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PORTARIA Nº 066/2022/EMPAER/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo no âmbito da EMPAER/MT e dá outras providências.

O Diretor e Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, contidos no art. 9 da Lei Complementar 461 de 28 de dezembro de 2011 e conferidas pelo art. 9º e 10º do Estatuto Social da EMPAER;

Considerando o disposto nos artigos 15 § 8º, 62. 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; que dispõe o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço e demais considerações.

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Bens de Consumo, no âmbito desta EMPAER/MT:

Presidente: Apinio Marcos Ferreira dos Santos, Matrícula: 000705, GEAPA.

Membro: Rafael R.F. da S. Teixeira, Matricula: 222881, GETI;

Membro: Glieber Henrique Beliene, Matrícula 0001615, setor COATER (REM);

Membro: Maria José da Silva Cuerbas, Matrícula 223065, COATER (REM);

Membro: Emerson da Silva Rodrigues, Matrícula: 223084, COATER;

Membro: Jose Ricardo Santana Brito, Matrícula: 0001582, COPEF.

Art. 2º A composição da Comissão deve atender o que preconiza o art. 101 § 1º e 3º do Decreto Estadual nº 194/2015 e art. 4º da Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES.

Art. 3º Determinar que os procedimentos de recebimento de materiais ou bens adquiridos no âmbito da EMPAER/MT sejam executados pela Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, a qual deverá analisar e avaliar todos os itens recebidos provisoriamente, observando o que foi especificado no processo de aquisição: especificação do(s) item(ns), valores e quantidades, inclusive exame amostral, se for o caso.

§1º Recebimento é o ato pelo qual o material ou bem adquirido é entregue à EMPAER/MT, em local previamente definido em contrato ou ordem de fornecimento.

§2º O recebimento dos bens ou materiais de consumo dar-se-á da seguinte forma:

I - Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pela EMPAER, que no ato da entrega dos produtos verificará a conformidade dos mesmos e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;

II - Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, incluindo qualidade e quantidade e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.

§3º O recebimento dos bens ou materiais de consumo não excluirá o fornecedor da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão, e na sua falta o Vice Presidente da comissão, a competência de organizar os trabalhos e convocar os membros da comissão, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

§1º A Comissão de Recebimento de Materiais deverá atuar em suas competências sempre em grupo de no mínimo 03 (três) membros;

§2º No ato de recebimento de materiais o Presidente da Comissão, e na sua ausência o Vice Presidente da Comissão, deverá convocar um membro com conhecimento técnico sobre o material a ser recebido.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo, tenha como competências:

I analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III emitir Parecer informando à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio que a entrada pode ser atestada;

IV reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

V emitir parecer à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§1º A análise e avaliação dos bens ou materiais de consumo deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento dos materiais, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§2º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da EMPAER-MT ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item do estoque.

Art. 6º O recebimento de bens por DOAÇÃO OU OUTRA FORMA deverá ser formalizado em processo devidamente autuado e encaminhado ao Setor de Patrimônio que providenciará o processo de tombamento.

Parágrafo Único. Nos termos, assinado pelo responsável, deverá constar a descrição do bem e seu respectivo valor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá MT, 24 de junho de 2022.

RENALDO LOFFI

Diretor e Presidente da EMPAER-MT.