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DECISÕESDA  28ª REUNIÃO ORDINÁRIA  DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Julgados presencialmente em 03/10/2025.

1º. SEI 2025.0000019930-3.

Interessado: Defensoria-Geral.

Assunto: Posse da Defensora Pública, Dra. Gabriela Vargas Cunda (ato de nomeação nº. 348/2025).

Decisão: “ Perante o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada em formato presencial no dia 03.10.2025, nos termos do Ato nº 348/2025/DPG, publicado no Diário Oficial do Estado nº 29.068, de 05 de setembro de 2025, tomou  posse da Sra. Gabriela Vargas Cunda no cargo de Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, em decorrência do resultado do VI Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensor Público, homologado pelo Edital nº 26/2023/DPG, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.599, de 06 de outubro de 2023, ocasião em que foi assinado o termo de posse e compromisso, para fins de registro nos assentamentos funcionais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.”

2º. SEI 2025.0.000008220-1.

Interessada: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Assunto: Correição perante o Núcleo Cível de Várzea Grande/MT.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada em formato presencial no dia 03.10.2025, tomou conhecimento do teor do procedimento SEI_2025.0.000008220-1, oriundo da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, que trata da Correição Ordinária realizada perante o Núcleo Cível de Várzea Grande /MT. A medida está em conformidade com o disposto no artigo 122, caput e §1º, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, que prevê a submissão das correições ordinárias ao Conselho Superior para ciência e manifestação quanto às providências que entender cabíveis. Após análise, o Conselho Superior deliberou, por unanimidade, tomar ciência do conteúdo da correição, sem deliberação de providências adicionais neste momento”.

3º. SEI_2025.0.000015677-9.

Interessado: Defensor Público da DPEMT, Dr. Paulo José Martins Grama.

Assunto: Pedido de Esclarecimentos sobre o julgamento realizado perante a 26ª reunião extraordinária virtual de 15.09.2025 - Impugnação à Lista de Antiguidade dos Defensores (as) Públicos (as) de Mato Grosso, (Portaria nº 291/2025/DPG, publicada  no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 29.043, de 1º de agosto de 2025) . Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “O Conselho Superior perante a 28ª Reunião Ordinária Presencial, em consonância com o voto esposado pelo Conselheiro Relator, Dr. Rogério Borges Freitas, esclareceu os questionamentos levantados nestes autos, vejamos: O critério “maior tempo de serviço público em geral” foi expurgado definitivamente das listas de antiguidade, em razão de sua inconstitucionalidade.A modulação dos efeitos (ex nunc) restringe-se à preservação dos atos de promoção e remoção já publicados antes da decisão, em conformidade com a jurisprudência do STF. A partir de então, toda nova lista de antiguidade deverá ser confeccionada exclusivamente com base nos seguintes critérios, em ordem sucessiva: I. tempo na categoria/classe; II. tempo na carreira e III. idade.Não há direito adquirido à posição na lista anterior; haverá, sim, reposicionamento dos membros conforme os critérios remanescentes, aplicável a todas as listas futuras. Nos casos de empate no tempo de classe, deve-se observar o critério subsequente (tempo de carreira) e, persistindo o empate, o critério da idade. Divergência parcial apresentada pelo  Conselheiro, Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro, nos seguintes termos: “Acompanho parcialmente o voto do relator no sentido de que o tempo de serviço público não pode mais ser utilizado como critério para fins de antiguidade, sendo, portanto, excluído da ordem de antiguidade.Contudo, divirjo do relator ao entender que o tempo na entrância anterior (critérios da ordem histórica) deve ser considerado como critério de antiguidade, como decorrência do tempo na classe, em conformidade com a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no procedimento nº 7039/2020 e com o precedente do Supremo Tribunal Federal constante da Ação Ordinária AO 1789/SP.”

