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D.O. nº28416 de 13/01/2023

Instrução Normativa 0012023 medições e pagamentos SINFRA

Instrução Normativa 001/GS/2023/SINFRA

Estabelece critérios para medições e pagamentos relativos a obras, reformas e serviços de engenharia, conforme previsão do art. 347, §1º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 612/2019;

CONSIDERANDO a atribuição da SINFRA para a definição de regras sobre obras e serviços de engenharia por meio de instruções normativas complementares ao Decreto Estadual nº 1.525/2022;

CONSIDERANDO as disposições acerca do pagamento simplificado previstas nos arts. 347 a 355 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

CONSIDERANDO a previsão do art. 347, §1º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

RESOLVE:

Art. 1º As obras, reformas e serviços de engenharia terão as medições e os pagamentos regulados conforme a presente instrução normativa.

Art. 2º Em cumprimento ao dever de fiscalização contratual, caberá ao fiscal do contrato verificar periodicamente, de acordo com a natureza do objeto do contrato, a manutenção de todas as condições de habilitação, conforme disposições da Lei nº 14.133/2021 e do edital, devendo requerer do contratado as certidões necessárias para tanto em períodos não superiores a 3 (três) meses.

Art. 3º Sempre que compatível com o regime de execução a medição deverá ocorrer mensalmente.

Art. 4º O processo de medição e pagamento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que sejam considerados pertinentes:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Portaria de nomeação do fiscal (na primeira medição ou quando houver alterações);

III - Habilitação do Fiscal junto ao CREA/MT - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

IV - Folha de identificação com os dados do contrato

V - Resumo de medição (ficha de medição e ficha de medição acumulada);

VI - Controle financeiro;

VII - Cronograma físico-financeiro de evolução mensal;

VIII - Memória de cálculo geral de medição (folha de medição, ficha de medição de canteiro e ficha para medição de mobilização de equipamentos);

IX - Ficha dos Índices Pluviométricos;

X - Croqui de Localização;

XI - Registro fotográfico/coordenadas de acompanhamento dos serviços executados no período;

XII - Parecer Técnico de acompanhamento dos serviços executados no período;

XIII - Diário de Obras;

XIV - Certidão de Regularidade Ambiental Emitida pela Superintendência Ambiental ou documento equivalente;

XV - Emissão da Ordem de Início dos Serviços (na primeira medição);

XVI - Matricula Especifico da Obra no INSS CEI ou CNO;

XVII - Nota fiscal atestada pelo fiscal ou pela comissão de fiscalização designada;

XVIII - Relatório de avaliação e acompanhamento da obra, no caso de haver empresa supervisora ou gerenciadora;

XIX - Indicação de eventuais valores a serem acautelados, retidos ou glosados da medição em referência;

XX - Solicitação de Pagamento ou a elaboração do Termo Circunstanciado pelo Fiscal do Contrato;

XXI - Arquivo digital com planilhas de medição/fotos para registro no Geo-Obras;

XXII - Comprovação de Lançamento no Geo-Obras (TCE);

XXIII - Nota de Empenho / Dotação Orçamentária para cobertura da despesa;

XXIV - Comprovação de Lançamento no Sistema FIPLAN-GFO;

XXV - Comprovação da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;

XXVI - Certidão de quitação do ISSQN no no local onde estiver sendo feito o serviço, nos termos da Lei nº 10.162/2014;

XXVII - Baixa do CEI ou CNO (para a última medição);

XXVIII - Elaboração do relatório ou termo circunstanciado de recebimento do objeto ou serviços contratados (para a última medição).

Art. 5º Tratando-se de contrato que envolva serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, além dos documentos previstos no art. 4º desta Instrução Normativa, serão necessários os seguintes para a instrução do processo de medição e pagamento:

I - Folha de pagamento relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, relativa ao mês anterior à medição;

II - GFIP relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, relativa ao mês anterior à medição;

III - Recolhimento individual, relativo ao mês anterior da medição, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato;

IV - Recolhimento, relativo ao mês anterior da medição, da previdência social - INSS, dos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato;

V - Comprovação de entrega dos vales-transportes, caso cabível, relativa ao mês anterior da medição, em relação aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso