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PORTARIA N.º 065/2022/EMPAER/MT

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA EMPRESA MATROGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO MATO GROSSO.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATROGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o dispositivo da Lei Complementar nº 461 de dezembro de 2011, que dispões do artigo 09 e o Estatuto Social da Empaer, que dispõe dispões o artigo 15, onde compete ao Diretor e Presidente da Empresa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 3° da Instrução Normativa nº 03/2015/ SEGES que orienta a criação de Comissão de Inventário de Bens Móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1°. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais móveis da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência E Extensão Rural de Mato Grosso.

Art. 2°. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

Presidente:

I - Celso Marcos da Silva Filho, Matrícula n.º 223079 - SEDE;

Membros: II - Otimio de Souza Brandão, Matrícula nº 000557-SEDE;

Membro III - Erika Maria Pereira de Magalhães Silva, Matrícula n.º 223073- SEDE;

Membro IV - Dorelina Nunes da Guia Cardoso, Matrícula n.º 222988 -SEDE;

Membro V - Isaias Ribeiro de Oliveira - Matrícula nº 000585 - Regional de Cuiabá;

Membro VII - Leocir José Dellani - Matrícula nº 000455 - Regional de Alta floresta;

Membro VIII - Luma Camargo Prados - Matrícula nº 0001631 - Regional de Barra do Garça;

Membro IX - Henrique da Cruz Ramos - Matrícula nº 0001545 - Regional de Barra do Bugres;

Membro X - Laura Peixoto de Arruda - Matrícula nº 0001394 - Regional Cáceres;

Membro XI - José Aparecido dos Santos - Matrícula nº 001481 - Regional de Juína;

Membro XII- Yzolina Rossini Pereira - Matrícula nº 0001408 - Regional de Rondonópolis;

Membro XIII - Marcondes Monção França - Matrícula nº 222667 - Regional de São Felix do Araguaia;

Membro XIV - Rafael Akiyama - Matrícula nº 0001589 - Regional de Sinop;

Membro XV  - José Alcântara Filgueira - Matrícula nº 000447 - CRPTT de Várzea Grande;

Membro XVI - Eliebe Francisco Moreira - Matrícula nº 001505 - CRPTT de Cáceres;

Membro  XVII- Wanderley da Conceição Araújo - Matrícula nº 000441 - CRPTT de Sinop;

Membro XVIII - Judival Silvério Leite - Matrícula nº 222880 - CEXPRO Acorizal;

Membro XIX - Antônio Claudino da Silva Filho - Matrícula n° 000629 - CEXPRO Nª.Sr. do Livramento;

Membro  XX- Dércio Catarino Oliveira - Matrícula nº 00464- CEXPRO de Rosário Oeste;

Membro  XXI- Aurélio Rodrigues - Matrícula n° 000595 - CEXPRO S.J dos Quatro Marcos;

Membro  XXIII- Welington Procópio - Matrícula nº 0001436 - CEXPRO de Tangara da Serra.

Art. 3°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4°. Compete à Comissão de Inventário de Bens Móveis da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso de Mato Grosso:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5°. Compete os membros ou servidores das unidades designadas para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação.

Art. 6°. Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 8°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 9. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 132/2021.

Cuiabá- MT, 23 de junho de 2022.

RENALDO LOFF

Diretor e Presidente da EMPAER-MT