4º. SEI_2025.0.000012430-3.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Elissa Santos Gomes. Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000012430-3, referente ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Elissa Santos Gomes, lotada no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Água Boa. Após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral, o Conselheiro Relator destacou que o desempenho funcional da defensora abrangeu satisfatoriamente aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, com excelência na atuação extrajudicial, no Tribunal do Júri e em diligências investigativas. Submetido à deliberação do colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade: Aprovar o 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Dra. Elissa Santos Gomes, reconhecendo sua plena aptidão para o exercício do cargo; Homologar o parecer da Corregedoria-Geral, aprovando o relatório e a continuidade do estágio probatório; Determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral, para acompanhamento regular do estágio probatório”.

5º. SEI_2025.0.000012433-8.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Francine da Rosa Grings.

Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “O Conselho Superior analisou o Processo SEI nº 2025.0000012433-8, referente ao 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Dra. Francine da Rosa Grings. Após análise do relatório e parecer da Corregedoria-Geral, constatou-se que o desempenho da defensora foi satisfatório em todos os critérios legais e institucionais, com destaque para RMAs, diligência extrajudicial e conduta ética.Decisão do colegiado, por unanimidade: Aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Dra. Francine da Rosa Grings; Homologar o parecer da Corregedoria-Geral; Encaminhar os autos para acompanhamento regular do estágio probatório”.

6º. SEI­_ 2025.0.000011292-5.

Interessada: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º relatório semestral de Estágio Probatório Defensor Público, Dr. Valderi Machado de Carvalho.

Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000011292-5, referente ao 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Valderi Machado de Carvalho, lotado no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Rogério Borges Freitas, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, destacou que o desempenho funcional do referido Defensor Público, no período de acompanhamento do estágio probatório, abrangeu satisfatoriamente aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Constatou-se, de forma objetiva e fundamentada, a excelência da atuação do Defensor Público.Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a inequívoca aptidão do Defensor Público para o desempenho das funções da carreira. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade:Aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Valderi Machado de Carvalho, reconhecendo sua plena aptidão para o exercício do cargo, com base no excelente desempenho técnico, conduta ética e comprometimento institucional demonstrados no período avaliado; Homologar o parecer da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no sentido da aprovação do relatório e da continuidade do estágio probatório; Determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral, para que proceda com o regular acompanhamento do estágio probatório do Defensor Público, conforme as normas institucionais aplicáveis”.

7º. SEI_ 2025.0.000008177-9.

Interessados: Defensores (as) Públicos (as) atuantes em Sinop/MT.

Assunto: Retificação da Resolução nº. 156/2023/CSDP.

Conselheira Relatora: Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000008177-9, referente à retificação da Resolução nº 156/2023/CSDP, visando à correção de erro material na descrição das atribuições da 5ª Defensoria Cível do Núcleo de Sinop. O feito tem como relatora a Excelentíssima Conselheira Dra. Maria Cecília Alves da Cunha, que, após análise do pleito formulado pelos Defensores Públicos atuantes no Núcleo Cível de Sinop/MT e manifestação favorável dos titulares das 6ª e 7ª Defensorias, concluiu que o acompanhamento de processos que tramitam na 4ª Vara Cível é atribuição da 7ª Defensoria Cível, constando do Anexo Único da Resolução nº 156/2023.Diante do exposto, e considerando tratar-se de evidente erro material, o voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, determinando-se: Alteração do Anexo Único, NÚCLEO CÍVEL DE SINOP, da Resolução nº 156/2023/CSDP, para excluir a expressão “4ª VARA CÍVEL (ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JÁ DISTRIBUÍDOS)” das atribuições da 5ª Defensoria do Núcleo Cível de Sinop; Homologação da retificação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução nº 156/2023/CSDP; Encaminhamento da Resolução retificada para publicação e ciência aos membros do Núcleo Cível de Sinop/MT”.

8º. SEI nº 2025.0.000005164-0.

Interessado: A Comissão de Avaliação dos Pedidos de Vagas e Criação de Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, criada pela Portaria 446/2023/DPG e Portaria 112/DPG de 22 de abril de 2025.

