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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 144 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual ao Fundo Municipal de Saúde do município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO

- CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando;

I     A Lei n o 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II    O Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;

III   - A Portaria no 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

IV   - A Portaria GM/MS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

V    - A Portaria GM/MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI   - A Portaria GM/MS no 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VII - A Portaria GM/MS no 529 de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em todos estabelecimentos de saúde do território nacional;

VIII- A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n° 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IX - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

X    A Decreto no 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID - 19), a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

XI   O Decreto no 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID - 19 e dá outras providências;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale de Peixoto - CIR VP/MT, nº 05 de 02 de agosto de 2021, que propõe o Cofinanciamento Estadual temporário e emergencial para o apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde do Vale do Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

XIII- A necessidade de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, assegurando a manutenção dos hospitais e dos serviços de média complexidade das Unidades de Saúde -  Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, Região do Vale do Peixoto;

R E S O LVE:

Art.1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O Cofinanciamento de que trata o Artigo 1º, objetiva tornar melhor o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso aos serviços de média complexidade da atenção à saúde nas especialidades de Ginecologia/obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Pediatria Clínica, Ortopedia/traumatologia e atendimentos de urgência, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, por necessidade da Manutenção do Hospital  Regional de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º Instituir que a adesão ao cofinanciamento, se dará por meio de assinatura, dos gestores municipais e estadual, por meio de Termo de Compromissos e Metas, conforme Anexo Único desta Resolução, contendo os serviços e ações de saúde contemplados

Parágrafo Único: O Termo de Compromisso que trata o caput deste Artigo deverá ser apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e pela Comissão Intergestores Regional - CIR.

Art. 3º Estabelecer que os parâmetros para definição dos valores do Cofinanciamento estadual para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde hospitalar em ginecologia/obstetrícia, clinica medica, clinica pediatra e cirúrgica no âmbito do Estado de Mato Grosso, serão:

1. Estimativa populacional 2019 (IBGE/TCU) + NO. de Assentados (INCRA/IBGE);

II. Estudo da Produtividade Hospitalar do período de 2017, 2018, 2019, de (janeiro a dezembro);

III. A Média Mensal em valor físico/financeiro da Produtividade Ambulatorial e Hospitalar no período estabelecido;

IV.      Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar;

V. Mediana da Faixa de variação recomendada para as Taxas de internação em leitos gerais, por tipo de leito, conforme a Portaria no. 1631/GM/MS/2015, disponível no endereço    eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/secretarias/sas/drac/cgpas/.

Art. 4º Definir que o recurso mensal para o município de PEIXOTO DE AZEVEDO em 6 (seis) parcelas/mensais no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Art. 5º Designar que os indicadores que deverão ser acompanhados pelo Município que aderir ao Cofinanciamento de que trata esta Resolução serão:

1 - Atender pacientes referenciados de municípios consorciados da sua região de abrangência respeitados a:

I. Programação Pactuada e Integrada (PPI) e respeitando ainda o quantitativo percapita aos municípios consorciados, de serviços ambulatoriais especializados ofertados;

II. Percentual de internação por clínica e por residência;

III.      Taxa de ocupação de leitos hospitalares;

IV.      Tempo médio de permanência geral;

V. Reduzir taxa de parto cesárea, conforme a última pactuação consensuada em Resolução CIB/MT 021, de 12 de abril de 2007.

V. Taxa de infecção hospitalar;

VI.      Taxa de Mortalidade Infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional;

VII.     Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;

IX.    Implantação /funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;

X Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;

XI. Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH.

Art. 6º Instituir que o Cofinanciamento estadual para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção ambulatorial e hospitalar de que trata esta Resolução, contemplará estabelecimentos de saúde, considerando sua natureza, tipo e perfil assistencial, que deverá:

I-    Disponibilizar vaga de internação à população residente dos municípios consorciados da Região de Saúde do Médio Araguaia e Vale do Peixoto, por meio do Complexo Regulador Regional, através do SISREG;

Il- Disponibilizar o apoio diagnóstico necessário aos pacientes internados;

III-   Garantir transporte seguro e adequado ao paciente internado quando necessário, para realização de exames externos da Unidade Hospitalar, aos disponíveis na macrorregião de saúde, da rede pública ou complementar;

IV-  Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

V-   Garantir as boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;

VI-  Garantir a vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;

VII- Garantir que o município se organize para que a gestante tenha o acompanhamento durante o acolhimento e o trabalho de parto e pós-parto.

VIII- Alimentar os sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIHD2).

Art. 7º. Estabelecer que o município cofinanciado, deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos (a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Metas), à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso os seguintes documentos:

I.     A minuta do instrumento formal de contratação ou convênio com o prestador de serviços de saúde contendo as metas pactuadas, o modelo contratual, os custos, bem como a pactuação regional, para apreciação e anuência do Gestor Estadual;

II.    O Plano de Melhorias dos Serviços Hospitalares;

Art. 8º Definir que o monitoramento dos serviços prestados pelo Estabelecimento de Saúde que receber os recursos financeiros que trata esta Resolução será realizado pelo Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo.

Art.9º Deliberar que o hospital deverá executar no mínimo a média físico/financeira conforme a série histórica da produção/PPI dos anos estabelecidos como base;

Art. 10º Fixar que o recurso a que se refere o Art. 4° dessa Resolução será repassado, em 6 (seis) parcelas, mensalmente ao hospital;

§1º. Considerando que o remanejamento emergencial de recursos financeiros para custeio e continuidade dos atendimentos assistenciais, prestados pelo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, faz-se necessária a para manutenção estrutura hospitalar situada no município de Peixoto de Azevedo, e continuidade dos serviços de saúde essenciais à população residente dos municípios consorciados;

§2º. A não aplicação dos recursos repassados nos objetivos desse documento implicará na quebra do Termo de Compromisso e metas entre os entes envolvidos e devolução do referido recurso;

Art. 11º. Firmar que a vigência do Cofinanciamento Estadual de que trata esta Resolução será pelo período excepcional de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado;

Art. 12º Estabelecer que o recurso financeiro de RS 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) referente ao Cofinanciamento Estadual de que trata esta Resolução para Apoio ao Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, será transferido do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Peixoto de Azevedo.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução CIB/MT/072 de 03 de setembro de 2020.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 144 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

TERMO DE COMPROMISSO E METAS 2021

Pelo presente instrumento a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado  Senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 0655872 SSP/MT CPF 174.824.451-53 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG N.º 3.462.335, residente e domiciliado na Rua Pedro Alvares Cabral, s/nº Bairro Alvorada, CEP 78.530.000 a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N. 0 456, de 24 de março de 2016.

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o Compromisso assumido entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município através do Cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, atendendo aos municípios consorciados: Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte -  Região do Vale do Peixoto, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários aos serviços de média complexidade nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Pediatria Clínica, Ortopedia/traumatologia e atendimentos de urgência, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, dentro dos princípios do Sistema de Transferência fundo a fundo, a conjugarem esforços a consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de Mato Grosso.

O Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, que a partir de julho/2015 passou a característica regional tendo serviços com custeio em gestão compartilhada entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, possui atualmente 33 leitos para internação, 3 leitos de estabilização e  5 leitos de observação clínica, tendo ainda reorganizado o ambiente hospitalar para possibilitar a instalação de 10(dez) leitos de UTI-COVID-19 e 20 leitos clínicos para COVID. Dispõe de serviços ambulatoriais especializados atendendo a consultas médicas especializadas de: Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria. Ainda um dia por semana atendimentos em Neuropediatria e Otorrinolaringologia. E em determinados dias uma vez ao mês neurologia. Nos atendimentos hospitalares atendemos as especialidades de: Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia. Em relação aos serviços de apoio diagnostico dispõe de: Laboratório de Análises Clinicas, Exames de Eletrocardiograma, Raio X e Ultrassonografia.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE compromete-se a:

I.     Prestar apoio institucional ao hospital e município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde;

II.    Monitorar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual para Ações e Serviços de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.

III.   Apoiar a implantação e implementação dos serviços de Controle e Avaliação junto ao município.

IV.   Publicar após análise documental ou sempre que necessária portaria com os valores de base para cálculo do incentivo mensal conforme definido neste termo;

V.    Atualizar e manter painel de indicadores (para ano 2021 será INDICASUS/SES/MT) a qual as Unidades de saúde, Município e Regional de sua abrangência poderão acompanhar o desempenho de cada Unidade de Saúde/SMS, tais indicadores estão listados neste Termo de Compromisso/2021 e servirá de base para as ações de monitoramento e avaliação;

VI.   Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL, devidamente publicada;

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:

I.     Atender, no mínimo, as clínicas: médica, cirúrgica geral, pediatria clínica, ginecologia e obstetrícia, ortopedia/traumatologia e/ou atendimento urgência;

II.    Ter aprovação da CIR quanto a definição do município como referência para a região de saúde;

III.   Garantir estrutura de atendimento hospitalar, com capacidade instalada a partir de 71 leitos, referenciada aos municípios Consociados da região de saúde do Vale do Peixoto;

IV.   Garantir a execução do programado e pactuado na Programação Pactuada e Integrada - PPI em sua totalidade;

V.    Disponibilizar os serviços pactuados na PPI, por meio do Sistema de Regulação - Aplicativo SISREGIII;

VI.   Aplicar os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde em conformidade com a legislação específica vigente exclusivamente nas ações e serviços de Média Complexidade;

VII.  Implantar e/ou manter em funcionamento o setor de Controle e Avaliação no município;

VIII. Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (Aplicativo/ SISREGIII);

IX.   Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

X.    Atender aos Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde definidos na RDC nº 063/2011;

XI.   Realizar ações de Educação Permanente em consonância com a Portaria GM Nº 1996 de 20/08/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

XII.  Alimentar e manter atualizado, mensalmente, os sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA, SIH, CNES, SISPPI, SISREGIII e demais sistemas);

XIII. Contratualizar os serviços de saúde, próprios e/ou complementares, cofinanciados com recursos deste instrumento, conforme as Portarias Ministeriais 3.410/2013 e 2.567/2016 elou legislação vigentes;

XIV. Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização- CAC;

XV. Disponibilizar o apoio diagnóstico necessário ao paciente internado;

XVI. Garantir transporte adequado ao paciente internado quando necessário, para realização de exames complementares na rede regional e/ou macrorregional.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS

As metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município na organização da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, visando à melhoria do acesso às ações e serviços e das condições de vida e saúde da população sob sua responsabilidade.

A avaliação das metas será realizada por Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC, conforme orientação do Setor de Controle e Avaliação do Escritório Regional e Nível Central da SES.

4.1 Metas Qualitativas

A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:

l- Manter CNES atualizado:

a - Capacidade instalada de Leitos;

b - Capacidade instalada de Equipamentos;

c - Instalações Físicas;

d - Recursos Humanos.

2-   Informar o Censo de Diário de Leitos para a Central de Regulação. O Censo diário deverá apresentar ocupação de todos os leitos constando pacientes internados por leito (enfermaria, observação e leitos vagos) eletivo e de urgência e emergência todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

3-   Apresentar Tempo médio de permanência de leitos hospitalares por especialidades. Sendo o Parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência hospitalar, conforme Portaria Ministerial no 1.631/GM/MS/2015 e/ou legislação vigente. Em havendo glosa financeira, as AIH's deverão compor o cálculo do item, deverá ser considerado as internações de leitos crônicos juntamente com os leitos clínicos para efeito de cálculo da avaliação da meta;

a- Cirúrgico

b - Clinico

c- Pediátrico

d- Ginecologia / Obstetrícia

4-   Apresentar Tempo médio de realização do procedimento ambulatorial e hospitalar regulado, a contar da data de encaminhamento pela Central de Regulação ao Hospital e de acordo com o limite físico pactuado;

5-   Informar Número mensal de recusas para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação, serão considerados motivos justificáveis para pendência a falta de contato com o paciente, falta de exames complementares necessários para a realização do procedimento e pacientes inaptos para o mesmo. Tais justificativas deverão ser devidamente comprovadas junto a Central de Regulação. Portanto, todos os procedimentos regulados exceto os que não se enquadrarem na situação citadas serão considerados recusas, inclusive os não realizados em 30 (trinta) dias.

6-    Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital e descritas neste Documento Descritivo em funcionamento:

a.   Comissão de Revisão de Prontuários;

b.   Comissão de controle de infecção hospitalar, devendo entregar relatório mensal à Supervisão Administrativa com Taxa de Infecção Hospitalar;

c.   Comissão de Óbitos;

d.   Comissão de prevenção de acidentes (CIPA);

e.   Comissão de Ética Médica;

f.      Comissão de Notificação de Doenças.

7-   Manter Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS.

8-   Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no ambiente hospitalar visando a melhorar a qualidade da assistência prestada.

9-   Realizar Pesquisa de satisfação do usuário positiva com no mínimo 30% dos pacientes internados, bem como ter implantado o aplicativo do OuvidorSUS.

4.2 Metas Quantitativas Física e Financeira:

HOSPITAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

META

FÍSICA/MÊS

META

FINANC./MÊS

META FÍSICA

(6 meses)

META FINANC./6 meses)

Média complexidade

Ambulatorial

12.189 procedimentos

R$ 70.070,78

70.134 procedimentos

R$ 420.424,68

Média complexidade

Hospitalar

265 internações

R$ 128.876,99

1.590 internações

R$ 773.261,98

OBS: Produção SIH - 2017, 2018 e 2019: Físico = 9.518 internações;

Financeiro = R$ 4.639.571,92

Produção SIA - 2017, 2018 e 2019: Físico = 438.804 procedimentos;

Financeiro = R$ 2.522.548,32

Fonte: Tabwin: 26/07/2021

A avaliação de desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:

1.    Percentual de alcance das metas físicas dos exames ambulatoriais estabelecidos: (Conforme pactuação);

2.    Percentual de alcance das metas físicas hospitalares por especialidade de média complexidade estabelecidas no documento descritivo:

a.   Cirúrgico;

b.   Clinico;

c.   Pediátrico;

d.   Ginecologia/ Obstetrícia.

3.   Taxa de ocupação de leitos hospitalares por especialidade.

a.   Cirúrgico

b.   Clinico

c.   Pediátrico

d.   Ginecologia/Obstetrícia

4.    Percentual de internação clínica e cirúrgica regulada, (autorizada e realizada) conforme meta física pactuada/contratualizada.

5.    Disponibilização da agenda/grade em consultas e exames pactuados para o Escritório Regional de Saúde até o 23º dia de cada mês.  Com exceção da ortopedia em que ficaram 80% para retornos e 20% para primeira consulta, as demais especialidades são de 60% retornos e 40% primeira consulta. Todas são agendadas pelos Complexos Reguladores Municipais, no SISREG.

Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda de procedimentos Ambulatoriais, cujo encaminhamento do usuário seja responsabilidade da Central de Regulação e este se abstenha do atendimento ou não haja demanda para o procedimento em questão, desde que não haja inconsistência apontada pela supervisão, essa meta deverá ser considerada cumprida.

O Hospital se obriga a apresentar para Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC, relatório mensal com motivo detalhado das inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto ambos busquem solucionar os problemas encontrados.

CLÁUSULA QUINTA - REGULARIDADE SANITÁRIA

• Regularidade Sanitária:

Havendo o Município dificuldade em atender ao item III da Clausula Terceira, poderá prever um Plano de Ação de Adequação à Legislação Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste Termo. O Plano deverá descrever a adequação necessária do Estabelecimento de Saúde, o que fazer, bem como o prazo para que sejam sanados os apontamentos pela Vigilância Sanitária, onde o mesmo deverá ser aprovado pela SES/MT.

O recurso transferido para atender este dispositivo, somente neste caso, poderá ser utilizado em até 30% para as adequações descritas no Plano de Adequação à Legislação Sanitária.

CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO realizará através do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo, a análise da prestação de contas elaborada pela área do Controle e Avaliação Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares da proposta pactuada neste TERMO.

Serão utilizados para avaliar a aplicabilidade do recurso financeiro repassado:

I.     Dados de produção, de acordo com os Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (SIA e SlHD2/SUS);

II. Indicadores a serem acompanhados:

a. Atender, no mínimo, 15% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência respeitados a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

b. Percentual de internação por clínica, Programada X Produção (PPI);

c. Taxa de ocupação média de leitos.;

d. Media de Permanência Geral;

e. Taxa de Parto Normal e Cesáreo;

f. Taxa de infecção hospitalar;

III. Relatórios com a prestação de contas de execução financeira com o quantitativo dos serviços executados (Físico e Financeiro);

IV. Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;

V. Implantação/funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;

VI. Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;

VII. Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH;

VIII. Núcleo de Segurança do paciente;

Sendo que as inconsistências detectadas serão notificadas e passíveis de correção.

CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÄO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RECURSOS

A Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com a sua capacidade orçamentária e financeira, realizará revisão dos valores de base para o incentivo, semestral ou a qualquer momento quando necessário e determinado pelo Gestor Estadual e/ou área técnica ou solicitado pelo Gestor Municipal. Sendo assim, após análise da solicitação, será realizado nova publicação de portaria com a atualização.

CLAUSULA OITAVA- DA SUSPENSÃO DO RECURSO

A suspensão dos recursos que trata este Termo, ao não cumprimento dos critérios, dos indicadores estabelecidos.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR

O valor mensal RS 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) do presente Termo será estabelecido em Portaria especifica do repasse do recurso Fundo a Fundo;

CLÁUSULA DECIMA - PRAZO / VIGÊNCIA

Este termo tem vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para a produção dos seus efeitos.

_______________________________________________

PREFEITO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

_________________________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE