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PORTARIA Nº 028/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a organização do processo de seleção atribuição, cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, e dá outras Providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual nº 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual nº 7.040, de 01.10.98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios para o  processo de seleção de profisionais do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades Regulares e Especializadas, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2022, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição nas Unidades Regulares e Especializadas, o candidato deverá obrigatoriamente ter participado e ter sido classificado no  processo do Edital de Seleção Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º O Processo de Atribuição  ocorrerá  observando as regras gerais constantes na Instrução Normativa n° 14/2021/GS/SEDUC/MT e Portaria Nº 676/2021/GS/SEDUC/MT.

CAPITULO II

DO QUADRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS

Art. 4º Para atribuição nas unidades educacionais e funções de que trata este capítulo, o servidor além de observar as regras gerais, deverá atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

Seção I

Da Educação Especial

Art. 5º As unidades educacionais, Salas e/ou função que compreendem a Educação Especial: a E.E Luz do Saber, E.E. Raio de Sol, E.E. Livre Aprender, C.H.P Célia Rodrigues Duque, a escola bilíngue C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti, o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies), as Sala de Recursos Multifuncionais, Intérpretes de Libras nas escolas regulares e serviços de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar.

Das Escolas Estaduais Especializadas em Educação Especial

Art. 6º A atribuição dos professores nas escolas especializadas E.E Luz do Saber; E.E. Raio de Sol; E.E. Livre Aprender; e C.H.P Célia Rodrigues Duque, compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação no Processo Seletivo da Seduc PSS/2022;

Fase II - Análise Curricular realizada pela Gestão Escolar de cada unidade.

Art. 7º Na Análise Curricular o professor deverá apresentar: (exceto Professor Pedagogo

a)      Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

b)      Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

Art. 8º Na Análise Curricular para Professor Pedagogo deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Psicopedagogia, Educação Especial ou conhecimentos afins.

c) Curso de Formação em Psicopedagogia, Transtornos de Aprendizagens, Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Autismo e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de mínima de 2 (dois) anos de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial e/ou transtornos de aprendizagens.

Art. 9º O quadro de vagas será disponibilizado pela DRE conforme necessidade das Unidades Escolares.

Art. 10 A atribuição dos professores será realizada pela DRE na qual a unidade escolar está integrada.

Do C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti

Art. 11 Os candidatos às vagas no C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti, deverá realizar a inscrição em formulário disponível em www.seduc.mt.gov.br.

Art. 12 A atribuição dos profissionais para a escola bilíngue compreenderá obrigatoriamente duas fases.

Fase I - Análise Curricular realizada pela Coordenadoria de Educação Especial;

Fase II - Avaliação Didática.

Art. 13 Além da analise curricular a seleção será realizada pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES/CAS e a atribuição pela DRE.

Professor de Libras

Art. 14 O professor Surdo, com licenciatura em Letras terá prioridade na atribuição da disciplina de Libras.

Art. 15 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Letras;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

d) Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Professor - Unidocência

Art. 16 O professor Surdo, com habilitação em Pedagogia terá prioridade na atribuição.

Art. 17 Na avaliação Curricular o professor deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

d) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Professor de área (exceto de Língua Portuguesa)

Art. 18. O professor Surdo, com habilitação na área terá prioridade na atribuição.

Art. 19. Na avaliação Curricular o professor deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura plena na disciplina específica de atuação;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins;

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

d) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Professor de Língua Portuguesa

Art. 20 O professor de Língua Portuguesa deverá ser prioritariamente ouvinte.

Art. 21 Na avaliação curricular o Professor de Língua Portuguesa deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Letras;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

d) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Professor Guia-Intérprete

Art. 22 Na avaliação curricular o Professor Guia-Intérprete deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo Surdo-cegueira ou Atendimento Educacional Especializado ou conhecimentos afins.

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

d) Cursos de formação nas áreas de Alfabeto Manual tátil, Alfabeto datilológico tátil, Libras em campo visual, fala ampliada, Tacoma, Braille tátil, Libras tátil, Graf estesia ou outras formas de comunicação alternativas para surdo-cegueira (mínimo de 120 horas).

Art. 23 Após a inscrição no processo específico de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site www.seduc.mt.gov.br

Do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - Casies

Art. 24 Os candidatos às vagas no Casies, após a classificação no PSS/2022, deverão se submeter ao processo seletivo específico e realizar a inscrição em formulário disponível em www.seduc.mt.gov.br.

Art. 25 A atribuição dos professores e interprete de Libras para o CASIES compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Análise Curricular realizada pela Coordenadoria de Educação Especial

Fase II - Avaliação Didática

Função

Número de vagas

Professor Surdo para Ensino de Libras

10

Art. 26. Na avaliação Curricular o Professor Surdo para Ensino de Libras deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

c) Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

d) Curso de Formação em Deficiência Auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Tradução/Interpretação de Libras

04

Art. 27. Na avaliação Curricular para Tradutor/Intérprete de Libras deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

c) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

d) Curso de Formação em Deficiência Auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor ouvinte para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos

01

Art. 28. Na avaliação Curricular para Professor para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

c) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

d) Curso de Formação em Deficiência Auditiva, Surdez, Libras, alfabetização e letramento de surdos ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor Surdo para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos

02

Art. 29. Na avaliação Curricular o Professor para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

c) Certificação de Pro libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

d) Curso de Formação em Deficiência Auditiva, Surdez, Libras, alfabetização e letramento de surdos ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos

01

Art. 30. Na avaliação Curricular para Professor para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena em Letras;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

c) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

d) Curso de Formação em Deficiência Auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Instrução em Atividade para Vida Autônoma (AVA) e Orientação e Mobilidade (OM)

01

Art. 31. Na avaliação Curricular para Professor para Instrução em Atividade para Vida Autônoma (AVA) e Orientação e Mobilidade (OM) deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual ou Braille (conhecimentos afins) ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Cursos de Formação em Atividades de Vida Autônoma, Orientação e Mobilidade ou conhecimentos afins (mínimo de 120 horas).

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Adaptação em Relevo e Tinta

02

Art. 32. Na avaliação Curricular para Professor para Adaptação em Relevo e Tinta deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Curso de Formação em Produção de Materiais Adaptados para Deficiência Visual (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Adaptação em Ampliação de Material

02

Art. 33. Na avaliação Curricular para Professor para Adaptação em Relevo e Tinta deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Curso de Formação em Produção de Materiais Adaptados para Deficiência Visual (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico e Estimulação Visual

01

Art. 34. Na avaliação Curricular o Professor para Atendimento Pedagógico e Estimulação Visual deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Curso de Formação em Deficiência Visual, Estimulação Sensorial e conhecimento afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico em Braille

03

Art. 35. Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico em Braille deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Curso de Formação em Braille, Deficiência Visual e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

e) Domínio de Braille.

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico e Revisão em Braille

01

Art. 36 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico e Revisão em Braille deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

c) Curso de Formação em Braille, Deficiência Visual e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

e) prioritariamente professor cego.

f) Domínio de Braille.

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades

01

Art. 37 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Letras;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/superdotação

c) Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

d) Curso de Formação em Altas Habilidades/Superdotação (mínimo de 120 horas).;

e) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades

01

Art. 38 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Química ou Física ou Ciências Naturais (licenciaturas afins);

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/superdotação ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c) Curso de Formação em Altas Habilidades/Superdotação (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades

01

Art. 39 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/superdotação ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial ou Robótica;

c) Curso de Formação em Robótica (conhecimentos afins) (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação mínima de 2 (dois) anos de experiência demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades

01

Art. 40 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico Especializado em Altas Habilidades deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia.

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/superdotação ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

c) Curso de Formação em Altas Habilidades/Superdotação (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação mínima de 2 (dois) anos de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial, demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

Função

Número de vagas

Professor para Atendimento Pedagógico para desafios de aprendizagens

03

Art. 41 Na avaliação Curricular para Professor de Atendimento Pedagógico para desafios de aprendizagens deverá apresentar:

a)   Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Psicopedagogia, Altas Habilidades/Superdotação ou Atendimento Educacional Especializado;

c) Curso de Formação em Psicopedagogia, público alvo da educação especial e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação mínima de 2 (dois) anos de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial, demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

Art. 42 Após a inscrição no processo específico de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site www.seduc.mt.gov.br.

Art. 43 A seleção dos profissionais do CASIES será realizada pela Coordenadoria de Educação Especial/SEDUC, a atribuição será pela DRE e acompanhada pela Gestão de Pessoas/SEDUC.

Dos serviços da Educação Especial na Escola Regular

Art. 44. Os serviços especializados ofertados nas escolas terão as vagas disponibilizadas após a solicitação e deferimento pela unidade conforme orientativo de Solicitação de Serviços de Educação Especial.

Professor Sala de Recursos Multifuncionais

Art. 45 A atribuição dos professores para Sala de Atendimento Educacional Especializado nas unidades escolares comuns compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no PSS/2022;

Fase II - Análise Curricular.

Art. 46 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

a) Curso de Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Atendimento Educacional Especializado, Público-alvo da Educação Especial ou conhecimentos afins;

c) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

d) Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado, comunicação aumentativa e alternativa, sistema Braille, orientação e mobilidade, soroban, atividades de vida diária no contexto das deficiências, ensino da Língua Brasileira de Sinais, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas no contexto das deficiências, aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas).

Professor Intérprete de Libras

Art. 47 Na Análise Curricular do Professor intérprete de Libras deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura Plena;

b) Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

c) Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

Art. 48 No caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete atendendo aos demais critérios na Análise Curricular.

Art. 49 A análise da documentação será realizada pela Coordenadoria de Educação Especial/SEDUC, a atribuição dos professores será realizada pela Diretoria Regional de Ensino correspondente à unidade.

Dos Serviços de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar

Art. 50 O candidato às vagas para os Serviços de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar após classificação no PSS/2022, deverão realizar a inscrição para a função em formulário disponível em www.seduc.mt.gov.br e se submeter ao processo seletivo específico realizado pela Coordenadoria de Educação Especial/Casies.

Art. 51 A atribuição dos profissionais para os serviços compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Análise Curricular

Fase II - Avaliação Didática

Professor de Classe Hospitalar

Art. 52 Na avaliação Curricular para Professor de hospitalar deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia.

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado ou conhecimento afins.

c) Curso de Formação educação e saúde, atendimento educacional em ambiente hospitalar e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas).;

d) Comprovação de mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento hospitalar.

Professor de Atendimento Domiciliar

Art. 53 Na avaliação Curricular para Professor de hospitalar deverá apresentar:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia;

b) Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Educação e Saúde, Atendimento Domiciliar, Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial ou conhecimento afins.

c) Curso de Formação em educação e saúde, atendimento educacional domiciliar e conhecimentos afins (mínimo de 120 horas);

d) Comprovação de mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 54 Após a inscrição no processo específico de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site www.seduc.mt.gov.br

Art. 55 A seleção dos professores de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar será realizada pela Coordenadoria de Educação Especial/Casies e a atribuição pela DRE.

