PORTARIA Nº 064/2022/EMPAER/MT
Institui Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos Bens de Consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE E DIRETOR DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos de inventário de bens móveis;
Considerando a necessidade de atualizar e regularizar as informações dos bens de consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro dos bens de consumo no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, com a finalidade de proceder o levantamento físico, registro das informações e ajustes necessários.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
I - Apinio Marcos Ferreira do Santos, Matrícula nº 000705;
II - Uverson Mendes Pacheco, Matrícula nº 223039;
III - Nilza Cleide da Silva - Matrícula nº 223076.
Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:
I- Verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;
II- Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN; III- Avaliação e controle gerencial dos materiais;
III- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.
Art. 4º. Compete à Comissão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT:
I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;
II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais de consumo da Autarquia;
III- Atualizar as informações sobre os materiais no SIGPAT;
IV- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;
V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela Autarquia;
VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Autarquia até 10 de dezembro de 2022.
Art. 5º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.
Art. 7º. Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá MT, 23 de junho de 2022.
RENALDO LOFFI
Diretor e Presidente da EMPAER-MT
(original assinado)