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PORTARIA N.°489/2023/GBSES

Reinstitui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS/MT, vinculado ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS/SES/MT, revogando a Portaria n.º 087/2009/GBSES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 4.641, de 28 de dezembro de 2022, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS NACIONAL;

CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.802/2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde - Rede VIGIAR - SUS;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 054, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SES/MT e, respectivamente, posiciona o CIEVS no nível de apoio estratégico, especializado e vinculado ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS/SES/MT;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 940, de 20 de maio de 2021, que estabelece o regimento interno da SES/MT quanto às atribuições do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei n.º 7.110/99, art. 5º, que estabelece que vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde, abrangendo o controle: II - da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 6º da referida Lei Estadual, que determina que o controle sanitário compreenderá, entre outras ações, a coleta, o processamento e a divulgação de informações de interesse para a vigilância sanitária e epidemiológica;

CONSIDERANDO que a SES/MT necessita ter acesso às informações atualizadas concernentes à saúde, a fim de identificar precocemente emergências de relevância internacional/nacional e local, estabelecendo parcerias intra e interinstitucionais para investigação e monitoramento, além da formulação de respostas adequadas e oportunas;

CONSIDERANDO a necessidade de criar, no âmbito do Estado, um serviço estratégico de informação e ação em saúde pública, no intuito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco a população mato-grossense, bem como estabelecer articulação permanente entre a SES/MT e o CIEVS do Ministério da Saúde - MS;

CONSIDERANDO o registro e a percepção de mudanças importantes no padrão de ocorrências das doenças infecciosas e agravos, bem como a ocorrência do elevado número de agravos inusitados, emergências epidemiológicas de natureza infecciosa, catástrofes e outras, com consequente irrupção de surtos e epidemias causados por inúmeros agentes de natureza tóxica, infecciosa ou desconhecida;

CONSIDERANDO que a identificação, investigação e elaboração de respostas extrapolam a capacidade de respostas técnica e/ou operacional de estados e municípios em diferentes regiões do território nacional, necessitando a intervenção direta do Ministério da Saúde especialmente quando frente às emergências de relevância nacional;

R E S O L V E:

Art. 1º Reinstituir, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS/MT, vinculado ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS/SES/MT, revogando a Portaria n.º 087/2009/GBSES.

Art. 2º É objetivo do CIEVS/MT garantir informações relevantes para a vigilância em saúde de forma oportuna, permitindo intervenções efetivas diante de ameaças e danos que representam risco à saúde da população do estado, competindo-lhe:

I - Atuar como o centro operacional do Ponto Focal Estadual do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) junto ao Ministério da Saúde - MS;

II - Integrar a rede nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;

III - Coordenar o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública Estadual, integrado com as áreas de interesse de saúde pública;

IV - Propor a implantação e cooperar na implementação de CIEVS municipais ou regionais integrados às vigilâncias em saúde locais, desde que aprovados em comissões intergestores, conforme interesse da saúde pública e área de abrangência;

V - Coordenar a elaboração/atualização e monitorar a execução do Plano Estadual de Respostas às Emergências em Saúde Pública, integrado com as áreas da saúde;

VI - Atuar de forma direta e complementar à Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS;

VII - Captar e classificar as informações de emergências e eventos de saúde pública para medidas de intervenção;

VIII - Elaborar e divulgar sistematicamente informações para profissionais de saúde sobre os eventos de importância a saúde da pública;

IX - Definir e executar estratégias intersetoriais para atuação em evento de interesse em saúde pública;

X - Coordenar o CIEVS para implementação das estratégias de intervenção integradas com as áreas de interesse da saúde pública;

XI - Elaborar e executar Plano de Qualificação de Profissionais e Trabalhadores da Saúde para atuação nas respostas as emergências em saúde pública, em parceria com a Escola de Saúde Pública;

XII - Participar de ações de ensino e pesquisa visando ao aprimoramento técnico e científico dos serviços relacionados ao CIEVS;

XIII - Participar da implementação dos Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica;

XIV - Disponibilizar atendimento 24 horas, por meio do telefone que será divulgado no site da SES/MT, para notificações e respostas de emergência em vigilância em saúde.

Art. 3º A estrutura organizacional do CIEVS/MT compreende:

I - Coordenação;

II - Centro de Recepção de Informação de Interesse a Saúde - CRISS;

III - Núcleo de Resposta Rápida - NRR;

IV - Setor Administrativo.

Parágrafo único. O funcionamento e as atividades do CIEVS/MT serão regulamentados por meio de regimento interno a ser estabelecido.

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I - Realizar a gestão do CIEVS/MT, incluindo a administração estratégica;

II - Planejar estrategicamente as ações do CIEVS/MT;

III - Ser o Responsável Técnico (RT) do CIEVS/MT, representando-o em reuniões e eventos ou designando quem o substituirá nas referidas atividades.

Parágrafo único. O coordenador será designado por meio de portaria, em ato posterior à presente publicação.

Art. 5º Compete ao Centro de Recepção de Informação de Interesse a Saúde - CRISS:

I - Atuar com foco na inteligência epidemiológica;

II - Investigar preliminarmente a veracidade das informações recebidas, com base em dados diretos e indiretos proveniente de banco de dados, notificações, rumores e outras fontes relevantes para a saúde pública;

III - Reavaliar a notificação, com ênfase na resolutividade;

IV - Atualizar e agregar informações e dados de interesse ao CIEVS;

V - Elaborar protocolos de atuação que possam subsidiar situações semelhantes no futuro;

VI - Classificar os eventos conforme algoritmo de decisão, para identificar o nível de resposta a ser adotada pelo CIEVS/MT, considerando a magnitude, severidade e potencial de risco à população do estado;

VII - Analisar e avaliar resultados e processos, desde a entrada da informação até sua finalização, prezando pela eficácia, resolutividade e oportunidade da resposta ao evento seja ele espontâneo ou programado;

VIII - Notificar todas as partes interessadas e pertinentes.

Art. 6º O Núcleo de Resposta Rápida - NRR é o setor operacional do CIEVS, e tem como atribuições:

I - Planejar e organizar as ações de contenção e controle;

II - Estruturar e designar equipes de apoio e campo para os eventos emergenciais;

III - Monitorar os eventos e o pós-evento;

IV - Relatar e atualizar os eventos em andamento ou encerrados, conforme necessário ao CRISS;

V - Operacionalizar a vigilância sindrômica, de acordo com o zoneamento de risco estabelecido pelo CRISS;

VI - Disponibilizar protocolos e metodologias de epidemiologia de campo para os municípios;

VII - Realizar o Curso Básico de Monitoramento e Investigação de Surtos às Secretarias Municipais.

Art. 7º É responsabilidade do Setor Administrativo oferecer suporte operacional ao CIEVS, como organização de documentos, logística, patrimônio, processos e demais atividades do meio.

Art. 8° O Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS/SES/MT designará o Responsável Técnico pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS, por meio de portaria específica.

Art. 9° Na hipótese de que o CIEVS julgue necessária a ativação de Centro de Operações de Emergência-COE, visando adoção de medidas emergenciais, esse submeterá o acionamento do COE para validação do Secretário de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Instituído o COE, o CIEVS obrigatoriamente será parte integrante, colaborando ativamente na coordenação e resposta às situações de emergência em saúde.

Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 087/2009/GBSES.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)