Art. 56 Para todas as Seleções e Recrutamento referente à Educação Especial, a Documentação será enviada pelos candidatos através da Plataforma PAS via Google Forms para análise da Coordenadoria de Educação Especial, e a atribuição será realizada pela DRE, acompanhada pelo Órgão Central.

Art. 57 Para todas as funções da Coordenadoria de Educação Especial a Análise Curricular é de caráter comprobatória, sem hierarquização entre as pós-graduações.

Art. 58 Os cursos de formação não requerem limites de data, prazo de validade ou qualquer marcador temporal, cabendo tão somente a apresentação da certificação registrada pela Instituição formadora reconhecida/credenciadas pelo MEC ou de instituições formativas de notório reconhecimento técnico na área de atuação, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

Seção II

Da Educação do Campo

Da EE Terra Nova / EE Jaraguá/ EE Oscar Soares

Art. 59 Para o processo de Seleção e Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação candidatos a contratos  temporários, nas unidades educacionais de Educação do Campo, com alternância em Tempo Integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa, Escola Estadual Deputado Oscar Soares, no município de Alto Garças), será constituída uma Comissão de Atribuição, com no  mínimo 6 (seis)  representantes, que ficarão responsáveis pela condução do processo Processo Seletivo Simplificado PSS/2022, e da banca/entrevista, objetivando análise de conhecimento específico do candidato, que será composta por:

a)   Diretor da Unidade Escolar (efetivo);

b)   Secretário na Unidade Escolar (efetivo);

c)   Coordenador Pedagógico (efetivo);

d)      01 (um) Representante do Conselho Deliberativo da   Comunidade Escolar (se efetivo);

e)   01 (um) Representante da Diretoria Regional de Educação (DRE)

f) 01 (um) Representante da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ).

Parágrafo úico. Para a EE Deputado Oscar Soares, em processo de estruturação do Curso em Agropecuária, não fará parte da banca, excepcionalmente, os representantes de Coordenador Pedagógico e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).

Art. 60 Para o cargo de Professor - O Candidato se inscreverá por meio do Link do Google Forms, disponibilizado na Plataforma PAS, obedecendo o período constante no Anexo I; na qual compreenderá duas etapas:

1ª Etapa (Eliminatória) - Avaliação Didática / Entrevista:

A avaliação de desempenho didático é de caráter eliminatório e classificatório, será realizada somente por candidatos ao cargo de professor, terá duração de 30 minutos

a)      Para elaboração da aula será divulgado um tema por área     de atuação dos docentes, conforme datas do cronograma que se encontra no do Anexo I desta Portaria.

b)      O tema por área de atuação de cada unidade educacional       será publicado no site da Seduc/MT.

c)      Esta etapa da avaliação será realizada nas datas previstas no Anexo I desta Portaria e, exclusivamente nas dependências de cada unidade educacional.

d)      A entrevista será sobre o Projeto Político Pedagógico e Regimento da Escola, Educação do Campo/Alternância/lnternato, Educação Profissional, Relação com a Vida Agrária e Conhecimento do Curso de Agroecologia e/ou Agropecuária.

e)      Esta etapa da entrevista será realizada nas datas previstas no Anexo I desta Portaria e, exclusivamente nas dependências da unidade escolar.

2ª Etapa (classificatória) Currículo Documentado: que legitima a atuação acadêmica, voltada para a filosofia da unidade educacional para a qual o candidato se inscreveu.

Parágrafo único. Para a EE Deputado Oscar Soares, em processo de estruturação do Curso em Agropecuária, a entrevista não contemplará o Projeto Político Pedagógico e o Regimento da Escola.

Art. 61 Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE), o Candidato se inscreverá por meio do Link do Google Forms, disponibilizado na Plataforma PAS, obedecendo o período constante no Anexo I.

Parágrafo único. A entrevista será realizada sobre a rotina administrativa e temas relacionados à   vida agrária e conhecimento dos cursos de agroecologia e agropecuária.

Art. 62 Para participar de cada etapa, o profissional deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos, constantes no Anexo I.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever professores em licença para tratamento de saúde -LTS constante (de sua própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família), em readaptação, em processo de licença prêmio, em qualificação profissional, em licença de interesse particular e em processo de designação para outros órgãos e outros que possam interferir nas práticas pedagógicas das unidades educacionais.

Art. 63 Para o cargo de professor (contrato temporário), os candidatos inscritos serão submetidos à análise de conhecimento com relação à Educação Profissional, conhecimento científico, empírico, análise de titulação e tempo disponível para atuação em tempo integral/alternância e internato na unidade escolar; e compreenderá duas etapas:

§ 1º Na 1ª Etapa: Avaliação Didática, o candidato deverá apresentar-se nas dependências da unidade para submeter-se à avaliação didática e, antes de iniciar a avaliação, deverá entregar 3 (três) vias do plano de aula para a banca examinadora.

§ 2º Para a avaliação didática serão considerados os seguintes critérios e pontuações:

Avaliação Didática

Critério

Pontos

Plano de Aula

10

Domínio do Conteúdo

10

Linguagem Técnica/Didática

10

Uso do Tempo

10

Seleção dos Recursos Didáticos

10

TOTAL

50

§ 3º O candidato à função professor (contrato temporário) APROVADO na 1ª Etapa (Avaliação Didática) / Entrevista e 2ª Etapa (Currículo Documentado) - terá os pontos adquiridos, somados e lançados no formulário de inscrição/seleção pela Comissão de Atribuição em campo específico,  antes do encerramento do período de Validação de Documentos Edital de Seleção Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

§ 4º O docente que não atingir 50% na 1ª etapa (Avaliação didática / Entrevista) será eliminado do processo seletivo e não participará das demais etapas.

§ 5º A 1ª Etapa - Entrevista em Banca - conterá 10 (dez) questões que nortearão o processo com o objetivo de aferir a real aptidão do candidato e perfil para o qual a função se propõe, devendo a banca entrevistadora observar os seguintes critérios de pontuação:

a)   Resposta satisfatória: nota 05 (cinco).

b)   Resposta parcialmente satisfatória: nota 03 (três).

c)   Resposta insatisfatória: nota 0 (zero).

§ 6º Na 2ª Etapa, o currículo deve ser entregue com a documentação anexa (com original para visto confere), comprovando os trabalhos acadêmicos.

Art. 64 A classificação final será dada pela nota final obtida por cada candidato, considerando:

I - a nota final (NF) dos TAE e AAE será o resultado da nota da entrevista;

II - para os professores, a nota final (NF) será o resultado  da média das notas atribuídas nas etapas de Avaliação Didática (AD), Entrevista (E) e Currículo Documentado (CD), seguindo a fórmula: NF = (AD + E + CD) /3.

§ 1º Os casos de empate de TAE e AAE que venham  ocorrer,  na classificação dos candidatos,   serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no requisito Entrevista;

b) Maior tempo de atividade na unidade escolar.

c) Tiver idade mais avançada/elevada.

§ 2º Os casos de empate de professores que venham  ocorrer, na classificação dos candidatos, serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos no requisito Avaliação Didática.

b) Obtiver maior número de pontos no requisito Entrevista.

c) Obtiver maior número de pontos no requisito Currículo Documentado.

d) Maior tempo de atividade na unidade escolar.

e) Tiver idade mais avançada/elevada.

Art. 65 O resultado final será fixado e publicado no Site da Seduc, murais das unidades educacionais EE Jaraguá, EE Terra Nova, EE Deputado Oscar Soares e DRE`s do município de cada unidade.

Art. 66 O fato de estar inscrito e Aprovado nas etapas, não garante a atribuição/ contratação, pois esta se condiciona ao quantitativo de cargos/funções disponíveis.

Art. 67 O servidor que não conseguir atribuição, ficará inscrito no cadastro geral das Diretorias Regionais de Educação (DRE´s) para futuras contratações.

Art. 68. O candidato APROVADO em todas as Etapas do seletivo deverá apresentar os documentos exigidos para validação, conforme Instrução Normativa 014/2021 e Edital de Seleção Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, na escola para a qual se inscreveu.

Art. 69. O candidato (efetivo ou de contrato temporário)          ELIMINADO em qualquer etapa deverá validar os documentos juntamente   à comissão de atribuição da unidade de inscrição, porém não poderá participar da atribuição na unidade de inscrição, ficando na lista de classificação geral da Diretorias Regionais de Educação (DRE´s).

Seção III

Das Unidades de Educação Escolar Quilombola

Da atribuição dos profissionais da educação do campo e quilombola

Art. 70. Para a atribuição dos profissionais da educação candidatos a contratos temporários, nas Unidades Educacionais Quilombolas, devem:

I) Para professores: Possuir disponibilidade de carga horária na matriz curricular e turmas disponíveis nas unidades escolares e, prioritariamente pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa nº 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;

II)      Para TAE e AEE: Prioritariamente, pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa nº 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 71 No processo de atribuição de aulas nas unidades quilombolas, o profissional deverá apresentar declaração emitida por associação quilombola - do município onde a escola está inserida, atestando que o candidato é quilombola.

Art. 72 As declarações deverão ser apresentadas e validadas na unidade escolar. O profissional que não apresentar declaração da associação quilombola não terá prioridade na atribuição das unidades escolares quilombolas.

Para atribuição na área Ciências e Saberes Quilombola

Art. 73 Para os componentes da área "Ciências e Saberes Quilombola" o professor deverá ser habilitado, preferencialmente, na área de Linguagens, Ciências Humanas ou Ciências da Natureza (Anexo II).

Seção IV

Das Unidades com Atendimento Pré Enem Digital

Art. 74 Professor de Área:

a)      Ter disponibilidade para cumprir 15 horas semanais em local designado pela Seduc.

b)      Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química e Sociologia.

c)      O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir, considerando o número de vagas:

I. Letras - Gramática e Interpretação de Textos.

II.      Letras - Literatura.

III.     Letras - Redação.

IV.     Letras - Coordenador de Redação.

d)      O professor habilitado em Letras que optar pela frente Redação deverá escolher um dos polos descritos no Anexo III.

Art. 75 Professor de Informática Educativa:

a)   Ter disponibilidade para cumprir 30 horas semanais em local designado pela Seduc.

b)   Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química ou Sociologia.

c)   Possuir internet e Desktop/Notebook adequados para executar as ações de edição, finalização e tratamento de imagens.

Art. 76 Técnico Administrativo Educacional:

a)      Ter disponibilidade para cumprir 30 horas semanais em local designado pela Seduc.

b)      Possuir internet e Desktop/Notebook adequados para executar as ações de edição, finalização e tratamento de imagens.

Art. 77 Professor Integrador do Projeto:

a)      Ter disponibilidade para cumprir 15 horas semanais em local designado pela Seduc.

b)      Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química ou Sociologia.

Art. 78 Para atuar no Projeto Pré-Enem Digital MT, da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, ficam estabelecidas as seguintes ações:

Art. 79 Professor de Área (Polo - Cuiabá):

a)      Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas, e sob orientação da Seduc/MT, do professor integrador do projeto e/ou do professor coordenador de Redação, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digital MT.

b)      Compor a equipe do Projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos.

c)      Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem.

d)      Participar, presencialmente, da gravação de vídeo-aulas com conteúdo alinhado à matriz de referência do Enem (professores do polo de Cuiabá).

e)      Ministrar aulas presenciais, conforme cronograma, horário e o local a serem definidos pela Seduc (conforme Termo de Compromisso - Anexo III).

f) Ministrar, periodicamente, aulas ao vivo, transmitidas pela TV e/ou lives pela internet, em datas definidas pela Seduc/MT.

g)      Disponibilizar, conforme cronograma, os materiais das aulas (vídeos, slides etc.) à Seduc.

h)      Gravar podcasts com dicas e orientações relacionadas ao componente curricular ao qual está vinculado e aos objetos de conhecimento/habilidades trabalhados nas videoaulas e nas aulas presenciais.

i) Organizar os simulados on-line.

j) Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.

k)      Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais.

l) Corrigir, conforme cronograma de entregas, as redações dos estudantes, considerando a grade de correção do Enem (professor de Redação).

m)     Orientar os estudantes acerca do Concurso de Redação a ser desenvolvido pela Seduc, participando ativamente de todas as etapas, sob orientação da Coordenadoria de Ensino Médio (professor de Redação).

Parágrafo único. As aulas presenciais de que tratam o “item e” poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.

Art. 80 Professor de Informática Educativa:

a)      Planejar, de forma articulada aos demais profissionais e sob orientação da Seduc/MT, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digital MT;

b)      Compor a equipe do Projeto, atuando na captação, edição, tratamento e finalização de imagens e áudios em local a ser definido pela Seduc/MT;

c)      Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso;

d)   Participar das aulas presenciais, de acordo com a data, horário e o local a serem definidos pela Seduc (conforme Termo de Compromisso - Anexo III), dando suporte técnico aos profissionais envolvidos;

e)      Dar suporte técnico às aulas ao vivo, transmitidas pela TV e/ou nas lives pela internet.

f) Produzir as vídeo-aulas dos professores, fazendo a captação, a edição, o tratamento e a finalização do material;

g)      Editar, tratar e finalizar o material em áudio (podcast) dos professores;

h)      Encaminhar à Coordenadoria de Ensino Médio os vídeos já finalizados e definidos na programação;

i) Alimentar, de acordo com a programação da TV, no mesmo dia e horário de exibição, o canal do Projeto no Youtube;

j)    Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais.

Parágrafo único. As aulas presenciais de que tratam o item d poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.

Art. 81 Técnico Administrativo Educacional:

a)      Planejar, de forma articulada aos demais profissionais e sob orientação da Seduc/MT, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digital MT;

b)      Compor a equipe do Projeto, atuando na captação, edição, tratamento e finalização de imagens e áudios em local a ser definido pela Seduc/MT;

c)      Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso;

d)      Participar das aulas presenciais, de acordo com a data, horário e o local a serem definidos pela Seduc (conforme Termo de Compromisso - Anexo III), dando suporte técnico aos profissionais envolvidos;

e)      Dar suporte técnico às aulas ao vivo, transmitidas pela TV e/ou nas lives pela internet;

f) Produzir as vídeo-aulas dos professores, fazendo a captação, a edição, o tratamento e a finalização do material;

g)      Editar, tratar e finalizar o material em áudio (podcast) dos professores;

h)      Encaminhar à Coordenadoria de Ensino Médio os vídeos já finalizados e definidos na programação;

i) Alimentar, de acordo com a programação da TV, no mesmo dia e horário de exibição, o canal do Projeto no Youtube;

j)    Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais;

Parágrafo único. As aulas presenciais de que tratam o “item d” poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.

Art. 82 Professor Integrador do Projeto:

a)      Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas e à equipe da Seduc, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digital MT.

b)      Orientar os professores e/ou técnicos acerca das atividades relacionadas ao projeto.

c)      Acompanhar e validar o planejamento dos professores de área.

d)      Compor a equipe do Projeto, atuando na coordenação da elaboração e/ou seleção de materiais didáticos.

e)   Orientar, revisar e validar o material elaborado/selecionado pelos professores de área.

f) Acompanhar e mediar as aulas ao vivo (lives) pela internet, em datas definidas pela Seduc/MT, bem como monitorar periodicamente as aulas dos professores de área.

g)      Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso

h)      Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais.

Art. 83 Professor Coordenador de Redação:

a)      Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas e à equipe da Seduc, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digital MT.

b)      Orientar os professores regentes de Redação acerca das especificidades relacionadas à prova de Redação do Enem.

c)      Acompanhar e validar o planejamento dos professores de Redação.

d)      Compor a equipe do Projeto, atuando na coordenação da elaboração e/ou seleção de materiais didáticos de Redação.

e)      Orientar, revisar e validar o material elaborado/selecionado pelos professores de Redação.

f) Acompanhar e mediar as aulas ao vivo (lives) pela internet, em datas definidas pela Seduc/MT, bem como monitorar periodicamente as aulas dos professores de Redação.

g)      Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso

h)      Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais.

Art. 84 As inscrições deste processo seletivo serão iniciadas às 12h00min, do dia 28 de março de 2022, e encerrar-se-ão às 23h59min, do dia 03 de abril de 2022 (conforme horário de Cuiabá), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, no site da Seduc/MT: www.seduc.mt.gov.br e envio de documentos, no endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br .

§ 1º Procedimentos para inscrição:

a) Preencher formulário on-line, a ser disponibilizado no site da Seduc/MT.

b) Enviar os documentos pessoais:

I. Documento de identificação pessoal com foto.

II.      CPF

III.     Comprovante de inscrição no PSS/PAS.

IV.     Diploma de graduação, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

c) Os documentos citados no item b deverão ser enviados para o endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br, identificando no assunto do e-mail: NOME/ VAGA/ POLO, exemplo: JOÃO BATISTA PEDROSO/ MATEMÁTICA/ ALTA FLORESTA.

§ 2º O candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

§3º O candidato deve realizar o envio dos documentos comprobatórios no endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br, conforme descrições e orientações abaixo:

a) Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) carteira de trabalho; passaporte e Carteira Nacional de Habilitação que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura.

b) Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios exigidos e descritos neste edital.

§ 4º Os documentos comprobatórios precisam estar em arquivo único, em PDF, com extensão de, no máximo, 8 MB.

§ 5º A Seduc/MT não se responsabiliza por inscrições não concluídas por motivo de ordem técnica dos Desktop/ Notebook, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 6º A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos.

§ 7º Não serão aceitas digitalizações com rasuras que impossibilitem conferir a informação ou a originalidade do documento.

§ 8º Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

§ 9º Será considerado automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Simplificado Interno, de acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:

a)      Realizar a inscrição on-line sem apresentar a documentação obrigatória completa.

b)      Deixar de apresentá-la no período de inscrição.

c)      Cometer falsidade ideológica.

d)      Não atender aos requisitos contidos no item 1 deste edital.

e)      Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente.

f) Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital.

g)      Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo.

h)      Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

§ 10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

§ 11 O candidato só poderá concorrer a 01 (uma) vaga.

§ 12 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição (a última reconhecida pelo sistema) por candidato, com base no número do CPF.

§ 13 Será considerado apenas 01 (um) e-mail (o último) por candidato, para análise documental e avaliação.

§ 14 Não poderão participar deste processo seletivo:

I. Professores que possuam dois concursos no estado (60 horas).

II.      Profissionais que possuam dois vínculos (estado/município/federal).

III.     Profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva.

Art. 85 A seleção dar-se-á por meio de entrevista individual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com foco pedagógico, de acordo com as especificidades da área a que concorre, segundo os critérios elencados abaixo:

Critérios

Pontuação máxima

Pontuação do candidato

Média geral

Entrevistador 1

Entrevistador 2

Entrevistador 3

Clareza

2,0

Conhecimento teórico

2,0

Objetividade

2,0

Argumentação

2,0

Segurança

2,0

Art. 86 Os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por integrantes das equipes lotadas na Superintendência de Educação Básica.

Art. 87 As contratações serão realizadas conforme quadro de vagas descrito no Anexo III.

Art. 88 Os resultados serão divulgados na página da Secretaria de Estado de Educação, por meio do endereço eletrônico http://www.seduc.mt.gov.br/, atendendo ao disposto nos itens abaixo:

§ 1º Será considerado aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área de atuação/polo.

§ 2º Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 na entrevista.

§ 3º Será considerado não classificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na entrevista.

Art. 89 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para interpor recurso, não sendo aceitos recursos fora do prazo.

Art. 90 Após a divulgação do resultado preliminar de aprovados e classificados, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para interpor recurso, não sendo aceitos recursos fora do prazo.

Art. 91 Será garantido ao candidato prazo recursal, interposto, exclusivamente, pelo endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br, não sendo analisados recursos que forem interpostos por outros canais.

Art.92 Os recursos deverão ser enviados no endereço eletrônico  preenem2022@edu.mt.gov.br, identificando no assunto do e-mail: RECURSO/ NOME/ VAGA/ POLO, exemplo: RECURSO/ JOÃO BATISTA PEDROSO/ MATEMÁTICA/ ALTA FLORESTA.

Seção V

Das Unidades com Atendimento do Ensino Médio Integral

Art. 93 A organização e execução do Processo de Análise de Experiência ficará sob a responsabilidade da SEDUC, setor da Coordenadoria de Ensino Médio e das Diretorias Regionais de Educação.

Art. 94 Professor de Educação Física, interessado em trabalhar em uma das modalidades esportivas de uma das escolas: EE Governador José Fragelli - Cuiabá, EE Cleinia Rosalina de Souza - Cuiabá e EE André Antônio Maggi - Rondonópolis deverá participar deste Processo de Avaliação de Perfil, conforme descrito no Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, composto pela Análise de Avaliação de Perfil.

Art. 95 Análise de Experiência se dará pelo processo de avaliação de currículo profissional do candidato realizada pela Coordenadoria de Ensino Médio, considerando os últimos 03 anos, sendo que a avaliação será realizada pela apresentação de documentos que comprovam a atuação do candidato relacionada a modalidade pretendida e experiência no projeto da Escola de Educação em Tempo Integral/Escola Plena.

Art. 96 O candidato que não obtiver êxito neste Seletivo Específico, permanecerá no processo geral de inscritos da Diretoria Regional de Educação, conforme informado pelo candidato no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, descrito no Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

Art. 97 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com o quadro de vagas de cada unidade escolar vocacionada ao esporte.

Art. 98 Os candidatos às vagas, deverão ter disponibilidade para o cumprimento de até 40 horas semanais distribuídas em regência, com atribuição na Base Diversificada/Itinerário Formativo, em hora atividade e em produção pedagógica e científica, em conformidade com o artigo 4° da Lei 10.622 de 24 de outubro de 2017.

Art. 99 Os candidatos às vagas não poderão possuir dois vínculos (Estado/Município/Federal).

Art. 100 Os candidatos às vagas deverão possuir experiência comprovada na modalidade esportiva pretendida (a comprovação da experiência deverá ser realizada mediante documento expedido pela Confederação ou Federação esportiva da modalidade).

Art. 101 Os casos de modalidades esportivas que não tenham profissionais com comprovação na confederação ou federação esportiva, serão analisados pela comissão de avaliação deste seletivo.

Art. 102 Caso não haja candidatos inscritos para alguma das modalidades ofertadas neste edital, os casos serão analisados pela Seduc, setor da Coordenadoria do Ensino Médio e das Diretorias Regionais de Educação.

Art. 103 Os candidatos às vagas deverão comprovar experiência de trabalho com o mesmo modelo pedagógico, tais como: regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de tempo integral/Escola Plena ou por Diretoria Regional de Educação.

Art. 104 Os professores de Educação Física interessados deverão se inscrever para a função de professor em uma única modalidade esportiva e em uma única unidade escolar vocacionada ao esporte.

Art. 105 A inscrição será realizada por meio de formulário FORMS, disponibilizado no site da Seduc no dia 21 de janeiro de 2022, constituindo-se do preenchimento e envio dos documentos comprobatórios.

Art. 106 No ato da realização da inscrição, o candidato deverá informar a modalidade esportiva para a qual pretende concorrer.

Art. 107 Será considerada a última inscrição realizada.

Art. 108 O candidato não poderá se inscrever para mais de uma modalidade esportiva.

Art. 109 O candidato não poderá se inscrever para mais de uma escola vocacionada ao esporte.

Art. 110 A análise de experiência será realizada através da pontuação de acordo com os critérios de:

a) Titulação,

b) Produção Científica,

c) Cursos de formação continuada ou de capacitação na modalidade esportiva pretendida,

d) Experiência profissional.

Art. 111 A descrição dos critérios e as pontuações estão relacionados no Barema - ANEXO IV.

§ 1º Os documentos comprobatórios deverão ser anexados junto ao formulário da inscrição.

§ 2º Para comprovação dos Cursos de Formação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão, nos quais deverão constar a carga horária: período do curso; nome da Instituição e/ou carimbo e conteúdo programático.

§ 3º Declarações e/ou certificados que apresentarem informações incompletas ou inexistentes serão desconsiderados.

§ 4º Quanto ao Artigo 113, alínea “c”, serão aceitas apenas as certificações e declarações emitidas pelas entidades organizadoras do evento o formativo.

§ 5º Quanto ao Artigo 113, alínea “d”, serão aceitas apenas documentos emitidos por Confederação ou Federação esportiva da modalidade ou entidades congêneres.

Art. 112 A comissão dar-se-á o direito de contatar as entidades emitentes das declarações e certificados, caso haja necessidade de verificação das informações declaradas nos documentos anexados pelo candidato.

Art. 113. Caso sejam constatadas falsificações e/ou adulteração dos documentos comprobatórios, o candidato será, automaticamente, desclassificado.

Art. 114 Em caso de empate na pontuação, serão observados os critérios descritos abaixo:

1º Maior tempo de experiência em escola de educação em tempo integral/Escola Plena.

2º Pontuação total obtida no item formação na modalidade esportiva pretendida.

3º Maior titulação.

4º Maior idade.

Art. 115. As vagas para cadastro de reserva disponibilizadas, contemplarão as modalidades esportivas ofertadas de acordo com cada unidade escolar vocacionada ao esporte.

§ 1º EE Governador José Fragelli - Cuiabá:

a) Atletismo, Badminton, Ginástica Rítmica, Luta Olímpica, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia e Xadrez. Nestas modalidades o professor trabalhará com turmas mistas (masculino e feminino).

b) Basquetebol, Futsal, Judô e Natação. Nestas modalidades o professor trabalhará com turmas masculino e/ou turmas feminino.

§ 2º EE Cleinia Rosalina de Souza - Cuiabá:

a) Atletismo, Badminton, Ginástica Rítmica, Luta Olímpica, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia e Xadrez. Nestas modalidades o professor trabalhará com turmas mistas (masculino e feminino).

b) Basquetebol, Futsal e Judô. Nestas modalidades professor trabalhará com turmas masculino e/ou turmas feminino.

§ 3º EE André Antônio Maggi - Rondonópolis:

a) Atletismo, Badminton, Ginástica Rítmica, Luta Olímpica, Tênis de Mesa e Xadrez. Nestas modalidades o professor trabalhará com turmas mistas (masculino e feminino).

b) Basquetebol, Futsal, Judô e Natação. Nestas modalidades o professor trabalhará com turmas masculino e/ou turmas feminino.

Art. 116 Considerando a implantação de mais duas escolas vocacionadas ao esporte: EE Cleinia Rosalina de Souza - Cuiabá e EE André Antônio Maggi - Rondonópolis será realizada entrevista com professores efetivos, interessados em atribuir a função de Orientador de Prática Esportiva, específico para essas duas escolas.

Art. 117 Para ser atribuído como Orientador de Prática Esportiva, o professor efetivo deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas, em conformidade com o artigo 4° da Lei 10.622 de 24 de outubro de 2017.

Art. 118. Os candidatos às vagas não poderão possuir dois vínculos (Estado/Município/Federal).

Art. 119 Os candidatos às vagas deverão possuir experiência comprovada (a comprovação da experiência deverá ser realizada mediante documento expedido pela Confederação ou Federação esportiva da modalidade) em pelo menos uma modalidade esportiva que será oferecida na unidade escolar de tempo integral vocacionada ao esporte.

Art. 120 A inscrição será realizada por meio de formulário FORMS, disponibilizado no site da Seduc no dia 20 de janeiro de 2022 e respectivo envio do plano de trabalho como orientador de prática esportiva.

Art. 121 O candidato deverá informar um e-mail válido, do Gmail, para confirmação do agendamento da entrevista, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento do processo.

Art. 122 Entrevista estruturada de caráter classificatória e eliminatória, a ser realizada pela Coordenadoria do Ensino Médio, por meio do Google Meet, com horário previamente agendado. O link da entrevista, será enviado no e-mail informado no ato da inscrição.

Art. 123 O candidato deverá acusar recebimento do e-mail para agendamento da entrevista no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 124 A entrevista com o candidato será realizada pela equipe da Coordenadoria de Ensino Médio/Diretoria Regional de Educação, pautada nos critérios:

a) Uso adequado da língua portuguesa (até 3,0 pontos);

b) Conhecimento acerca do Projeto Escola Plena (até 2,0 pontos);

c) Plano de Trabalho como Orientador de Prática Esportiva (até 3,0 pontos);

d) Experiência profissional (até 2,0 pontos).

Art. 125 Para as atribuições no Sistema Prisional e Educação de Jovens e Adultos (Muxirum) se aplica o preposto na Portaria n. 676/2021/GS/SEDUC/MT, publicado em Diário Oficial em 20 de outubro de 2021.

Seção VI

Das Disposições Finais

Art. 126 O resultado final com os candidatos aprovados/classificados será divulgado no site da Seduc no dia 03 de fevereiro de 2022.

Cuiabá-MT,  24  de  janeiro  de  2022.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ETAPAS - E.E. JARAGUÁ / E.E. TERRA NOVA / E.E. OSCAR SOARES

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

25/01/2022

Divulgação dos Temas para a Avaliação Didática

Site da Seduc/MT, por meio do link e emails

25/01/2022 e 27/01/2022

Inscrição do Processo Seletivo Simplificado PSS/2022 das unidades educacionais de Educação do Campo.

Google Forms - Plataforma Pass

28/01/2022

Lista da inscrições deferidas / indeferidas

Site da Seduc/MT, por meio do link e emails

31/01/2022

1ª ETAPA -  Cargo professor:

Avaliação Didática / Entrevista

Avaliação didática

Entrevista

- Professores da Área de Linguagem e suas Tecnologias;

-  Professores da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Horário:

8h às 12h 

31/01/2022

1ª ETAPA -  Cargo professor:

Avaliação Didática / Entrevista

Avaliação didática

Entrevista

- Professores da área de Matemática e suas Tecnologias;

- Professores da àrea de Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Horário:

14h às 18h

01/02/2022

-  Cargo Técnico Administrativo Educacional (TAE):

- Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Entrevista

-   Das 13h às 18h

02/02/2022

Resultado Preliminar:

Divulgação do resultado da avaliação

Entrevista

Análise de Currículo

EE Jaraguá /  EE Terra Nova / EE Dep. Oscar Soares

- A partir das 16h

02  e 03/02/2022

Recursos das etapas:

-Divulgação do resultado da avaliação

-Entrevista

-Análise de Currículo

Site da Seduc/MT, por meio do link, emails, murais da escola e DRE`s

04/02/2022

Resultados dos Recursos nas etapas:

-Divulgação do resultado da avaliação

-Entrevista

-Análise de Currículo

Site da Seduc/MT, por meio do link, emails, murais da escola e DRE`s

04/02/2021

Validação de documentos dos Aprovados

Unidade Escolar de Aprovação

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO ÁREA CIÊNCIAS E SABERES QUILOMBOLA

DATA

EVENTO

LOCAL

25/01/2022 a 26/01/2022

Inscrição para atribuição nas unidades escolares quilombolas (Para todos os profissionais)

Plataforma PAS/ 2022

Site da SEDUC

27/01/2022

Resultado preliminar

Unidades Escolares Quilombolas

28/02/2022 a 31/02/2022

Validação de documentos dos aprovados

Unidades Escolares Quilombolas

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PRÉ ENEM DIGITAL

Descrição da Vaga

Polo Diretoria Regionais de Ensino

Vagas

Letras (Redação)

Alta Floresta

01

Barra do Garças

01

Cáceres

01

Confresa

01

Cuiabá

01

Diamantino

01

Juína

01

Matupá

01

Pontes e Lacerda

01

Primavera do Leste

01

Querência

01

Rondonópolis

01

Sinop

01

Tangará da Serra

01

Várzea Grande

01

Letras (Coordenador de Redação)

Cuiabá

01

Letras (Gramática)

01

Letras (Literatura)

01

Letras/Inglês

01

Letras/Espanhol

01

Educação Física

01

Arte

01

Matemática

03

Química

02

Física

02

Biologia

02

Geografia

02

História

02

Sociologia

01

Filosofia

01

Professor Integrador do Projeto

01

Professor de Informática Educativa/ Técnico Administrativo Educacional

02

ANEXO IV

BAREMA PARA SELEÇÃO PARA ESCOLA VOCACIONADA AO ESPORTE

ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA

Nome do Candidato:_____________________________________________________

Modalidade Esportiva:____________________________________________________

Escola de Interesse:_______________________________________________________

1.   TITULAÇÃO

Titulação

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

Graduação

05

05

Especialização

10

10

Mestrado

15

15

Doutorado

20

20

Pontuação Total de Titulação

2.   PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Publicação

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

Livro com ISBN

1,5 por livro

(máximo 10 livros)

15

Capítulo com ISBN

0,1 por capítulo

(máximo 10 capítulos)

10

Artigo em revista/eventos

0,5 por artigo

(máximo 10 artigos)  

5

Resumo em eventos

0,1 por resumo

(máximo 10 resumos)

1

Pontuação Total de Produção Científica

3.   CURSOS DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA PRETENDIDA[1]

Publicação

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

0 a 20 horas

01

01

21 a 50 horas

05

05

50 a 100 horas

10

10

Acima de 100 horas

15 

15 

Pontuação Total de Formação na Modalidade Esportiva Pretendida

4.   EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

      Publicação

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

Tempo de magistério, comprovado, em escola de educação em tempo integral/Escola Plena

02 pontos para cada ano

(máximo 06 anos)

12

Pontuação Total de Experiência Profissional

      Pontuação Final

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

Pontuação Final Total Obtida

Local e data: ___________________________________________________