos, incineração de drogas, destruição de bens inservíveis, dentre outras.

Art. 5º Ações Sociais e Comunitárias: São atividades voltadas à aproximação com a comunidade, incluindo ministrar palestras educativas e capacitações, participação em eventos institucionais, exposições, mutirões e demais iniciativas de cunho social.

Art. 6º Os eventos conceituados na presente resolução deverão ser devidamente registrados no sistema oficial pela unidade responsável.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior de Polícia.

Art. 8º Publique-se, registre com encaminhamento da Resolução a todas às Diretorias para difusão, observância e cumprimento da presente resolução.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução N.º 068/2021/CSPJC e disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos 12 do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (12/08/2025) - ATA Nº 018/2025/CSP-PJCMT, Expediente PJC-PRO-2025/08641.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL - Delegada Geral - PJC/MT - Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA - Delegado Geral Adjunto - PJC/MT

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Corregedor Geral - PJC/MT

CLAUDIO ALVARES SANT’ANA - Diretor de Atividades Especiais - PJC/MT

ANA PAULA DE FARIA CAMPOS - Diretora de Administração Sistêmica - PJC/MT

WAGNER BASSI JUNIOR - Diretor Metropolitano - PJC/MT

JULIANO SILVA DE CARVALHO - Diretor de Inteligência - PJC/MT

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO - Diretor do Interior  - PJC/MT

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA- Diretor da ACADEPOL- PJC/MT