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PORTARIA Nº 064/2022/EMPAER/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos Bens de Consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE E DIRETOR DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 461 de dezembro de 2011, que dispões do artigo 09 e o Estatuto Social da Empaer, que dispõe dispões o artigo 15, onde compete ao Diretor e Presidente da Empresa;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos de inventário de bens móveis;

Considerando a necessidade de atualizar e regularizar as informações dos bens de consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro dos bens de consumo no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, com a finalidade de proceder o levantamento físico, registro das informações e ajustes necessários.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Apinio Marcos Ferreira do Santos, Matrícula nº 000705;

II - Uverson Mendes Pacheco, Matrícula nº 223039;

III - Nilza Cleide da Silva - Matrícula nº 223076.

Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:

I- Verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;

II- Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN; III- Avaliação e controle gerencial dos materiais;

III- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º. Compete à Comissão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT:

I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais de consumo da Autarquia;

III- Atualizar as informações sobre os materiais no SIGPAT;

IV- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;

V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela Autarquia;

VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Autarquia até 10 de dezembro de 2022.

Art. 5º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.

Art. 7º. Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá MT, 23 de junho de 2022.

RENALDO LOFFI

Diretor e Presidente da EMPAER-MT

(original assinado)