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RESOLUÇÃO CIB/MT N° 143 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de ÁGUA BOA, localizado na Região de Saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I     A Lei n o 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II    O Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;

III   A Portaria no 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

IV- A Portaria GM/MS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

V- A Portaria GM/MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria GM/MS no 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

VII - A Portaria GM/MS no 529 de 1 0 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em todos estabelecimentos de saúde do território nacional;

VIII - A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n° 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

XI O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

X - A Decreto no 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID - 19), a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

XI- O Decreto no 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID - 19 e dá outras providências;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia CIR MA/MT nº 08 de 02 de agosto de 2021, que propõe o Cofinanciamento Estadual temporário e emergencial para o apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

XIII- A necessidade de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, assegurando a manutenção dos hospitais e dos serviços de média complexidade da Unidade de Saúde - Hospital Regional de ÁGUA BOA - Regional do Médio Araguaia.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital Regional e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais) do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O Cofinanciamento  que trata o Artigo 1º objetiva tornar melhor o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso aos serviços de média complexidade da atenção à saúde nas especialidades de Ginecologia/obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Pediatria Clínica, Ortopedia/traumatologia e atendimentos de urgência, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, por necessidade da Manutenção do  Hospital  Regionais de Saúde de Água Boa.

Art. 2º Instituir que a adesão ao cofinanciamento, se dará por meio de assinatura, dos gestores municipais e estadual, por meio de Termo de Compromissos e Metas, conforme Anexo Único desta Resolução, contendo os serviços e ações de saúde contemplados.

Parágrafo Único: O Termo de Compromisso e Metas que trata o caput deste Artigo deverá ser apreciado pelos Conselho Municipal de Saúde - CMS e pela Comissão Intergestores Regional - CIR.

Art. 3º. Estabelecer que os parâmetros para definição dos valores do cofinanciamento estadual para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde hospitalar em ginecologia/obstetrícia, clinica medica, clinica pediatra e cirúrgica no âmbito do Estado de Mato Grosso, serão:

I     Estimativa populacional 2019 (IBGE/TCU) + Nº. de Assentados (INCRA/IBGE);

II    Estudo da Produtividade Hospitalar do período de 2017, 2018, 2019, de (janeiro a dezembro);

III   A Média Mensal em valor físico/financeiro da Produtividade Ambulatorial e Hospitalar no período estabelecido;

IV  Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar;

V   Mediana da Faixa de variação recomendada para as Taxas de internação em leitos gerais, por tipo de leito, conforme a Portaria no. 1631/GM/MS/2015, disponível no endereço, eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/secretarias/sas/drac/cgpas/.

Art. 4º Definir que o recurso mensal para o município de Água Boa em 6 (seis) parcelas/mensais no valor de1.3000.000 (um milhão trezentos reais).

Art. 5º Designar que os indicadores que deverão ser acompanhados pelo Município que aderir ao cofinanciamento que trata esta Resolução serão:

1 - Atender pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência respeitados a:

I. Programação Pactuada e Integrada (PPI);

II. Percentual de internação por clínica e por residência;

III.      Taxa de ocupação de leitos hospitalares;

IV.      Tempo médio de permanência geral;

V. Taxa de parto cesárea de 35%, conforme a última pactuação consensuada em Resolução CIB/MT 021, de 12 de abril de 2007;

VI.      Taxa de infecção hospitalar;

VII.     Taxa de Mortalidade Infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional;

VIII.    Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;

IX.      Implantação/funcionamento de Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH;

X. Implantação/funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;

XI.      Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;

XII. Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH.

Art. 6º Instituir que o cofinanciamento estadual para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção ambulatorial e hospitalar de que trata esta Resolução, contemplará estabelecimentos de saúde, considerando sua natureza, tipo e perfil assistencial, que deverá:

I     Disponibilizar vaga de internação à população residente dos municípios da Região de Saúde Médio Araguaia, por meio do Complexo Regulador Regional;

II    Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário aos pacientes internados;

III   Garantir transporte seguro e adequado ao paciente internado quando necessário;

IV  Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

V   Garantir as boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;

VI  Garantir a vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;

VII Garantir acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;

VIII Alimentar os sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIHD2).

Art. 70. Estabelecer que o município cofinanciado, deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos (a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Metas), à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso os seguintes documentos:

I     A minuta do instrumento formal de contratação ou convênio com o prestador de serviços de saúde contendo as metas pactuadas, o modelo contratual, os custos, bem como a pactuação regional, para apreciação e anuência do Gestor Estadual;

II    O Plano de Melhorias dos Serviços Hospitalares.

Art. 8º Definir que o monitoramento dos serviços prestados pelo Estabelecimento de Saúde que receber os recursos financeiros que trata esta Resolução será realizado pelo Escritório Regional de Saúde - ERS de Água Boa.

Art. 9º Deliberar que o Município deverá executar no mínimo a média físico/financeira conforme a série histórica da produção/PPI dos anos estabelecido como base.

Art. 10º Fixar que o recurso a que se refere o Art. 4° dessa Resolução será repassado em 6 (seis) parcelas mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa.

§1º Considerando que o remanejamento emergencial de recursos financeiros para custeio e continuidade dos atendimentos assistenciais, prestados pelo Hospital Regional de Saúde de ÁGUA BOA, faz-se necessária para manutenção da estrutura hospitalar, situada no município de ÁGUA BOA, e continuidade dos serviços de saúde essenciais à população residente dos municípios da regional;

§2º A não aplicação dos recursos repassados nos objetivos desse documento, implicará na quebra do Termo de Compromissos entre os entes envolvidos e devolução do referido recurso.

Art. 11º Firmar que a vigência do Cofinanciamento Estadual de que trata esta Resolução será pelo período excepcional de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado;

Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT N° 143 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

TERMO DE COMPROMISSO 2021

Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado de Saúde, Senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, portador da Cédula de Identidade RG 0655872 SSP/MT e do CPF 174.824.451-53 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico cirurgião geral inscrito no CPF n.º 928.476.760-15, portador da Cédula de Identidade nº 2798934-8 SSP-MT, residente e domiciliado na Rua 09 nº 855 - centro, Água Boa - MT, CEP 78.635-000, a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N. 0 456, de 24 de março de 2016.

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o compromisso assumido entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município, através do cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa, que irá atender o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia e os municípios consorciados Água Boa, Bom Jesus do Araguaia Canarana, Campinápolis, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Querência, Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada que pertencem às Regiões do Médio Araguaia, Garças-Araguaia e Norte Araguaia-Karajá, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários aos serviços de média complexidade nas especialidades de ginecologia/obstetrícia, clínica cirúrgica, clínica médica, pediatria clínica, ortopedia/traumatologia e atendimentos de urgência, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços  para a consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de Mato Grosso.

QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA UNIDADE OU SERVIÇO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO

De colonização recente, com 42 anos de fundação e 47 anos de emancipação, a população do município de Água Boa está estimada em 24.032 (IBGE/2016) habitantes.

As principais atividades econômicas concentram-se na agricultura e pecuária, contando com os setores do comércio, indústria e prestação de serviços bem desenvolvidos.

Geograficamente bem situada, numa formação conhecida como Serra do Roncador, a 430 metros de altitude, Água Boa, em seus 7.582 Km² de superfície, abriga em seus limites áreas férteis, clima tropical, com temperatura média de 26° a 32°C, índice pluviométrico de 1.500 a 1.800 mm anuais, beneficiando todo tipo de exploração agroindustrial, o que transformou o município em Polo Regional de Agronegócio.

A 730 km da capital do Estado, Cuiabá, as margens da BR 158, está localizada a cidade que mais cresce no leste matogrossense. Água Boa, expoente de produção agrícola e pecuária do Vale do Araguaia.

O Sistema de Saúde está organizado em seis ESFs com equipes completas: 01 médicos, 01 enfermeiro, 01 dentista, 02 técnicos de enfermagem, 01 auxiliar de consultório dentário, 01 agente administrativo, 01 agente de serviços, e de 06 a 08 ACS, bem distribuído pelos bairros da cidade, cuja capilaridade confere uma cobertura de 100,00% da área urbana;

Já na zona rural, o PASCAR atua em todos os seis assentamentos do município, dos quais, dois (PA Jaraguá e Serrinha) equipados com UBS/ESF reformadas e ampliadas e equipes completas de Saúde da Família, ou seja, médico, enfermeira, técnico de enfermagem e ACS residentes no local e atendimento odontológico semanal. O outro (PA Santa Maria), a UBS foi reformada e ampliada, aguarda contratação de profissional médico, contando com 01 enfermeira, 01 técnico de enfermagem e 04 ACS, além de odontólogo uma vez por semana. Os outros assentamentos restantes são assistidos quinzenalmente pela equipe itinerante (médico e odontólogo) e pelas ACS residentes no local, sob a supervisão direta da coordenadora de atenção básica. Ao todo, o PASCAR conta com quinze Agentes Comunitários de Saúde, distribuídos pelos seis assentamentos, duas ESF e uma Equipe itinerante, atingindo uma cobertura de aproximadamente 80% da população rural.

Essa estrutura tem como referência o Centro Municipal de Saúde, onde concentram-se os serviços de ortopedia clínica, pediatria, ginecologia, laboratório de análises clínicas, laboratório de análise de água,  farmácia central, clínica médica, CTA, almoxarifado, CEO, central de regulação, educação em saúde, centro de referência de Hans e TB, além do gabinete do Secretário, da gerência de saúde e das coordenações da: Atenção Básica, Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador), Regulação, Saúde Bucal, Reabilitação, Assistência Farmacêutica, Planejamento e Gestão.

Os casos não resolvidos nas UBS são referenciados ao Centro de Saúde ou ao hospital do CISMA, que referência a outros pontos da rede, conforme pactuação, como por exemplo: Barra do Garças, Rondonópolis ou Cuiabá.

O município conta, ainda, com um CAPS tipo I e uma UCT. O atendimento hospitalar é realizado através do hospital regional de Água Boa, administrado pelo CISMA; e alguns serviços especializados são contratualizados com a rede privada estabelecida no município.

O Hospital Regional, gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, inscrito sob CNES 2473046 é referência em atendimento hospitalar de média e alta complexidade para 11 municípios com suas respectivas populações, sendo eles: Água Boa 26.204, Canarana 21.842, Querência- 17.937, Gaúcha do Norte- 7.782, Bom Jesus do Araguaia- 6.706, Ribeirão Cascalheira 10.329, Nova Nazaré 3.932, Cocalinho  5.681, Campinápolis- 16.916, Novo Santo Antônio  5.334, Serra Nova Dourada  1.678, totalizando 124.344 habitantes. Atendemos nas especialidades de ortopedia/traumatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, clínica geral, cirurgia geral, urologia, anestesiologia, otorrinolaringologia e médicos plantonistas, pois funciona como pronto socorro 24 horas, disponibilizando 72 leitos de internações cadastrados no SUS, sendo 10 leitos de UTI adulto Covid-19. Fazem parte da equipe multidisciplinar os profissionais da área técnica de radiologia, fonoaudiologia, fisioterapia, serviços de nutrição e assistência social. Na área de enfermagem, contamos com 11 enfermeiras (os) e 77 técnicas (os) de enfermagem. A estrutura física do hospital foi cedida pela Secretaria de Estado de Saúde, denominado Hospital Regional de Água Boa “Paulo Alemão”, com 3.600 m² de área construída, atualmente atendemos uma população de aproximadamente 170 mil pessoas, pois atendemos demanda espontânea de urgência e emergência dos transeuntes.  Confiamos na evolução da saúde no Estado de Mato Grosso, visando a valorização dos consórcios e, assim, contribuindo com a descentralização dos atendimentos na capital do Estado. É notório que todo o país vem atravessando por uma crise sanitária e, consequentemente, houve um aumento considerável nos preços de medicamentos e insumos, o que tem onerado demasiadamente o custo da manutenção do hospital. O município, por sua vez já se encontra sobrecarregado com as demandas da população.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE compromete-se a:

I.. Prestar apoio institucional aos municípios para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde;

II.   Monitorar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual para Ações e Serviços de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.

III.  Apoiar a implantação e implementação dos serviços de Controle e Avaliação junto aos municípios.

IV.  Publicar, após análise documental, ou sempre que necessário, portaria com os valores de base para cálculo do incentivo mensal conforme definido neste termo;

V.   Atualizar e manter painel de indicadores (para ano 2021 será INDICASUS/SES/MT) a qual as unidades de saúde, município e regional de sua abrangência poderão acompanhar o desempenho de cada unidade de saúde/SMS, tais indicadores estão listados nesse Termo de Compromisso/2021 e servirá de base para as ações de monitoramento e avaliação;

VI.  Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL, devidamente publicada;

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:

I.    Atender, no mínimo, as clínicas: médica, cirúrgica geral, pediatria clínica, ginecologia e obstetrícia, ortopedia/traumatologia e/ou atendimento urgência;

II.   Ter aprovação da CIR quanto à definição do município como referência para a região de saúde;

III. Garantir estrutura de atendimento hospitalar, com capacidade instalada de 72 leitos, referenciada aos municípios consorciados das regiões de saúde do Médio Araguaia, Garças-Araguaia e Norte Araguaia-Karajá.

IV.  Garantir a execução do programado e pactuado na Programação Pactuada e Integrada - PPI em sua totalidade;

V.   Disponibilizar 100% dos serviços pactuados na PPI, por meio do Sistema de Regulação - Aplicativo SISREGIII;

VI.  Aplicar os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde em conformidade com a legislação específica vigente exclusivamente nas ações e serviços de Média Complexidade;

VII. Implantar e/ou manter em funcionamento o setor de Controle e Avaliação no município;

VIII. Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (Aplicativo/ SISREGIII);

IX.  Seguir as diretrizes da Política Nacional de tenção Hospitalar (PNHOSP);

X.   Atender aos requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde definidos na RDC nº 063/2011;

XI.  Realizar ações de Educação Permanente em consonância com a Portaria GM Nº 1996 de 20/08/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

XII. Alimentar e manter atualizado, mensalmente, os sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA, SIH, CNES, SISPPI, SISREGIII e demais sistemas);

XIII. Contratualizar os serviços de saúde, próprios e/ou complementares, cofinanciados com recursos deste instrumento, conforme as Portarias Ministeriais 3.410/2013 e 2.567/2016 elou legislação vigentes;

XIV.      Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização- CAC;

XV. Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário ao paciente internado; XVI. Garantir transporte adequado ao paciente internado, quando necessário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS

As metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município na organização da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, visando à melhoria do acesso às ações e serviços e das condições de vida e saúde da população sob sua responsabilidade.

A avaliação das metas será realizada por Comissão de Acompanhamento da Contratualização- CAC, conforme orientação do Setor de Controle e Avaliação do Escritório Regional e Nível Central da SES.

4.1 Metas Qualitativas

A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:

l- Manter CNES atualizado:

a - Capacidade instalada de leitos;

b - Capacidade instalada de equipamentos;

c - Instalações físicas;

d - Recursos humanos.

2-   Informar o Censo de Diário de Leitos para a Central de Regulação. O Censo diário deverá apresentar ocupação de todos os leitos constando pacientes internados por leito (enfermaria, observação e leitos vagos) eletivo e de urgência e emergência todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

3-   Apresentar tempo médio de permanência de leitos hospitalares por especialidades. Sendo o parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência hospitalar, conforme Portaria Ministerial no I .631/GM/MS/2015 e/ou legislação vigente. Em havendo glosa financeira, as AIH's deverão compor o cálculo do item, deverão ser consideradas as internações de leitos crônicos juntamente com os leitos clínicos para efeito de cálculo da avaliação da meta;

a-   Cirúrgico

b - Clínico

c- Pediátrico

d- Ginecologia/ Obstetrícia

4-   Apresentar tempo médio de realização do procedimento ambulatorial e hospitalar regulado, a contar da data de encaminhamento pela Central de Regulação ao hospital e de acordo com o limite físico pactuado.

5-   Informar número mensal de recusas para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação, serão considerados motivos justificáveis para pendência a falta de contato com o paciente, falta de exames complementares necessários para a realização do procedimento e pacientes inaptos para o mesmo. Tais justificativas deverão ser devidamente comprovadas junto à Central de Regulação. Portanto, todos os procedimentos regulados exceto os que não se enquadrarem na situação citadas serão considerados recusas, inclusive os não realizados em 30 (trinta) dias.

6-   Manter as Comissões obrigatórias instituídas no hospital e descritas nesse documento descritivo em funcionamento:

a.   Comissão de Revisão de Prontuários;

b.   Comissão de controle de infecção hospitalar, devendo entregar relatório mensal à supervisão administrativa com taxa de infecção hospitalar;

c.   Comissão de Óbitos;

d.   Comissão de prevenção de acidentes (CIPA);

e.   Comissão de Ética Médica;

7-   Comissão de Notificação de Doenças.

8-  Manter Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização- HumanizaSUS.

9-   Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no ambiente hospitalar visando a melhorar a qualidade da assistência prestada.

10- Realizar pesquisa de satisfação do usuário positiva com no mínimo 30% dos pacientes internados, bem como ter implantado o aplicativo do OuvidorSUS.

HOSPITAL DE ÁGUA BOA META

FÍSICA/MÊS     META

FINANC./MÊS  META FÍSICA

(6 meses)   META FINANC.

(6 meses)

Média complexidade

ambulatorial     25.812 procedimentos  R$ 19.796,00    154.872 procedimentos R$ 118.776,83

Média complexidade

hospitalar   220 internações     R$ 18.776,93    1.320 internações  R$ 712.661,60

OBS: Produção SIH - 2017, 2018 e 2019: Físico = 7.944 internações;

Financeiro = R$ 4.275.969,64

Produção SIA - 2017, 2018 e 2019: Físico = 438.804 procedimentos;

Financeiro = R$ 2.522.548,32

Fonte: Tabwin: 26/07/2021

A avaliação de desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:

1)   Percentual de alcance das metas físicas dos exames ambulatoriais estabelecidos: (conforme pactuação);

2)   Percentual de alcance das metas físicas hospitalares por especialidade de média complexidade estabelecidas no documento descritivo:

a.   Cirúrgico;

b.   Clínico;

c.   Pediátrico;

d.   Ginecologia/(Obstetrícia).

3)   Taxa de ocupação de leitos hospitalares por especialidade.

a.   Cirúrgico

b.   Clínico

c.   Pediátrico

d.   Ginecologia/Obstetrícia

4)   Percentual de internação clínica e cirúrgica regulada, (autorizada e realizada) conforme meta física pactuada/contratualizada;

5)   Disponibilização da agenda em consultas e exames pactuados para a central de regulação até o 18º dia de cada mês, sendo 70% para demanda da Central e 30% para egressos do hospital. Sendo que os percentuais de egressos do hospital referente às consultas serão considerados para os pacientes de primeira vez e subsequentes de demandas internas de autogestão do hospital.

6) Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda de procedimentos ambulatoriais, cujo encaminhamento do usuário seja responsabilidade da Central de Regulação e este se abstenha do atendimento ou não haja demanda para o procedimento em questão, desde que não haja inconsistência apontada pela supervisão, essa meta deverá ser considerada cumprida.

7) O hospital se obriga a apresentar para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC, relatório mensal com motivo detalhado das inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto ambos busquem solucionar os problemas encontrados.

CLÁUSULA QUINTA - REGULARIDADE SANITÁRIA

• Regularidade Sanitária:

Havendo o município dificuldade em atender ao item XI da Cláusula Terceira, poderá prever um Plano de Ação de Adequação à Legislação Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura desse Termo. O Plano deverá descrever a adequação necessária do estabelecimento de saúde, o que fazer, bem como o prazo para que sejam sanados os apontamentos pela Vigilância Sanitária, onde o mesmo deverá ser aprovado pela SES/MT.

O recurso transferido para atender esse dispositivo, somente neste caso, poderá ser utilizado em até 30% para as adequações descritas no Plano de Adequação à Legislação Sanitária.

CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará através do Escritório Regional de ÁGUA BOA, a análise da prestação de contas elaborada pela área do Controle e Avaliação Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares da proposta pactuada neste TERMO.

Serão utilizados para avaliar a aplicabilidade do recurso financeiro repassado:

I.    Dados de produção, de acordo com os Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (SIA e SlHD2/SUS);

II.   Indicadores a serem acompanhados:

a.   Atender, no mínimo, 15% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência respeitando a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

b.   Percentual de internação por clínica, Programada X Produção (PPI);

c.   Taxa de ocupação média de leitos;

d.   Media de permanência geral;

b.   Taxa de parto normal e cesáreo;

c.   Taxa de infecção hospitalar;

III. Relatórios com a prestação de contas de execução financeira com o quantitativo dos serviços executados (Físico e Financeiro);

IV.  Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;

V.   Implantação/funcionamento de Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH;

VI.  Implantação/funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;

VII. Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;

VIII. Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH;

IX.  Núcleo de Segurança do paciente;

Sendo que as inconsistências detectadas serão notificadas e passíveis de correção.

CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÄO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RECURSOS

A Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com a sua capacidade orçamentária e financeira, realizará revisão dos valores de base para o incentivo, semestral ou a qualquer momento, quando necessário e determinado pelo Gestor Estadual e/ou área técnica ou solicitado pelo Gestor Municipal. Sendo assim, após análise da solicitação, será realizado nova publicação de portaria com a atualização.

CLAUSULA OITAVA- DA SUSPENSÃO DO RECURSO

A suspensão dos recursos que trata esse Termo está relacionado ao não cumprimento dos critérios e dos indicadores estabelecidos.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR

O valor mensal RS 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) do presente Termo será estabelecido em Portaria específica do repasse do recurso Fundo a Fundo;

CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO / VIGÊNCIA

Este termo tem vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a produção dos seus efeitos.

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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT

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SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT.