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ROTEIRO E REGRAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA

AGER- SINFRA

I ROTEIRO

A Audiência Pública tem por objetivo Apresentação de obras de Travessias de Pedestres com Redutor de Velocidade, a serem executadas nos trechos concedidos das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, trecho que passa no perímetro urbano dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia e Tangará da Serra, conforme item 2.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER que estabelece a conclusão de referida obra até o Ano 2 da concessão e, ainda, Cláusula 20.8 do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00/SINFRA.

Art. 1º As audiências públicas serão abertas ao público em geral e visam possibilitar a participação oral ou escrita sobre a matéria a ser apresentada, especialmente as oriundas de:

I-     Usuários e consumidores do serviço público;

II-    Empresários do setor regulado;

III-   Trabalhadores do setor regulado e de sua cadeia produtiva;

IV- Entidades representativas de usuários, de consumidores, de cidadãos, de trabalhadores e de empresas; e demais organizações da sociedade civil;

V-    Autoridades dos Poderes Públicos, em suas esferas Municipal, Estadual e Federal.

§ 1º - As audiência serão híbridas ocorrerão da seguinte forma:

I - Barra do Bugres - Dia 27/06/2023, Terça-feira, às 10h00, horário oficial de Mato Grosso, na Câmara Municipal de Barra do Bugres, com endereço na Av. Belo Horizonte, 70 - Cidade Alta, Barra do Bugres - MT, 78390-000 e transmitida pelo link https://www.youtube.com/watch?v=705OX2922r4

II - Nova Olímpia - Dia 27/06/2023, Terça-feira, às 16h00, horário oficial de Mato Grosso, na Câmara Municipal de Nova Olímpia, com endereço na R. Amazonas, 512 - Centro, Nova Olímpia - MT, 78370-000 e transmitida pelo link https://youtube.com/live/XnacAOautdk.

III- Tangará da Serra - Dia 28/06/2023, Quarta-feira, às 10h00, horário oficial de Mato Grosso, , na Câmara Municipal de Tangará da Serra, com endereço na Rua Júlia Martinês Benevides 11 - Centro, Tangará da Serra - MT, 78300-000 e transmitida pelo link https://www.youtube.com/watch?v=cZMllnT4nC

§ 2º - A Participação à distância poderá ser requerida no chat do You Tube, quando será enviado um link para participação via GoogleMeet.

Art. 2º A Audiência Pública será dividida em três partes:

I-     Abertura e apresentação institucional (Unidade de Normatização da AGER/MT);

II-  Apresentação Técnica da obras e ampliação e melhoria pela Concessionária, sob supervisão da SINFRA e da AGER/MT

III-   Discussão e esclarecimentos do tema e coleta de manifestações.

Art. 3º O Chefe  da Unidade de Normatização da AGER/MT conduzirá a Audiência nos termos do artigo 9º da Resolução AGER nº 003/2022 e artigo 18, inciso VIII do Regimento Interno da AGER/MT, Decreto Estadual nº 001/2023.

Art. 4º O Chefe da Unidade de Normatização da AGER/MT saudará os presentes, falará do propósito da Audiência e fará a leitura das regras.

Art. 5º Em seguida passará a Palavra às Autoridades presentes na seguinte Ordem: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereador, Representante da SINFRA, Representante da AGER/MT e demais autoridades, podendo haver alteração da sequencia por razões circunstanciais.

Art. 6º O Representante da DRTR/AGER falará da obrigação que está sendo cumprida pela Concessionária, que é o motivo da Audiência Pública.

Art. 7º Será concedida a Palavra ao Representante da Concessionaria Via Brasil para uma exposição durante 20 minutos.

Art. 8º Após exposição da Concessionária, será aberta a palavra aos participantes que poderão fazê-lo presencialmente ou à distância.

§1º O pedido de fala presencial será feiro mediante inscrição com a equipe de apoio no local.

§2º O pedido de fala à distância será feito via chat do You Tube, conforme § 1º e 2º do art. 1º, quando será enviado um link para fala via GoogleMeet.

II

REGRA DA AUDIÊNCIA

Art. 9º Audiência começará no horário anunciado e terá duração de duas horas.

Art. 10 Encerrada a exposição da Concessionária, será aberta a participação oral     na Audiência Pública, sendo observado o seguinte:

I-   As manifestações orais na Audiência Pública serão realizadas após a exposição da Concessionária sendo a fala oportunizada segundo a ordem estabelecida dos inscritos, até  o limite de tempo previsto para a realização do evento.

II-  As inscrições para fazer uso da palavra deverão ser realizadas até o final do tempo de exposição da Concessionária, conforme art. 8º.

III-   O tempo de exposição e manifestação dos participantes fica fixado em dois minutos.

IV- Pessoa jurídica poderá ser representada somente por uma pessoa, observado o tempo fixado para fala e o tempo fixado para conclusão do evento.

V-    Não será admitida a cessão de tempo entre os inscritos para manifestação.

VI- Aos participantes que se inscreverem para manifestação como representantes de duas ou mais empresas ou entidades representativas do setor regulado ou de usuários, ou ainda como orador individual e representante de uma ou mais empresas ou entidades representativas, será assegurada uma única manifestação com o dobro do tempo concedido aos oradores individuais. VII- Depois da manifestação ou dúvidas do inscrito e a respectiva resposta, somente será permitida nova manifestação do inscrito após manifestação de todos os demais participantes  inscritos.

VIII-     Depois do decurso do tempo a que tem direito o expositor, para realizar sua manifestação,   a    fala    do    participante    poderá    ser    interrompida    pelo    Condutor da Audiência Pública.

IX- Perguntas que não sejam pertinentes ao objetivo ou tema da Audiência Pública não serão respondidas; como também manifestações que sejam formuladas com teor ofensivo poderão ser interrompidas pelo Condutor da Audiência Pública.

X-  No caso de o tempo limite, estipulado para a Audiência Pública, se esgotar e ainda houver participantes inscritos para fala, será consultada a conveniência e oportunidade de se continuar

a Audiência Pública até contemplar a fala de todos os inscritos, sendo certo que essa eventual prorrogação não poderá exceder às 40 minutos.

Art. 11 As perguntas serão respondidas pela Mesa, através do representante da Concessionária, sem prejuízo das intervenções dos representes da AGER e do Poder Concedente, que consultar o corpo técnico e/ou Verificador Independente.

Art. 12 Finalizada a Audiência Pública, será elaborada Ata relatando a contribuição dos   presentes, a qual poderá fazer menção a gravações por meio magnético de áudio e vídeo, e  será colocada à disposição dos interessados no Portal da SINFRA e da AGER/MT.

§ 1º Os interessados poderão consultar a SINFRA e a AGER quanto aos encaminhamentos das contribuições da Audiência Pública no prazo 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser  prorrogado em razão do número elevado de contribuições ou relevância da matéria.

§ 2º As opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na Audiência Pública ou em decorrência dela terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Poder Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2023.

JOSSY SOARES

Chefe da Unidade de Normatização - AGER/MT

(Original Assinado)

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(Original Assinado)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da AGER/MT

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original Assinado)