Assunto: Sugestão de criação de nova Defensoria Criminal no Núcleo de Barra do Garças/MT - 8ª Defensoria Criminal, com atribuição para atuação na 3ª Vara Criminal. Conselheiro Relator: Dr.  Claudiney Serrou dos Santos.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000005164-0, referente à criação de uma nova Defensoria Criminal ao Núcleo de Barra do Garças-MT, que terá atribuição para atuação plena na 3ª Vara Criminal de Barra do Garças, sendo a 8ª Defensoria Criminal. O feito sob a relatoria do Excelentíssimo Conselheiro Dr. Claudiney Serrou dos Santos, que, após análise do procedimento administrativo e do parecer da Comissão de Avaliação dos Pedidos de Vagas e Criação de Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, concluiu que a alocação da vaga disponível é adequada, considerando a criação da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças (Lei Complementar nº 818/2025 e Resolução TJMT/OE nº 10/2025), a qual possui competência privativa para processar e julgar crimes de associação ao tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo nos Polos VIII, IX e XI. O relator ressaltou a premência de instalação desta unidade jurisdicional e a necessidade de assegurar eficiência e continuidade no serviço público, recomendando a criação da 8ª Defensoria Criminal com atribuição plena perante a nova Vara Criminal. Submetido o voto à deliberação do colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade: Criar a 8ª Defensoria Criminal do Núcleo de Barra do Garças-MT, com atribuição para atuação plena perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças; Homologar a sugestão da Comissão de Avaliação dos Pedidos de Vagas e Criação de Núcleos da Defensoria Pública, quanto à alocação da vaga disponível para a nova Defensoria Criminal; Encaminhar os autos para ciência e providências da Segunda Defensoria Pública-Geral, a fim de que proceda à implementação da unidade e às demais formalidades administrativas pertinentes”.

9º. SEI nº 2025.0.000011220-8

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Bruna Parente Arce.

Conselheiro Relator: Dr.  Claudiney Serrou dos Santos

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, aprovou, por unanimidade, o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da i. Defensora Pública Substituta Dra. Bruna Parente Arce, referente ao período de outubro/2024 a março/2025, submetido ao crivo da Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG”.

10º. SEI­º.  2025.0.000011290-9.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º relatório semestral de Estágio Probatório do Defensor Público, Dr. Salvador Ferreira de Sousa Júnior. Conselheiro Relator: Dr.  Claudiney Serrou dos Santos

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, aprovou, por unanimidade, o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Substituto Dr. Salvador Ferreira de Sousa Junior, referente ao período de outubro/2024 a março/2025, conforme relatório favorável do Conselheiro Relator Claudiney Serrou dos Santos, reconhecendo o cumprimento integral dos requisitos legais e regimentais, bem como a atuação marcada por disciplina, eficiência, responsabilidade, produtividade, assiduidade e idoneidade moral, em estrita conformidade com o artigo 50 da Lei Complementar nº 146/03 e o artigo 20, §2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP”.

11º. SEI­_2025.0.000001931-3.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 2º relatório semestral de Estágio Probatório Defensor Público, Dr. Vitor Lima Nava Martins.

Conselheiro Relator: Dr.  Claudiney Serrou dos Santos

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, homologou o Segundo Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Vitor Lima Nava Martins, referente ao período determinado pela Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica do Defensor Público Dr. Vitor Lima Nava Martins”.

12º. SEI_2025.0.000012425-7.

Interessado: Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto:  Terceiro  Relatório Semestral de  Estágio Probatório da i. Defensora Pública, Dra. Caroline Maat Rodrigues Sakaui. Conselheiro Relator: Dr Juliano Botelho de Araújo

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, analisando o Terceiro Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Dra. Caroline Maat Rodrigues Sakaui, referente ao período determinado pela Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG homologando a apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, que acolheu integralmente as conclusões do relatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da Defensora Pública Dra. Caroline Maat Rodrigues Sakaui”.

13º. SEI 2024.0000012989-9.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 2º relatório semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Camila Santos da Silva Maia. Conselheira Relatora: Dra Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Decisão: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, analisando o Segundo Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Dra. Camila Santos da Silva Maia, referente ao período determinado pela Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG e homologou a apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, que acolheu integralmente as conclusões do relatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da Defensora Pública Dra. Camila Santos da Silva Maia”.

14º. SEI 2025.0000012287-4.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º relatório semestral de  Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Camila Santos da Silva Maia. Conselheira Relatora: Dra Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato.

Decisão: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ao analisar o Terceiro Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Dra. Camila Santos da Silva Maia, referente ao período determinado pela Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regimentais previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG. Verificou-se que a atuação da Defensora Pública Dra. Camila Santos da Silva Maia foi marcada pela disciplina, eficiência, responsabilidade, produtividade, assiduidade e idoneidade moral, não havendo qualquer irregularidade a ser registrada. O Colegiado homologou a apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, que acolheu integralmente as conclusões do relatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da Defensora Pública Dra. Camila Santos da Silva Maia”.

15º. SEI 2025.0000011226-7.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público, Dr.  Ewerton Junior Martins da Nóbrega. Conselheira Relatora: Dra Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ao analisar o Primeiro Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Ewerton Junior Martins da Nóbrega, referente ao período determinado pela Corregedoria-Geral, constatou o cumprimento integral dos requisitos legais e regimentais previstos no artigo 50-B da Lei Complementar nº 146/03, bem como na Resolução nº 157/2023/DPG Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade: Aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Ewerton Junior Martins da Nóbrega, reconhecendo sua plena aptidão para o exercício do cargo, com base no excelente desempenho técnico, conduta ética e comprometimento institucional demonstrados no período avaliado; Homologar o parecer da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no sentido da aprovação do relatório e da continuidade do estágio probatório; Determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral, para que proceda com o regular acompanhamento do estágio probatório do Defensor Público, conforme as normas institucionais aplicáveis.”.

16º. SEI­_ 2025.0.000011202-0.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º relatório semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Ana Cristina Malta Diniz. Conselheiro Relator: Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000011202-0, referente ao 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Ana Cristina Malta Diniz, lotada no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, destacou que o desempenho funcional da referida Defensora, no período de acompanhamento do estágio probatório, abrangeu satisfatoriamente aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Constatou-se, de forma objetiva e fundamentada, a excelência da atuação da defensora, com destaque para: regularidade e qualidade técnica nos Relatórios Mensais de Atividade (RMAs), com conceituação predominante “Ótimo” e “Bom”; cumprimento integral das orientações relacionadas ao preenchimento do sistema SOLAR e envio de peças processuais sigilosas; diligência e comprometimento na atuação extrajudicial e em visitas de inspeção, conforme o acompanhamento funcional do período; conduta ética, disciplina, assiduidade, produtividade e idoneidade moral compatíveis com os deveres da carreira, sem registro de apontamentos negativos. Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a inequívoca aptidão da defensora para o desempenho das funções da carreira. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Ana Cristina Malta Diniz, reconhecendo sua plena aptidão para o exercício do cargo, homologar o parecer da Corregedoria-Geral no sentido da aprovação do relatório e da continuidade do estágio probatório, e determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral para o regular acompanhamento do estágio probatório.”

17º. SEI nº 2025.0000012435-4.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Gabriela Beck dos Santos. Conselheiro Relator: Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000012435-4, referente ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Gabriela Beck dos Santos, lotada no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, constatou que o desempenho funcional da defensora no período de acompanhamento do estágio probatório abrangeu satisfatoriamente os aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Verificou-se a excelência da atuação da defensora, com destaque para: disciplina, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral plenamente atendidas; regularidade e qualidade técnica nos Relatórios Mensais de Atividade (RMAs), com conceituação predominante “Ótimo” e “Bom”; cumprimento integral das orientações relacionadas ao preenchimento do sistema SOLAR e envio de peças processuais sigilosas; diligência e comprometimento na atuação extrajudicial, sem registros de apontamentos negativos. Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da defensora. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Gabriela Beck dos Santos, homologar o parecer da Corregedoria-Geral e determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral para o acompanhamento regular do estágio probatório.”

18º. SEI 2025.0000011291-7.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º relatório semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Tais Stradiotto Papa. Conselheiro Relator: Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000011291-7, referente ao 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Tais Stradiotto Papa, lotada no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, constatou que o desempenho funcional da defensora no período de acompanhamento do estágio probatório abrangeu satisfatoriamente os aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Verificou-se a excelência da atuação da defensora, com destaque para: disciplina, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral plenamente atendidas; regularidade e qualidade técnica nos Relatórios Mensais de Atividade (RMAs), com conceituação predominante “Ótimo” e “Bom”; cumprimento integral das orientações relacionadas ao preenchimento do sistema SOLAR e envio de peças processuais sigilosas; diligência e comprometimento na atuação extrajudicial, sem registros de apontamentos negativos. Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da defensora. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Tais Stradiotto Papa, homologar o parecer da Corregedoria-Geral e determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral para o acompanhamento regular do estágio probatório.”

19º. SEI nº 2025.0000011227-5.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público, Dr. Geraldo Vendramini Furtado do Amaral. Conselheiro Relator: Dr. Leandro Fabris Neto.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.0.000011227-5, referente ao 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Substituto Dr. Geraldo Vendramini Furtado do Amaral, lotado no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Leandro Fabris Neto, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, constatou que o desempenho funcional do defensor no período de acompanhamento do estágio probatório abrangeu satisfatoriamente os aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Verificou-se a excelência da atuação do defensor, com destaque para: disciplina, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral plenamente atendidas; regularidade e qualidade técnica nos Relatórios Mensais de Atividade (RMAs), com conceituação predominante “Ótimo” e “Bom”; cumprimento integral das orientações relacionadas ao preenchimento do sistema SOLAR e envio de peças processuais sigilosas; diligência e comprometimento na atuação extrajudicial, sem registros de apontamentos negativos. Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica do defensor. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Substituto Dr. Geraldo Vendramini Furtado do Amaral, homologar o parecer da Corregedoria-Geral e determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral para o acompanhamento regular do estágio probatório.”

20º. Processo SEI 2025.0.000001875-9.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 2º Relatório semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli. Conselheiro Relator: Dr. Leandro Fabris Neto

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI nº 2025.000001875-9, referente ao 2º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli, lotada no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de atuação. O feito tem como Conselheiro responsável o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Leandro Fabris Neto, que, após análise do parecer técnico e do relatório apresentados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, constatou que o desempenho funcional da defensora no período de acompanhamento do estágio probatório abrangeu satisfatoriamente os aspectos de ordem técnica, ética, funcional e institucional, conforme os critérios previstos na Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e na Resolução nº 157/2023/CSDP. Verificou-se a excelência da atuação da defensora, com destaque para: disciplina, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral plenamente atendidas; regularidade e qualidade técnica nos Relatórios Mensais de Atividade (RMAs), com conceituação predominante “Ótimo” e “Bom”; cumprimento integral das orientações relacionadas ao preenchimento do sistema SOLAR e envio de peças processuais sigilosas; diligência e comprometimento na atuação extrajudicial, sem registros de apontamentos negativos. Diante disso, o voto do relator concluiu pela homologação do parecer da Corregedoria-Geral, com a aprovação do relatório e a continuidade do estágio probatório, reconhecendo a plena capacidade técnico-jurídica da defensora. Submetido o voto à deliberação do Colegiado, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o 2º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Substituta Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli, homologar o parecer da Corregedoria-Geral e determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral para o acompanhamento regular do estágio probatório.”

PROCESSO COM SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES.

21º. SEI_ 2024.0000002113-3.

Interessados: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso e Sr. Marcelo Rodrigo Alexandre. Assunto: Recurso administrativo.Conselheira Relatora: Dra. Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, reunido em sua 28ª Sessão Extraordinária, realizada em 03 de outubro de 2025, analisou o Processo SEI_ 2024.0.000002113-3 que trata do Recurso Administrativo ao arquivamento realizado perante o Pedido de Explicações, formulado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública sob a relatoria da Excelentíssima Conselheira Dra. Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato, que, após detalhada análise dos autos e do parecer técnico da Corregedoria-Geral, concluiu pela ausência de dolo, má-fé ou desídia funcional. Diante disso, o voto da relatora foi no sentido do definitivo arquivamento do feito, com reconhecimento da inexistência de infração funcional, com ciência à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e às partes envolvidas”.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR